Projeto de lei que estabelece avaliação psicológica na renovação de toda CNH mais perto de se tornar lei

O projeto que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avança na Câmara dos Deputados. 

Aprovado em 14 de agosto pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o PL 4.111/2023 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, em caso de aprovação,  vai para sanção presidencial para tornar-se lei.

A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

A conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, aponta que a aprovação do PL na comissão é o reconhecimento de que a Avaliação Psicológica, uma atividade essencialmente da Psicologia, tem muito a contribuir nas questões do trânsito, da mobilidade humana, na prevenção de sinistros e na promoção da saúde neste espaço que é responsável por um enorme impacto na população mundial com mortes e sequelas, sendo a principal causa de morte de jovens de 5 a 29 anos segundo a Organização Mundial de Saúde.

“Os altos índices de sinistros motivados por fatores humanos reforçam a necessidade da realização de avaliações psicológicas periódicas, para todas as pessoas que conduzam veículos, que exerçam ou não atividades remuneradas ao volante. A multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais. Mas, não se deve esquecer que os efeitos afetam toda a sociedade, uma vez que as vítimas não são apenas as pessoas lesionadas ou que venham a falecer, mas, temos toda uma estrutura familiar e social que sofrem os impactos significativos por anos”, aponta a conselheira.

Em seu relatório apresentado pela aprovação do projeto, o deputado Hugo Moura (PSD-RJ) reconhece que as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida e não podem ser negligenciadas, pois têm o poder de influenciar a forma de conduzir do motorista.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, justifica o parlamentar.

De autoria do senador David Alcolumbre (União-AP), o PL 4.111/2023, antigo PLS 98/2015, já foi aprovado pelo Senado (em agosto passado) e, na Câmara dos Deputados, somente precisa tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça. Em caso de aprovação pela CCJ, o projeto seguirá para sanção presidencial para ser transformado em lei.

Incidência estratégica

O PLS 98/2015 e o PL 4.111/2023 tiveram a incidência estratégica do Conselho Federal de Psicologia, juntamente com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, para que sua análise, tramitação e a designação de membros das Comissões e das Relatorias fosse efetivada. Uma mobilização tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, na qual a participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foram essenciais.

Código de Trânsito Brasileiro

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) estabelece a avaliação psicológica somente para a primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículos. As(Os) demais não são submetidas(os) a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, repetido regularmente em cada renovação.

 

CFP atualiza normativa que regulamenta o exercício profissional na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFP nº 14/2023, que regulamenta o exercício profissional da(o) psicóloga(o) na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Aprovado na última Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), o documento é uma revisão da Resolução CFP nº 02/2022, anuída em dezembro de 2021 também pelo pleno da Assembleia. A atualização é uma resposta a entidades representativas da categoria que apontaram a necessidade de ajustes com a participação de todos os setores que atuam no tema.

Nesse sentido, o CFP realizou reuniões com a participação de especialistas indicadas(os) pelas entidades e de notório saber na temática, com a criação de um grupo de trabalho interno que se dedicou à elaboração de uma minuta de nova resolução, concluída em fevereiro e submetida ao plenário da APAF em maio deste ano.

Mudanças

Entre as atualizações, destaca-se a ampliação do escopo de atuação para além das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que se estendem para os demais marcos legais de órgãos governamentais e de projetos e ações no âmbito de Saúde e Segurança nos diferentes contextos de trabalho, sejam eles públicos, privados ou do terceiro setor.

A normativa também retirou a limitação tão somente para exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, ampliando o foco dos aspectos psicológicos em tais avaliações interdisciplinares.

Nesse sentido, uma novidade é a de que, anteriormente, a norma indicava a realização da avaliação de risco psicossocial pela(o) psicóloga(o) a partir do requerimento prévio, apontando uma subserviência da Psicologia a outras(os) profissionais, ao passo que o documento que gerou a nova resolução busca enfatizar a autonomia da(o) psicóloga(o), incluindo uma ênfase nos aspectos coletivos e ambientais do trabalho, e não apenas no indivíduo.

Em função de sua relevância, o assunto foi tema de uma das mesas do XI Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica, realizado entre os dias 3 e 7 de julho, em Brasília. O CFP foi representado no diálogo pelo conselheiro Antônio Virgílio Bastos, contando ainda com a participação das(os) seguintes especialistas: Jorge Tarcísio da Rocha Falcão (UFRN), Roberto Moraes Cruz (UFSC) e Fabiane Konowaluk Santos Machado (SindisprevRS).

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 14/2023

Avaliação Psicológica: comissão do CFP faz balanço das atividades no triênio 2020-2022

Atualizada em 31 de janeiro de 2023

A Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou, em 1º de dezembro, a última reunião da gestão 2020-2022. O colegiado fez um balanço das atividades realizadas nestes três últimos anos, em um cenário desafiador de pandemia da Covid-19. Os resultados podem ser conferidos neste link com relatório elaborado pelo colegiado.

Constituída pelo CFP em março de 2003, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica  tem por função discutir e propor diretrizes, normas e resoluções na área, além de conduzir o processo de avaliação dos instrumentos psicológicos submetidos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).

Para a conselheira Katya Luciane de Oliveira, coordenadora da CCAP na gestão do XVIII Plenário, as atividades do grupo foram positivas. “Ainda que tivéssemos os desafios da pandemia e, sequencialmente, a realidade da ADI (3481) que questionou a restrição à comercialização de testes psicológicos, a CCAP conseguiu atender todas as demandas emergentes da categoria e avançar em diversas ações – que estarão sintetizadas no relatório”, ressalta.

O novo coordenador da CCAP de 2023-2025, Evandro Morais Peixoto, avalia de forma positiva os trabalhos do colegiado, destacando a possibilidade da próxima gestão dar continuidade às iniciativas desenvolvidas. Peixoto destacou que também espera que na próxima composição do grupo haja abertura de novas frentes de trabalho, tendo em vista o aprimoramento das práticas avaliativas e a busca por práticas que respeitem a diversidade e visibilizam grupos minorizados. “A Avaliação Psicológica precisa trazer mais contribuições para esses grupos e que esse trabalho seja em consonância com o Código de Ética da Psicologia e suas diretrizes de proteção aos direitos humanos”, complementa.

Composição da CCAP 2020-2022

Katya Luciane de Oliveira – Coordenadora (Universidade Estadual de Londrina)

Ana Paula Porto Noronha (Universidade São Francisco)

Ana Cristina Resende (Pontifícia Universidade Católica de Goiás)

Caroline Tozzi Reppold (Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre)

Daniela Sacramento Zanini (Pontifícia Universidade Católica de Goiás)

Evandro Morais Peixoto (Universidade São Francisco)

Josemberg Moura de Andrade (Universidade de Brasília)

Lucila Moraes Cardoso (Universidade Estadual  do Ceará) 

Monalisa Muniz Nascimento (Universidade Federal de São Carlos).

Balanço dos trabalhos

Foram realizadas no período da gestão CCAP 2020-2022 um total de 42 reuniões, sendo sete na modalidade presencial e 26 de forma por meio de videoconferências, além de nove reuniões extraordinárias. Com o intuito de aproximar o diálogo e elucidar as principais dúvidas relativas à Avaliação Psicológica no contexto profissional e assuntos referentes ao SATEPSI, a CCAP também se reuniu com todos os CRPs ao longo de 2020, totalizando 27 reuniões com essas entidades.

Das ações frente à pandemia da Covid-19, a Comissão produziu oito documentos para a categoria:

  • Divulgação nas redes sociais do CFP de vídeo compilado das principais charges lançadas pela campanha dos 15 anos do Satepsi. A ação teve como objetivo orientar a categoria de forma mais pedagógica e dinâmica sobre o uso dos testes na prática profissional.
  • Resolução CFP nº 09 de 15 de Julho de 2020: buscou prorrogar os prazos de atualização de normas e de estudos de validade de testes psicológicos da Resolução CFP 09/2018, de testes que teriam estudos vencidos em 2020 e 2021, até que pudessem ser retomadas integralmente as atividades coletivas e as aplicações de testes presenciais.
  • Resolução CFP nº 03 de 31 de maio de 2021: dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos vencimentos dos estudos normativos de testes psicológicos, considerando a continuidade da pandemia. 
  • Em 2021, foi publicado na revista Psicologia: Ciência e Profissão (PCP) o Dossiê – Avaliação Psicológica – (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3481. A seção especial no site da PCP na plataforma da SciELO é composta por cinco textos abordando como  a liberação da comercialização dos testes psicológicos possui potencial de gerar prejuízos para o indivíduo e as(os) profissionais da área, bem como pode vir a desnaturar os resultados que levaram anos de estudos científicos para ser alcançados, impactando na produção de conhecimento psicológico, mas, sobretudo, na sociedade que, em última instância, é a beneficiária dos serviços prestados pela Psicologia.
  • Cartilha de Avaliação Psicológica, publicada em agosto de 2022, que traz às(aos) psicólogas(os) informações de natureza ética, teórica e metodológica sobre a avaliação psicológica, com objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços psicológicos oferecidos à sociedade brasileira. A publicação contou com a colaboração da Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo); o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP); a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT); a Associação Brasileira de Psicologia da Aviação (ABRAPAV) e a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT).

Testes psicológicos

A CCAP realizou 55 avaliações referentes a testes psicológicos e instrumentos, dos quais 23 receberam parecer favorável pelo SATEPSI e 11 receberam parecer desfavorável. Além disso, foram aprovados sete estudos de equivalência entre formato lápis e papel e online, bom como nove atualizações de normas. Também foram submetidos pelos CRPs para avaliação pela comissão, cinco instrumentos com o intuito de saber se estes seriam ou não testes psicológicos.

 

Da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481 dos testes psicológicos

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADI 3481 que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos, a CCAP realizou nove reuniões com as editoras que comercializam testes psicológicos e quatro reuniões com associações científicas para organizar encaminhamentos sobre o tema.

Também foram realizadas cinco lives, com tema “Você sabia que a Avaliação Psicológica faz parte da sua vida?”, abordando: Trânsito e Trabalho, contextos Clínico e de Justiça, Neuropsicologia, e Pacientes em final de vida e Suicídio.  A finalidade foi a sensibilização e orientação sobre a importância e o impacto da Avaliação Psicológica para a sociedade. As ações de comunicação foram elaboradas em interlocução com entidades do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) em Avaliação Psicológica e GTs da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP).

Leia o Relatório de Gestão da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) 2020-2022

Resolução CFP 02/2022 regulamenta avaliação psicossocial no trabalho

Regulamentar o trabalho da psicóloga e do psicólogo na realização da avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, com vistas a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores e das pessoas envolvidas no processo das atividades laborativas. Esta é a ementa da Resolução CFP 02/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (26/01).

Segundo o texto aprovado na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em novembro de 2021, o processo de avaliação psicossocial considerará três aspectos: as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador; as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças; e as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.

A norma do CFP aborda ainda que essa avaliação psicossocial deverá ser realizada em ambiente privativo, adequado em termos acústicos, de climatização, iluminação, ventilação e livre de interferências que possam prejudicar o processo. Também aborda que ela deverá ser individual, e incluir informações direta ou indiretamente coletadas sobre o trabalho, ambiente e gestão.

A resolução também prevê como esse procedimento tem que ser realizado para pessoas com deficiência. Para essa situação, a normativa diz que a avaliação deverá  ser realizada considerando as funcionalidades e potencialidades do avaliado, possíveis barreiras ambientais e demais limitações e restrições à realização do trabalho.

Construção da Resolução CFP 02/2022

O processo de construção desta Resolução teve início em maio de 2019, com a constituição do Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf) de maio do mesmo ano, inicialmente composto pelo CFP e pelos seguintes Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) 04 (MG), 08 (PR), 09 (GO), 13 (PB) e 20 (AM e RR).

Em junho de 2021, na Apaf virtual, foi aprovada a ampliação da resolução para abordar a avaliação psicossocial no trabalho, e não apenas as Normas Regulamentadoras (NRs) 33 e 35, que foram previamente atribuídas ao GT. Também foi deliberado que o GT deveria retomar a discussão e solicitar aos regionais contribuições para a elaboração da nova versão da minuta de resolução. Tais mudanças foram apresentadas na APAF de novembro do ano passado e aprovada pelas (os) delegadas (os) presentes.

Saiba mais:

Leia a íntegra da Resolução CFP 02/2022

 

 

 

 

 

Avaliação Psicológica: CFP publica resolução sobre registro e porte de armas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, nesta quarta-feira (26/1), a Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogas e psicólogos na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo.

O texto da Resolução destaca que os profissionais devem fundamentar essa avaliação em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal.

A norma elenca requisitos para que a(o) profissional da Psicologia esteja habilitado a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo. Entre as exigências está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.

Quais mudanças traz a nova Resolução?

A conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Katya Luciane de Oliveira explica que a nova norma se difere das outras em procurar trazer dados orientativos/resolutivos que auxiliam uma prática mais resguardada quanto aos procedimentos de avaliação psicológica a serem adotados no exercício profissional da psicologia. “Como principais mudanças, podemos citar o fato da resolução trazer de forma mais elucidada os requisitos necessários para tal prática, desde as características psicológicas a serem avaliadas, trazendo de forma mais pontual o que o profissional deve levar em conta, como também perpassa por procedimentos de guarda, validade de conteúdo do documento produzido, devolutiva e também possíveis impedimentos à realizaçao da mesma”, reforça.

A conselheira explica que foi criado um Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em 2019 para se criar essa nova resolução sobre a avaliação psicológica para o manuseio de fogo. Katya ressalta que, mesmo com a criação dessa normativa, o GT continuará ativo (conforme deliberação em Apaf) e que há outros pontos a serem pensados sobre o assunto e de possível aprimoramento de futuras regulações,como normas específicas para populações que apresentam especificidades – como é o caso dos indígenas, por exemplo.

Responsabilidade técnica

A Resolução ressalta ainda que a psicóloga e o psicólogo têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP. Para  o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.

A nova resolução também orienta quanto a condições nas quais psicólogas e psicólogos estão impedidos de fazer a avaliação psicológica. É o caso de profissionais que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado, que sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

De acordo com a normativa, a avaliação psicológica para o registro e para o porte de arma de fogo terá validade de, no máximo, dois anos – a contar da data de sua emissão.

Com a publicação da Resolução CFP nº 01/2022 ficam revogadas a Resolução CFP nº 18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº 02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 21 de outubro de 2009.

Saiba mais:

Leia a íntegra da Resolução CFP 01/2022

Avaliação Psicológica direcionada a Pessoas com Deficiência

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou edital do Prêmio Profissional: Avaliação Psicológica direcionada a Pessoas com Deficiência. O documento encontra-se no Diário Oficial da União (DOU) de 07 de agosto e no site do CFP.

O prêmio tem como objetivo estimular profissionais de Psicologia a elaborar produções científicas que versem sobre o tema, de modo que gerem reflexões teóricas sobre modelos e práticas em consonância com o século XXI.

A iniciativa faz parte das ações comemorativas dos 15 Anos do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi). Destaca-se que o interesse do CFP é conhecer e difundir a práxis das psicólogas e dos psicólogos para inclusão de diferentes populações nas atividades relacionadas à avaliação psicológica, de modo a levar a categoria a pensar e a agregar novas formas de ação inclusiva na sua prática profissional.

Prazos

Os trabalhos deverão ser enviados  pelo endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/premio/avaliacaopsicologica/ no período de 07 de agosto a 20 de setembro. Eles estão divididos em duas categorias: Categoria Profissional/ Trabalho Individual e Categoria Profissional/ Trabalho em equipe (no máximo quatro autores). Os prêmios são de R$ 1.000.00 a R$ 3.000,00 e ampla divulgação no site e nas redes sociais do CFP. A premiação será realizada no V Congresso Brasileiro de Psicologia (CBP), em São Paulo, de 14 a 18 de novembro.

Acesse o edital do Prêmio Profissional: Avaliação Psicológica direcionada a Pessoas com Deficiência.