O Conselho Federal de Psicologia (CFP) soma-se às mais de 300 entidades da sociedade civil que aderiram ao Manifesto em Apoio ao Estado Democrático de Direito, iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O posicionamento coletivo é uma resposta aos atos antidemocráticos contra os três Poderes da República ocorridos em 8 de janeiro e tem como objetivo reafirmar de forma categórica o alinhamento das organizações em defesa da democracia, do Poder Judiciário e do Estado de Direito.
No documento, o CFP e as demais entidades ressaltam a necessidade de uma articulação nacional que busque o fortalecimento do regime democrático, bem como a urgência de se pacificar a população em busca de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária. “Divergências ideológicas e de opinião são próprias da democracia e devem ter vez no debate público, mas não se confundem com os intoleráveis ataques violentos que põem em risco a própria democracia”, destacam os signatários.
Para a Psicologia brasileira, o manifesto alinha-se ao compromisso fundamental de nossa ciência e profissão, que afirma em seu Código de Ética Profissional um exercício profissional como base “no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
O conteúdo do Manifesto em Apoio ao Estado Democrático de Direito foi objeto de leitura pelo presidente da OAB, José Alberto Simonetti, na quarta-feira (1º/2), durante a abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução do CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.
De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, o Poder Judiciário erra duplamente interferindo dessa maneira na Resolução 01/99. “Porque ela é correta do ponto de vista técnico-científico e porque é competência do CFP normatizar o exercício profissional. Agora o Supremo terá a oportunidade de corrigir esse duplo erro.”
Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da Psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, o que viola a competência da Suprema Corte para julgar este tipo de ação.
Junto com a reclamação, o CFP anexou um parecer parecer emitido pelo jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Neste parecer, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da Resolução 01/99. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
Nas palavras do professor, “tal atribuição de competência se ajusta ao modelo adotado no Brasil – e em muitos outros países – de outorga de poderes aos conselhos profissionais para regulação das profissões regulamentadas. No caso, o aspecto regulado se liga à deontologia profissional, cuja disciplina é normalmente atribuída aos conselhos profissionais pela legislação brasileira.”
O professor declarou, ainda, que a Resolução 01/99 é compatível com a Constituição Federal, e explicita orientações normativas que já podiam ser inferidas da nossa Lei Fundamental, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminações.
A reclamação proposta no STF será agora distribuída por sorteio para a relatoria de um de seus ministros ou de uma de suas ministras, que num primeiro momento deverá se manifestar sobre o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho na ação popular.
Ataques
Em setembro de 2017, a Resolução 01/99 foi alvo da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, movida por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Ainda em setembro, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.
Apesar de manter a integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da Psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual.
Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do CFP. No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.
Importante ressaltar que diversas entidades e organizações manifestaram o seu apoio à posição defendida pelo CFP, atuando inclusive como amicus curiae, tais como: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Defensoria Pública da União; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Aliança Nacional LGBTI; e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros.
Em 15 de dezembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho proferiu sentença confirmando a liminar, e assim reconhecendo parcialmente os pedidos das autoras e dos autores da Ação Popular, mesmo após a apresentação de documentos e manifestações públicas de diversos segmentos da sociedade civil e entidades científicas, contrários à realização de terapias de reversão sexual.
No momento, a ação popular está na fase de apelação, que será julgada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região, em Brasília.
Fruto do protocolo de intenções, o projeto piloto realizado entre o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP/RN-17ª Região) e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (TJRN) foi apresentado pela presidenta do CRP-RN, Daniela Bezerra Rodrigues, no do painel “Boas práticas em rede de enfrentamento à violência contra as mulheres”, durante a Jornada.
Daniela Rodrigues fez um histórico da parceria que se deu ainda em fevereiro, destacando a realização do Workshop: Parceria CNJ e CFP para atendimento psicológico em situações de violência doméstica e familiar. A presidenta do CRP-RN abordou ainda a importância do projeto ter iniciado pelo estado do Rio Grande do Norte, Unidade da Federação com maior índice de homicídios contra mulheres no País: 8,4 a cada 100 mil mulheres.
“A Psicologia, hoje, se encontra inserida em todo o fluxo de atendimento: desde o Judiciário, mas também nos serviços, seja da Assistência Social, seja da Saúde, nas principais políticas e na educação. Então, percebemos que é estratégico reunir profissionais para qualificá-los sobre do que se trata esta parceria e como a violência de gênero se apresenta no Rio Grande do Norte”, reforça Daniela Rodrigues.
A conselheira do CRP-RN abordou ainda os desafios da construção da parceria com o TJRN, entre os quais a difusão da parceria e a articulação da rede, ações junto às Instituições de Ensino Superior e o processo de qualificação do atendimento psicológico. Em relação a esse último, Daniela Rodrigues destacou que o Grupo de Trabalho (GT) para Mulheres, da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia, está construindo uma resolução que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação à violência de gênero.
O juiz Deyvis de Oliveira Marques, representando do TJRN, destacou a importância da articulação do Poder Judiciário com a Psicologia para as ações contra a violência contra a mulher. Segundo ele, a Lei Maria da Penha (Lei 11.350/2006), em seu artigo 9º, ressalta a importância de um trabalho conjunto. “Portanto, além dos instrumentos legais, vem os normativos e sua integração como trataram a Portaria 15/2017 e a Meta 8 do CNJ”.
XII Jornada Lei Maria da Penha
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, abriu a XII Jornada Lei Maria da Penha, que teve como foco a importância da sensibilização dos profissionais que atuam no sistema de justiça e segurança pública sobre a importância de aprimorar a atuação na investigação, processamento e julgamento de homicídios dolosos praticados contra a mulher baseados no gênero.
Em razão disso, o encontro teve como tema o feminicídio e a necessidade de capacitação e integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Civil e da Polícia Militar, para a implementação das “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios”.
Durante o evento, foi definida também a realização do “Workshop Avaliação e pactuação regional da rede de atendimento psicológica à mulheres e familiares vitimas de violência”, que ocorrerá no dia 27 de agosto de 2018, no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com a presença do CFP e do CNJ. A próxima parceria será em Pernambuco, entre o CRP-02 e o TJ daquele estado.
Psicologia apresenta boas práticas no enfrentamento à violência contra a mulher
Psicologia apresenta boas práticas no enfrentamento à violência contra a mulher
Psicologia apresenta boas práticas no enfrentamento à violência contra a mulher
Psicologia apresenta boas práticas no enfrentamento à violência contra a mulher
Psicologia apresenta boas práticas no enfrentamento à violência contra a mulher
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posiciona a favor da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, pois entende que a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres faz parte da defesa dos seus direitos humanos. Representantes da instituição vão apresentar os argumentos sobre aspectos interpretativos dos arts. 124 e 126 do Decreto-lei nº 2.848/1940, o Código Penal brasileiro, que versam sobre aborto, no dia 3 de agosto de 2018, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF).
A audiência resulta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A relatora da ação, requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), é a ministra Rosa Weber, que deferiu a participação de 47 instituições, segundo critérios de representatividade técnica, atuação ou expertise e garantia da pluralidade e paridade da composição da audiência.
Assista a audiência pela TV Justiça, que será realizada, dias 3 e 6 de agosto, das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50, no anexo II-B do STF, sala da Primeira Turma. A participação do CFP será no dia 3, às 11h30, com duração aproximada de 20 minutos, e transmissão ao vivo pelo site e redes sociais do CFP.
Estatísticas
No Brasil, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 31% dos casos de gravidez terminam em abortamento (quase três em cada dez mulheres grávidas abortam). As estimativas do Ministério da Saúde mostram que, todos os anos, ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.
Dados de 2016, da Pesquisa Nacional de Aborto, de autoria de Debora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto Madeiro, revelam que, aos 40 anos, quase uma em cada cinco mulheres brasileiras fez um aborto. Em 2015, foram cerca de meio milhão de abortos no país. Segundo os pesquisadores, o aborto é frequente na juventude, mas ocorre também com frequência entre adultas jovens. “Essas mulheres já são ou se tornarão mães, esposas e trabalhadoras em todas as regiões do Brasil, todas as classes sociais, todos os grupos raciais, todos os níveis educacionais e pertencerão a todas as grandes religiões do país. Isto não quer dizer, porém, que o aborto ocorra de forma homogênea em todos os grupos sociais.”
Pela vida das mulheres
A sociedade civil está mobilizada e organizou o “Nem presa, nem morta, Festival Pela Vida das Mulheres”. O evento vai reunir pessoas de todo o Brasil, entre 3 e 6 de agosto, no Museu Nacional Honestino Guimarães, em Brasília. Rodas de conversa, espaços de acolhimento, oficinas, manifestações culturais e artísticas, projeção da audiência ao vivo e shows. Veja a programação. Participe e marque presença no evento. (Inserir link do evento https://www.facebook.com/events/1679233825465542/)
Audiência pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação
Data: 3 de agosto de 2018 (sexta-feira) Hora: 11h30 Como assistir: www.cfp.org.br
Leia a Carta de Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posiciona a favor da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, pois entende que a defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres faz parte da defesa dos seus Direitos Humanos. A autonomia das mulheres sobre seus corpos deve ser ampliada para que as mesmas tenham condições de decidir ou não interromper uma gravidez. A Psicologia deve se posicionar agindo sobre as situações que favorecem situações de vulnerabilidade social e psicológica, que provocam intensas situações de sofrimento psíquico, como é o caso da manutenção de uma gravidez que não foi escolhida pela gestante. Atualmente, o aborto no Brasil é crime previsto no artigo 128, incisos I e II do Código Penal Brasileiro. A lei data da década de 20 e autoriza a interrupção da gestação em apenas dois casos: risco de vida para a mãe e/ou estupro.
Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Instituto Guttmacher, nos Estados Unidos, chamado Aborto Induzido: Incidências e Tendências pelo Mundo de 1995 a 2008, revelou que as interrupções de gravidez sem assistência clínica – ou seja, de risco e clandestinas – aumentaram de 44 para 49 por cento e que 220 em cada cem mil mulheres acabam morrendo, principalmente no continente africano. O estudo foi publicado no periódico The Lancet.
Segundo o estudo, em todo o mundo, os abortos inseguros foram a causa de 220 mortes por 100 mil procedimentos em 2008 – 35 vezes mais do que a taxa de abortos legais nos Estados Unidos – e de quase uma em cada sete do total de mortes maternas. As regiões que correm mais riscos de aborto inseguro são a América Central e do Sul, além da África Central e ocidental, onde 100% de todas as interrupções da gravidez foram inseridas nesta categoria. Anualmente, cerca de 8,5 milhões de mulheres em países em desenvolvimento sofrem complicações sérias decorrentes do aborto sem condições de segurança.
O relatório também alertou sobre o uso crescente do medicamento chamado misoprostol, utilizado no tratamento de úlceras gástricas. Apesar de ser ilegal, seu uso tem aumentado em países onde há leis restritivas ao aborto.
No Brasil, a OMS estima que 31% dos casos de gravidez terminam em abortamento (quase três em cada dez mulheres grávidas abortam). Já conforme estimativas do Ministério da Saúde, todos os anos ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.
Com base nestes dados, percebemos que a lei atual impede que estas mulheres tenham direito a sua cidadania e aos seus direitos humanos sexuais e reprodutivos, direitos estes estabelecidos por importantes Conferências Internacionais de Direitos Humanos que produziram Documentos dos quais o Brasil é signatário.
Sabe-se que a lei que criminaliza o aborto não impede, ou sequer reduz a sua incidência, e não dá conta da complexidade da temática da questão. O debate sobre a liberdade de optar por não seguir com a gestação é distante da realidade e necessidades das mulheres.
O CFP se posiciona conforme os Tratados Internacionais assinados pelo Estado brasileiro, nos quais o governo se compromete a garantir o acesso das mulheres brasileiras aos direitos reprodutivos e aos direitos sexuais, referendando a autonomia destas frente aos seus corpos.
O conselho também segue os encaminhamentos do VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), entre eles a discussão dos Projetos de Lei que regulamentam o aborto seguro e a garantia do diálogo com os movimentos que lutam pela legalização do aborto. Lembramos ainda a moção aprovada no VII CNP, de apoio à legalização do aborto:
“Reconhecendo tanto a complexidade do tema, quanto os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e entendendo a situação de sofrimento decorrente da criminalização e da falta de acesso aos serviços de saúde, os/as delegado(as) do VII Congresso Nacional de Psicologia vêm manifestar seu apoio à legalização da prática do aborto no Brasil, independente de a gravidez ser decorrente de violência ou haver risco de morte para a mulher”.
O CFP tem ainda como diretriz-base o Código de Ética Profissional do Psicólogo que determina, segundo os seus Princípios Fundamentais, que:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
E ainda, de acordo com o Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
O CFP luta pela promoção da saúde da mulher, tanto física quanto mental, e pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade da mulher, entre eles a decisão de ter filhos. Defendemos, sobretudo, o acolhimento e escuta para as mulheres em situação de aborto!
“É o reconhecimento formal pelo Estado brasileiro dos direitos coletivos de comunidades tradicionais, no caso, das comunidades quilombolas”. Assim Paulo Maldos, integrante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), analisou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado nessa quinta-feira (9), em Brasília.
No julgamento, oito dos 11 ministros da Corte decidiram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ou seja, votaram pela constitucionalidade do Decreto 4.887/2003. O dispositivo garante a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas no Brasil.
A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
O conselheiro do CFP destacou que não esperava uma vitória tão expressiva, não apenas pela ampla maioria, mas pela diversidade no reconhecimento de direitos das comunidades quilombolas. “Foi a afirmação dos direitos reconhecidos individual ou coletivamente.”
Maldos ressaltou que o julgamento reconheceu o caráter constitucional da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Nele, o Estado brasileiro deve consultar todas as comunidades indígenas ou tribais que tenham seus direitos territoriais atingidos por qualquer tipo de medida legislativa ou administrativa. “Eles disseram ‘respeito’, não só aos quilombolas, mas a todos os povos tradicionais do país”.
Paulo Maldos aponta que a decisão do STF será importante para o início da resolução dos problemas encontrados pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em comunidades quilombolas pelo país. No dia 7 de dezembro do ano passado, o CNDH aprovou relatório sobre as violações de direitos das comunidades quilombolas. O documento identifica as principais violações de direitos humanos em comunidades quilombolas do Brasil e apresenta recomendações com propostas de ações para prevenção, defesa e reparação desses direitos violados.
Para o representante da Confederação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conac), Ivo Fonseca, é a segunda liberdade para as comunidades quilombolas. O morador do Quilombo Frechal, no Maranhão, alude à abolição da escravatura, em 1888, a qual classificou como “falsa”, pois não contemplou os direitos daqueles povos. A decisão dessa quinta-feira, segundo ele, tinha como foco um direito digno e natural.
Julgamento – No STF, a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luís Roberto Barroso e a presidente, ministra Cármen Lúcia, votaram pela improcedência integral da ADI 3239. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ação, defendendo a colocação de um “marco temporal”, ou seja, apenas seriam reconhecidos os territórios quilombolas que comprovassem sua ocupação e produção pela comunidade na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Esta proposta foi negada pela maioria dos magistrados, que aprovaram a constitucionalidade do Decreto 4887/2003 com um todo, sem ressalvas ou condicionantes. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, foi o único que votou pela total procedência da ação.