CFP envia ao Senado parecer em defesa do exercício da psicoterapia exclusivamente por profissionais de Psicologia e psiquiatria

O Conselho Federal de Psicologia enviou ao Senado Federal parecer para subsidiar a análise da Sugestão Legislativa (SUG) 01/2024, que propõe que a psicoterapia seja uma prática exclusiva de psicólogos e médicos psiquiatras. 

A SUG 01/2024 foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania e recebeu número suficiente de apoios pela sociedade para que seja avaliada pelos parlamentares.

Com isso, a proposta agora está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para análise de mérito e, se aprovada, deverá ser protocolada como projeto de lei. 

A relatoria da SUG 01/2024 está com a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), que convocou audiência pública para oportunizar o debate a partir de uma escuta democrática e coletiva. 

Além do CFP ser convidado a compor oficialmente a mesa, o Conselho também articulou a indicação de entidades de referência para se somar a esse importante momento de diálogo e construção propositiva, entre elas: a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (Abep), a Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Federação Nacional de Psicólogas e Psicólogos (Fenapsi). 

Posicionamento do CFP

Na audiência pública o Conselho Federal de Psicologia vai defender as diretrizes que estão reunidas no Parecer CFP 01/2025, que foi oficialmente protocolado na tarde de hoje no Senado Federal. 

Confira a íntegra do parecer: acesse.  

No documento, o CFP defende que o exercício da psicoterapia deve ser regulamentado para profissionais de Psicologia e psiquiatria, em decorrência da qualificação de sua formação. 

Isso porque, em nível de graduação, a formação em Psicologia é a única que habilita ao exercício da psicoterapia e, em nível de pós-graduação, a formação em medicina com especialização em Psiquiatria é a única que atende a critérios semelhantes. 

“Em que pese o caráter generalista das formações de ambas as categorias, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) organizam toda a configuração mínima da graduação em Psicologia para promover direta e inequivocamente o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à condução de processos psicoterapêuticos, prevendo explicitamente a obrigatoriedade de práticas de estágio supervisionado e atividades complementares/extensão”, destaca o texto.

O Conselho também pontua que a Psicologia e a psiquiatria são profissões regulamentadas por lei, com conselhos para registro e fiscalização de seus profissionais. 

“Quando a psicoterapia é realizada por profissionais com profissão regulamentada por lei, ela deve seguir as regras estabelecidas pelos respectivos Sistemas Conselhos dessas categorias. Se a prática for realizada de forma equivocada, esses Conselhos têm a responsabilidade de investigar as denúncias e, caso comprovem alguma inadequação, aplicar as penalidades previstas.”, ressalta o parecer. 

Aumento da demanda e responsabilidades nesse cuidado

Especialmente após a pandemia de Covid-19, tem crescido a busca por psicoterapia. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar apontam que sessões de psicoterapia com psicólogos via planos de saúde aumentaram mais de 208% em 2023, em comparação com 2019. Consultas com psiquiatras também cresceram 115% no período. 

Segundo o Ministério da Previdência Social, afastamentos do trabalho por questões relacionadas à saúde mental mais que duplicaram na última década, fator que recorrentemente conduz à busca por psicoterapia.

“Esse cenário tem gerado um aumento da oferta de serviços que se apresentam como psicoterapêuticos, mas são realizados por profissionais sem a formação necessária – expondo a população a riscos psíquicos e potencialização de adoecimentos. Regulamentar a psicoterapia é proteger a população, garantindo que apenas profissionais qualificados realizem esse trabalho”, defende o Conselho Federal de Psicologia.

Conheça os fundamentos e estratégias

Como parte da política de transparência que pauta sua atuação, o Conselho Federal de Psicologia sistematizou em um documento o conjunto de estratégias que tem adotado em sua atuação para regulamentação da psicoterapia. O conteúdo detalha fundamentos, incidências e articulações realizadas pela Autarquia ao longo de toda a atual gestão, bem como os próximos passos no processo de qualificar a proposta de texto do projeto de lei que a senadora Mara Gabrilli vai apresentar para o tema. 

Clique e confira: Nota Psicoterapia 

Regulamentação da Psicoterapia é tema de reunião entre Conselhos de Psicologia de todo o país

Conselhos de Psicologia das cinco regiões do país se reuniram para alinhar uma ampla ação articulada voltada à regulamentação da prática da psicoterapia.

O encontro foi coordenado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e teve como foco unificar a postura institucional do Sistema Conselhos e a construção de uma agenda amplificada de mobilizações para a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional.

Além de reforçar a importância do tema psicoterapia na agenda institucional e política dos Conselhos de Psicologia, o encontro também propiciou o alinhamento de informações e a construção de uma agenda unificada de ações e incidências na área, com foco na defesa das prerrogativas da profissão.

Agenda no Congresso Nacional

Já como parte dessa agenda coordenada, no próximo dia 22 de maio representantes dos Conselhos de Psicologia de todo o país virão a Brasília para uma série de encontros agendados pelo CFP com senadores e deputados no Congresso Nacional.

A agenda da comitiva inclui atividades junto à Frente Parlamentar Mista em Defesa da Saúde Mental, além de reuniões das diretorias de cada Conselho Regional com parlamentares de seu respectivo estado.

“O objetivo é reforçar a defesa da regulamentação da psicoterapia como um campo de atuação da Psicologia, a partir de uma ação coesa em termos de institucionalidade. Somos uma profissão com mais de meio milhão de profissionais, representada por 24 Conselhos Regionais. Uma profissão fortemente reconhecida pela sociedade e articulada com diversos segmentos institucionais, inclusive o Legislativo, sempre reconhecendo as atribuições de cada um. É essa força de ação e incidência que precisa ser reforçada junto aos parlamentares como mecanismo para fortalecer a pauta da regulamentação da psicoterapia como uma lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional”, destacou o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho.

Plataforma de mobilização

Durante o encontro também foi anunciado que em breve será lançada pelo CFP a Plataforma de Mobilização Legislativa da Psicologia Brasileira. O portal é direcionado especialmente à categoria e vai reunir informações atualizadas em tempo real quanto às ações de incidência feitas pelo CFP junto aos mais diversos projetos de lei de interesse da categoria que tramitam no Congresso Nacional.

“A plataforma vai reunir informações e recursos de forma acessível, permitindo à categoria conhecer o processo legislativo, as dinâmicas e características da composição da Câmara e do Senado. Será também um espaço facilitado para a incidência direta da categoria junto a parlamentares, mobilizando a força da profissão na aprovação de pautas importantes”, destacou o presidente do CFP.

Ação coletiva

A reunião promovida pelo CFP dá continuidade à construção coletiva sobre o tema que tem sido feita junto ao Sistema Conselhos de Psicologia. Em fevereiro deste ano, a regulamentação da psicoterapia também foi debatida com os Conselhos Regionais durante o I Congresso de Psicologia Clínica e Psicoterapia, realizada em São Paulo/SP. Na ocasião, foi apresentado o subsídio estratégico sobre o tema construído pelo CFP e que, atualmente, está sendo discutido com outros atores para então ser encaminhado à senadora Mara Gabrili (PSD/SP), atual relatora de proposições relacionadas ao tema no Senado Federal.

Também como parte dessa ação estratégica, o CFP esteve reunido com o Conselho Federal de Medicina (CFM). O diálogo buscou fortalecer a construção de forças favoráveis à efetiva aprovação de uma legislação na área, a partir de articulação com categorias profissionais que também serão impactadas pela medida.

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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se reuniu em 2/4 com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), entre eles o 1° vice-presidente Emmanuel Cavalcanti, para tratar sobre regulamentação da psicoterapia.

Durante o encontro foi apresentada uma minuta de texto elaborada pelo CFP com sugestões para a qualificação das proposições legislativas sobre o tema em tramitação no Senado Federal.

As propostas tratam da regulamentação do exercício da psicoterapia, tema que envolve as áreas da Psicologia e da psiquiatria e, portanto, as competências dos respectivos conselhos profissionais.

Na ocasião, o CFM destacou a relevância da qualificação e da formação técnica tanto da Psicologia quanto da psiquiatria para o exercício da psicoterapia, e reforçou que essa é uma prática que deve ser exercida por profissionais devidamente habilitados, com formação adequada e respaldados por suas entidades de classe.

Regulamentação da psicoterapia

O encontro integra um conjunto de diálogos que o CFP tem promovido junto a diversos segmentos estratégicos com o objetivo de aprovar uma lei que regulamente a psicoterapia no Brasil. A iniciativa busca fortalecer a construção de forças favoráveis à efetiva aprovação de uma legislação na área, a partir de articulação com categorias profissionais que serão impactadas pela medida.

A construção desse diálogo está entre as deliberações feitas pela categoria durante o Congresso Nacional da Psicologia (CNP) – instância máxima de definição das diretrizes, políticas e ações que devem orientar a gestão da Psicologia como ciência e profissão.

Agenda Legislativa da Psicologia 2025

Os trabalhos do Congresso Nacional em 2025 foram inaugurados. Na segunda-feira, 3 de fevereiro, parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado deram início ao terceiro dos quatro anos da legislatura que se iniciou em 2023.

Com o reinício dos trabalhos legislativos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) retoma a incidência pela aprovação de importantes projetos de lei de interesse da Psicologia e do conjunto da sociedade.

Para 2025, o CFP segue tratando com prioridade a aprovação das pautas de valorização profissional da Psicologia – em especial, os projetos do Piso Nacional e os da Jornada de até 30 Horas Semanais.

Após ampla mobilização, no final de 2024 o PL 1.214/2019, que busca fixar a jornada semanal da Psicologia em até 30 Horas, foi aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados. Com isso, a proposição segue agora para sua última etapa de análise em comissão antes de ser enviado para o início da tramitação no Senado.

O CFP acompanha de perto esses trabalhos, com produção de pareceres técnicos e incidência junto aos parlamentares – em uma ação articulada com os Conselhos Regionais e entidades da Psicologia, bem como com toda a categoria.

Perto da aprovação

Logo no início de 2025, o CFP também retoma a intensa articulação pela aprovação de dois projetos que estão na reta final de tramitação para já virar lei.

O PL 4.111/2023, que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), avançou na Câmara dos Deputados e resta ser analisado por apenas uma comissão para ser aprovado e seguir para sanção presidencial.

A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

Por sua vez, o PL 7.683/2017 propõe a assistência psicológica continuada para atletas. Caso a proposição seja aprovada, clubes, entidades desportivas, comitês olímpicos e paralímpicos e organizadores de seleções ficam obrigados a fornecer assistência psicológica contínua aos atletas durante o período em que estiverem à disposição.

De acordo com a legislação brasileira em vigor, somente as entidades responsáveis pela formação de atletas são obrigadas a prestar assistência psicológica.

Incidências e mobilização

Também neste primeiro semestre de 2025, o CFP mobiliza uma forte incidência na tramitação de projetos que propõem a regulamentação da Psicoterapia. Outra importante frente de articulação será pela aprovação de projetos de lei que vetam a abertura de novos cursos na modalidade de ensino a distância na área da saúde, como a graduação em Psicologia.

O Conselho Federal segue na defesa da Lei 13.935/2019, que determina a contratação de profissionais de Psicologia e Serviço Social para atuação multiprofissional nas redes de educação básica de todo o país. As ações contemplam os Poderes Legislativo e Executivo.

O CFP monitora cerca de 400 projetos de lei que se relacionam a temas de interesse da Psicologia e sua atuação na sociedade. Deste compilado, o Conselho Federal trabalha com ações mais estratégicas em cerca de 30 projetos – que compõem a Agenda Legislativa da Psicologia.

Luta antimanicomial: Sistema Conselhos de Psicologia destaca retrocessos no cuidado em liberdade, contidos em projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados

No último sábado (14), o Conselho Federal (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país, reunidos em Brasília/DF para a última edição de 2024 da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), assinaram conjuntamente uma nota reafirmando seu compromisso científico e político com a luta antimanicomial.

O Sistema Conselhos de Psicologia se opõe à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.637/2019, ocorrida de forma açodada na Câmara dos Deputados. A matéria, que dispõe sobre a imposição de medida de segurança ao inimputável, na prática reforça um modelo que promove a segregação e a estigmatização das pessoas com transtornos mentais.

Na contramão dos princípios da Reforma Psiquiátrica brasileira (Lei 10.216/2001), que busca oferecer o cuidado em liberdade e a atenção psicossocial realizados por equipes de saúde especializadas, o PL penaliza indivíduos considerados inimputáveis – aqueles que agiram sem plena consciência de seus atos.

Na avaliação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, o cuidado em saúde mental deve ser garantido como direito e realizado em liberdade, conforme disposto na Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça e em todo o ordenamento constitucional e jurídico vigente no Brasil.

“A experiência acumulada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, documentada em diversas publicações, evidencia que os Manicômios Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico congêneres são marcados por amplas e persistentes violações de direitos. Essas instituições têm se mostrado fundamentalmente inadequadas para o cuidado em saúde mental, reforçando lógicas de privação, violência, tortura e exclusão. Representam, em verdade, o pior do manicômio e o pior das prisões”, denunciam os Conselhos de Psicologia.

Confira abaixo a íntegra do posicionamento.

Cuidado se faz em liberdade!
O Sistema Conselhos de Psicologia segue em defesa da luta antimanicomial brasileira!

O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia abaixo subscritos, reunidos na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, manifestam posição contrária à aprovação do Projeto de Lei 1.637/2019, que dispõe sobre a “imposição de medida de segurança ao inimputável”.

A proposta representa um grave retrocesso na garantia de direitos fundamentais e nas conquistas sociais no campo da saúde mental e dos Direitos Humanos. A experiência acumulada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, documentada em diversas publicações, evidencia que os Manicômios Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico congêneres são marcados por amplas e persistentes violações de direitos. Essas instituições têm se mostrado fundamentalmente inadequadas para o cuidado em saúde mental, reforçando lógicas de privação, violência, tortura e exclusão. Representam, em verdade, o pior do manicômio e o pior das prisões. 

O cuidado em saúde mental deve ser garantido como direito e realizado em liberdade, conforme disposto não apenas na Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, mas em todo o ordenamento constitucional e jurídico vigente no Brasil. Internações compulsórias, por sua vez, devem ser estritamente excepcionais, condicionadas a Projetos Terapêuticos Singulares que orientem as condições necessárias para que ocorram exclusivamente com fins terapêuticos e em benefício do sujeito.

A aprovação do PL 1.637/2019, realizada de modo açodado na Câmara dos Deputados, desconsidera esses princípios fundamentais e reforça um modelo que promove a segregação e a estigmatização das pessoas com transtornos mentais. Em vez de oferecer o cuidado e a atenção psicossocial realizados por equipes de saúde especializadas, o PL penaliza, por exemplo, indivíduos considerados inimputáveis — aqueles que agiram sem plena consciência de seus atos — condenando-os ao encarceramento sem perspectivas de reintegração social ou garantia de dignidade humana.

Esta investida dos setores da contra-Reforma Psiquiátrica expressa a aposta na transferência dos egressos dos manicômios judiciários para outros equipamentos da lógica manicomial, como as Comunidades Terapêuticas, o que revela um verdadeiro processo de transinstitucionalização. Além disso, o Sistema Conselhos de Psicologia – ao atuar de forma protagonista nos processos de fiscalização de violações de Direitos Humanos – relata, há mais de uma década, indícios de que estas instituições praticam, entre outras violações, trabalho análogo à escravidão. Esta é uma exemplificação inconteste dos interesses econômicos do setor por trás deste pacote de maldades no campo manicomial e proibicionista. 

O Sistema Conselhos de Psicologia convida a sociedade e demais categorias da saúde a se somarem na defesa da Rede de Atenção Psicossocial e na ampliação do financiamento e estruturação de seus equipamentos. As políticas antimanicomiais brasileiras já demonstraram capacidade técnica e tecnológica para a promoção de cuidado em liberdade, independentemente da complexidade dos casos, a exemplo de boas práticas desempenhadas em serviços como o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator em Goiás (PAILI), o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental em Minas Gerais (PAIPJ), o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário do Estado do Pará (Praçaí) e também as Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – EAP-Desinst em diversos estados do Brasil.

Seguimos em defesa de políticas públicas de saúde mental e atenção psicossocial que recebam os devidos investimentos e respeitem os direitos humanos, fortalecendo o cuidado em liberdade e reafirmando nosso compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva.

Assinam esta nota:

Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região (CRP 01/DF)
Conselho Regional de Psicologia – 2ª Região (CRP 02/PE)
Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região (CRP 03/BA)
Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (CRP 04/MG)
Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (CRP 05/RJ)
Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP 06/SP)
Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região (CRP 07/RS)
Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região (CRP 08/PR)
Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (CRP 09/GO)
Conselho Regional de Psicologia – 10ª Região (CRP 10/PA/AP)
Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CRP 11/CE)
Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região (CRP 12/SC)
Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região (CRP 13/PB)
Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (CRP 14/MS)
Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (CRP 15/AL)
Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região (CRP 16/ES)
Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região (CRP 17/RN)
Conselho Regional de Psicologia – 18ª Região (CRP 18/MT)
Conselho Regional de Psicologia – 19ª Região (CRP 19/SE)
Conselho Regional de Psicologia – 20ª Região (CRP 20/AM/RR)
Conselho Regional de Psicologia – 21ª Região (CRP 21/PI)
Conselho Regional de Psicologia – 22ª Região (CRP 22/MA)
Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (CRP 23/TO)
Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região (CRP 24/AC/RO)

 

Conselho Federal de Psicologia apresenta ao Congresso Nacional posicionamento contra o PL 551/2024

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) encaminhou ao Congresso Nacional posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº 551/2024. De autoria do deputado Carlos Jordy (PL/RJ), a proposta propõe alterar a Lei nº 10.216/2001 – para dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança.

No documento o CFP manifesta profunda preocupação com a tramitação açodada do PL, que foi apresentado em março deste ano, acompanhado de requerimento de urgência e eliminando possibilidades concretas de discussão ampla acerca de seu conteúdo.

“Em que pese a apresentação de requerimento para que sua tramitação se desse de modo ordinário e com acúmulo das Comissões, nove meses se passaram sem realização de audiências públicas ou consultas à sociedade civil; repentinamente, a urgência da matéria foi aprovada e o projeto foi incluído na pauta do Plenário, o que compromete a legitimidade do processo legislativo e contraria, dada a ausência de debate amplo, os princípios democráticos e participativos fundamentais na formulação de políticas públicas”, destaca o CFP.

O Conselho Federal de Psicologia destaca que o texto do PL 551/2024 prevê a possibilidade de internação compulsória de maneira difusa e a criação de unidades ou alas específicas para esse fim, contrariando os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial consagrados na Lei 10.216/2001. “Essas alterações resgatam uma lógica manicomial que ignora os avanços na assistência psicossocial e no cuidado humanizado”.

De acordo com o CFP, ao retomar a noção de “periculosidade” como justificativa para a internação compulsória, o projeto desloca o debate da saúde mental para a lógica da segurança pública, colocando o acesso à saúde como uma questão de controle social e não como um direito fundamental. “Essa abordagem é inconstitucional, pois contraria dispositivos legais e princípios constitucionais que garantem o respeito à dignidade e à autonomia das pessoas em sofrimento psíquico”.

Confira a íntegra da Nota de Posicionamento.

CFP debate na Câmara proteção a crianças e adolescentes em situação de orfandade

No dia 26 de novembro, a partir da mobilização do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Coalizao Orfandade e Direitos, a Câmara dos Deputados promoveu o Seminário Nacional “Orfandade e direitos do Invisibilizado”, que reuniu em Brasília/DF especialistas, associações, representantes de ministérios e órgãos federais para um amplo diálogo sobre o tema.

O evento foi realizado pelas Comissões de Saúde, Legislação Participativa, Previdência, Direitos Humanos e Educação.

O CFP foi representado pela vice-presidente Alessandra Almeida, que esteve entre as autoridades presentes na mesa de abertura, e pela conselheira Marina Poniwas e por integrantes da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (CONPAS).

A conselheira vice-presidente afirmou que o Conselho Federal de Psicologia tem um compromisso histórico com a proteção integral de crianças e dos adolescentes.

“A Psicologia tem um papel fundamental nesse contexto. E cabe a nós, não apenas atender as demandas de acolhimento e cuidado, mas também atuar na construção de políticas públicas que garantam uma rede de proteção integral”, ressaltou a vice-presidente da Autarquia.

A conselheira federal Marina Poniwas, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), afirmou que o tema da orfandade é um desafio estrutural que precisa ser enfrentado.

“A orfandade não é um tema novo. É um tema que sempre existiu, mas que, de fato, nós temos muito que caminhar num processo de corresponsabilização entre Estado, família e sociedade”, apontou.

As discussões do seminário resultaram na assinatura conjunta de uma carta compromisso a ser endereçada ao Governo. O documento reivindica o fortalecimento da rede de proteção social, o aprimoramento dos sistemas de registro e a criação de uma política nacional integrada e universal para a proteção de crianças e adolescentes em situação de orfandade.

A Coalizão

A Coalizão Nacional Orfandade e Direitos une, desde 2021, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, pesquisadores, operadores do direito e ativistas sociais. Com o CFP integrando o Conselho Executivo, o intuito da organização é mapear crianças e adolescentes em situação de orfandade no Brasil.

Contribuição da Psicologia

Em 2023, o CFP realizou o Seminário Nacional Psicologia e Orfandade: direitos de crianças e adolescentes. O evento teve como objetivo debater desafios na proteção de crianças e adolescentes, destacando também a necessidade de uma legislação específica de proteção social nesse contexto.

Atividade foi organizada em alusão ao marco dos 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reuniu psicólogas(os) trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), autoridades, pesquisadoras(es), organizações da sociedade civil e militantes.

Em decorrência da realização do Seminário, a CONPAS produziu uma Carta em defesa da proteção social integral de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente da COVID-19.

Assista, abaixo, o Seminário realizado pelo CFP em 2023.

CFP debate certificação para empresas promotoras de saúde mental

A regulamentação de uma recente lei que criou o certificado de empresa promotora de saúde mental foi  tema de um debate realizado em agosto na Câmara dos Deputados. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi convidado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços a contribuir com ideias para as regras da concessão dessa certificação.

Representando o CFP no diálogo, o conselheiro Antonio Virgílio Bastos afirmou que, embora não tenha participado da elaboração dessa lei, a Autarquia está atenta ao processo de regulamentação da legislação para criar ambientes de trabalho mais protetivos.

“Atenta aos efeitos possíveis da medida no contexto das organizações e no desenvolvimento do campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho, o CFP estabeleceu articulação com as parlamentares requerentes da Audiência Pública para participar ativamente e qualificar o processo de regulamentação da Lei, já aprovada e sancionada”, pontuou.

Para o conselheiro, mesmo que a lei represente um passo importante para a criação de ambientes de trabalho mais protetivos e saudáveis, há diversos desafios na sua regulamentação. Entre os pontos de atenção está a necessidade de evitar que a conquista de um ‘selo’ não contribua para invisibilizar os problemas de subnotificação e de adoecimentos mentais relacionados ao trabalho nas empresas.

“É necessário que essa lei seja, de fato, um estímulo a uma mudança nos processos, na organização, nas condições de gestão do trabalho – pilares de tais adoecimentos, e não um estímulo a comportamentos e práticas organizacionais isoladas e que não vão ao âmago dos problemas estruturais que geram esses ambientes adoecedores”, adverte o representante do CFP.

Virgílio Bastos destaca que o modelo vigente nas empresas para lidar com a saúde mental de trabalhadoras e trabalhadores é predominantemente reativo, e focado em remediar problemas psicológicos e psiquiátricos somente quando estes se manifestam em momentos de crises individuais ou de equipe. Para ele, para serem certificadas, as empresas devem buscar formas de intervir e transformar os processos e a organização do trabalho.

“A saúde mental não pode ser tratada como uma ‘commodity’. Então, ao buscar certificação de empresa promotora de saúde mental, as empresas devem ser impelidas a ir além do cumprimento mínimo das diretrizes estabelecidas na lei”, apontou o conselheiro.

Proponente da audiência e autora do projeto de lei que deu origem à legislação, a deputada federal Maria Arraes (Solidariedade/PE) salientou que a certificação da saúde mental não é obrigatória para as empresas. No entanto, ela aponta o que avalia ser vantagens na obtenção do certificado por parte das empresas.

“Esse é um ponto que traz benefício para o trabalhador, para a empresa e para o governo. É um plus para aquela empresa que quer contribuir para a saúde mental do seu trabalhador e da sua trabalhadora”, afirmou a parlamentar.

Contribuições

Na audiência, o conselheiro Antonio Virgílio Bastos afirmou que o CFP tem muitas considerações para a regulamentação da certificação de empresas promotoras de saúde mental.

Ele citou a necessidade de serem estabelecidas diretrizes precisas e rigorosas para avaliação das candidatas; a definição do processo de avaliação e certificação; e a elaboração de parâmetros para a composição da comissão avaliadora. 

Para o conselheiro, também é preciso assegurar que as comissões avaliadoras sejam compostas por especialistas, com qualificação e experiência na área de saúde mental relacionada ao trabalho.

O presidente da Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT), Hugo Sandall, salientou que, embora a criação do certificado possa trazer benefícios, também há desafios, como a necessidade de evitar o ‘carewashing’, que é a criação de aparentes soluções que não promovem a saúde mental nas organizações.

Dentre as sugestões, a SBPOT recomenda incluir avaliações a partir da percepção dos empregados com questionários, escalas e testes com validade psicométrica, instrumentos reconhecidos e indicados por essa comissão para garantir a comparabilidade dos dados coletados de forma ética.

“Sabemos que vai haver uma pressão sobre os empregados para falsear seus resultados, mas precisamos ter assegurado que os dados sejam coletados adequadamente”, adverte Sandall.

Saiba mais

A Lei 14.831/24 estabelece que empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental e do bem-estar entre sua equipe agora podem receber um certificado especial a ser concedido pelo governo federal. Em vigor desde a sua promulgação, em março, a Lei ainda necessita ser regulamentada pelo governo federal para ser aplicada nas empresas.

De acordo com a legislação, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental pode ser obtido pelas empresas interessadas que cumpram alguns itens fundamentais, como promoção da saúde mental e apoio psicológico e psiquiátrico para a equipe de trabalho. Também deverão trazer programas de promoção da saúde psíquica e a conscientização da saúde mental por meio de treinamentos e campanhas.

A concessão será feita por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, que irá verificar as condições previstas em lei, e terá validade por dois anos, período após o qual a empresa passará por nova avaliação para conseguir outro certificado.

Confira a Lei 14.831/2024

Seminário na Câmara exalta 25 anos da Resolução CFP nº 1/99 

Os 25 anos da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabeleceu normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação à questão da orientação sexual foi o tema central do 21º Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional. Promovido em agosto por sete comissões temáticas da Câmara dos Deputados, o evento teve como tema “Somos o que somos! 25 anos da proibição da conversão sexual no Brasil”.

O centro dos debates entre entidades civis, ativistas, gestores públicos e parlamentares foi o combate a preconceitos e os desafios das políticas de saúde integral, cidadania e educação para a população LGBTQIA+. 

O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, destacou que a Psicologia brasileira se orgulha de ter criado, há 25 anos, uma resolução que estabelece que a homossexualidade não é tratada como doença e nem como desvio. Ele conta que dentre todas as resoluções publicadas pela Autarquia, nenhuma sofreu tantos ataques como a Resolução CFP nº 01/1999.

“Falamos de uma resolução sobrevivente que, em 25 anos, passou por uma série de lutas, de conquistas e que se mantém de pé, orgulhando a Psicologia brasileira, inclusive, ao redor do mundo”, destacou.

Bicalho também salientou que a resolução não acaba com o problema das terapias de conversão, mas posiciona a Psicologia brasileira no enfrentamento a essas práticas. 

“Neste momento em que nós estamos aqui, muitas pessoas LGBTQIA+ no Brasil estão em comunidades terapêuticas, sofrendo processos de terapia de conversão. É parte da nossa luta dizer que comunidades terapêuticas não são equipamentos de saúde ou de assistência social e não deveriam ter qualquer financiamento público”, pontuou.

Também presente ao seminário, a conselheira Isadora Canto falou das outras normativas editadas pelo CFP no campo das sexualidades. Ela citou a Resolução CFP nº 01/2018, que trata da atuação com a população travesti e transexual; a Resolução CFP nº 08/2020, que aborda o enfrentamento às violências de gênero; e a Resolução CFP nº 08/2022, que versa sobre o atendimento às sexualidades monodissidentes e à população bissexual.

“Essas resoluções, assim como as publicações que temos, demarcam esse cuidado do Conselho Federal de Psicologia em orientar a nossa categoria profissional nesse trabalho”, pontuou a conselheira.

A deputada Duda Salabert (PDT-MG) ressaltou as dificuldades relacionadas à LGBTfobia e o crescimento da mobilização para efetivar direitos. “O contexto é complicado com o avanço do fascismo e da ultra direita, mas eu nunca vi um movimento tão mobilizado, tão articulado como agora. E esse seminário é um momento importante para pavimentar essa luta na construção dos anos que nos esperam”, afirmou.

Já a deputada Erika Hilton (Psol-SP) falou sobre a abordagem do tema nas escolas. “Nós temos assistido nos últimos anos o quanto a escola vem sendo disputada pela extrema direita e pelo discurso de ódio, o quanto querem colocar a agenda LGBTQIA+ como uma agenda inimiga da educação e inimiga da sociedade.”

Normativa

Em vigor há 25 anos, a Resolução CFP nº 01/1999 representa um marco para a Psicologia brasileira por estabelecer de forma concreta o posicionamento da ciência e profissão pela despatologização das homossexualidades.

Suas diretrizes também contribuíram para a publicação de outras resoluções voltadas à atuação profissional de psicólogas e psicólogos em temas relacionados à sexualidade. 

A regulamentação da prática profissional psicológica em relação à orientação sexual repercutiu em outros campos da garantia de direitos, tendo impacto em diferentes esferas, como o casamento igualitário, a adoção homoafetiva e direitos sucessórios.

Projetos que criminalizam a chamada “cura gay”

Durante a realização do seminário, foi informado que, atualmente, a Câmara dos Deputados analisa quatro projetos de lei que proíbem e punem as terapias de conversão sexual. O Projeto de Lei 737/2022 (com três anexados) propõe criminalizar a terapia de conversão ao submeter outra pessoa a tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero. 

De autoria do deputado Bacelar (Podemos/BA), o texto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos. Os outros três projetos apensados ao PL 737/22 são de autoria das deputadas Erika Hilton (Psol-SP), Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado David Miranda (PDT/RJ).

Celebração aos 25 anos da Resolução CFP

Em outubro, o Conselho Federal de Psicologia vai promover um evento internacional para celebrar os 25 anos de publicação da resolução que estabeleceu normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual.

O seminário “Resolução 01/1999 – 25 Anos Despatologizando a Vida, no Brasil e no Mundo” será realizado em Brasília/DF nos dias 31/10 e 1º/11 e contará com a participação de representantes de todo o Sistema Conselhos de Psicologia, profissionais, estudantes de Psicologia, entidades do Poder Público e da sociedade civil. 

Em breve serão abertas as inscrições. Acompanhe nossas redes sociais e participe!

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Novo projeto das 30 horas e do piso começa a tramitar no Senado

Começou a tramitar no Senado o projeto de lei que trata da jornada de trabalho e do piso salarial de psicólogas e psicólogos. O PL 3.086/2024 propõe fixar a jornada semanal de trabalho da Psicologia em até 30 horas e estabelecer em R$4.750 o piso salarial da categoria. Essa é mais uma linha de batalha que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) definiu como estratégia para avançar nos projetos de valorização da categoria no Congresso Nacional.

Opine sobre o PL das 30 Horas e do Piso

Como em todas as proposições em tramitação na Casa, o Senado abriu uma consulta pública para a sociedade opinar sobre o PL das 30 Horas e do Piso Salarial da Psicologia. Você pode apoiar o PL 3.086/2024 registrando o voto SIM na página da matéria e mostrar a força da Psicologia brasileira.

Os resultados ficam disponíveis para as senadoras e os senadores, que podem considerar as opiniões das participantes ao analisarem o texto que será votado. Além disso, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.

O PL 3.086/2024 inicia a tramitação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, na sequência, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em caso de aprovação nas duas comissões, o projeto será apreciado pelo Plenário do Senado. O projeto também terá que ser analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto é decorrente da Sugestão 13/2022, Ideia Legislativa que foi acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em agosto. Por se tratar de ideia legislativa de iniciativa popular, a SUG 13/22 deveria receber pelo menos 20 mil apoiamentos virtuais para que fosse apreciada pela CDH.

Para a votação desta Sugestão Legislativa, o CFP e os CRPs realizaram uma grande mobilização virtual para ampliar a visibilidade da proposta e o número alcançou a marca de 27 mil apoiamentos à SUG 13, marca que foi destacada na CDH.

PL 1.214/19

O PL das 30 Horas que tramita na Câmara dos Deputados foi incluído na pauta de votações e pode ser analisado pela Comissão de Tributação e Finanças (CFT). O Projeto de Lei 1.214/2019 pode ser analisado na próxima quarta-feira (11), na reunião que terá início às 10h.

O projeto de lei tem parecer do relator, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), recomendando a aprovação e, em caso de aprovação, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para que o projeto avance no Congresso Nacional é fundamental a mobilização de toda a categoria, dialogando com parlamentares de cada estado que compõem a CFT para que compareçam à sessão de votação e apoiem a aprovação do projeto (Acesse a lista de parlamentares que integram a CFT).

Articulações

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) – em conjunto com outras entidades representativas da Psicologia brasileira – têm realizado constante articulação pela aprovação das legítimas reivindicações de valorização da categoria.

Um dos exemplos de ações, foi a articulação no âmbito da CDH para que a senadora Mara Gabrilli fosse designada relatora da proposta. As entidades já iniciaram as articulações para que uma senadora ou senador favoráveis à luta da categoria requeira a relatoria do projeto na CAE.