Agenda Legislativa da Psicologia 2025

Os trabalhos do Congresso Nacional em 2025 foram inaugurados. Na segunda-feira, 3 de fevereiro, parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado deram início ao terceiro dos quatro anos da legislatura que se iniciou em 2023.

Com o reinício dos trabalhos legislativos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) retoma a incidência pela aprovação de importantes projetos de lei de interesse da Psicologia e do conjunto da sociedade.

Para 2025, o CFP segue tratando com prioridade a aprovação das pautas de valorização profissional da Psicologia – em especial, os projetos do Piso Nacional e os da Jornada de até 30 Horas Semanais.

Após ampla mobilização, no final de 2024 o PL 1.214/2019, que busca fixar a jornada semanal da Psicologia em até 30 Horas, foi aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados. Com isso, a proposição segue agora para sua última etapa de análise em comissão antes de ser enviado para o início da tramitação no Senado.

O CFP acompanha de perto esses trabalhos, com produção de pareceres técnicos e incidência junto aos parlamentares – em uma ação articulada com os Conselhos Regionais e entidades da Psicologia, bem como com toda a categoria.

Perto da aprovação

Logo no início de 2025, o CFP também retoma a intensa articulação pela aprovação de dois projetos que estão na reta final de tramitação para já virar lei.

O PL 4.111/2023, que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), avançou na Câmara dos Deputados e resta ser analisado por apenas uma comissão para ser aprovado e seguir para sanção presidencial.

A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

Por sua vez, o PL 7.683/2017 propõe a assistência psicológica continuada para atletas. Caso a proposição seja aprovada, clubes, entidades desportivas, comitês olímpicos e paralímpicos e organizadores de seleções ficam obrigados a fornecer assistência psicológica contínua aos atletas durante o período em que estiverem à disposição.

De acordo com a legislação brasileira em vigor, somente as entidades responsáveis pela formação de atletas são obrigadas a prestar assistência psicológica.

Incidências e mobilização

Também neste primeiro semestre de 2025, o CFP mobiliza uma forte incidência na tramitação de projetos que propõem a regulamentação da Psicoterapia. Outra importante frente de articulação será pela aprovação de projetos de lei que vetam a abertura de novos cursos na modalidade de ensino a distância na área da saúde, como a graduação em Psicologia.

O Conselho Federal segue na defesa da Lei 13.935/2019, que determina a contratação de profissionais de Psicologia e Serviço Social para atuação multiprofissional nas redes de educação básica de todo o país. As ações contemplam os Poderes Legislativo e Executivo.

O CFP monitora cerca de 400 projetos de lei que se relacionam a temas de interesse da Psicologia e sua atuação na sociedade. Deste compilado, o Conselho Federal trabalha com ações mais estratégicas em cerca de 30 projetos – que compõem a Agenda Legislativa da Psicologia.

Luta antimanicomial: Sistema Conselhos de Psicologia destaca retrocessos no cuidado em liberdade, contidos em projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados

No último sábado (14), o Conselho Federal (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país, reunidos em Brasília/DF para a última edição de 2024 da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), assinaram conjuntamente uma nota reafirmando seu compromisso científico e político com a luta antimanicomial.

O Sistema Conselhos de Psicologia se opõe à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.637/2019, ocorrida de forma açodada na Câmara dos Deputados. A matéria, que dispõe sobre a imposição de medida de segurança ao inimputável, na prática reforça um modelo que promove a segregação e a estigmatização das pessoas com transtornos mentais.

Na contramão dos princípios da Reforma Psiquiátrica brasileira (Lei 10.216/2001), que busca oferecer o cuidado em liberdade e a atenção psicossocial realizados por equipes de saúde especializadas, o PL penaliza indivíduos considerados inimputáveis – aqueles que agiram sem plena consciência de seus atos.

Na avaliação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, o cuidado em saúde mental deve ser garantido como direito e realizado em liberdade, conforme disposto na Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça e em todo o ordenamento constitucional e jurídico vigente no Brasil.

“A experiência acumulada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, documentada em diversas publicações, evidencia que os Manicômios Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico congêneres são marcados por amplas e persistentes violações de direitos. Essas instituições têm se mostrado fundamentalmente inadequadas para o cuidado em saúde mental, reforçando lógicas de privação, violência, tortura e exclusão. Representam, em verdade, o pior do manicômio e o pior das prisões”, denunciam os Conselhos de Psicologia.

Confira abaixo a íntegra do posicionamento.

Cuidado se faz em liberdade!
O Sistema Conselhos de Psicologia segue em defesa da luta antimanicomial brasileira!

O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia abaixo subscritos, reunidos na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, manifestam posição contrária à aprovação do Projeto de Lei 1.637/2019, que dispõe sobre a “imposição de medida de segurança ao inimputável”.

A proposta representa um grave retrocesso na garantia de direitos fundamentais e nas conquistas sociais no campo da saúde mental e dos Direitos Humanos. A experiência acumulada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, documentada em diversas publicações, evidencia que os Manicômios Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico congêneres são marcados por amplas e persistentes violações de direitos. Essas instituições têm se mostrado fundamentalmente inadequadas para o cuidado em saúde mental, reforçando lógicas de privação, violência, tortura e exclusão. Representam, em verdade, o pior do manicômio e o pior das prisões. 

O cuidado em saúde mental deve ser garantido como direito e realizado em liberdade, conforme disposto não apenas na Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, mas em todo o ordenamento constitucional e jurídico vigente no Brasil. Internações compulsórias, por sua vez, devem ser estritamente excepcionais, condicionadas a Projetos Terapêuticos Singulares que orientem as condições necessárias para que ocorram exclusivamente com fins terapêuticos e em benefício do sujeito.

A aprovação do PL 1.637/2019, realizada de modo açodado na Câmara dos Deputados, desconsidera esses princípios fundamentais e reforça um modelo que promove a segregação e a estigmatização das pessoas com transtornos mentais. Em vez de oferecer o cuidado e a atenção psicossocial realizados por equipes de saúde especializadas, o PL penaliza, por exemplo, indivíduos considerados inimputáveis — aqueles que agiram sem plena consciência de seus atos — condenando-os ao encarceramento sem perspectivas de reintegração social ou garantia de dignidade humana.

Esta investida dos setores da contra-Reforma Psiquiátrica expressa a aposta na transferência dos egressos dos manicômios judiciários para outros equipamentos da lógica manicomial, como as Comunidades Terapêuticas, o que revela um verdadeiro processo de transinstitucionalização. Além disso, o Sistema Conselhos de Psicologia – ao atuar de forma protagonista nos processos de fiscalização de violações de Direitos Humanos – relata, há mais de uma década, indícios de que estas instituições praticam, entre outras violações, trabalho análogo à escravidão. Esta é uma exemplificação inconteste dos interesses econômicos do setor por trás deste pacote de maldades no campo manicomial e proibicionista. 

O Sistema Conselhos de Psicologia convida a sociedade e demais categorias da saúde a se somarem na defesa da Rede de Atenção Psicossocial e na ampliação do financiamento e estruturação de seus equipamentos. As políticas antimanicomiais brasileiras já demonstraram capacidade técnica e tecnológica para a promoção de cuidado em liberdade, independentemente da complexidade dos casos, a exemplo de boas práticas desempenhadas em serviços como o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator em Goiás (PAILI), o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental em Minas Gerais (PAIPJ), o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário do Estado do Pará (Praçaí) e também as Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – EAP-Desinst em diversos estados do Brasil.

Seguimos em defesa de políticas públicas de saúde mental e atenção psicossocial que recebam os devidos investimentos e respeitem os direitos humanos, fortalecendo o cuidado em liberdade e reafirmando nosso compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva.

Assinam esta nota:

Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região (CRP 01/DF)
Conselho Regional de Psicologia – 2ª Região (CRP 02/PE)
Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região (CRP 03/BA)
Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (CRP 04/MG)
Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (CRP 05/RJ)
Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP 06/SP)
Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região (CRP 07/RS)
Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região (CRP 08/PR)
Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (CRP 09/GO)
Conselho Regional de Psicologia – 10ª Região (CRP 10/PA/AP)
Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CRP 11/CE)
Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região (CRP 12/SC)
Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região (CRP 13/PB)
Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (CRP 14/MS)
Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (CRP 15/AL)
Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região (CRP 16/ES)
Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região (CRP 17/RN)
Conselho Regional de Psicologia – 18ª Região (CRP 18/MT)
Conselho Regional de Psicologia – 19ª Região (CRP 19/SE)
Conselho Regional de Psicologia – 20ª Região (CRP 20/AM/RR)
Conselho Regional de Psicologia – 21ª Região (CRP 21/PI)
Conselho Regional de Psicologia – 22ª Região (CRP 22/MA)
Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (CRP 23/TO)
Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região (CRP 24/AC/RO)

 

Conselho Federal de Psicologia apresenta ao Congresso Nacional posicionamento contra o PL 551/2024

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) encaminhou ao Congresso Nacional posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº 551/2024. De autoria do deputado Carlos Jordy (PL/RJ), a proposta propõe alterar a Lei nº 10.216/2001 – para dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança.

No documento o CFP manifesta profunda preocupação com a tramitação açodada do PL, que foi apresentado em março deste ano, acompanhado de requerimento de urgência e eliminando possibilidades concretas de discussão ampla acerca de seu conteúdo.

“Em que pese a apresentação de requerimento para que sua tramitação se desse de modo ordinário e com acúmulo das Comissões, nove meses se passaram sem realização de audiências públicas ou consultas à sociedade civil; repentinamente, a urgência da matéria foi aprovada e o projeto foi incluído na pauta do Plenário, o que compromete a legitimidade do processo legislativo e contraria, dada a ausência de debate amplo, os princípios democráticos e participativos fundamentais na formulação de políticas públicas”, destaca o CFP.

O Conselho Federal de Psicologia destaca que o texto do PL 551/2024 prevê a possibilidade de internação compulsória de maneira difusa e a criação de unidades ou alas específicas para esse fim, contrariando os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial consagrados na Lei 10.216/2001. “Essas alterações resgatam uma lógica manicomial que ignora os avanços na assistência psicossocial e no cuidado humanizado”.

De acordo com o CFP, ao retomar a noção de “periculosidade” como justificativa para a internação compulsória, o projeto desloca o debate da saúde mental para a lógica da segurança pública, colocando o acesso à saúde como uma questão de controle social e não como um direito fundamental. “Essa abordagem é inconstitucional, pois contraria dispositivos legais e princípios constitucionais que garantem o respeito à dignidade e à autonomia das pessoas em sofrimento psíquico”.

Confira a íntegra da Nota de Posicionamento.

CFP debate na Câmara proteção a crianças e adolescentes em situação de orfandade

No dia 26 de novembro, a partir da mobilização do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Coalizao Orfandade e Direitos, a Câmara dos Deputados promoveu o Seminário Nacional “Orfandade e direitos do Invisibilizado”, que reuniu em Brasília/DF especialistas, associações, representantes de ministérios e órgãos federais para um amplo diálogo sobre o tema.

O evento foi realizado pelas Comissões de Saúde, Legislação Participativa, Previdência, Direitos Humanos e Educação.

O CFP foi representado pela vice-presidente Alessandra Almeida, que esteve entre as autoridades presentes na mesa de abertura, e pela conselheira Marina Poniwas e por integrantes da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (CONPAS).

A conselheira vice-presidente afirmou que o Conselho Federal de Psicologia tem um compromisso histórico com a proteção integral de crianças e dos adolescentes.

“A Psicologia tem um papel fundamental nesse contexto. E cabe a nós, não apenas atender as demandas de acolhimento e cuidado, mas também atuar na construção de políticas públicas que garantam uma rede de proteção integral”, ressaltou a vice-presidente da Autarquia.

A conselheira federal Marina Poniwas, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), afirmou que o tema da orfandade é um desafio estrutural que precisa ser enfrentado.

“A orfandade não é um tema novo. É um tema que sempre existiu, mas que, de fato, nós temos muito que caminhar num processo de corresponsabilização entre Estado, família e sociedade”, apontou.

As discussões do seminário resultaram na assinatura conjunta de uma carta compromisso a ser endereçada ao Governo. O documento reivindica o fortalecimento da rede de proteção social, o aprimoramento dos sistemas de registro e a criação de uma política nacional integrada e universal para a proteção de crianças e adolescentes em situação de orfandade.

A Coalizão

A Coalizão Nacional Orfandade e Direitos une, desde 2021, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, pesquisadores, operadores do direito e ativistas sociais. Com o CFP integrando o Conselho Executivo, o intuito da organização é mapear crianças e adolescentes em situação de orfandade no Brasil.

Contribuição da Psicologia

Em 2023, o CFP realizou o Seminário Nacional Psicologia e Orfandade: direitos de crianças e adolescentes. O evento teve como objetivo debater desafios na proteção de crianças e adolescentes, destacando também a necessidade de uma legislação específica de proteção social nesse contexto.

Atividade foi organizada em alusão ao marco dos 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reuniu psicólogas(os) trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), autoridades, pesquisadoras(es), organizações da sociedade civil e militantes.

Em decorrência da realização do Seminário, a CONPAS produziu uma Carta em defesa da proteção social integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente da COVID-19.

Assista, abaixo, o Seminário realizado pelo CFP em 2023.

CFP debate certificação para empresas promotoras de saúde mental

A regulamentação de uma recente lei que criou o certificado de empresa promotora de saúde mental foi  tema de um debate realizado em agosto na Câmara dos Deputados. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi convidado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços a contribuir com ideias para as regras da concessão dessa certificação.

Representando o CFP no diálogo, o conselheiro Antonio Virgílio Bastos afirmou que, embora não tenha participado da elaboração dessa lei, a Autarquia está atenta ao processo de regulamentação da legislação para criar ambientes de trabalho mais protetivos.

“Atenta aos efeitos possíveis da medida no contexto das organizações e no desenvolvimento do campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho, o CFP estabeleceu articulação com as parlamentares requerentes da Audiência Pública para participar ativamente e qualificar o processo de regulamentação da Lei, já aprovada e sancionada”, pontuou.

Para o conselheiro, mesmo que a lei represente um passo importante para a criação de ambientes de trabalho mais protetivos e saudáveis, há diversos desafios na sua regulamentação. Entre os pontos de atenção está a necessidade de evitar que a conquista de um ‘selo’ não contribua para invisibilizar os problemas de subnotificação e de adoecimentos mentais relacionados ao trabalho nas empresas.

“É necessário que essa lei seja, de fato, um estímulo a uma mudança nos processos, na organização, nas condições de gestão do trabalho – pilares de tais adoecimentos, e não um estímulo a comportamentos e práticas organizacionais isoladas e que não vão ao âmago dos problemas estruturais que geram esses ambientes adoecedores”, adverte o representante do CFP.

Virgílio Bastos destaca que o modelo vigente nas empresas para lidar com a saúde mental de trabalhadoras e trabalhadores é predominantemente reativo, e focado em remediar problemas psicológicos e psiquiátricos somente quando estes se manifestam em momentos de crises individuais ou de equipe. Para ele, para serem certificadas, as empresas devem buscar formas de intervir e transformar os processos e a organização do trabalho.

“A saúde mental não pode ser tratada como uma ‘commodity’. Então, ao buscar certificação de empresa promotora de saúde mental, as empresas devem ser impelidas a ir além do cumprimento mínimo das diretrizes estabelecidas na lei”, apontou o conselheiro.

Proponente da audiência e autora do projeto de lei que deu origem à legislação, a deputada federal Maria Arraes (Solidariedade/PE) salientou que a certificação da saúde mental não é obrigatória para as empresas. No entanto, ela aponta o que avalia ser vantagens na obtenção do certificado por parte das empresas.

“Esse é um ponto que traz benefício para o trabalhador, para a empresa e para o governo. É um plus para aquela empresa que quer contribuir para a saúde mental do seu trabalhador e da sua trabalhadora”, afirmou a parlamentar.

Contribuições

Na audiência, o conselheiro Antonio Virgílio Bastos afirmou que o CFP tem muitas considerações para a regulamentação da certificação de empresas promotoras de saúde mental.

Ele citou a necessidade de serem estabelecidas diretrizes precisas e rigorosas para avaliação das candidatas; a definição do processo de avaliação e certificação; e a elaboração de parâmetros para a composição da comissão avaliadora. 

Para o conselheiro, também é preciso assegurar que as comissões avaliadoras sejam compostas por especialistas, com qualificação e experiência na área de saúde mental relacionada ao trabalho.

O presidente da Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT), Hugo Sandall, salientou que, embora a criação do certificado possa trazer benefícios, também há desafios, como a necessidade de evitar o ‘carewashing’, que é a criação de aparentes soluções que não promovem a saúde mental nas organizações.

Dentre as sugestões, a SBPOT recomenda incluir avaliações a partir da percepção dos empregados com questionários, escalas e testes com validade psicométrica, instrumentos reconhecidos e indicados por essa comissão para garantir a comparabilidade dos dados coletados de forma ética.

“Sabemos que vai haver uma pressão sobre os empregados para falsear seus resultados, mas precisamos ter assegurado que os dados sejam coletados adequadamente”, adverte Sandall.

Saiba mais

A Lei 14.831/24 estabelece que empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental e do bem-estar entre sua equipe agora podem receber um certificado especial a ser concedido pelo governo federal. Em vigor desde a sua promulgação, em março, a Lei ainda necessita ser regulamentada pelo governo federal para ser aplicada nas empresas.

De acordo com a legislação, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental pode ser obtido pelas empresas interessadas que cumpram alguns itens fundamentais, como promoção da saúde mental e apoio psicológico e psiquiátrico para a equipe de trabalho. Também deverão trazer programas de promoção da saúde psíquica e a conscientização da saúde mental por meio de treinamentos e campanhas.

A concessão será feita por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que irá verificar as condições previstas em lei, e terá validade por dois anos, período após o qual a empresa passará por nova avaliação para conseguir outro certificado.

Confira a Lei 14.831/2024

Seminário na Câmara exalta 25 anos da Resolução CFP nº 1/99 

Os 25 anos da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabeleceu normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação à questão da orientação sexual foi o tema central do 21º Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional. Promovido em agosto por sete comissões temáticas da Câmara dos Deputados, o evento teve como tema “Somos o que somos! 25 anos da proibição da conversão sexual no Brasil”.

O centro dos debates entre entidades civis, ativistas, gestores públicos e parlamentares foi o combate a preconceitos e os desafios das políticas de saúde integral, cidadania e educação para a população LGBTQIA+. 

O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, destacou que a Psicologia brasileira se orgulha de ter criado, há 25 anos, uma resolução que estabelece que a homossexualidade não é tratada como doença e nem como desvio. Ele conta que dentre todas as resoluções publicadas pela Autarquia, nenhuma sofreu tantos ataques como a Resolução CFP nº 01/1999.

“Falamos de uma resolução sobrevivente que, em 25 anos, passou por uma série de lutas, de conquistas e que se mantém de pé, orgulhando a Psicologia brasileira, inclusive, ao redor do mundo”, destacou.

Bicalho também salientou que a resolução não acaba com o problema das terapias de conversão, mas posiciona a Psicologia brasileira no enfrentamento a essas práticas. 

“Neste momento em que nós estamos aqui, muitas pessoas LGBTQIA+ no Brasil estão em comunidades terapêuticas, sofrendo processos de terapia de conversão. É parte da nossa luta dizer que comunidades terapêuticas não são equipamentos de saúde ou de assistência social e não deveriam ter qualquer financiamento público”, pontuou.

Também presente ao seminário, a conselheira Isadora Canto falou das outras normativas editadas pelo CFP no campo das sexualidades. Ela citou a Resolução CFP nº 01/2018, que trata da atuação com a população travesti e transexual; a Resolução CFP nº 08/2020, que aborda o enfrentamento às violências de gênero; e a Resolução CFP nº 08/2022, que versa sobre o atendimento às sexualidades monodissidentes e à população bissexual.

“Essas resoluções, assim como as publicações que temos, demarcam esse cuidado do Conselho Federal de Psicologia em orientar a nossa categoria profissional nesse trabalho”, pontuou a conselheira.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG) ressaltou as dificuldades relacionadas à LGBTfobia e o crescimento da mobilização para efetivar direitos. “O contexto é complicado com o avanço do fascismo e da ultra direita, mas eu nunca vi um movimento tão mobilizado, tão articulado como agora. E esse seminário é um momento importante para pavimentar essa luta na construção dos anos que nos esperam”, afirmou.

Já a deputada Erika Hilton (Psol-SP) falou sobre a abordagem do tema nas escolas. “Nós temos assistido nos últimos anos o quanto a escola vem sendo disputada pela extrema direita e pelo discurso de ódio, o quanto querem colocar a agenda LGBTQIA+ como uma agenda inimiga da educação e inimiga da sociedade.”

Normativa

Em vigor há 25 anos, a Resolução CFP nº 01/1999 representa um marco para a Psicologia brasileira por estabelecer de forma concreta o posicionamento da ciência e profissão pela despatologização das homossexualidades.

Suas diretrizes também contribuíram para a publicação de outras resoluções voltadas à atuação profissional de psicólogas e psicólogos em temas relacionados à sexualidade. 

A regulamentação da prática profissional psicológica em relação à orientação sexual repercutiu em outros campos da garantia de direitos, tendo impacto em diferentes esferas, como o casamento igualitário, a adoção homoafetiva e direitos sucessórios.

Projetos que criminalizam a chamada “cura gay”

Durante a realização do seminário, foi informado que, atualmente, a Câmara dos Deputados analisa quatro projetos de lei que proíbem e punem as terapias de conversão sexual. O Projeto de Lei 737/2022 (com três anexados) propõe criminalizar a terapia de conversão ao submeter outra pessoa a tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero. 

De autoria do deputado Bacelar (Podemos/BA), o texto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos. Os outros três projetos apensados ao PL 737/22 são de autoria das deputadas Erika Hilton (Psol-SP), Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado David Miranda (PDT/RJ).

Celebração aos 25 anos da Resolução CFP

Em outubro, o Conselho Federal de Psicologia vai promover um evento internacional para celebrar os 25 anos de publicação da resolução que estabeleceu normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual.

O seminário “Resolução 01/1999 – 25 Anos Despatologizando a Vida, no Brasil e no Mundo” será realizado em Brasília/DF nos dias 31/10 e 1º/11 e contará com a participação de representantes de todo o Sistema Conselhos de Psicologia, profissionais, estudantes de Psicologia, entidades do Poder Público e da sociedade civil. 

Em breve serão abertas as inscrições. Acompanhe nossas redes sociais e participe!

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Novo projeto das 30 horas e do piso começa a tramitar no Senado

Começou a tramitar no Senado o projeto de lei que trata da jornada de trabalho e do piso salarial de psicólogas e psicólogos. O PL 3.086/2024 propõe fixar a jornada semanal de trabalho da Psicologia em até 30 horas e estabelecer em R$4.750 o piso salarial da categoria. Essa é mais uma linha de batalha que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) definiu como estratégia para avançar nos projetos de valorização da categoria no Congresso Nacional.

Opine sobre o PL das 30 Horas e do Piso

Como em todas as proposições em tramitação na Casa, o Senado abriu uma consulta pública para a sociedade opinar sobre o PL das 30 Horas e do Piso Salarial da Psicologia. Você pode apoiar o PL 3.086/2024 registrando o voto SIM na página da matéria e mostrar a força da Psicologia brasileira.

Os resultados ficam disponíveis para as senadoras e os senadores, que podem considerar as opiniões das participantes ao analisarem o texto que será votado. Além disso, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.

O PL 3.086/2024 inicia a tramitação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, na sequência, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em caso de aprovação nas duas comissões, o projeto será apreciado pelo Plenário do Senado. O projeto também terá que ser analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto é decorrente da Sugestão 13/2022, Ideia Legislativa que foi acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em agosto. Por se tratar de ideia legislativa de iniciativa popular, a SUG 13/22 deveria receber pelo menos 20 mil apoiamentos virtuais para que fosse apreciada pela CDH.

Para a votação desta Sugestão Legislativa, o CFP e os CRPs realizaram uma grande mobilização virtual para ampliar a visibilidade da proposta e o número alcançou a marca de 27 mil apoiamentos à SUG 13, marca que foi destacada na CDH.

PL 1.214/19

O PL das 30 Horas que tramita na Câmara dos Deputados foi incluído na pauta de votações e pode ser analisado pela Comissão de Tributação e Finanças (CFT). O Projeto de Lei 1.214/2019 pode ser analisado na próxima quarta-feira (11), na reunião que terá início às 10h.

O projeto de lei tem parecer do relator, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), recomendando a aprovação e, em caso de aprovação, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para que o projeto avance no Congresso Nacional é fundamental a mobilização de toda a categoria, dialogando com parlamentares de cada estado que compõem a CFT para que compareçam à sessão de votação e apoiem a aprovação do projeto (Acesse a lista de parlamentares que integram a CFT).

Articulações

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) – em conjunto com outras entidades representativas da Psicologia brasileira – têm realizado constante articulação pela aprovação das legítimas reivindicações de valorização da categoria.

Um dos exemplos de ações, foi a articulação no âmbito da CDH para que a senadora Mara Gabrilli fosse designada relatora da proposta. As entidades já iniciaram as articulações para que uma senadora ou senador favoráveis à luta da categoria requeira a relatoria do projeto na CAE.

Câmara celebra o Dia Nacional da Psicologia e os 50 anos dos Conselhos Regionais de Psicologia

A Câmara dos Deputados realiza, em 27 de agosto, uma Sessão Solene para celebrar o Dia Nacional da Psicologia e os 50 anos de funcionamento dos Conselhos Regionais de Psicologia. A solenidade será às 11h, no Plenário Ulysses Guimarães, com transmissão ao vivo pela TV Câmara e pelo canal do CFP no YouTube.

A sessão solene reunirá psicólogas e psicólogos de todo o país, com depoimentos sobre a atuação profissional em Psicologia e sobre a história dos Conselhos Regionais espalhados pelo país. O evento terá a presença de parlamentares, integrantes de entidades da Psicologia, docentes e estudantes de graduação. Também estará presente à sessão solene, Germán Gutiérrez, presidente da União Internacional de Ciências Psicológicas (IUPsyS).

A sessão solene foi requerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e pelo deputado Reimont (PT-RJ) e a programação inclui intervenções culturais e a participação de Daniela Mercury para cantar o Hino Nacional Brasileiro e para uma apresentação musical ao fim da sessão.

O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho, destaca que a Psicologia é uma ciência e profissão comprometida com as lutas e as transformações sociais do país, guiada pelo compromisso de um fazer científico, ético e político.

Bicalho aponta que a estruturação e ampliação do Sistema Conselhos de Psicologia ao longo de 50 anos é condição indispensável para a qualificação dos serviços prestados à população.

“Sua potência faz do Brasil o país com o maior número de psicólogas e de psicólogos do mundo, com mais de meio milhão de profissionais em todo o território brasileiro, que exercem práticas de prevenção, promoção e assistência à saúde integral em políticas de assistência social, educação, sistema de justiça, segurança pública, trânsito, esporte e em todos os contextos de cuidado à saúde mental”, aponta.

Exposição 50 Anos dos Conselhos Regionais

Também no marco do cinquentenário dos Conselhos Regionais de Psicologia, a Câmara dos Deputados recebe no dia 27 de agosto uma instalação visual sobre a história dos CRPs espalhados pelo país.

O Painel “50 Anos dos Conselhos Regionais de Psicologia” retrata a trajetória da criação e da expansão dos CRPs em seu fazer de orientação e fiscalização, que se relaciona diretamente com a evolução da Psicologia brasileira. A mostra percorre o caminho da Psicologia ao longo dessas cinco décadas, desde a criação com sete regionais até os dias atuais, com 24 representações.

A instalação visual estará aberta para visitação no Hall da Taquigrafia, localizado no Anexo II da Câmara dos Deputados.

Conselhos Regionais

Em 20 de dezembro de 1971 foi publicada a Lei n° 5.766 que criou o Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia. Juntos, CFP e CRPs formam o Sistema Conselhos de Psicologia e cada um possui autonomia administrativa e financeira. Em abril de 1974, com a publicação pelo CFP da Resolução 1/1974, foram fixadas as zonas de jurisdição e as primeiras 7 sedes dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Ao longo destes 50 anos, novas resoluções foram sendo publicadas, desmembrando alguns estados desses CRPs originais e criando novos Conselhos. Atualmente, são 24 Regionais, constituídos por um ou mais estados, de acordo com o número de profissionais inscritas e inscritos.

Conheça todos os Conselhos Regionais de Psicologia no site do CFP.

Histórico

A Psicologia chegou ao país no início do século XX. No entanto, foi regulamentada como profissão a partir da publicação da Lei nº 4.119, em 27 de agosto de 1962, pelo presidente João Goulart. Em 1971, por meio da Lei nº 5.766, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia – que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia.

Atualmente, são mais de 530 mil psicólogas e psicólogos em todo o território nacional, o que faz do Brasil o país com o maior número de profissionais da Psicologia em todo o mundo. A atuação está nas clínicas, nas políticas públicas da saúde, da assistência social, no sistema de justiça, na segurança pública, no trânsito, nos esportes e em todos os contextos de cuidado à saúde integral.

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Serviço

Homenagem ao Dia Nacional da Psicologia e aos 50 Anos dos Conselhos Regionais de Psicologia
Data: terça-feira, 27 de agosto de 2024
Horário: 11h
Local: Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados
Transmissão: TV Câmara e YouTube do CFP

Projeto de lei que estabelece avaliação psicológica na renovação de toda CNH mais perto de se tornar lei

O projeto que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avança na Câmara dos Deputados. 

Aprovado em 14 de agosto pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o PL 4.111/2023 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, em caso de aprovação,  vai para sanção presidencial para tornar-se lei.

A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

A conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, aponta que a aprovação do PL na comissão é o reconhecimento de que a Avaliação Psicológica, uma atividade essencialmente da Psicologia, tem muito a contribuir nas questões do trânsito, da mobilidade humana, na prevenção de sinistros e na promoção da saúde neste espaço que é responsável por um enorme impacto na população mundial com mortes e sequelas, sendo a principal causa de morte de jovens de 5 a 29 anos segundo a Organização Mundial de Saúde.

“Os altos índices de sinistros motivados por fatores humanos reforçam a necessidade da realização de avaliações psicológicas periódicas, para todas as pessoas que conduzam veículos, que exerçam ou não atividades remuneradas ao volante. A multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais. Mas, não se deve esquecer que os efeitos afetam toda a sociedade, uma vez que as vítimas não são apenas as pessoas lesionadas ou que venham a falecer, mas, temos toda uma estrutura familiar e social que sofrem os impactos significativos por anos”, aponta a conselheira.

Em seu relatório apresentado pela aprovação do projeto, o deputado Hugo Moura (PSD-RJ) reconhece que as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida e não podem ser negligenciadas, pois têm o poder de influenciar a forma de conduzir do motorista.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, justifica o parlamentar.

De autoria do senador David Alcolumbre (União-AP), o PL 4.111/2023, antigo PLS 98/2015, já foi aprovado pelo Senado (em agosto passado) e, na Câmara dos Deputados, somente precisa tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça. Em caso de aprovação pela CCJ, o projeto seguirá para sanção presidencial para ser transformado em lei.

Incidência estratégica

O PLS 98/2015 e o PL 4.111/2023 tiveram a incidência estratégica do Conselho Federal de Psicologia, juntamente com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, para que sua análise, tramitação e a designação de membros das Comissões e das Relatorias fosse efetivada. Uma mobilização tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, na qual a participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foram essenciais.

Código de Trânsito Brasileiro

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) estabelece a avaliação psicológica somente para a primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículos. As(Os) demais não são submetidas(os) a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, repetido regularmente em cada renovação.

 

Projetos de lei sobre as 30 Horas da Psicologia serão tema de diálogo com a categoria

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) – em conjunto com a Federação Nacional dos Psicólogas e dos Psicólogos (Fenapsi) e a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional (SBPOT) – realiza na quarta-feira (21), a partir das 16h30, um diálogo junto à categoria sobre importantes atualizações quanto aos projetos de lei acerca da jornada semanal de até 30 horas.

A iniciativa faz parte das ações do GT 30h, grupo de trabalho criado para elaborar estratégias de diálogo com a categoria e com o legislativo para a aprovação dos projetos das 30 Horas para a Psicologia.

Durante a transmissão, será apresentada a situação atual dos projetos de lei que dispõem sobre a jornada de até 30 horas e as ações para a aprovação destas importantes reivindicações da categoria.

Serão destacadas as estratégias do CFP, da FENAPSI e da SBPOT na luta pela valorização de profissionais da Psicologia, bem como os desafios para a aprovação da redução da jornada de trabalho e as ações de incidência para avançar na tramitação dos PLs.

A live será coordenada pelo presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, e conta com a participação da conselheira do CFP e coordenadora do GT 30h, Ivani Oliveira; da presidenta da FENAPSI, Vânia Machado; do presidente da SBPOT, Hugo Sandall; de Fernando Faleiros, da SBPOT; e da secretária-geral da FENAPSI, Fernanda Magano.

Para o diálogo, foram convidadas ainda a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), o deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) e o senador Rogério Carvalho (PT/SE). A parlamentar e os parlamentares são relatoras de proposições legislativas que versam sobre a temática nas respectivas casas legislativas.

GT 30h

Para elaborar estratégias de diálogo com a categoria e com o Legislativo para os projetos que dispõem sobre a jornada de até 30 horas semanais, o Conselho Federal de Psicologia criou um Grupo de Trabalho composto pelo próprio CFP e representantes da FENAPSI e da SBPOT.

Chamado de GT 30h, o grupo elencou uma série de ações estratégicas e metas para avançar na tramitação dos projetos. As articulações também envolvem os Conselhos Regionais de Psicologia e os Sindicatos de Psicólogas e de Psicólogos nos estados. Em julho, o CFP organizou a primeira reunião de alinhamento do GT com a participação de 81 representantes dos CRPs e dos Sindicatos.

Projetos de Lei

Tramitam no Congresso Nacional três proposições legislativas que pretendem modificar a lei que regulamenta a profissão de psicóloga(o) para estabelecer a jornada semanal de até 30 horas.

O projeto mais avançado  está no Senado (PLS 511/2017), já na pauta de votações do Plenário para então seguir à tramitação na Câmara dos Deputados. De igual teor, tramita na Câmara o PL 1.214/2019, que também pretende fixar a duração do trabalho da psicóloga em até 30 horas semanais.

Mais recentemente foi também aprovada pelo Senado a SUGESTÃO 13/2022, que propõe fixar a jornada de trabalho de até 30 horas e o piso salarial de R$4.750. Aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a SUG 13 foi transformada no PL 3.086/2024 e aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado Federal para seguir tramitação.

SERVIÇO

“A Luta pela Jornada de até 30h para Psicólogas e Psicólogos”
Data: quarta-feira, 21 de agosto
Horário: 16h30
Transmissão: Canal oficial do CFP no YouTube