Vídeo: Ato Médico

O Conselho Federal de Psicologia lança o vídeo saúde – um ato de todos, em defesa do trabalho multiprofissional na área e mostra os aspectos em que o Projeto de Lei conhecido como Ato Médico é prejudicial à saúde.

O vídeo tem a proposta de dar visibilidade a depoimentos de várias profissões em diversos contextos multiprofissionais que indicam os prejuízos à saúde das brasileiras e dos brasileiros caso esse projeto seja aprovado.

Assista aqui

Manifesto de repúdio ao PDC que visa sustar a Resolução CFP 001/1999

O CFP vem publicamente manifestar seu repúdio à forma antidemocrática com que vem sendo construído o “debate” sobre o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a aplicação de trechos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de atuação para as(o) psicólogas(o) em relação à orientação sexual.

O projeto, de autoria do deputado João Campos –(PSDB/GO), é pauta de Audiência Pública marcada para o dia 28 de junho, por requerimento dos Deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Quatro, dos(a) cinco(a) profissionais convidados(a) para a mesa indicam posicionamento favorável à suspensão dos artigos da Resolução e não representam instituições ou lugares de produção de conhecimento que possam garantir a necessária pluralidade ao debate.

Além disso, outros atores importantes não foram sequer convidados ao debate, como o Ministério Público e o CNCD/LGBT (Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Conselho esse que tem a missão de propor e debater a política de direitos humanos na sua interface com a questão da diversidade sexual. Em especial, não foram convidados também segmentos do Movimento Social ou representações da sociedade civil organizada, que expressam a defesa dos direitos das pessoas LGBT.

Vale salientar que a militância LGBT congrega inúmeras entidades que vêm garantindo o avanço da promoção dos direitos humanos nas políticas públicas. A exemplo disso, citamos a recente decisão judicial da Corte Suprema do país, o STF, de reconhecer a união estável homoafetiva, como emblema da sensibilidade da sociedade brasileira e do poder judiciário.

Nesse sentido, é lamentável que audiências públicas, dispositivos de grande potência democrática, presentes na formação de opiniões, sejam desperdiçadas ao invés de ouvir diferentes atores, como preconiza o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos.

Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT.

A norma foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.

É preocupante que um Projeto de Decreto Legislativo esteja sendo utilizado para atender interesses personalísticos ao invés de estar a serviço do bem comum. Ademais, é preciso lembrar que eventual ato de sustação pode ser objeto de questionamento judiciário, inclusive com o argumento de sua inconstitucionalidade, já que o PDC flagrantemente exorbita a função do Congresso.

O CFP reafirma a importância da construção democrática e se coloca à disposição para os debates críticos, reflexivos, construtivos e respeitosos, que refletem a real intenção de incluir todas as vozes, como sempre fez, e se nega a colaborar com falsos debates de cunho unilateral como o dessa audiência.

PELA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS! QUE ASSEGUREM TODAS AS VOZES!
PELO DEBATE RESPEITOSO QUE GARANTA OS DIREITOS HUMANOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA!

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Serviços Psicológicos pela internet

Foi publicada nesta segunda-feira, 25 de junho de 2012, a Resolução CFP nº11/2012, que traz novas normas para os serviços psicológicos realizados pela internet. A nova Resolução passa a valer a partir de 180 dias da data de sua publicação (25 de junho de 2012).
Veja o que muda com a  Resolução CFP nº 11/2012:

1) Dos tipos de atendimentos:
Na Resolução CFP nº 12/2005 era permitida a realização de serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Na nova Resolução CFP nº 11/2012 são permitidos os seguintes serviços:
I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;
II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
O atendimento psicoterapêutico continua sendo permitido em caráter exclusivamente experimental.

2) Não haverá mais credenciamento para obtenção do selo (que era válido por 1 ano). Agora haverá um cadastro dos sites nos CRPs que será válido por 03 anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script que gera dinamicamente uma imagem, a ser incluído no código fonte do site.

3) O psicólogo deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Não serão cadastrados sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo).

4) A nova resolução indica algumas informações que os responsáveis terão que dispor nos sites, por exemplo, obriga-se, no site, a:
a) Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site;
b) Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução;
c) Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site.
d) Especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.

5. É recomendável que as seguintes informações constem no site a ser cadastrado:
a) Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a distância;
b) Público alvo;
c) Contatos do(s) psicólogo(s): e-mail e telefone

6. Na avaliação dos sites pela Resolução CFP n° 12/05 era obrigatório constar no site o valor e a forma de pagamento. Na nova resolução, essas informações não precisam ser expostas no site.

7. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os links referidos nesta resolução.

8. Todo o processo de avaliação do site passará a ser realizado por meio do Conselho Regional de Psicologia no prazo de 60 dias (antes eram 90 dias). O Conselho Federal de Psicologia avaliará apenas os recursos.

Pesquisa para conhecer mulher psicóloga realiza 1500 entrevistas

Como parte do processo de comemoração dos 50 anos da Psicologia, o CFP realizou mais uma pesquisa sobre profissão no Brasil voltada para conhecer a mulher psicóloga.

O Instituto Ethos de Pesquisa Aplicada realizou 1500 entrevistas, entre os dias 22 de maio e 5 de junho de 2012, com psicólogas e psicólogos de todo o país.

A pesquisa foi bem recebida pelas psicólogas e psicólogos brasileiros, que responderam as mais de 50 perguntas trazidas pelo questionário.

Essa foi a primeira etapa de um processo que visa dar mais visibilidade à interação entre a condição feminina e o exercício da profissão no Brasil em suas várias dimensões.

Os resultados dessa primeira etapa serão divulgados durante a 2ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia e servirão de base para um documento de referência de políticas em relação às mulheres psicólogas.

Obrigada a todas e todos pela colaboração.

Lançamento nacional do livro “O Crime Louco”, será dia 19/06, em Belo Horizonte

O Lançamento nacional, com palestra de Ernesto Venturini e a presença de Maria Lúcia Karam, dia 19 de junho de 2012, às 19h, no auditório da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, campus Floresta, Av. Francisco Salles, esquina de Rua Sapucaí. Confira o release do livro:
O CRIME LOUCO
Um livro de altíssima periculosidade
Ernesto Venturini, Domenico Casagrande e Lorenzo Toresini
[Tradução de Maria Lúcia Karam. Prefácio à edição brasileira Virgílio de Mattos, posfácio de Fernanda Otoni-Brisset.
Brasília : Conselho Federal de Psicologia/Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, 2012, 212 pp.]
A pronta resposta do Conselho Federal de Psicologia, parceiro constante na luta por uma sociedade sem manicômios, ao pedido de apoio do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, fez com que esse projeto se viabilizasse.
É um livro denso e tenso, mas que tem o condão de poder ser lido como um romance de uma estória triste na história da contenção e de sua superação.
Um livro fundamental aos trabalhadores psi e do direito, mas não só para eles. É também especial para usuários da saúde mental, trabalhadores, estudiosos dos saberes psi, do direito, da história e da política.
Falam os psiquiatras antimanicomiais italianos, os magistrados, os trabalhadores. Há o direito à fala dos pacientes, sem dublagem ou intérpretes.
São casos paradigmáticos de junção do direito penal com a psiquiatria, um contra o outro e não como no início dessa junção amarga de um com o outro: sobra de soma zero.
Os hospitais psiquiátricos judiciários da Itália, os manicômios judiciários, ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos, como diz a lei, no Brasil sempre operaram em relação ao crime do louco de modo a fazer com que fossem tratados de maneira a cumprir a profecia do afastamento para sempre, a segregação eterna não prevista na legislação brasileira, mas que ainda tem espaço no ergástulo italiano. Pelo menos no mundo sombrio da “previsão legal”.
O que pode a lei senão obnubilar?

12 de Junho ? Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Desde 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o dia 12 de Junho tem sido um marco na luta pela erradicação do trabalho infantil em todo o mundo.

A legislação brasileira determina a proibição do trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de “aprendiz” a partir dos 14 anos (Artigos 62 e 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente), desde que esteja mantido o vínculo com a escola e com bom aproveitamento. Chama atenção ainda para  qualquer forma de trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante é proibida para menores de 18 anos.

Indiscutivelmente o trabalho infantil é uma porta aberta para a violação de outros direitos humanos das crianças, adolescentes e suas famílias, comprometendo o desenvolvimento saudável e o acesso aos seus direitos, com destaque à educação.

A redução dos índices de trabalho infantil no Brasil  tem ocorrido de forma lenta e essa realidade requer mudanças de concepções e práticas. As interpretações são as mais diversas, considerando as diferentes realidades brasileiras.

A OIT coloca em destaque as consideradas piores formas de trabalho infantil:

  • Trabalho escravo ou práticas análogas, como servidão por endividamento, trabalho forçado ou obrigatório, recrutamento obrigatório de crianças para conflitos armados;
  • Utilização de crianças e adolescentes na prostituição e na produção de pornografia;
  • Utilização de crianças/adolescentes na realização de atividades ilícitas, especialmente produção e tráfico de drogas; e
  • Qualquer trabalho que possa causar danos à saúde, segurança ou à moralidade das crianças.

O CFP convoca psicólogas e psicólogos para apoiarem as ações de erradicação do trabalho infantil em suas diferentes formas, alertando que a escolarização de qualidade deve ser garantida a todas as crianças e adolescentes para que possam se preparar adequadamente para o mercado de trabalho.

Crepop lança consulta pública sobre atuação no CREAS

 O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), lança nesta segunda-feira (04/6) consulta pública para elaboração de documento de Referências Técnicas sobre atuação da psicóloga e do psicólogo no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e outros serviços especiais de acolhida e atendimento domiciliar do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O CFP espera que psicólogas e psicólogos do Brasil contribuam com suas experiências e opiniões para formulação de princípios e orientações da categoria. A consulta pública ficará disponível até dia o 15 de julho. Para participar dessa construção democrática, basta acessar o site, cadastrar-se e ler o termo de aceitação. Leia o formulário na íntegra e faça suas considerações no campo ‘Formulário de Consulta Pública’.
O material reunido será utilizado para aprimorar o documento “Referência Técnica para a Prática de Psicólogas (os) no CREAS”, sendo que a versão final deverá refletir os interesses dos profissionais da área, estabelecendo diretrizes técnicas e orientações pertinentes, coerentes com uma visão de Políticas Públicas e de prática profissional.
S E R V I Ç O
Consulta Pública: “Referência Técnica para a Prática de Psicólogas (os) no CREAS
Quando: 04/06 a 15/07

CFP realiza Prêmio Monográfico para comemorar os 50 anos da Psicologia

Como parte das atividades de comemoração dos 50 anos de regulamentação da profissão de psicóloga e psicólogo no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia realiza o Prêmio Monográfico César Ades: Desafios para o futuro da Psicologia.

O objetivo é estimular nos estudantes e profissionais de Psicologia a produção científica sobre os 50 anos da psicologia, bem como uma forma de homenagear o ilustre César Ades, um dos maiores psicólogos brasileiros, por sua inegável contribuição para o desenvolvimento da profissão no País.

Os trabalhos acadêmicos que forem concorrer ao prêmio deverão tratar do tema “Desafios para o Futuro da Psicologia”, em um dos seguintes subtemas:

  • As Políticas Públicas e o Futuro da Psicologia;
  • Contribuições da Psicologia na Construção do Conhecimento no Século XXI; e
  • A Psicologia Latino-Americana: Desafios e Possibilidades.

O prêmio terá as categorias psicóloga/o e estudante, na modalidade individual. As inscrições podem ser feitas de 27 de junho até 27 de outubro de 2012.

O resultado da premiação será anunciado dia 27 de abril de 2013, no evento de fechamento do ano temático dos 50 anos de regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil.

Inscrições e mais informações em:  http://premiocesarades.cfp.org.br