Cursos de saúde a distância: Conselhos Federais são contrários

O Brasil tem 1.473 cursos de educação superior a distância. Desse total, 32 são na área da saúde. São dois de Enfermagem, um de Educação Física, 26 de Serviço Social, dois de Tecnologia em Radiologia e um de Nutrição. Nas 2,387 mi vagas oferecidas (das quais, 119,3 mil da saúde), 639.5 ingressos foram registrados (32,6 mil na saúde). Entre os 233,7 mil concluintes, 18.067 são da saúde. Os dados, que datam de 2015, são do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Em 2010, foram oferecidos 930 cursos, sendo 17 da área de saúde (dois de Enfermagem, 13 de Serviço Social, um de Tecnologia em Radiologia e um de Fisioterapia). Nas 1,634 mi vagas, 119 mil eram na área da saúde. Naquele ano, foram feitas 930,1 matrículas, 75.141 na saúde. Dos 144,5 mil concluintes, 9.046 eram provenientes de cursos da área da saúde.

O crescimento é vertiginoso. A expansão da educação a distância na saúde foi o tema de debate na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, nessa terça-feira (8/8), com participação de representantes do governo e de instituições de ensino. O coordenador do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), Cassio Fernando Silva, afirma que os cursos de saúde precisam de treinamento de forma continuada, algo que a distância não pode dar.

Conselhos Federais são contrários

A vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ana Sandra Fernandes, presente à discussão, considera preocupante que empresários da educação proponham projetos que tratam educação como comércio ou mercadoria. “O que está em jogo, no caso a qualificação profissional, é o atendimento à população”.

Segundo a representante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Dorisdaia Humerez, no curso a distância, 20% do tempo de estudo são dedicados a atividades de laboratório nos polos de apoio presencial das faculdades, atualmente presentes em 40% dos municípios brasileiros. Em visita a um dos polos, por insistência do Ministério Público Federal, Humerez disse que uma calamidade está em curso no país. “Encontramos polos de apoio presencial no fundo de uma padaria.”

Sem laboratórios, biblioteca ou infraestrutura, a maioria dos polos fica em pequenos municípios, que não oferecem condições para a prática de estágio supervisionado. A fiscalização constatou até mesmo oferta de curso não credenciado no Ministério da Educação (MEC).

Decreto 9057/17

O CFP apoiou nota divulgada, dia 2 de junho, pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep) em repúdio ao conteúdo do Decreto Presidencial nº 9.057, de 25 de maio de 2017. O documento legal autoriza, na prática, a oferta de cursos de graduação em nível superior realizados exclusivamente pela internet, até mesmo na área da saúde.

Com informações da Agência Câmara e do Conselho Federal de Enfermagem

Pesquisa avalia as relações entre SUAS e o Sistema de Justiça

O Ministério da Justiça apresentou, na última quinta-feira (19), o resultado final da pesquisa “As Relações entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça” e contou com a presença de Leovane Gregório, integrante da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas) do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O estudo tem como objetivo analisar a relação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema de Justiça no Brasil, com o intuito de produzir conhecimentos teóricos e jurídicos com a perspectiva de efetivar, cada vez mais, os direitos da população.

Coordenada pela professora Ana Paula Motta Costa, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a pesquisa foi apresentada no prédio do Ministério da Justiça, em Brasília. De acordo com a professora, existe uma relação conflituosa entre os dois Sistemas. “Essa relação de conflito ocorre porque as linguagens são diferentes, os processos constituintes das instituições são distintos e a realidade social e institucional que ambos lidam não é favorável. Nesse cenário, os sujeitos envolvidos identificam no outro Sistema o problema para que seu trabalho não atinja os objetivos devidos”, revelou.

Para o representante do CFP, “a invisibilidade dos direitos socioassistenciais revela o quanto é incipiente o conhecimento acerca da temática da Assistência Social por parte do Sistema de Justiça, e expressa um tratamento secundarizado, ou, de certa forma, inferiorizante em relação à forma como são abordados outros direitos mais tradicionais. Revela também, em alguma medida, o não reconhecimento de um efetivo direito fundamental das pessoas. Considera-se, portanto, que tal dado de pesquisa é revelador da concepção que ainda nutre o Sistema de Justiça acerca do que seja a Assistência Social: um não direito, um direito ainda invisibilizado, sem uma importância maior”.

Muitas vezes os operadores do Sistema de Justiça tendem a soluções extrajudiciais basicamente operacionalizadas por meio de requisições de serviços, perícias e manifestações ao SUAS, explicou a professora Ana Paula Motta. “Para além da competência de atender ou não a tais requisições, o modo como isso é operado revela-se autoritário e produz desvalorização profissional dos operadores do SUAS, intervenção na definição de prioridades e fluxos. Alimenta, portanto, as dificuldades e conflitos já existentes”.

A opinião é compartilhada por Leovane. “As normativas de origem diversa caracterizam-se por linguagens diferentes, lógicas normativas diversas e resultados esperados também distintos. Os operadores de cada um dos Sistemas – ainda com a heterogeneidade que os caracteriza – aplicam tais normas a partir de suas respectivas culturas hermenêuticas, interpretam as normas, portanto, desde o seu lugar institucional e cultural, sem considerar os efeitos produzidos junto às outras instituições que têm interface com a mesma problemática, nas quais a aplicação da norma realizada incide. Embora sem diálogo, tais práticas produzem efeitos recíprocos em cada um dos Sistemas, e, em consequência, configuram conflitos de natureza variadas”, ponderou.

A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), por meio do Projeto Pensando o Direito, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Manifesto de repúdio ao PDC que visa sustar a Resolução CFP 001/1999

O CFP vem publicamente manifestar seu repúdio à forma antidemocrática com que vem sendo construído o “debate” sobre o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a aplicação de trechos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de atuação para as(o) psicólogas(o) em relação à orientação sexual.

O projeto, de autoria do deputado João Campos –(PSDB/GO), é pauta de Audiência Pública marcada para o dia 28 de junho, por requerimento dos Deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Quatro, dos(a) cinco(a) profissionais convidados(a) para a mesa indicam posicionamento favorável à suspensão dos artigos da Resolução e não representam instituições ou lugares de produção de conhecimento que possam garantir a necessária pluralidade ao debate.

Além disso, outros atores importantes não foram sequer convidados ao debate, como o Ministério Público e o CNCD/LGBT (Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Conselho esse que tem a missão de propor e debater a política de direitos humanos na sua interface com a questão da diversidade sexual. Em especial, não foram convidados também segmentos do Movimento Social ou representações da sociedade civil organizada, que expressam a defesa dos direitos das pessoas LGBT.

Vale salientar que a militância LGBT congrega inúmeras entidades que vêm garantindo o avanço da promoção dos direitos humanos nas políticas públicas. A exemplo disso, citamos a recente decisão judicial da Corte Suprema do país, o STF, de reconhecer a união estável homoafetiva, como emblema da sensibilidade da sociedade brasileira e do poder judiciário.

Nesse sentido, é lamentável que audiências públicas, dispositivos de grande potência democrática, presentes na formação de opiniões, sejam desperdiçadas ao invés de ouvir diferentes atores, como preconiza o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos.

Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT.

A norma foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.

É preocupante que um Projeto de Decreto Legislativo esteja sendo utilizado para atender interesses personalísticos ao invés de estar a serviço do bem comum. Ademais, é preciso lembrar que eventual ato de sustação pode ser objeto de questionamento judiciário, inclusive com o argumento de sua inconstitucionalidade, já que o PDC flagrantemente exorbita a função do Congresso.

O CFP reafirma a importância da construção democrática e se coloca à disposição para os debates críticos, reflexivos, construtivos e respeitosos, que refletem a real intenção de incluir todas as vozes, como sempre fez, e se nega a colaborar com falsos debates de cunho unilateral como o dessa audiência.

PELA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS! QUE ASSEGUREM TODAS AS VOZES!
PELO DEBATE RESPEITOSO QUE GARANTA OS DIREITOS HUMANOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA!

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA