Conselho Federal publica novas regras para obtenção de registro de especialista em Psicologia

O Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (21) publicou normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que traz as novas regras para a obtenção de registro de especialista em Psicologia. A Resolução CFP 23/2022 certifica treze especialidades e estabelece as condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas.

Cada psicóloga(o) poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional (CIP). O processamento e a concessão do registro de especialista caberão ao Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) profissional.

O registro de psicóloga(o) especialista à(ao) será concedido à(ao) profissional que cumulativamente comprovar efetivo exercício profissional por dois anos e conhecimento teórico-metodológico.

De acordo com a resolução, são duas categorias para a comprovação de conhecimento teórico-metodológico: conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal; e aprovação em concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia.

As especialidades reconhecidas na norma são a Psicologia Escolar e Educacional; a Psicologia Organizacional e do Trabalho; a Psicologia de Tráfego; a Psicologia Jurídica; a Psicologia do Esporte; a Psicologia Clínica; a Psicologia Hospitalar; a Psicopedagogia; a Psicomotricidade; a Psicologia Social; a Neuropsicologia; a Psicologia em Saúde; e a Avaliação Psicológica. Além disso, o registro de especialista em Psicologia de Trânsito equivale ao de Psicologia de Tráfego.

Outra novidade é a ampliação das modalidades laborais em que a(o) psicóloga(o) pode comprovar experiência profissional. A partir de agora, podem comprovar experiência: autônomas(os), empregadas(os), estatutárias(os), supervisoras(ores) de estágio e constituintes de pessoa jurídica.

Para requerer o registro de especialista, a(o) psicóloga(o) interessada(o) deverá estar regularmente inscrita(o) em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos e estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores. Também não pode estar em cumprimento de pena de suspensão ou de cassação e inadimplente com pena de multa por processo ético.

A resolução estabelece que todos os Conselhos Regionais de Psicologia devem criar uma comissão para análise dos pedidos de registro de especialista – a Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE).

A Resolução 23/2022 entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

Registro de especialista
O Registro Profissional de Especialista é concedido pelo CRP e comprova que a(o) profissional tem a qualificação necessária para atuar profissionalmente na especialidade escolhida.

O registro de psicóloga(o) especialista atesta a experiência profissional na área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia e não constitui condição obrigatória para o exercício profissional.

Normativa anterior
Em março deste ano, o CFP publicou resolução para reconhecer especialidades da Psicologia e criar as condições para concessão e registro de psicólogas(os) especialistas. No entanto, em razão de erro material, a normativa foi revogada pelo Conselho Federal e agora republicada sem alterações de mérito.

Leia a íntegra da Resolução 23/2022 e saiba tudo sobre o processo de Registro de Psicóloga(o) Especialista.

CFP Divulga: 1ª Jornada de Psicogerontologia UERJ/USP

A Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade de São Paulo (USP) vão promover uma série de debates virtuais sobre Psicologia e envelhecimento no Brasil. É a 1ª Jornada de Psicogerontologia Uerj/USP (JOPsY), promovida pelo Instituto de Psicologia da UERJ e pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, com apoio do Conselho Federal de Psicologia (CFP), e que contará com a participação de professores de diferentes universidades brasileiras.

A JOPsY acontece nesta sexta-feira e sábado (21 e 22), com transmissão ao vivo pelos canais da UERJ e da USP no YouTube, e é destinada a estudantes de graduação, pós-graduação, psicólogas(os) e demais profissionais que tenham interesse pela psicogerontologia.

Nesta sexta-feira, a partir do meio-dia, o CFP estará à frente da mesa redonda sobre a Psicogerontologia como especialidade na Psicologia. A conselheira federal Izabel Hazin vai debater os caminhos e percursos possíveis para a regularização da Psicogerontologia como especialidade no Brasil. O debate terá início às 12h, com participação dos internautas por meio de perguntas enviadas pelo YouTube.

A Psicogerontologia é uma área da Psicologia que engloba teorias, pesquisas e práticas relacionadas ao envelhecimento e à velhice. Esta jornada objetiva reunir profissionais psicólogas(os) que atuam junto às pessoas idosas, visando fortalecer a área no Brasil que ainda é incipiente.

Acompanhe nos canais oficiais da UERJ no YouTube

CFP participa do V Congresso Nacional da População de Rua

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) esteve presente à quinta edição do Congresso Nacional da População de Rua, organizado pelo Movimento Nacional da População de Rua (MNPR). O evento aconteceu de 21 a 23 de setembro, em Maceió/AL, e reuniu representações de movimentos sociais organizados, pessoas em situação de rua, entidades do campo dos direitos humanos e representantes de políticas públicas para debater assuntos ligados à causa com o tema “Democracia: Direito à Cidade com a População de Rua. É possível!”.

Os debates trataram da garantia dos direitos da população em situação de rua de todo Brasil, incluindo temas como educação ao letramento digital, inclusão social, direito à cidade, arte e cultura enquanto luta e resistência, além de direito à moradia.

O Conselho Federal de Psicologia foi representado no evento pela psicóloga Ana Karenina Arraes e pelo psicólogo Matheus Rios, que conduziram a Oficina Saúde Mental e Pop Rua, preparatória para a 5a Conferência Nacional de Saúde Mental.

Ana Karenina Arraes, que é professora associada do Departamento de Psicologia da UFRN e membro do Conselho Consultivo do Centro de Referência em Direitos Humanos da UFRN, também integrou a Mesa de Abertura do evento.

Em seu discurso, a psicóloga destacou a defesa irrestrita aos direitos humanos e à justiça social como pauta do Conselho Federal de Psicologia. Ela também reafirmou o compromisso do CFP como apoiador do MNPR na conquista de direitos por meio da defesa da implementação de políticas públicas.

“A gente reafirma o Movimento Nacional da População de Rua como um dos dos mais potentes e necessários no campo dos direitos humanos surgidos nos últimos tempos no Brasil”, apontou.

O psicólogo Matheus Rios, que é mestre em Psicologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, destaca que o CFP tem sido um apoiador assíduo da luta por direitos sociais e das pautas políticas da população em situação de rua no Brasil.

“Dar visibilidade às ações junto ao MNPR e como o CFP tem se pautado por uma ética do cuidado e do compromisso social com a população de rua é fundamental para nossa categoria e para mostrar a toda sociedade que não retrocedemos em tempos tão sombrios”, pontuou.

Audiência pública no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para ouvir autoridades e a sociedade a respeito da conjuntura das pessoas em situação de rua no Brasil.

A data provável da audiência é 21 de novembro e o Conselho Federal de Psicologia vai participar da reunião representado pela psicóloga Ana Karenina Arraes.

Em Maceió, no V Congresso Nacional de População de Rua, Ana Karenina teve encontros com integrantes da Associação Nacional de Defensores Públicos e com membros do Observatório da População em Situação de Rua do Paraná para articular a participação na audiência.

“Vamos levar uma argumentação técnica, mostrar dados e informações que dizem respeito ao nosso campo para apoiar a conquista de direitos dessa população e dar visibilidade ao tema no âmbito do Poder Judiciário”, pontuou a psicóloga.

CFP destaca decisão judicial que reconhece ilegalidade da internação de adolescentes em comunidades terapêuticas

A Justiça Federal de Pernambuco reconheceu, em sentença proferida neste mês, a ilegalidade da Resolução Nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A normativa regulamenta o acolhimento em comunidades terapêuticas de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas.

Na sentença, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira destaca que a Resolução Conad apresenta vícios materiais e viola as regras protetivas da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para a juíza, ficou evidenciado que a fiscalização e o controle, pelo Governo Federal, das regras aplicáveis aos adolescentes nesses espaços são totalmente deficitários. “A União não tem controle da quantidade de adolescentes que estão acolhidos nessas comunidades terapêuticas, bem como não possui o plano individual de atendimento de todos eles”, apontou a magistrada.

A decisão ainda frisa que existe, no Ministério da Saúde, uma norma que impede o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. Ela se refere à Portaria Nº 3.088/2011, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

A normativa do Ministério da Saúde dispõe que comunidades terapêuticas podem oferecer cuidados contínuos apenas para adultos, reservando o atendimento de crianças e adolescentes às Unidades de Acolhimento na modalidade Infanto-Juvenil, destinadas a adolescentes e jovens (de 12 a 18 anos completos).

“Não há, portanto, autorização para acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas e, menos ainda, que dividam tais espaços com adultos ali também acolhidos”, ressalta a sentença.

O texto da decisão também destaca dados do Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O documento revela uma série de violações de direitos nesses estabelecimentos – como a realização de trabalhos forçados, contenções físicas, castigos, intolerância religiosa e de orientação sexual.

Próximos passos
A sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco concluiu os trabalhos na primeira instância do processo reconhecendo, portanto, a ilegalidade das diretrizes da Resolução Nº 3/2020 do Conad.

O processo já conta, no entanto, com um Agravo de Instrumento que está em instância superior, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Agravo foi apresentado pela União ainda em 2021 para suspender uma liminar que a justiça havia concedido contra a Resolução Conad. O pedido de suspensão da liminar obteve êxito, mas o Agravo de Instrumento ainda será analisado em definitivo pelo Tribunal Regional Federal.

Até que ocorra a análise do Agravo, as medidas determinadas pela sentença proferida na primeira instância estão temporariamente com sua eficácia suspensa.

“A sentença proferida na primeira instância é fundamental, pois trata-se de uma decisão de mérito, que enfrenta com profundidade a questão e reconhece a ilegalidade das diretrizes da Resolução Conad Nº 3/2020. É com base nessa análise de mérito que o Tribunal Regional Federal irá analisar os próximos passos do processo”, ressalta a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes.

Segundo a presidente da Autarquia, a decisão da Justiça Federal da 5ª Região é uma vitória de premissas basilares que vertem a Psicologia brasileira: a promoção da dignidade humana e de um cuidado em liberdade, assentados numa lógica antimanicomial. “De uma forma robusta e embasada em argumentos irrefutáveis, a justiça proíbe a manicomialização da juventude e seus impactos perversos, garantindo os princípios do atendimento humanizado e da redução de danos”, pontua.

A Ação Civil Pública
Além de requerer a ilegalidade da Resolução Conad Nº 3/2020, a Ação Civil Pública questiona todos os contratos, convênios e termos de parcerias realizados para o custeio de vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas com base na normativa. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participa da Ação na condição de amicus curiae.

Na decisão que reconhece a ilegalidade da Resolução do Conad, a juíza Joana Carolina Lins Pereira determinou o cancelamento dos contratos, convênios e termos de parceria realizados pela União para o custeio das comunidades terapêuticas que tiveram como base a normativa.

A decisão estabelece o prazo de 90 dias para o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos nas comunidades terapêuticas e que o Ministério da Saúde assegure o atendimento destes jovens por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A sentença também determina a interrupção de financiamento federal a vagas para adolescentes nas comunidades terapêuticas. A decisão ressalva os casos de adolescentes internados por decisão judicial.

Para Filippe Mello, psicólogo e integrante da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Conselho Federal de Psicologia, a sentença é uma conquista na luta pela proteção da infância. Mello participa de inspeções em comunidades terapêuticas há cinco anos e integrou a audiência instrutória da ação, testemunhando a ausência de separação de ambientes entre adolescentes e adultos nestas instituições.

“A Psicologia tem o compromisso ético de combater qualquer normativa ou orientação que vise a retirada de liberdade de crianças e adolescentes nesse país. Por isso, toda a categoria deve se manter mobilizada nos próximos passos do processo que visa a derrubada da Resolução 3/2020 do Conad”, assevera o psicólogo.

Posicionamento do CFP
O Conselho Federal de Psicologia historicamente atua na defesa de um tratamento humanizado das pessoas com sofrimento psíquico causado pelo uso abusivo de drogas, tendo como perspectiva que essas pessoas têm direito a um cuidado em liberdade e à convivência comunitária, sendo asseguradas intervenções adequadas e eficazes de preservação de sua saúde mental.

Nesse sentido, o CFP posicionou-se contrariamente à Resolução Conad nº 3/2020, destacando que o instrumento responsabiliza individualmente os adolescentes, punindo-os com a privação de sua liberdade em nome de um tratamento que não resguarda sua participação na construção das medidas que visam a sua proteção.

Em sua contribuição como amicus curiae na Ação Civil Pública que questionou a normativa, o Conselho Federal de Psicologia pontuou que a resolução do Conad implicava em uma reafirmação da Doutrina da Situação Irregular do Código de Menores (1979), paradigma que compreende crianças e adolescentes como objeto de controle e coerção do Estado, e não como sujeitos de direitos.

Segundo o CFP, o retorno a este paradigma, com o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas, retomava a ideia de internação com nova roupagem e revelava as desigualdades sociais estruturais do país, “promovendo um gerenciamento seletivo de populações específicas, com estratégias para regular, controlar e normalizar os corpos, tendo relação direta com a proposta da redução da maioridade penal na medida em que estigmatiza, culpabiliza e criminalizava os adolescentes em situação de pobreza em nosso país”.

Saiba mais
Veja a íntegra da sentença do TJPE
Veja o Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas

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Conselho Federal de Psicologia participa de evento preparatório para a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da 1ª Conferência Livre Nacional de Saúde Mental Antimanicomial de Associações, Coletivos, e Movimentos Sociais de Pessoas Usuárias e Familiares (1ª Conalivre Usufam), realizada em 18 de agosto de 2022. O evento é preparatório para a etapa nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM), prevista para maio de 2023, em Brasília/DF.

O CFP integrou a reunião com a participação de Rogério Giannini, representante do órgão na Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Giannini destacou que a 1ª Conalivre Usufam teve como foco a intervenção protagonista de usuárias e familiares na 5ª CNSM.

“Muitas usuárias(os) e familiares se sentem pouco representadas(os) e reclamam do excesso de protagonismo de profissionais e gestores, apesar de toda a construção teórica da Reforma falar em protagonismo dos usuários(as)”, apontou.

A comissão da 1ª Conalivre Usufam foi formada por representantes da Associação Construção (RS); do Clube dos Amigos da Saúde Mental (DF); do Movimento Nacional de Usuárias/os da Luta Antimanicomial (Monula Oficial); do Participa-Ação – Coletivo para o Protagonismo de Usuários/as e Familiares da Saúde Mental (RJ); e da Associação de Usuárias/os e Familiares da Saúde Mental (SC).

“Desde outubro de 2021, a partir de várias reuniões e oficinas de trocas de experiências entre associações, coletivos e movimentos de pessoas usuárias e familiares do campo da saúde mental de todo o país, percebemos a importância de participarmos das discussões e eventos preparatórios da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM)”, aponta a Comissão Organizadora.

As discussões da Conferência Livre foram divididas em três eixos principais: programas, projetos e dispositivos para fortalecer o protagonismo de pessoas usuárias e familiares no campo da saúde mental e no movimento antimanicomial; direitos e deveres de pessoas usuárias e familiares em saúde mental, e estratégias para sua defesa; e propostas e iniciativas para reconhecer e respeitar a diversidade das pessoas usuárias e familiares do campo da saúde mental, contra todas as formas de discriminação e estigma.

A Conferência Nacional
A 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM) é o maior evento participativo da área no Brasil. A atividade é organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e realizada pelo Ministério da Saúde. As etapas municipais, estaduais e nacional da Conferência de Saúde Mental aconteceriam entre os meses de janeiro e maio de 2022. Após adiamentos, a etapa nacional será realizada em maio de 2023, em Brasília, e é antecedida de etapas municipais, estaduais e conferências livres em todo o país.

A 5ª CNSM é o espaço responsável pela construção e atualização participativa das políticas públicas no campo da Saúde Mental, de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema desta edição é “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, e o eixo principal será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”.

As conferências livres
O regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental prevê a realização de Conferências Livres, a serem organizadas pelos segmentos de usuárias(os), trabalhadoras(es) e gestoras(es)/prestadoras(es) e que têm o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.

As conferências livres não elegem delegados(as) e seu principal objetivo é apresentar sugestões pelo(s) eixo(s) temático(s) debatido(s) à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.

Acesse o site da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental e saiba mais.

CFP lança edição revisada das Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) nos CAPS

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou edição revisada das Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) nos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). As orientações foram produzidas no âmbito do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), a partir de documento originalmente publicado em 2013.

A versão revisada atualiza aspectos referentes ao momento político do país e seus impactos nas políticas públicas de saúde mental. Também são abordadas a luta contra o racismo e discussões sobre a interseccionalidade e decolonialidade. A obra traz ainda atualizações das práticas da Psicologia e o seu papel no fortalecimento da política de saúde mental no Brasil.

“Essa publicação reforça o papel estratégico do Caps na rede de atenção psicossocial para a efetivação da reforma psiquiátrica. É um conteúdo que atualiza diversos aspectos a respeito do trabalho na política de saúde mental, sempre alinhados com os princípios do Sistema Único de Saúde e da reforma psiquiátrica”, pontua a conselheira coordenadora do Crepop, Neuza Guareschi.

Para a atualização da referência, foi constituída uma nova comissão de especialistas formada por Ivana Feijó, Marilda Couto, Núbia Caetano, Paulo Aguiar, Rosana Tavares e Stephanie Santana. Os trabalhos foram conduzidos a partir de cinco eixos: dimensão ético-política da política de saúde mental; Psicologia e a política pública de saúde mental: a necessária mudança de perspectiva; a atuação da(o) psicóloga(o) no CAPS; gestão do trabalho; e conjuntura sociopolítica da atenção à saúde mental e a atuação da(o) psicóloga(o) no CAPS.

As Referências Técnicas são recursos que o Conselho Federal de Psicologia oferece às (aos) psicólogas (os) que atuam no âmbito das políticas públicas como instrumento para qualificação e orientação de sua prática profissional. Ao longo dos últimos seis anos, foram publicados mais de 20 documentos de referência – que podem ser encontrados de forma gratuita no site do CFP.

Crepop
O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) é uma ferramenta do Sistema Conselhos de Psicologia para sistematizar e difundir o conhecimento sobre a prática da Psicologia nas políticas públicas.

Diversas políticas públicas, serviços, programas e temas transversais já foram focos de pesquisa do Crepop, com a publicação de documentos de referências, além de guias orientadores para gestores e diversos relatórios de pesquisa.

“Isso demonstra que o Crepop está cada vez mais presente e atuante no Sistema Conselhos de Psicologia, o que tem tido um impacto significativo para a qualificação profissional das psicólogas brasileiras. Mais de 60% das profissionais da Psicologia estão inseridas no trabalho em políticas públicas de uma forma direta ou indireta”, reforça Neuza Guareschi.

Em julho de 2022, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução No. 14/2022, que institucionaliza o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) como ferramenta permanente de gestão no Sistema Conselhos de Psicologia. Na prática, a normativa garante a continuidade de funcionamento do Crepop, responsável pela elaboração de referências técnicas para psicólogas(os) que atuam nas políticas públicas.

Clique aqui e baixe a Referência Técnica. Arquivo em formato PDF.

Nova cartilha do CFP traz atualizações sobre a avaliação psicológica

Já está disponível para download uma nova cartilha editada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) com orientações às psicólogas e aos psicólogos sobre a avaliação psicológica. A Cartilha de Avaliação Psicológica traz atualizações sobre o tema com novas informações de natureza ética, teórica e metodológica, e busca aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade brasileira.

A Cartilha traz novidades para a categoria em relação à primeira edição, de 2013, e aborda o avanço da tecnologia no fazer psicológico e a sua interação com a avaliação psicológica e o cuidado com os testes nesse contexto.

A edição incorpora capítulos com novas discussões que permeiam a avaliação psicológica nos tempos mais recentes, como a avaliação psicológica no manuseio de arma de fogo, das pessoas com deficiências, de concursos, do trabalho e das cirurgias eletivas.

“A cartilha que nós estamos entregando hoje à categoria é um documento rico e que destaca valiosas contribuições ao seu exercício profissional no cotidiano. Eu não tenho dúvidas de que essa potente publicação servirá como importante marco de orientação para os profissionais da Psicologia”, destaca a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes.

A publicação foi elaborada pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP para orientar a categoria e os Conselhos Regionais de Psicologia na explicação de questões relativas à avaliação psicológica no exercício profissional da(o) psicóloga(o).

A coordenadora da CCAP, a conselheira Katya Oliveira, explica que a cartilha foi trabalhada pensando a Psicologia em desafios como a pandemia, o julgamento da ADI dos Testes Psicológicos no Supremo Tribunal Federal e o advento da tecnologia na atuação, o que direcionou a categoria a repensar as formas de fazer avaliação psicológica e testes instrumentais.

“É um material muito completo que a gente está apresentando, comemorando os 60 anos da Psicologia e o mês da psicóloga. É um presente que a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica vem trazer para toda a categoria”, Katya.

O psicólogo membro da CCAP, Evandro Moraes Peixoto, avalia que a cartilha publicada pelo CFP pode servir como material de referência às(aos) ao trazer reflexões importantes sobre a avaliação psicológica.

“Entendemos que esse material pode trazer muitas reflexões para os profissionais da área. E, a partir dessas reflexões, trazer uma intervenção de maior qualidade, um processo de avaliação de qualidade e contribuições mais profícuas à sociedade”, defendeu.

Qualificação
A cartilha foi dividida em três blocos. O primeiro bloco é dedicado a questões gerais relacionadas ao tema, como a diferença entre avaliação psicológica e testagem psicológica. O segundo bloco traz questionamentos mais específicos ao uso dos testes psicológicos, com questões de ordem prática e que as psicólogas e os psicólogos vivenciam cotidianamente.

A terceira parte aborda a questão em determinadas áreas da Psicologia, em tópicos de como utilizar a avaliação psicológica no manuseio da arma de fogo, das pessoas com deficiências, de concursos públicos, da organização do trabalho e das cirurgias eletivas.

“Uma preocupação da comissão consultiva foi a consonância com os direitos humanos, o respeito à dignidade e à individualidade. Então, os textos são dinâmicos e sensíveis nessa direção”, apontou Katya Oliveira.

A redação da cartilha foi feita pelas integrantes da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, as psicólogas Ana Cristina Resende, Ana Paula Porto Noronha, Caroline Tozzi Reppold, Daniela Zanini, Lucila Moraes Cardoso e Monalisa Muniz Nascimento; e pelos psicólogos Evandro Morais Peixoto, e Josemberg Moura de Andrade; sob a coordenação da conselheira federal Katya Oliveira.

A Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo); o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP); a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT); a Associação Brasileira de Psicologia da Aviação (ABRAPAV); e a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) colaboraram na elaboração do material.

“Esperamos que essa cartilha possa contribuir com as reflexões de cada profissional na ampla gama de questões relacionadas à avaliação psicológica e consequentemente com a qualificação das psicólogas, psicólogos e psicóloges que atuam na área”, pontuou Ana Sandra Fernandes.

A Cartilha de Avaliação Psicológica 2022 está disponível de forma gratuita no site do CFP. Acesse aqui.

Assembleia Legislativa de Sergipe agracia CFP com Medalha da Ordem do Mérito Parlamentar

Na quinta-feira (25), a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) celebrou os 60 anos da regulamentação da Psicologia no país com uma sessão solene, em Aracaju. Na ocasião, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi agraciado com a outorga da Medalha da Ordem do Mérito Parlamentar, a maior honraria do Poder Legislativo sergipano. A presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, recebeu a comenda em nome da autarquia.

A honraria é concedida a pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para o engrandecimento do estado de Sergipe e do Poder Legislativo ou Mérito Excepcional. A comenda é aprovada pelo Conselho da Ordem do Mérito Parlamentar, composto por deputadas(os), membros da Mesa Diretora, líderes da bancada dos partidos que tenham representantes na Assembleia Legislativa e pelo último ex-presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Ana Sandra destacou as transformações pelas quais a Psicologia passou em 60 anos e analisou que, atualmente, a profissão encontra-se em situação diferente à da época de sua regulamentação.

“A Psicologia brasileira, no seu surgimento, é muito diferente da Psicologia como nós conhecemos hoje. Ela surgiu numa perspectiva bastante elitista, mas a história do nosso país a transformou numa profissão que tem radical compromisso com as camadas populares desse país, com enfrentamento ao racismo, machismo, sexismo, à homotransfobia, bem como o enfrentamento a todas as formas de opressão, preconceito e discriminação, que causam tanto sofrimento psíquico quanto sofrimento físico”, apontou.

O deputado estadual Iran Barbosa (PSOL) congratulou a Psicologia pelas seis décadas de regulamentação e destacou a importância e o trabalho das(os) profissionais. ”Por mais homenagens que façamos, no cenário que nós estamos vivendo, é muito pouco para reconhecer a contribuição que a Psicologia tem dado nos mais variados setores da nossa história”, destacou.

O presidente do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe (CRP-19), Naldson Melo Santos, também destacou a importância da Psicologia para a sociedade brasileira. “Já tínhamos essa convicção. No entanto, na pandemia da Covid-19, essa convicção ficou evidenciada”, pontuou. Naldo também citou que a categoria vai continuar lutando pela pauta antimanicomial e pela implantação da Lei 13.935/2019, que estabelece a inclusão de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica.

Para a psicóloga, ativista dos direitos humanos e representante da Psicologia Preta em Sergipe, Eleonora Vaccarezza, a profissão tem atuado sob uma perspectiva mais abrangente, com maior diversidade e com aproximação das pautas sociais. “Que bom poder hoje estar contando essa história da Psicologia a partir de uma outra perspectiva, que não necessariamente a que vem sendo difundida tão largamente: a perspectiva branca, europeia e ocidental”, afirmou.

Sessão Solene no Acre destaca compromissos da Psicologia com os direitos humanos e com a saúde mental no país

Os compromissos da Psicologia com os direitos humanos e com a saúde mental foram destacados na Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC) em sessão solene que celebrou os 60 anos de regulamentação da profissão, promovida na quinta-feira (1º). A solenidade foi realizada a partir de sugestão do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Seção Acre do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24), e contou com a presença de conselheiros federais e regionais, profissionais e universitários de Psicologia e membros do Ministério Público estadual.

A conselheira do CFP Losiley Alves Pinheiro destacou a importância da Psicologia, ao longo de seis décadas, em áreas diversas de atuação, como
educação, esporte, tráfego, justiça, segurança pública, assistência social e saúde. “Ao longo de 60 anos, a Psicologia tem contribuído para a promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas, das famílias, de grupos e de instituições, se fazendo presente nos mais variados espaços”, destacou.

A conselheira federal também analisou a transformação da Psicologia nos primeiros 60 anos de sua regulamentação. “A Psicologia se inicia como uma profissão elitista, positivista e punitivista. E, hoje, se constitui como uma profissão comprometida com os direitos humanos e com toda a sociedade brasileira, com todas as pessoas, independente de sua condição econômica e social”, pontuou.

Debates
A deputada Meire Serafim (União Brasil) apontou que as(os) profissionais da Psicologia têm um papel relevante na vida das pessoas. Para a parlamentar, psicólogas e psicólogos são essenciais na busca do acolhimento do ser humano. “Dos anos 1960 até 2022, a área da Psicologia cresceu muito no país e tem ganhado cada vez mais destaque, visto que nunca se falou tanto sobre saúde mental”, afirmou.

A vice-presidente do CRP-24, Luciana de Carvalho Rocha, defendeu que a categoria no Acre tenha o seu próprio conselho regional como forma de garantir a identidade da Psicologia acreana. Ela afirmou que a criação do CRP-24 trouxe muitos avanços para a profissão no estado, mas argumentou que, embora sejam muito próximos, Acre e Rondônia têm as suas diferenças. “O Acre tem uma forma muito específica de fazer Psicologia e a gente merece ter também o nosso conselho”, defendeu.

A estudante do curso de Psicologia da Universidade Federal do Acre (UFAC) Kassia Geovana Ferreira Costa, analisou que, no passado, a Psicologia se colocou como instrumento de opressão e de reprodução de violências e de discriminações diversas. Ela pontua que, atualmente, a categoria busca contribuir para a construção de uma Psicologia acessível e que promova a saúde mental e o bem-estar da sociedade. “E é por isso que hoje defendemos e prezamos tanto pela formação ética e comprometida com a defesa irrestrita dos direitos humanos”, defendeu.

O membro da Comissão Gestora do CRP-24 Deandrison de Oliveira Amaral destacou a atuação da Seção Acre do Conselho Regional, desde o desmembramento realizado em 2019. Ele informa que a seccional visitou todos os municípios acreanos para orientar sobre a atuação profissional e como as publicações do CFP e do CRP podem auxiliar as(os) psicólogas(os). “Demonstrarmos, dentro dos parâmetros legais que nos compete, que desejamos ser parceiros das psicólogas, apresentando nossos canais de comunicação e atendimento para que a categoria se sinta acolhida quando tiverem suas dúvidas”, explicou.

Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos do CRP-24, Márcia Aurélia dos Santos, a Psicologia assumiu um compromisso ético-político, apesar de ter sido atravessada por uma ditadura militar e tantos outros movimentos que trouxeram mais dor e sofrimento à população numa tentativa de aniquilação da subjetividade. “Nosso compromisso como psicólogas, psicóloges e psicólogos é com a dignidade da vida e os direitos humanos, sendo necessário denunciar as negligências sociais e contribuir para o enfrentamento de qualquer prática que diga o contrário”, apontou.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Acre, Danilo Lovisaro, que é filho de psicóloga, prestou homenagem à categoria. “Tenho uma admiração tremenda pela Psicologia, inclusive porque é uma questão afetiva. Não é somente uma questão de reconhecer, de fato, a importância da Psicologia, que todos nós obviamente reconhecemos. A Psicologia faz parte do nosso dia a dia, inclusive dos profissionais do Direito”, reconheceu.

A procuradora da Justiça do Ministério Público do Acre, Patrícia Rêgo, destacou que a saúde mental é o tema da sociedade da pós-modernidade assolada por crises sobrepostas. “Uma crise sanitária, uma crise de direitos humanos, uma emergência climática global, uma crise econômica que afeta todos e todas nós. Daí, a relevância absoluta do profissional de saúde mental, do profissional da Psicologia”, apontou.

No fim da solenidade, profissionais foram reverenciados com certificados pelos relevantes trabalhos realizados na Psicologia no estado.

O CRP-24
O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24) foi criado em 2019 para abranger os estados do Acre e de Rondônia. Estes estados, anteriormente, faziam parte do CRP-20, juntamente com os estados do Amazonas e Roraima. A sede do novo CRP-24 fica em Porto Velho (RO), com uma seção no Acre, na capital Rio Branco.

CFP cria Sistema de Avaliação de Práticas para atuação psicológica, SAPP

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) cria, por meio da resolução CFP 18/2022 e publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas, que recebe o nome de Aluízio Lopes de Brito.

A denominação do sistema, que passa a vigorar em 180 dias, é uma celebração ao seu idealizador, o psicólogo Aluízio Lopes de Brito, falecido em 2020 vítima de Covid.

Por meio do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas, o CFP vai analisar e avaliar se as práticas submetidas têm relação com a ciência e ética psicológica e poderão ser utilizadas por psicólogas e psicólogos. Com o sistema, será criada uma listagem contendo as práticas submetidas ao SAPP, que poderão ser vinculadas à atuação em Psicologia e aquelas que não poderão.

“O sistema de avaliação por meio de um grupo de notório saber, verificará as fundamentações epistemológicas e científicas, as metodologias utilizadas, e concluirá se tais práticas podem ser consideradas psicológicas”, explica a conselheira federal Marisa Helena Alves.

Como vai funcionar
A Resolução 18/2022 apresenta uma série de requisitos mínimos para que uma prática possa ser avaliada pelo Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas.

Para requerer a avaliação pelo Sistema, as práticas devem atender ao Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e demais legislações vigentes; apresentar a concepção de desenvolvimento humano em que se baseia a prática e a fundamentação epistemológica em termos dos processos psicológicos envolvidos no uso da prática psicológica; além de explicitar as relações entre os problemas relativos ao fenômeno psicológico e psicossocial alvo e as estratégias de intervenção envolvidas na prática.

Além destas exigências mínimas, as práticas requerentes também deverão fundamentar com evidências científicas a associação entre a prática e os resultados por ela gerados; atender aos requisitos de uma ação profissional pautada nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos; bem como explicitar em quais âmbitos, contextos e populações se dará a prática psicológica.

As solicitações para análise pelo Sistema deverão ser formuladas ao CFP por grupos auto-organizados ou entidades vinculadas à Psicologia, desde que com personalidade jurídica constituída há pelo menos um ano e com vinculação à prática psicológica a ser avaliada.

O resultado do parecer final será proferido em quatro categorias: compatível com o campo científico e profissional da Psicologia; inconclusivo, pendente de estudos e pesquisas mais aprofundadas; incompatível com o campo científico e profissional da Psicologia; e restritivo, caso em que deverá indicar a excepcionalidade em que aplica a prática psicológica.

A prática psicológica aprovada será descrita detalhadamente pelo Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito, com as condições para a sua execução, de modo que as(os) profissionais tenham por base os critérios técnicos, teóricos e éticos para o exercício profissional. As aprovações serão divulgadas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Quem vai avaliar
O Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito será composto por um representante do CFP e quatro membros indicados pela Plenária do Conselho Federal. Os critérios para a indicação serão conhecimentos sólidos em ética e legislação profissional da Psicologia. A composição do Sistema será alterada ou reconduzida conjuntamente com a gestão e poderá ser alterada a qualquer tempo a critério do Plenário do CFP.

“Esse sistema de avaliação é importantíssimo para a categoria, diante de tantas abordagens e metodologias novas, que são utilizadas nas outras ciências, e que os psicólogos acabam também se apropriando e utilizando nos seus espaços, seja nos serviços de consultório privado ou nos espaços públicos”, salienta Marisa Helena Alves.

Quem foi Aluízio Lopes de Brito
Psicólogo, professor e filósofo, Aluízio Lopes de Brito abriu caminhos para uma Psicologia democrática, que pudesse dialogar com a história do povo brasileiro. Mais do que ensinar ética, viveu a ética em cada encontro. Foi presidente do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13) na gestão 2001-2004.

Aluízio foi conselheiro do Conselho Federal de Psicologia por três gestões, e recebeu o título de membro Ad Hoc, contribuindo com a atualização do Código de Ética do Profissional Psicólogo, em 2005, e com a elaboração do Código de Processamento Disciplinar (CPD), entre 2018 e 2019. No CFP, ainda compôs a formação da Secretaria de Orientação e Ética (SOE). Aluízio Lopes de Brito faleceu em 2020, em João Pessoa, aos 53 anos, vitimado pela Covid-19.

Veja a íntegra da Resolução CFP 18/2022