Evento debate interlocuções da Psicologia Escolar com a inclusão e os direitos humanos

A Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee) realiza, de 28 a 31 de agosto de 2019, o XIV Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional (XIV Conpe 2019), com o tema Educação, Inclusão e Direitos Humanos: Interlocuções com a Psicologia Escolar e Educacional. O objetivo do Congresso, que ocorrerá na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), é possibilitar discussões, reflexões e proposições coletivas que subsidiem profissionais diante dos desafios encontrados no fazer cotidiano.

O evento terá a presença de conferencistas nacionais e internacionais nas áreas de Psicologia Escolar, Educacional e de Educação. E contará com Mesas, Simpósios nacionais e internacionais, sessões dialogadas de pôsteres, Fórum de Debates, lançamentos de livros, exposições.

O XVI Conpe está aberto para psicólogas(os), estudantes, professoras(es), profissionais e pesquisadoras(es) de Educação, Saúde e áreas afins. O primeiro lote de inscrições termina no dia 20 de maio e poderão ser realizadas no site.

Mais informações, acesse o site oficial do evento:
https://14conpe.abrapee.psc.br/

Serviço
XIV Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional (XIV Conpe 2019)
Data: 28 a 31 de agosto de 2019
Horário: 8h às 21h30
Local: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – Avenida Costa e Silva s/n – Cidade Universitária – CEP 79070-900 – Campo Grande – MS

Câmara Municipal de Jundiaí repudia Nova Política de Saúde Mental

A Câmara Municipal de Jundiaí (SP) aprovou, no dia 12 de fevereiro, uma Moção de Repúdio à Nota Técnica 11/2019 intitulada ”Nova Saúde Mental”, publicada pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde.

A Moção foi lida na 28ª Reunião Plenária do CFP, nos dias 22 e 23 de março, e ficou acertado que a conselheira do CFP Célia Zenaide irá pessoalmente à Câmara Municipal de Jundiaí entregar o ofício agradecendo aquele parlamento pela manifestação.

Repúdio

A Moção de Repúdio, de autoria do vereador Rogério Ricardo da Silva, destaca que a nota técnica “aponta grande retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), marco na luta antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais”. A Moção ainda critica a ampliação de leitos em hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, indicada pela Nota Técnica do MS, “incentivando assim o retorno à lógica manicomial e desconsiderando a reforma psiquiátrica”.

No documento, o parlamentar cita fala da conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Marisa Helena Alves, publicada no site do CFP em 8 de fevereiro, na qual aborda que a medida incentiva a hospitalização e o tratamento desumanizado. Ela destaca a gravidade da desconstrução da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), com a inclusão dos hospitais psiquiátricos entre os mecanismos da RAPs.

“Segundo manifestação de repúdio do Conselho Federal de Psicologia à referida Nota Técnica, são diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial: respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia, a liberdade e o exercício da cidadania, promoção da equidade reconhecendo os determinantes sociais da saúde; garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar, ênfase em serviços de base territorial e comunitária, diversificando as estratégias de cuidado, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares”, afirma a Moção.

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STF concede ao CFP liminar mantendo íntegra e eficaz a Resolução 01/99

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quarta-feira (24), ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantendo íntegra e eficaz a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.

A Resolução CFP nº 01/99 foi alvo da Ação Popular, movida por um grupo de psicólogas(os) defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual. Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular para manter integralmente a Resolução do CFP.

Nesta quarta (24), o STF determinou a imediata suspensão da “tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”.

Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

O presidente do CFP, Rogério Giannini, comemorou a liminar. “Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a Psicologia brasileira”.

Em 2019, a Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos, quando a entidade formalizou por o entendimento de que para a Psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão.

A presidente do CFP à época da formalização da Resolução, Ana Bock, também comemorou a decisão. “Vitória da dignidade, dos direitos humanos e do respeito às diferenças. Vitória da Psicologia, essa Resolução é mais um dos compromissos da Psicologia com os Direitos Humanos”, afirmou.

Liminar do STF

De acordo com a decisão proferida pela Ministra Cármen Lúcia, foram acatados os argumentos do CFP, no sentido de que cabe ao STF a análise da matéria, e não ao Poder Judiciário de 1ª instância.

Para a jurista e fundadora do Instituto Brasileiros de Direito de Família, Maria Berenice Dias, a decisão do STF é muito significativa, pois reconhece que a Resolução CFP nº 01/99 não é inconstitucional. “Além disso, evidencia que a orientação sexual e a identidade de gênero não são patologias que supostamente possam ser tratadas e curadas por meio de tratamento psicológico”, explica.

“A liminar também evidencia a competência dos conselhos profissionais de editarem suas orientações, bem como punirem quem atua em confronto às normas estabelecidas”, conclui Maria Berenice.

Juntamente com a reclamação constitucional, em setembro de 2018, o CFP anexou parecer emitido pelo jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). No documento, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da Resolução CFP nº 01/99. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

Daniel Sarmento explicou que a patologização de comportamentos não heterossexuais “é claramente incompatível com direitos humanos, claramente incompatível com a Constituição. A Justiça Federal do DF tinha errado ao afastar essa resolução sob a alegação de que ela violaria a Constituição. Ao suspender a decisão da Justiça Federal, o Supremo contribui mais uma vez para a defesa dos direitos fundamentais mais básicos, das minorias sexuais no Brasil”, avalia.

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CFP e ABRAPSIT se posicionam contrários ao aumento do prazo de validade da CNH de 5 para 10 anos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT) manifestam-se contrários à alteração de cinco para dez anos do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como anunciado pelo governo federal. As entidades defendem a necessidade de comprovar sistematicamente a aptidão por meio de perícia psicológica no contexto do trânsito.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito custam aos países cerca de 3% de seu produto interno bruto (PIB). Aliado a isso, tem-se que 90% das causas dos acidentes de trânsito são decorrentes de fatores humanos.

Nesse sentido, o CFP e a ABRAPSIT destacam a importância do processo de perícia psicológica no contexto do trânsito, como um processo técnico-científico que permite acessar aspectos psicológicos, cognitivos e comportamentais de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos. A função primordial da perícia psicológica no contexto do trânsito é proteger a sociedade e o próprio indivíduo.

Importante destacar que de acordo com a Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito, a avaliação psicológica no processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser realizada por Psicólogo(a) Especialista em Psicologia de Trânsito. A esse respeito, a Psicologia de Trânsito é uma especialidade da Psicologia regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução CFP nº 013/2007, e a avaliação psicológica é uma prática privativa das(os) psicólogas(os), garantida pela lei 4.119 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão. Assim, a realização desta avaliação pericial possui especificidades reguladas pelo CFP, em sua competência para garantir a qualidade técnica e ética da prática profissional da(o) psicóloga(o).

Destaca-se ainda que as condições psicológicas de uma pessoa, e entre elas aquelas que interferem na aptidão para dirigir veículos automotivos, não são estáticas. Assim, para se estabelecer o prazo de validade de uma perícia psicológica devem-se considerar os fenômenos psicológicos avaliados considerando sua estabilidade no tempo, dinamismo e interação com outros fenômenos. A ampliação do prazo de reavaliação para dirigir veículos automotivos não considera tais aspectos.

Considerando a importância do processo de avaliação psicológica, o Conselho Federal de Psicologia e a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego reafirmam seu posicionamento contrário à mudança do prazo de validade da CNH alterando de cinco para dez anos, e ratificam a importância da perícia psicológica sistemática no contexto do trânsito em todos os processos de CNH.

Já há diálogos encaminhados junto ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e junto a parlamentares, mostrando a preocupação e apresentando subsídios técnicos que reforçam o posicionamento do CFP e da ABRAPSIT.

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CFP organiza I Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no SUAS

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais realizam a I Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), entre os meses de julho e julho de 2019, nas cinco regionais do país. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de março e as inscrições gratuitas começam nesta sexta-feira (5).

Entre os objetivos do evento estão o compartilhamento, a reflexão e a construção de experiências, saberes e práticas sobre a presença da Psicologia na Política Pública de Assistência Social. A I Mostra Nacional Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social será realizada por meio de seis eixos: EIXO I: Rede e intersetorialidade; EIXO II: Identidades, saberes e territórios; EIXO III: Práticas coletivas e processos grupais; EIXO IV: Processos de trabalho e interdisciplinaridade; EIXO V: Participação, construção do protagonismo e controle social e EIXO VI: Descriminalização da pobreza e combate ao preconceito.

As submissões de trabalho ocorrerão apenas nas etapas regionais. Poderão ser submetidas propostas nas seguintes modalidades: Relato de experiência e Relato de pesquisa. Cada proponente poderá ser autora (or) principal em no máximo 02 propostas.

As propostas devem ser de experiências de atuação ou pesquisa, de psicólogas(os) na Política de Assistência Social, ainda que em atuações interdisciplinares e/ou intersetoriais. Portanto, mesmo que haja proponentes de outras áreas profissionais ou de outras políticas públicas, nas propostas submetidas, pelo menos uma(um) deve ser psicóloga(o) e atuar na assistência social, e é partir desta ótica que o trabalho deve ser escrito.

Para informações sobre o evento leia o Edital da I Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no SUAS.

Realize a sua inscrição:

Etapa Sudeste

Realize sua inscrição: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/mostranacional/2019/sudeste

Etapa Sul

Realize sua inscrição: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/mostranacional/2019/sul

Etapa Norte

Realize sua inscrição: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/mostranacional/2019/norte

Etapa Nordeste

Realize sua inscrição: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/mostranacional/2019/nordeste

Etapa Centro-Oeste

Realize sua inscrição: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/mostranacional/2019/centrooeste

Rio de Janeiro recebe jornada de orientação e capacitação sobre trânsito

Dando continuidade à parceria entre o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), foi realizada, na última sexta-feira (29) a jornada de orientação e capacitação no Detran do Rio de Janeiro.

O evento ocorreu com o apoio do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05) e contou com a presença de mais de 100 psicólogas e psicólogos credenciadas(os) pelo Detran. Entre os temas abordados em sua programação estão os aspectos relacionados ao histórico e importância da Psicologia do trânsito no Brasil, a discussão das Resoluções CFP nº 09/2018 e 01/2019, assim como a prática profissional específica do Rio de Janeiro.

O conselheiro-secretário do CFP, Pedro Paulo Bicalho, participou do evento, em que destacou a importância que esta gestão do Conselho Federal vem dando à Psicologia do trânsito e ao trabalho desenvolvido em parceria com a Abrapsit.

O conselheiro-presidente do CRP-05, Rodrigo Acioli, também participou da atividade, agradecendo pela parceria e salientando que “eventos e jornadas como essa são muito importantes para qualificar e discutir as práticas profissionais”.

Pela Abrapsit, a presidente Patricia Sandri e a diretora Juliana Guimarães avaliaram o evento como muito importante para continuar avançando nas conquistas profissionais da categoria, visando sempre um trabalho ético e de qualidade para contribuir com a sociedade.

Vale lembrar que todas(os) as(os) participantes do evento receberam as Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) em Políticas Públicas de Mobilidade Humana e Trânsito, do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop). Para o conselheiro do CFP, Fabián Rueda, essa referência é fundamental para quem trabalha nesse contexto, pois “vai além do trabalho realizado em perícia psicológica para CNH”.

CFP publica nova resolução sobre elaboração de documentos escritos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicará, em breve, a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003.

Com esta nova resolução, o CFP revogou a Resolução CFP nº 04/2019, anteriormente publicada. A revogação se deu após o próprio CFP identificar equívoco na seleção de arquivo encaminhado para publicação no Diário Oficial da União. Desta forma, a nova Resolução CFP nº 06/2019 substitui a 04/2019.

O CFP destaca, ainda, que o conteúdo da Resolução CFP nº 06/2019 se mantém conforme aprovado na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia, em dezembro de 2018. As principais alterações do arquivo se referem à forma, ou seja, revisões ortográficas e padronização da escrita, com vistas a facilitar a compreensão da normativa.

A Resolução CFP nº 06/2019 só entrará em vigência a partir de 90 dias da data de sua publicação. Portanto, até essa data, a categoria profissional deve continuar seguindo as normas estabelecidas na Resolução CFP nº 07/2003, que continua em vigência.

Considerando a importância da nova resolução para a categoria profissional, o Conselho Federal de Psicologia planeja a realização de um Diálogo Digital sobre o tema, além da elaboração de resolução comentada e de uma reunião presencial com representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), com intuito de dirimir eventuais dúvidas e debater perguntas frequentes sobre a normativa. Essas atividades estão previstas para ocorrer antes da vigência da Resolução CFP nº 06/2019.

Resolução CFP nº 06/2019

A nova Resolução tem o objetivo de orientar as(os) psicólogas(os) na elaboração de documentos escritos no exercício profissional, e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.

Demanda antiga da categoria, a revisão da Resolução CFP nº 007/2003 passou por um Grupo de Trabalho composto pelo CFP e Conselhos Regionais de Psicologia para elaboração da minuta. As contribuições dos CRPs foram sistematizadas pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica para serem agregadas na produção da minuta de Resolução.

A resolução antiga era em formato de manual, o que dificultava a avaliação nos processos éticos. A nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso, a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas(os) psicólogas(os), sobretudo a diferença entre laudo e relatório.

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Congressos Regionais de Psicologia começam neste final de semana

Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) do país começam a realizar neste final de semana seus Congressos Regionais de Psicologia (Coreps). Os CRPs de Goiás (CRP-09), Paraíba (CRP-13), Piauí (CRP-21), Maranhão (CRP-22) e Tocantins (CRP-23) serão os primeiros a realizar os Congressos, que são preparatórios para o 10º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia. Nesta 10ª edição, o CNP terá como tema “O impertinente compromisso social da Psicologia na resistência ao Estado de exceção e nas redes de relações políticas, econômicas, sociais e culturais”.

Os Coreps e o CNP fazem parte do processo democrático da Psicologia, onde psicólogas(os) de todo o Brasil decidem os rumos da profissão, as pautas e ações dos seus Conselhos Regionais e Federal para os próximos três anos, além de elegerem diretamente as gestões dos CRPs e CFP.

Os Coreps apreciam, sistematizam e aprovam as propostas que irão para a etapa nacional e elegem as(os) delegadas(os) que vão para o CNP. Também é o momento de inscrição das chapas que concorrerão às eleições dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Antes dos Coreps, foram realizados eventos preparatórios para discussão de base e encontros temáticos. Também ocorreram os Pré-Coreps, que entre outras atividades, elegeram as(os) delegadas(os) que irão para os Congressos de cada CRP.

Os Coreps dos demais Conselhos Regionais de Psicologia ocorrerão nos dias 6 e 7 de abril.

CNP

O CNP será realizado em Brasília (DF), de 30 de maio a 2 de junho, quando serão discutidas as propostas nacionais encaminhadas pelos Coreps e sistematizadas pela Comissão Organizadora Nacional (Comorg). O evento terá a participação de delegadas(os) eleitas(os) nos Coreps de todo o país e inscrição de chapas para eleições do próximo Plenário do CFP.

CFP publica Resolução que cria o CRP-24

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, em 11 de fevereiro, a Resolução CFP nº 3/2019, que cria o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24), abrangendo os estados de Rondônia e do Acre. Os estados se desmembram do CRP-20, que agora reúne os estados do Amazonas e Roraima. A sede do novo CRP ficará em Porto Velho (RO), com uma seção no Acre.

A aprovação da Resolução que cria o novo CRP aconteceu durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) de dezembro de 2018. O desmembramento considera a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação das(os) profissionais de cada unidade da federação. Os recursos para aquisição da sede e subsede do novo Regional estão garantidos.

Segundo a vice-presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, é muito importante que as(os) psicólogas(os) locais estejam envolvidas(os) no processo de implantação do CRP-24 para a valorização da profissão na região.

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CFP publica Resolução sobre perícia psicológica no contexto do trânsito

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no dia 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFP 01/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. A Resolução foi apreciada e aprovada por unanimidade na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro do ano passado.

A norma é fruto de discussão iniciada em 2017 no Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), e debatida em Grupo de Trabalho formado por representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), de Detrans e por pesquisadoras(es) da área.

As principais alterações da resolução dizem respeito à nomenclatura do trabalho da(o) psicóloga(o) nesse contexto, que passa a ser compreendida como uma perícia psicológica, definida na Resolução. Ainda, o resultado da perícia passará a ser o atestado psicológico, conforme Resolução CFP 04/2019.

A Resolução 01/2019 é mais um trabalho realizado pelo Sistema Conselhos de Psicologia, e visa criar uma linguagem comum entre as resoluções do CONTRAN e do CFP. Atualmente, a Resolução nº 425 do CONTRAN está passando por revisão, e nela serão incluídas as alterações constantes na Resolução CFP nº 01/2019.

Qualificação profissional no contexto do trânsito

Além da Resolução, iniciou-se uma parceria entre o CFP e a ABRAPSIT, como forma de qualificar o trabalho e discutir questões relacionadas ao contexto do trânsito, bem como apresentar a nova resolução a todas(os) as(os) psicólogas(os) credenciadas(os) pelos Detrans. A parceria começou em Pernambuco e será levada para outros estados.

Diálogo Digital

Ainda nesse mês, dia 28, o CFP realizará Diálogo Digital: Lançamento “Referências Técnicas para atuação em Políticas Públicas de Mobilidade Humana e Trânsito”, às 16hs, com transmissão ao vivo pelo site do CFP.

O evento visa dar mais detalhes do documento das Referências Técnicas em Políticas Públicas de Mobilidade Humana e Trânsito do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), lançado em novembro de 2018, durante V Congresso Brasileiro de Psicologia (CBP), em São Paulo.

Participam do debate on-line a conselheira do CFP e coordenadora do Crepop, Clarissa Guedes, e as(os) professoras(es) especialistas em Psicologia no contexto do trânsito, Renan Júnior, Gislene Macedo e Fábio de Cristo.

Você pode participar do Diálogo Digital, mandando perguntas para o email comunica@cfp.org.br ou pelos canais do CFP nas redes sociais usando a hashtag #DiálogosCFP.

Confira a Resolução CFP 001/2019.
Leia a Referência Técnica para atuação em Políticas Públicas de Mobilidade Humana e Trânsito do Crepop.