Resolução do CNDH reforça direitos da população em situação de rua

O número de pessoas em situação de rua no Brasil cresceu 140% entre 2012 e março de 2020, chegando a quase 222 mil pessoas, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea. Impossível não relacionar esse aumento percentual com os efeitos e toda a problemática gerada pela Pandemia da Covid-19. 

Por isso, mais do que em qualquer outro contexto histórico recente, é muito importante estimular a articulação para a criação de políticas públicas que fortaleçam os direitos dessa população vulnerabilizada.

A Resolução CNDH nº 40, publicada em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o qual o CFP faz parte,  é um grande avanço no que existe no país relacionado aos direitos da população em situação de rua. O instrumento oferece subsídios e orientações, a partir da realidade concreta, para a formulação de leis e novas políticas públicas voltadas para as pessoas em situação de rua.

A resolução é um importante dispositivo de orientação para a atuação das(os) profissionais psicólogas(os) que trabalham nos equipamentos da Assistência Social e de Saúde: Centro Pops, Abrigos, Casas de Passagem, Unidades de Acolhimentos, Centros Temporário de Acolhimento e Consultórios de Rua. 

Segundo noticiado pelo CNDH, a Resolução nº 40 orienta que as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem se guiar pelos princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme o Decreto nº 7.053/2009, de forma a garantir respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado; e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Para o mestrando do Programa de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e militante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), Matheus Rios Silva Santos, essa Resolução dialoga a partir de pontos e temas específicos que são caros para as diversas áreas da Psicologia, principalmente, daquelas que se aproximam das questões sociais e se aliam às populações vulnerabilizadas para, junto a elas, propor caminhos para os problemas e demandas que enfrentam tanto através da construção de políticas públicas seja quanto da construção do conhecimento.

“A resolução dá um passo importante no reconhecimento das especificidades e complexidades que envolvem as milhares de crianças, adolescentes, adultos, idosos e idosas que se encontram em situação de rua neste exato momento em nosso país”, explica Santos. Além disso, a Resolução abre o caminho para que os estados e municípios desenvolvam políticas humanizadas e aprimorem os serviços ofertados para as pessoas em situação de rua.

“Integradas neste processo, estão as centenas de psicólogas e psicólogos que já atuam com esta população e são cada vez mais convocadas para se aliar à luta pela garantia dos direitos civis e sociais das pessoas em situação de rua”, diz Santos. Ou seja, neste sentido, essas(es) profissionais se tornam agentes importantes pela prerrogativa do seu poder de exercer uma escuta qualificada, bem como construir pontes de mediação e interlocução entre os diversos sujeitos e sujeitas que tem o objetivo em comum: a construção de uma sociedade que deixe de perpetuar as violências coloniais, os racismos e a desumanização, calcando seus pilares nos direitos humanos e na justiça social.

Conforme o CNDH, a Resolução descreve medidas e estratégias a serem adotadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, visando garantir o direito dessas populações, considerando suas especificidades e de seus familiares e de seus territórios. Prevê também sua inclusão como público-alvo para concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional (aluguel social), bem como a inclusão deles em programas e/ou ações de “locação social” – consistindo na transferência do usufruto dos imóveis ociosos de propriedade do Estado para a garantia de moradia e habitação.

O documento também estabelece as responsabilidades do poder público em serviços como os de assistência social, segurança pública, sistema de Justiça, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, lazer, e segurança alimentar e nutricional.

O CFP tem tratado sobre esse tema por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, refletindo e propondo ações diante da complexidade do tema e na urgência de abordar questões como o cuidado que a Psicologia pode oferecer às pessoas em situação de rua – tendo em perspectiva as vulnerabilidades às quais essas pessoas estão expostas e todos os desafios que ainda se fazem presentes. 

Mais recentemente, em janeiro, o Conselho Federal promoveu atividade on-line sobre o tema População em Situação de Rua e Assistência Social frente à pandemia. Em dezembro de 2020, o CFP também se posicionou contra a oferta serviços à população em situação de rua em espaços violadores de direitos, publicando nota que questiona a portaria do governo federal que aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas. Saiba mais sobre o que o CFP tem feito sobre o tema: 

Live: População em Situação de Rua e Psicologia na Assistência Social frente à pandemia

CFP se posiciona contra oferta serviços à população em situação de rua em espaços violadores de direitos

CFP assina nota de posicionamento em defesa de uma política pública digna para as pessoas em situação de rua

Atuação da Psicologia com pessoas em situação de rua será tema da próxima live do CFP

População em situação de rua e imigrantes no contexto da Covid-19

Live: População em Situação de Rua e Psicologia na Assistência Social frente à pandemia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove, no dia 20 de janeiro, às 15h, atividade on-line sobre o tema População em Situação de Rua e Assistência Social frente à pandemia. O objetivo desse diálogo é abordar os impactos da pandemia para a população em situação de rua e mostrar as principais dificuldades que essas pessoas têm enfrentado em decorrência do cenário atual. 

Como a Psicologia tem contribuído para a construção de conhecimento e a execução das políticas públicas direcionadas à população em situação de rua no Brasil? Quais as principais ações adotadas pela política de Assistência Social para proteger essa população no âmbito da pandemia? Quais as implicações psicossociais dos estigmas e preconceitos enfrentados por essas pessoas? Essas e outras perguntas serão respondidas durante o diálogo, organizado pela Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (CONPAS/CFP).

O intuito é abordar aspectos que impactam a qualidade de vida das pessoas em situação de rua – com o recorte das emergências e desastres – , como a questão da violência; da proteção e cuidado no período de pandemia; como se dá a questão dos abrigos provisórios. Também durante a atividade será a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre essas condições de vida e necessidades da população de rua frente à pandemia, na perspectiva do Movimento Nacional de População em Situação de Rua (MNPR).

Participam da live a psicóloga (CRP 13/5496) presidente do CFP,  Ana Sandra Fernandes; a psicóloga (CRP 02/14616) Larissa Farias, representante Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) da região Nordeste; a psicóloga (CRP 11/01617), membro da Comissão de Direitos Humanos do CFP e coordenadora da Comissão de Assistência Social do CRP do Ceará (CRP-11), Andréa Esmeraldo; o coordenador Nacional do MNPR de Alagoas, Rafael Machado; e a psicóloga (CRP 17/2480), pesquisadora e apoiadora do MNPR no Rio Grande do Norte, Fernanda Cavalcanti.

CFP e sua atuação junto à população em situação de rua

O CFP emitiu, em 23 de dezembro do ano passado, posicionamento acerca da Portaria Conjunta nº 4/2020, assinada pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento do governo federal “aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas”. 

O posicionamento do CFP foi elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH/CFP) e a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS/CFP) aponta que privar a liberdade de qualquer indivíduo em espaços reconhecidamente violadores de direitos confronta diretamente o Código de Ética da Psicologia que, pautado pelo seu compromisso histórico com a defesa intrínseca dos direitos humanos, com base nas normativas que orientam o exercício profissional da(o) psicóloga(o) e nos dispositivos legais que estabelecem o papel das políticas públicas de saúde e de assistência social, sempre defendeu a efetivação de políticas públicas intersetoriais, serviços de base territorial e comunitária, além do cuidado integral, humanizado e em liberdade, em quaisquer circunstâncias.

Também recentemente,  em junho de 2020, o  CFP divulgou, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, nota pública com comentários sobre a Portaria Nº 69/2020, de 14 de maio de 2020, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência Social. A portaria publicada apresentou “recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19″. Para a CDH/CFP, a questão das internações e dos encaminhamentos às Comunidades Terapêuticas (CT) é problemática sendo importante que a internação seja discutida entre todos os setores responsáveis, tendo em vista a manutenção da liberdade de ir e vir das pessoas em território nacional.