Pesquisa avalia as relações entre SUAS e o Sistema de Justiça

O Ministério da Justiça apresentou, na última quinta-feira (19), o resultado final da pesquisa “As Relações entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça” e contou com a presença de Leovane Gregório, integrante da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas) do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O estudo tem como objetivo analisar a relação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema de Justiça no Brasil, com o intuito de produzir conhecimentos teóricos e jurídicos com a perspectiva de efetivar, cada vez mais, os direitos da população.

Coordenada pela professora Ana Paula Motta Costa, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a pesquisa foi apresentada no prédio do Ministério da Justiça, em Brasília. De acordo com a professora, existe uma relação conflituosa entre os dois Sistemas. “Essa relação de conflito ocorre porque as linguagens são diferentes, os processos constituintes das instituições são distintos e a realidade social e institucional que ambos lidam não é favorável. Nesse cenário, os sujeitos envolvidos identificam no outro Sistema o problema para que seu trabalho não atinja os objetivos devidos”, revelou.

Para o representante do CFP, “a invisibilidade dos direitos socioassistenciais revela o quanto é incipiente o conhecimento acerca da temática da Assistência Social por parte do Sistema de Justiça, e expressa um tratamento secundarizado, ou, de certa forma, inferiorizante em relação à forma como são abordados outros direitos mais tradicionais. Revela também, em alguma medida, o não reconhecimento de um efetivo direito fundamental das pessoas. Considera-se, portanto, que tal dado de pesquisa é revelador da concepção que ainda nutre o Sistema de Justiça acerca do que seja a Assistência Social: um não direito, um direito ainda invisibilizado, sem uma importância maior”.

Muitas vezes os operadores do Sistema de Justiça tendem a soluções extrajudiciais basicamente operacionalizadas por meio de requisições de serviços, perícias e manifestações ao SUAS, explicou a professora Ana Paula Motta. “Para além da competência de atender ou não a tais requisições, o modo como isso é operado revela-se autoritário e produz desvalorização profissional dos operadores do SUAS, intervenção na definição de prioridades e fluxos. Alimenta, portanto, as dificuldades e conflitos já existentes”.

A opinião é compartilhada por Leovane. “As normativas de origem diversa caracterizam-se por linguagens diferentes, lógicas normativas diversas e resultados esperados também distintos. Os operadores de cada um dos Sistemas – ainda com a heterogeneidade que os caracteriza – aplicam tais normas a partir de suas respectivas culturas hermenêuticas, interpretam as normas, portanto, desde o seu lugar institucional e cultural, sem considerar os efeitos produzidos junto às outras instituições que têm interface com a mesma problemática, nas quais a aplicação da norma realizada incide. Embora sem diálogo, tais práticas produzem efeitos recíprocos em cada um dos Sistemas, e, em consequência, configuram conflitos de natureza variadas”, ponderou.

A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), por meio do Projeto Pensando o Direito, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Serviços Psicológicos pela internet

Foi publicada nesta segunda-feira, 25 de junho de 2012, a Resolução CFP nº11/2012, que traz novas normas para os serviços psicológicos realizados pela internet. A nova Resolução passa a valer a partir de 180 dias da data de sua publicação (25 de junho de 2012).
Veja o que muda com a  Resolução CFP nº 11/2012:

1) Dos tipos de atendimentos:
Na Resolução CFP nº 12/2005 era permitida a realização de serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Na nova Resolução CFP nº 11/2012 são permitidos os seguintes serviços:
I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;
II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
O atendimento psicoterapêutico continua sendo permitido em caráter exclusivamente experimental.

2) Não haverá mais credenciamento para obtenção do selo (que era válido por 1 ano). Agora haverá um cadastro dos sites nos CRPs que será válido por 03 anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script que gera dinamicamente uma imagem, a ser incluído no código fonte do site.

3) O psicólogo deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Não serão cadastrados sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo).

4) A nova resolução indica algumas informações que os responsáveis terão que dispor nos sites, por exemplo, obriga-se, no site, a:
a) Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site;
b) Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução;
c) Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site.
d) Especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.

5. É recomendável que as seguintes informações constem no site a ser cadastrado:
a) Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a distância;
b) Público alvo;
c) Contatos do(s) psicólogo(s): e-mail e telefone

6. Na avaliação dos sites pela Resolução CFP n° 12/05 era obrigatório constar no site o valor e a forma de pagamento. Na nova resolução, essas informações não precisam ser expostas no site.

7. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os links referidos nesta resolução.

8. Todo o processo de avaliação do site passará a ser realizado por meio do Conselho Regional de Psicologia no prazo de 60 dias (antes eram 90 dias). O Conselho Federal de Psicologia avaliará apenas os recursos.