Em defesa da Resolução 01/99, CFP aciona STF

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução do CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.

De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, o Poder Judiciário erra duplamente interferindo dessa maneira na Resolução 01/99. “Porque ela é correta do ponto de vista técnico-científico e porque é competência do CFP normatizar o exercício profissional. Agora o Supremo terá a oportunidade de corrigir esse duplo erro.”

Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da Psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, o que viola a competência da Suprema Corte para julgar este tipo de ação.

Junto com a reclamação, o CFP anexou um parecer parecer emitido pelo jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Neste parecer, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da Resolução 01/99. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

Nas palavras do professor, “tal atribuição de competência se ajusta ao modelo adotado no Brasil – e em muitos outros países – de outorga de poderes aos conselhos profissionais para regulação das profissões regulamentadas. No caso, o aspecto regulado se liga à deontologia profissional, cuja disciplina é normalmente atribuída aos conselhos profissionais pela legislação brasileira.”

O professor declarou, ainda, que a Resolução 01/99 é compatível com a Constituição Federal, e explicita orientações normativas que já podiam ser inferidas da nossa Lei Fundamental, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminações.

A reclamação proposta no STF será agora distribuída por sorteio para a relatoria de um de seus ministros ou de uma de suas ministras, que num primeiro momento deverá se manifestar sobre o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho na ação popular.

Ataques

Em setembro de 2017, a Resolução 01/99 foi alvo da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, movida por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Ainda em setembro, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.

Apesar de manter a integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da Psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual.

Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do CFP. No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.

Importante ressaltar que diversas entidades e organizações manifestaram o seu apoio à posição defendida pelo CFP, atuando inclusive como amicus curiae, tais como: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Defensoria Pública da União; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Aliança Nacional LGBTI; e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros.

Em 15 de dezembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho proferiu sentença confirmando a liminar, e assim reconhecendo parcialmente os pedidos das autoras e dos autores da Ação Popular, mesmo após a apresentação de documentos e manifestações públicas de diversos segmentos da sociedade civil e entidades científicas, contrários à realização de terapias de reversão sexual.

No momento, a ação popular está na fase de apelação, que será julgada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região, em Brasília.

CFP participa de audiência pública sobre direitos LGBTI

A luta contra a homofobia e pelos direitos da população LGBTI está na pauta do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Por isso, o CFP foi convidado a participar, em 17 de maio, data que marca o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados. A proposta é debater a agenda legislativa pelos direitos LGBTI+ e o Projeto de Lei 7292/2017, a “Lei Dandara”. O CFP será representado no evento pela conselheira Sandra Sposito.

Na ocasião, será entregue oficialmente à CDHM o abaixo-assinado da All Out e ALGBTI, intitulado Diga NÃO à ‘cura gay’!, que conta com mais de 43.800 assinaturas. O abaixo-assinado surgiu após um juiz do Distrito Federal ter decidido que profissionais da Psicologia poderiam oferecer atendimento profissional pertinente à reorientação sexual. Na prática, essa decisão abre brecha para tratamentos ou terapias que prometem corrigir a orientação sexual ou identidade de gênero de alguém, a chamada “cura gay”.

Direitos LGBTI

O CFP reforça que a homossexualidade não é patologia – ideia igualmente defendida pela Organização Mundial da Saúde desde 1990 – e acrescenta que a homossexualidade não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação. O CFP ainda reafirma que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão, premissas ratificadas pela Resolução CFP nº 01/99.

Da mesma forma, a Resolução CFP 01/2018 trata da identidade de gênero e orienta profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

A audiência, marcada para as 10h no Anexo II, Plenário 9 da Câmara, foi requerida pelos parlamentares Luizianne Lins (PT/CE) e Marcon (PT/RS), com apoio de Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ).

Assista ao vivo

CFP debate visibilidade trans e Resolução 01/99

No dia 29 de janeiro, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai promover debate online sobre visibilidade trans e a Resolução 01/99 do CFP, que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A data foi escolhida por ser o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais, que marca a luta pelos direitos humanos, pelo respeito à identidade de gênero e em busca do direito à vida sem preconceito e discriminação.

O debate, mediado pelo conselheiro Pedro Paulo Bicalho, terá a participação de Symmy Larrat, Alessandra Ramos, Adriana Sales, Tathiane Araújo, Leonardo Luiz da Cruz Lima, Suzana Konstantinos Livadias e Céu Cavalcanti.

Você também pode participar do debate, programado para às 16h, enviando perguntas pelas redes sociais do CFP (Youtube, Facebook e Twitter) com a hashtag #VisibilidadeTrans ou pelo e-mail comunica@cfp.org.br.

Profissionais devem contribuir para eliminar transfobia e não podem ser omissos frente à discriminação

Na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) de dezembro de 2017, as delegações da categoria decidiram publicar resolução regulamentando a atuação de profissionais da Psicologia em relação às pessoas travestis e transexuais. Na prática, a nova norma complementa a Resolução 01/99.

A Resolução CFP 01-2018 orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. A resolução determina que, em sua prática profissional, psicólogas e psicólogos devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

A norma recém-aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

Conheça os debatedores

Adriana Sales possui graduação em Letras pela Universidade Federal do Mato Grosso e mestrado em Educação pela UFMT. Atualmente, é professora na Secretaria de Estado de Educação, lotada na Superintendência de Formação dos Profissionais de Educação. Ativista social do movimento trans brasileiro desde 1998, secretária para assuntos internacionais da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e militante para as causas das travestis e transexuais no contexto escolar.

Alessandra Ramos Makkeda é integrante do Conselho Estadual LGBT do Rio de Janeiro, assessora LGBT do GT do Sistema Penitenciário. É tradutora, ativista e assessora parlamentar na Câmara dos Deputados.

Céu Cavalcanti é psicóloga doutoranda pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrante da Comissão de Gênero do CRP-02 (PE).

Leonardo Luiz da Cruz Lima é professor de Educação Física e é um dos coordenadores do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT-DF). Cuida dos assuntos relacionados à saúde na entidade.

Ludymilla Santiago é formada em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Militante do Movimento de Travestis e Transexuais do Brasil, integrante do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros do Brasil (FONATRANS). Ludymilla também faz parte da ANAVTrans, ANTRA e Rede Afro LGBT. É conselheira do Conselho Distrital de Segurança Pública do Distrito Federal (CONDISP) pela Rede Afro LGBT e Gestora Pública da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do GDF (SEDESTMIDH).

Suzana Konstantinos Livadias é psicóloga, coordenadora do Espaço Trans, mestranda do programa de pós-graduação em Saúde Coletiva PPGSC/UFPE, pesquisadora de autismo ligada à Associação Preaut.

Symmy Larrat é presidenta da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Foi coordenadora nacional LGBT do governo federal e coordenadora do Programa Transcidadania da Prefeitura de São Paulo.

Tathiane Araújo é conselheira Nacional de Saúde (CNS) e representa a Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil (RedTrans Brasil) no Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT).

Confira as programações regionais:

CRP-PR
Janeiro Lilás – Visibilidade Trans: Ação local de distribuição de flyer no Litoral paranaense e no evento do Transgrupo Marcela Prado, no dia 29 de janeiro, em Curitiba/PR.

CRP-RJ
Confira a programação

CRP-MG
Confira a programação

CRP-ES
Seminário de Orientação sobre Atendimento Psicológico a pessoas Trans
Dia 31 de janeiro, às 14 h, em Vitória/ES.

CRP-PE
Dia 5/02, a partir das 18h30, no auditório da Sede do CRP-02, no Recife-PE. Palestrantes: Suzana Konstantinos Livadias, Céu Cavalcanti e o estudante de psicologia Daniel Brandão

Rede Trans
IV Semana da Visibilidade Trans Hanna Suzart
De 29/01 a 2/02

Antra
V Semana Nordestina da Visibilidade Trans
De 28/01 a 3/02, em Pernambuco

 

Pedro Paulo Bicalho fala sobre a Resolução 01/99 no Sem Censura

A Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) será tema do programa Sem Censura, da TV Brasil, nesta quarta-feira (13), com participação do conselheiro-secretário Pedro Paulo Bicalho. O programa é ao vivo e vai ao ar às 17h.

Resolução 01/99

A Resolução 01/99 do CFP orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. De acordo com a norma, não cabe às psicólogas e aos psicólogos brasileiros o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão da homossexualidade, uma vez que a mesma não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Ana Sandra Fernandes se encontra com Claudio Lamachia

A vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ana Sandra Fernandes Nóbrega, visitou nesta quarta-feira (20/9), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. Ela estava acompanhada da coordenadora da autarquia, Miraci Mendes, do assessor jurídico, João Diego Rocha Firmiano, e do presidente do Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-21), Eduardo Moita.

No encontro, Ana Sandra agradeceu a decisão da OAB de ingressar como amicus curiae na ação popular movida para contestar a liminar concedida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, contra a Resolução 01/99, que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reorientação sexual. Lamachia disse ser de extrema importância a união dos conselhos profissionais. Para ele, os órgãos de classe devem se debruçar em torno de pautas comuns.

Amicus curiae é o terceiro personagem admitido em um processo para fornecer subsídios instrutórios, probatórios ou jurídicos, à solução de causa de relevância ou complexidade. Ou seja, o amigo da corte auxilia o órgão jurisdicional levando mais elementos para sua decisão.

Histórico – A OAB resolveu incluir o tema extrapauta para apreciação na sessão do Conselho Pleno da Ordem de terça-feira (19/9). O pleno da OAB decidiu por unanimidade ingressar em juízo na condição de amigo da corte para que eventual decisão de mérito na ação não represente retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença. “É decisão que reforça o histórico da OAB na defesa das liberdades e da igualdade. As pessoas têm de ter asseguradas de forma inquestionável suas liberdades e suas opções sexuais”, disse Lamachia na ocasição.

O relator da proposta no Pleno da OAB, Marcello Terto e Silva, reforçou que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de doença é inaceitável e anacrônica. “É abordagem descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990.”

Com informações da OAB

Créditos das fotos: Eugênio Novaes (capa), Ascom/CFP (interna)