CFP participa de campanha contra caixa 2 nas eleições

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi convidado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participar do lançamento da campanha contra o caixa 2 nas eleições municipais deste ano. O evento, também organizado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), ocorreu na sede federal da Ordem dos Advogados nesta terça-feira (12).

O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Côelho, abriu o evento destacando a luta das entidades pelo fim do financiamento empresarial de campanha e a plena eficácia da Lei Complementar 135/09 (Lei da Ficha Limpa). Para Côelho, o próximo passo é a repressão à prática de “caixa 2” nas campanhas eleitorais e, por isso, pediu ajuda de todas as entidades e organizações presentes para a instalação dos comitês de combate a esse crime. “Além disso, a população tem que chamar a responsabilidade para si e ter posicionamento. Vamos apresentar um manifesto conjunto subscrito por todas as entidades na formação desses comitês pelo Brasil”, reforçou.

Representando o CFP, a presidente Mariza Monteiro Borges reforçou que investirá todos os esforços da Autarquia para mobilizar a categoria dos (as) psicólogos (as) para que participem dos comitês de combate ao Caixa 2 nos estados e municípios. “Temos que nos aproximar daquele sonho da ética na política que, certamente, não se faz só depois do mandato, da posse, mas se inicia antes em uma luta contra toda e qualquer forma de coerção ou de fraude nos processos eleitorais ou de restrição da livre manifestação individual para o seu voto”, destacou.

Borges lembrou ainda em seu discurso da importância das parcerias realizadas por entidades, como as do CFP e da OAB. Uma delas, por exemplo, resultou nas inspeções realizadas nos manicômios em 2015 e na publicação do livro “Inspeções aos manicômios – relatório Brasil 2015”, além de um seminário conjunto sobre o tema. “Empreendemos um belíssimo trabalho de fiscalização dos manicômios judiciários, dando um passo a mais para que possamos nos aproximarmos do sonho de que a doença mental não seja um instrumento de exercício da prisão perpétua que não existe no País”, ressaltou.

Novo módulo do OrientaPsi aborda o percurso da Psicologia nas emergências e desastres

Já está disponível na plataforma OrientaPSI o terceiro módulo do  curso “Psicologia da Gestão Integral de Riscos e Desastres”, que tem como tema “O Percurso da Psicologia nas Emergências e Desastres”. A apresentação desse módulo é feita pela coordenadora da Comissão Nacional de Psicologia nas Emergências e Desastres do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a psicóloga Eliana Torga.

Torga fala do percurso da Psicologia nas emergências e desastres até os dias de hoje, trabalhando na perspectiva histórica da gestão integral de riscos. A psicóloga ressalta também que os desastres, como incêndios, inundações e guerras, por exemplo, acompanham toda a história da humanidade e os estudos nessa área começaram a partir dos efeitos desses eventos na humanidade, do ponto de vista individual e coletivo.

A Comissão Nacional de Psicologia nas Emergências e Desastres do CFP realiza em todas as regiões do país as Oficinas de Psicologia da Gestão de Riscos em Emergências e Desastres: Como trabalhar da prevenção à recuperação.

Sobre o OrientaPsi

O OrientaPsi foi lançado em agosto de 2015 para ser um espaço de debates e de expressão das opiniões da categoria. Pesquisas, estatísticas, publicações, grupos de discussão, cursos online e uma rede social própria para profissionais da Psicologia estão entre as funcionalidades oferecidas pela plataforma. Para acessar, basta o (a) psicólogo (a) ser cadastrado (a) no Sistema Conselhos.

Os cursos exclusivos do OrientaPsi são oferecidos pelo Conselho e parceiros por meio de metodologia e-learning, abordando temas diversificados sobre Psicologia e todos divididos em módulos multimídia. Acesse gratuitamente e cadastre-se utilizando o seu CRP: http://orientapsi.cfp.org.br/

Conferência Internacional de Psicologia LGBT recebe propostas de simpósios temáticos

Entre os dias 8 e 11 de março de 2016, acontece na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) a 2ª Conferência Internacional de Psicologia LGBT e campos relacionados: Enfrentar o impacto da discriminação contra pessoas LGBT em todo o mundo. Profissionais e pesquisadoras/res doutoras/res poderão submeter propostas de Simpósios Temáticos até o próximo dia 15 de janeiro.

O principal objetivo da segunda edição da Conferência é ampliar as redes de investigação e conhecimento sobre o impacto social, cultural e político da homo/lesbo/transfobia e da heteronormatividade nos modos de vida e processos de subjetivação contemporâneos. Nessa direção, a Conferência promoverá amplas discussões para o desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento à discriminação e à restrição de direitos, preocupada em compreender e intervir diante dos diferentes fatores socioculturais que interagem para criar situações de risco e violação de direitos das minorias sexuais e de gênero. Outro objetivo da Conferência é continuar a afirmar a Psicologia como um campo de saberes-práticas viáveis e legítimas do ponto de vista acadêmico e científico, bem como seu compromisso com o desenvolvimento de diretrizes e políticas públicas compreensivas das demandas LGBT e de outras minorias sexuais e de gênero.

“Os movimentos em torno da articulação dos saberes psi face às demandas LGBT e de outras minorias sexuais e de gênero durante a primeira edição da Conferência, ocorrida em 2013, na cidade de Lisboa, nos fazem acreditar que a sua realização no Brasil será uma importante oportunidade para ampliar as redes de colaboração em diferentes áreas de pesquisa sobre diversidade sexual e de gênero”, afirma a comissão organizadora do evento.

Mais informações sobre a submissão e inscrições podem ser obtidas diretamente no site da Conferência (www.lgbtpsychology2016.pt.vu) ou pelo endereço eletrônico: lgbtpsychology2016@gmail.com

#ForaValencius: Grupo convoca entidades e movimentos a ocuparem Brasília na próxima semana

As entidades e movimentos sociais da Luta Antimanicomial de todo o país, após 21 dias de ocupação da sala da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Ministério da Saúde, está convidando os mais diversos coletivos brasileiros, trabalhadores do SUS e demais políticas públicas, seus usuários, familiares, estudantes, acadêmicos e todos os apoiadores para ocupar Brasília de 11 a 15 de janeiro.

A ocupação no Ministério da Saúde começou após a nomeação, pelo recém-empossado ministro Marcelo de Castro, de Valencius Wurch Duarte Filho para o cargo de Coordenador Nacional de Saúde Mental. Com trajetória manicomial incompatível com os avanços da Reforma Psiquiátrica brasileira, a nomeação de Wurch, além de desrespeitar o perfil adequado para a política vigente, não atende as deliberações feitas na III Conferência Nacional de Saúde Mental.

Devido à posição do ministro da Saúde em manter a nomeação de Wurch, mesmo diante das solicitações de mais de 650 entidades de classe, universidades, parlamentares, movimentos sociais da luta antimanicomial, familiares de usuários e profissionais do sistema público de saúde mental, a ocupação continua e se ampliará nas próximas semanas.

Programação:

A partir do dia 11 de janeiro: acampamento em frente à sede do Ministério da Saúde;

Dia 14 de janeiro, às 10h: Assembleia Geral, em frente ao Ministério da Saúde, com todas as entidades, universidades e movimentos sociais presentes;

Dia 14, às 14h30: manifesto do (L)oucupaBrasília! em frente ao Ministério da Saúde.

 

Sobre a ocupação: www.facebook.com/foravalencius

Confirme presença no evento (L)oucupaBrasília: https://www.facebook.com/events/1536900029955782/

 

Confira também as manifestações e posicionamentos do CFP sobre a nomeação:

Audiência com Ministro da Saúde

Sistema Conselhos repudia troca de coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde

CFP manifesta apoio a mobilizações contrárias a mudanças na Coordenação de Saúde Mental

Em reunião, CNS reforça contrariedade a nomeação para Coordenação de Saúde Mental

Entidades da Saúde Mental solicitam audiência com ministro da Casa Civil

 

Conanda recomenda redução de remédios a crianças com problema de aprendizagem

Na última sexta-feira (18), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução (número 177) em que recomenda o fim da prescrição excessiva de medicamentos para crianças e adolescentes que enfrentam problemas de aprendizagem, comportamento ou disciplina.

O documento estabelece que os jovens tenham o direito de acesso a outras alternativas, que não o uso de medicamento. Além disso, estudos apontaram que, de fato, houve uma banalização da utilização de remédio e de auto-medicalização, fazendo, inclusive, que pessoas saudáveis buscassem a medicação, simplesmente, para aumentar o rendimento em alguma tarefa intelectual.

Clique aqui e conheça a cartilha “Recomendações de práticas não medicalizantes para profissionais e serviços de educação e saúde 2015”:

E confira, abaixo, a íntegra da resolução:

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2000, e Considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Considerando que, nos termos do § 1º do art. 227 da Constituição Federal, o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem; Considerando o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estatui “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”; Considerando o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”; Considerando o art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe que é dever do Estado zelar pela integridadefísica e mental dos internos do Sistema Socioeducativo, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança;Considerando a recomendação MERCOSUL/XXVI RAADH/P. REC. No 01/15 do MERCOSUL no âmbito da XXVI Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH), que se realizou na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 6 de julho de 2015, que afirma a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomenda o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos sobre o tema; Considerando as “Recomendações do Ministério da Saúde para adoção de práticas não medicalizantes e para publicação de protocolos municipais e estaduais de dispensação de metilfenidato para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes”, publicada em 1º de outubro de 2015, que apontam a existência de diagnósticos excessivos e abusos na prescrição do medicamento; Considerando a Recomendação nº 19 do Conselho Nacional de Saúde, de 8 de Outubro de 2015, que recomenda ao Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais por meio do Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais, por meio do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, a promoção de práticas não medicalizantes por profissionais e serviços de saúde, bem como recomenda a publicação de protocolos clínicos e diretrizesterapêuticas para prescrição de metilfenidato, de modo a prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes; Considerando as experiências do Município de São Paulo, por meio da edição da Portaria nº 986, de 12 de junho de 2014, e de Campinas, que demonstram como a publicação de protocolos pode contribuir para a diminuição da prescrição excessiva, e por vezes desnecessária, do medicamento; Considerando o alto índice de utilização de medicamentos, em especial psicotrópicos, em serviços de acolhimento institucional e em unidades de medidas sócio educativas, levando especialistas a afirmarem a existência de prática corrente de contenção química; Considerando que o Brasil se tornou o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2.000.000 decaixas vendidas no ano de 2010, e estudos apontam para um aumento de consumo de 775% entre 2003 e 2012 segundo dados do Institutode Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Considerando que as estimativas de prevalência de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes no Brasil são bastante discordantes, com valores de 0,9% a 26,8% segundo o Boletim de Farmacoepidemiologia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando que os medicamentos psicotrópicos podem

causar dependência física ou psíquica, conforme Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, segundo a bula do medicamento; Considerando que o TDAH, não pode ser confirmado po  nenhum exame laboratorial, segundo o boletim SNGPC da ANVISA, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização, em especial no que concerne às questões de aprendizagem, comportamento e disciplina. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, define-se excessiva medicalização como a redução inadequada de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias, em desconformidade com o direito da criança e do adolescente à saúde, ou que configure negligência, discriminação ou opressão.

Art. 2º A criança e o adolescente têm direito à proteção integral, particularmente ao acesso a alternativas não medicalizantes para seus problemas de aprendizagem, comportamento e disciplina que levem em conta aspectos pedagógicos, sociais, culturais, emocionais e étnicos, e que envolvam a família, profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes e a comunidade.

Art. 3º A proteção integral da criança e do adolescente implica a abordagem multiprofissional e intersetorial das questões de aprendizagem, comportamento e disciplina de crianças e adolescentes, com vistas a reduzir a excessiva medicalização e promover práticas de educação e cuidados de saúde. Parágrafo único. A promoção das práticas de educação e cuidados de saúde, previstas no caput envolve a oferta pelo Poder Público competente de orientação para familiares e de capacitação para profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes, com relação aos transtornos de comportamento e aprendizagem que vêm sendo objeto de excessiva medicalização.

Art. 4º Os órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos deverão prevenir a ocorrência de violação dos direitos da criança e do adolescente decorrentes da excessiva medicalização, tendo como ações, dentre outras, a promoção de campanhas educativas e debates para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de excessiva medicalização.

Art.5º A atenção integral à saúde dos adolescentes, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), tem como diretriz os cuidados especiais em saúde mental.

§ 1º Os cuidados especiais em saúde mental referidos no caput deverão ser realizados por equipe multidisciplinar e multissetorial de saúde cuja composição esteja em conformidade com as normas de referência do Sistema Único de Saúde.

§ 2º O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e esta avaliação subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no Plano Individual de Atendimento PIA do adolescente.

§ 3º A prescrição de medicamento psiquiátrico para adolescente no âmbito do Sinase deve ser feita nos termos da lei, bem como deve estar em conformidade com o PIA e com as necessidades individuais do adolescente.

Art.6º As entidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo e de privação de liberdade devem adotar medidas que coíbam a prática de excessiva medicalização e de contenção química arbitrária de adolescentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO TORRES DE ARAÚJO LIMA
Presidente do Conselho

OrientaPsi: novo módulo “Mapa dos Desastres no Brasil” está no ar

A partir desta segunda-feira (21), o oitavo curso da plataforma OrientaPsi “Psicologia da Gestão Integral de Riscos e Desastres” passa a contar com o segundo módulo: “Mapa dos Desastres no Brasil”.

Apresentado pela professora da UFG, Ionara Rabelo, o curso está dividido em 10 módulos, sendo que o tema do primeiro foi “Política de Proteção e Defesa Civil” e o próximo será “Psicologia da Gestão Integral de Riscos e Desastres”.

Rabelo é integrante da Comissão Nacional de Psicologia nas Emergências e Desastres do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que vem realizando em todas as regiões do país Oficinas de Psicologia da Gestão de Riscos em Emergências e Desastres: Como trabalhar da prevenção à recuperação.

Sobre o OrientaPsi

O OrientaPsi foi lançado em agosto para ser um espaço de debates e de expressão das opiniões da categoria. Pesquisas, estatísticas, publicações, grupos de discussão, cursos online e uma rede social própria para profissionais da Psicologia estão entre as funcionalidades oferecidas pela plataforma. Para acessar, basta o (a) psicólogo (a) ser cadastrado no Sistema Conselhos.

Os cursos exclusivos do OrientaPsi são oferecidos pelo Conselho e parceiros por meio de metodologia e-learning, abordando temas diversificados sobre Psicologia e todos divididos em módulos multimídia. Acesse gratuitamente e cadastre-se utilizando o seu CRP: http://orientapsi.cfp.org.br/

Texto base do Sistema Nacional de Educação está disponível para consulta pública

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) convida os psicólogos brasileiros a participar da consulta pública referente ao Sistema Nacional de Educação, aberta até este mês.

A proposta do Ministério da Educação – MEC para o Sistema Nacional de Educação, texto denominado Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país, está disponível para análise crítica e encaminhamento de sugestões. De acordo com comunicado da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – Sase, o objetivo é provocar discussões em todo o país sobre a construção da proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

O Plano Nacional de Educação – PNE estabelece que o poder público deverá instituir, até 2016, em lei específica, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do PNE. Os interessados em participar da discussão devem encaminhar as contribuições para o endereço eletrônico dase@mec.gov.br .

O texto proposto pelo MEC para o Sistema Nacional de Educação defende que se criem padrões nacionais de qualidade, abrangendo desde o currículo até a estrutura das escolas. União, estados e municípios deverão trabalhar conjuntamente para atingir esses padrões e deverá ser dado apoio aos municípios, tanto financeiro quanto técnico, para que cumpram suas obrigações.

“Para a Psicologia é importante participar deste momento de criação do Sistema Nacional de Educação, reafirmando os psicólogos e psicólogas como profissionais da educação com possibilidades efetivas de contribuição para o desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos inseridos nos processos educativos”, aponta Meire Viana, integrante da Comissão de Psicologia na Educação do CFP.

O profissional de Psicologia pode encontrar o texto de referência e materiais de subsídios sobre o tema no portal da Comissão de Psicologia na Educação do CFP: psinaed.cfp.org.br, incluindo o vídeo sobre o debate realizado na autarquia sobre o Sistema Nacional de Educação — que contou com a participação dos representantes do Ministério da Educação (MEC) e do Fórum Nacional de Educação (FNE).

Comissão Julgadora do Prêmio Inclusão Social é definida

Foi anunciada, nesta semana, a lista dos integrantes da Comissão Julgadora do Prêmio Inclusão Social, que definirá o nome dos vencedores até o dia 15 de janeiro.

Promovido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em parceria com o Laboratório de Estudos em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (LAPS) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), o prêmio irá contemplar experiências de inclusão social de usuários e familiares em projetos econômico-sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e em equipes interdisciplinares de serviços da Rede de Atenção Psicossocial de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, em diversas categorias, como arte, cultura, trabalho e economia solidária. Os trabalhos enviados, de experiências individuais e coletivas, possibilitam recriar novas formas de relações sociais e de convívio com as diversidades.

Serão premiadas as experiências coletivas e individuais de usuários e familiares nas categorias arte-cultura (música, teatro, literatura, artes plásticas e audiovisuais) e experiências interprofissionais ou intersetoriais com participação de psicólogas (os) na inclusão de usuários no trabalho.

Além disso, serão selecionados 20 trabalhos nas categorias poesias, poemas, contos ou crônicas, entre outras expressões literárias, para posterior desenvolvimento de uma publicação sobre o tema, com recursos que serão revertidos aos autores dos trabalhos.

Seguem, abaixo, os nomes que compõem a comissão:

1. Eduardo Henrique Guimarães Torre;

2. Gilson Cesar da Silva (Babilak Bah);

3. Paulo Duarte de Carvalho Amarante (presidente da Comissão Julgadora);

4. Leandra Brasil da Cruz;

5. Jorgina Ferreira Vanderlei Soares;

6. Thelma Sydenstricker Alvares;

7. Thomas Josué Silva

Manifestantes da luta antimanicomial ocupam Ministério de Saúde

A Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila), juntamente com o Movimento Pró-Saúde Mental do Distrito Federal, trabalhadores e trabalhadoras, familiares e pessoas atendidas pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ocuparam, na manhã desta terça-feira (15), a sala da Coordenação Geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde. A ação é uma manifestação contra a nomeação do novo coordenador de Saúde Mental Valencius Wurch Duarte Filho.

A ocupação ocorre com uma revindicação única: a exoneração imediata deste coordenador, recém-nomeado pelo ministro da Saúde Marcelo Castro. Na avaliação dos movimentos sociais, Wurch representa o retrocesso de direitos conquistados nos últimos anos com a política nacional de saúde mental, opinião compartilhada pelo Sistema Conselhos de Psicologia em nota (clique aqui para ler a íntegra do texto).

De acordo com a nota, “o indicado foi diretor do maior manicômio privado da América Latina, a Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, que foi fechado por ordem judicial em 2012 após anos de denúncias sobre violações dos Direitos Humanos, diante das condições subumanas a que os pacientes eram submetidos. Além disso, trata-se de um opositor histórico ao movimento antimanicomial, crítico ferrenho da Lei 10.216/2001 desde o início, que desqualifica os saberes e práticas da Psicologia e de outras ciências no campo da saúde mental ao taxar de meramente ideológico o fechamento dos manicômios”.

Várias manifestações acontecem dentro e fora do prédio do Ministério da Saúde com a participação massiva de pessoas atendidas pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

No período da tarde, acontecerá uma assembleia geral para definir os rumos da ocupação.

Nota de repúdio contra PLs sobre atividades de reparação de danos, por alunos e seus pais, no ambiente escolar

O SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA, com base nos conhecimentos da Psicologia como ciência; na regulamentação do exercício da profissão, cujos princípios são pautados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; na defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes e do desenvolvimento de políticas públicas consistentes e coerentes com os demais marcos legais e profissionais, apresenta argumentos que se opõem aos Projetos de Lei que tramitam no legislativo em todos os níveis, que dispõem sobre atividades de reparação de danos por alunos e seus pais no ambiente escolar, visando impedir retrocessos e contribuir para que as conquistas dos direitos de crianças e adolescentes sejam mantidas.

  • Esta Nota de repúdio surgiu em função do conhecimento da Lei municipal de Campo Grande/MS 5603/2015 e do Projeto de Lei Estadual – PL/MS 219/2015, denominado “Lei HARFOUCHE” que dispõem sobre este tema. Preocupa-nos, dentre outros aspectos, a visão de que a indisciplina recebe conotação de ato infracional. Da mesma forma, o preconceito fica explícito ao considerar apenas a escola pública como alvo da lei e do Projeto de Lei supracitados, demonstrando clara discriminação entre as populações estudantis de escolas públicas e privadas.
  • No que se refere à garantia dos direitos de crianças e adolescentes na nossa sociedade vem somar-se aos recorrentes retrocessos apresentados como alternativas, eminentemente judicializantes e sancionatórias, travestidas de ações educativas.  Há uma tendência no uso de terminologias e aportes conceituais que evidenciam a judicialização e criminalização das relações escolares na utilização recorrente de termos como: “penalidade”, “registro de ocorrência”, “reparação de danos”, “infração”, “revista do material”, etc., a redação evidencia o caráter exclusivamente punitivo e não educativo como base da proposição.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferece diretrizes para o processo educativo de crianças e adolescentes. Na ocorrência de atos infracionais, essa legislação prevê a responsabilização por meio das medidas socioeducativas, regulamentadas na Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, ambos subsidiados pela Psicologia como ciência e profissão.
  • Destacamos a relevância do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que aprofunda questões do Programa Nacional de Educação e incorpora aspectos dos principais documentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, agregando demandas antigas e contemporâneas de nossa sociedade pela efetivação da democracia, do desenvolvimento, da justiça social e pela construção de uma cultura de paz.
  • Reconhecemos os desafios cotidianos enfrentados pela escola, especialmente no que se refere a considerar a diversidade constituinte do seu processo democrático. Construir ações coletivas, com a participação de toda a comunidade escolar, significa empoderá-la para o enfrentamento desses desafios. No entanto, os retrocessos que temos visto ferem o principio democrático. Num contexto marcado pela burocratização, hierarquização e engessamento as soluções totalitárias acabam se instalando como formas de solução.
  • Para além das questões que já estão postas pela legislação e que não têm se efetivado, destacamos que o julgamento da infração e a punição subsequente, ocorrendo dentro do ambiente escolar não são proposições que coadunam com as ações pedagógicas previstas para as escolas. Além do mais, a concepção de promoção da “responsabilidade” atrelada a práticas e mecanismos punitivos, muito comum em nossa sociedade, são desumanizantes e retiram a dignidade do sujeito (Guareschi, 2008). Especificamente em relação aos aspectos subjetivos de crianças e adolescentes a serem considerados nesses contextos, afirmamos que a punição como princípio não forma sujeitos saudáveis, especialmente aquelas sanções em que crianças e adolescentes se sentem humilhados, desvalorizados, ridicularizados. A formação ética do sujeito, isto é, a internalização de regras sociais deve ocorrer em processos de diálogo, de conscientização, de responsabilização e de formação, permeada por vínculos afetivos e relações humanizadoras.
  • Se a violência invade o espaço escolar, há que se considerar que ela é fruto da nossa sociedade contraditória que nega direitos ao longo do desenvolvimento de crianças e adolescentes e depois exige que eles se transformem em cidadãos exemplares. Nesse sentido, existem inúmeras experiências pelo país afora e em outros países, inclusive da América Latina, que comprovam que os sujeitos, para atingirem a cidadania, têm que ser protagonistas da sua história e não objeto de manipulação; tem que ter seus direitos respeitados e sua dignidade garantida; tem que ser responsabilizados com respeito e coerência.
  • A crença de que a escola, a partir da concepção punitiva, possa transformar a realidade social, não apresenta fundamentação pedagógica. A escola formadora não é a que promove castigos que retiram a dignidade dos seus alunos. A repressão e a punição, ao contrário da educação, produzem, em longo prazo, um efeito danoso em diversos aspectos, especialmente se o aluno não puder ressignificar seus atos.
  • A ameaça à família, no que se refere à perda dos benefícios sociais (entre outros), como argumento para a sua participação no processo educativo, assume uma natureza coercitiva e impositiva, o que vai na contra mão da construção de parceria entre a família e escola, por meio de estratégias pautadas na Psicologia e na Pedagogia.
  • É importante salientar que a Psicologia historicamente tem contribuído no campo da Educação e que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3688/2000 aprovado em comissões especiais, no Senado e na Câmara Federal, prevendo a inclusão de serviços de Psicologia e Serviço Social na Educação Básica, que pode contribuir com a demanda apresentada.

Assim, repudiamos a realidade vivenciada no Mato Grosso do Sul e afirmamos a necessidade de conter a reprodução em outras unidades da Federação de legislações similares que afrontem os direitos de crianças e adolescentes.

A Psicologia brasileira coloca-se em defesa permanente pela transformação da realidade, não no sentido de perverter as funções sociais das políticas de educação, sobretudo no sentido de executar integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma Lei que já tem 25 anos.

“Os opressores, falsamente generosos, têm necessidade, para que a sua ‘generosidade’ continue tendo oportunidade de realizar-se, da permanência dainjustiça.” (Paulo Freire)