Conselho Federal de Psicologia lança edição comemorativa do Código de Ética Profissional

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou edição especial do Código de Ética Profissional, em celebração ao aniversário de 60 anos da regulamentação da Psicologia no país. Além de trazer a íntegra do texto do Código de Ética da Profissão, originalmente publicado em 2005, a tiragem especial inclui marcos da história da Psicologia no Brasil, além de normativas de referência para a atuação de psicólogas e psicólogos.

A edição comemorativa será enviada a todas(os) profissionais com registro ativo nos Conselhos Regionais. Psicólogas e psicólogos de todo o Brasil já estão recebendo o exemplar, e a estimativa é que a distribuição esteja finalizada até 11 de junho. Além da versão impressa, o site do CFP traz a publicação em formato digital.

“Sabemos que ainda há muito a ser feito. Mas o olhar sobre os 60 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil evidencia a formação de uma base sólida e que nos projeta para uma prática ancorada no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade e da integridade humana – princípios que norteiam o código de ética profissional de nossa categoria e que devem balizar nossa construção de futuro”, pontua a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes.

A edição especial do Código de Ética resgata marcos históricos dos 60 anos da regulamentação da Psicologia no país para compreender os desafios e os avanços alcançados ao longo dessa trajetória, mobilizada pelo engajamento de cientistas, profissionais, coletivos e movimentos sociais de todo o país.

O levantamento foi realizado com apoio da Sociedade Brasileira de História da Psicologia (SBHP) e dos Grupos de Trabalho História da Psicologia e História Social da Psicologia, da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP).

Comemorações dos 60 Anos da Psicologia

A edição especial do Código de Ética Profissional integra um conjunto de ações e atividades que o Conselho Federal de Psicologia está promovendo para celebrar as seis décadas de contribuições da Psicologia à sociedade, como ciência e profissão.

Ao longo deste mês, o CFP promoveu uma série de lives para debater temas essenciais da profissão: enfrentamento ao racismo; Psicologia, gênero, raça e interseccionalidade; violência no trânsito; o luto de crianças e adolescentes durante a pandemia da Covid-19; a luta anticapacitista; o teletrabalho no contexto da atual crise sanitária; e o esporte e o lazer como ferramentas para o desenvolvimento pessoal e social.

No último dia 13, uma sessão solene no Congresso Nacional reuniu parlamentares, representantes do Sistema Conselhos de Psicologia de todo o Brasil, além de centenas de profissionais e estudantes da área, para celebrar os 60 anos da Psicologia no Brasil. O Parlamento também recebeu a instalação visual “Psicologia 60 Anos: Uma História para Construir o Futuro”, retratando a trajetória desta ciência e profissão.

A íntegra dos diálogos está disponível nas redes sociais do CFP.

Acesse a íntegra da edição comemorativa do Código de Ética Profissional

CFP publica resolução sobre bissexualidades e demais orientações não-monossexuais

Aconteceu na manhã desta terça-feira, 17 de maio, Dia Internacional de Luta contra a LGBTIfobia, o Ato Público de Assinatura da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre atuação de psicólogas(os) em relação às bissexualidades e demais orientações não-monossexuais (Resolução CFP 08/2022). A cerimônia ocorreu como parte das atividades do Encontro do Conselho Nacional Popular LGBTI+, realizado em São Paulo.

Em participação virtual, a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, afirmou que, com a assinatura da Resolução, o Conselho Federal renova os compromissos éticos da Psicologia na promoção dos direitos humanos e da dignidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexo.

“Vamos hoje dar mais um passo na promoção do respeito às pessoas bissexuais: vamos dizer um sonoro não à bifobia e um sim à vida e à existência digna das pessoas bissexuais. A partir deste ano, o 17 de maio poderá ser lembrado também como o dia da assinatura da Resolução CFP número 8, de 17 de maio de 2022”, pontuou.

Representante do CFP junto ao Conselho Nacional Popular LGBTI, Céu Cavalcanti detalha a Resolução. “O preceito básico da normativa é garantir um atendimento digno, de qualidade, quando a categoria profissional de Psicologia, nos diferentes espaços de atuação, lidar com essa temática. É uma resolução que versa basicamente sobre como a nossa categoria precisa pensar e ter perspectivas ao lidar com bissexualidade e relações não-monossexuais”, destacou.

A resolução

A Resolução assinada nesta manhã estabelece regras de atuação para profissionais da Psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não-monossexuais, nas quais a atração afetivo-sexual está direcionada a mais de uma identidade de gênero.

A conselheira do CFP e coordenadora do GT de Diversidade Sexual da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), Alessandra Almeida, destaca como histórica a assinatura da normativa, aprovada na última reunião da assembleia do Sistema Conselhos, em abril passado.

“Essa tarefa foi dada ao grupo de trabalho da APAF sobre Diversidade Sexual e Gênero a partir de provocação feita ao Sistema Conselhos de Psicologia pelos movimentos sociais organizados, no intuito de um enfrentamento à bifobia. Estamos extremamente honrados e orgulhosos com esse feito”, comemora.

A nova norma orienta as(os) profissionais a considerarem a autodeterminação de cada sujeito em relação a sua orientação sexual e identidade de gênero, reconhecendo as intersecções entre território, raça, etnia, classe, geração, deficiências, identidades e expressões de gênero como marcadores sociais de diferenças, entre outras diretrizes.

Também reconhece a legitimidade das bissexualidades e demais orientações não-monossexuais, não as vinculando às homossexualidades ou às heterossexualidades.

A conselheira Alessandra Almeida lembrou da importância das interseccionalidades no debate sobre a violência contra a população LGBTI, destacando também o protagonismo da Resolução CFP Nº 08/2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero, assim como da Resolução CFP Nº 18/2002, que traz normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação ao preconceito e à discriminação racial na pauta.

“Essa é uma luta pelo direito à autodeterminação dos corpos, da identidade e expressões de gênero, bem como um direito à proteção e expressões da sexualidade de cada pessoa”, reforça.

Violência contra a população LGBTI

Dados do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ apontam que em 2021 ocorreram 316 mortes de pessoas LGBTI no Brasil. Entre os tipos de violência contra a população LGBTI estão as agressões físicas e verbais, negativas de fornecimento de serviços e tentativas de homicídio. Foram 262 homicídios e 23 latrocínios.
O dossiê traz também um número significativo de suicídios, com 26 casos registrados em 2021 (8,23%), percentual ligado aos impactados da discriminação na saúde mental dessa população.

Atuação do CFP

A nova regra é mais um instrumento de apoio do CFP à população LGBTI. Em 1999, o Conselho Federal editou uma resolução (CFP 01/99) que estabeleceu normas de atuação para as(os) psicólogas(os) sobre as questões relacionadas à orientação sexual e determina que as(os) profissionais da Psicologia contribuam para reflexões que superem os preconceitos. Mais recentemente, em 2018, o CFP publicou a Resolução 01/2018 para orientar a atuação profissional de psicólogas(os) para que travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

Em 2019, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTI, o CFP lançou o livro “Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs”. Organizado pela Comissão de Direitos Humanos do CFP, o documento reúne histórias de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTIs), que retratam os intensos sofrimentos ético-políticos e os processos de resistência decorrentes de diversas formas de violências, preconceitos, injustiças e exclusão.

No mesmo ano, o CFP recebeu o “Prêmio Internacional LGBTI+: Stonewall 50 Anos”, durante o Congresso Internacional LGBTI+, em Curitiba. A premiação foi alusiva aos 50 anos da “Rebelião do Stonewall Inn”, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, marco do início do movimento moderno pela cidadania plena e igualdade efetiva de direitos da comunidade LGBTI.

Saiba mais:

Acesse a Resolução CFP 08/2022 publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU)

 

CFP realiza o 2º Encontro de Secretárias e Secretários do Sistema Conselhos de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou, na última terça-feira (6), o 2º Encontro de Secretárias e Secretários do Sistema Conselhos de Psicologia. O objetivo da reunião foi apreciar a minuta de resolução que cria as Ouvidorias no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Após ajustes, o documento será remetido à Assembleia de Administração e das Finanças (Apaf) de abril de 2022.

A minuta foi produzida pelo subgrupo de ouvidorias, que faz parte do Grupo de Trabalho (GT) de Tecnologia da Informação (TI), composto por CFP, CRP-06/SP e CRP-08/PR. O trabalho teve início em maio de 2021 e o documento já recebeu contribuições dos CRPs (em agosto do ano passado) e foi discutido no 1º Encontro Virtual de Secretárias e Secretários do Sistema Conselhos de Psicologia, realizado em outubro do mesmo ano.

Em 2021, durante o primeiro Encontro de Secretárias(os), ficou compreendido que a minuta precisava ser modificada, tornando todos os procedimentos previstos na resolução como trâmite obrigatório para a Ouvidoria do CFP e apenas determinando aos regionais que criem seus próprios canais de ouvidoria. A ideia é que esse novo formato da resolução garanta a autonomia administrativa e financeira dos CRPs.

Resolução CFP 02/2022 regulamenta avaliação psicossocial no trabalho

Regulamentar o trabalho da psicóloga e do psicólogo na realização da avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, com vistas a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores e das pessoas envolvidas no processo das atividades laborativas. Esta é a ementa da Resolução CFP 02/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (26/01).

Segundo o texto aprovado na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em novembro de 2021, o processo de avaliação psicossocial considerará três aspectos: as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador; as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças; e as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.

A norma do CFP aborda ainda que essa avaliação psicossocial deverá ser realizada em ambiente privativo, adequado em termos acústicos, de climatização, iluminação, ventilação e livre de interferências que possam prejudicar o processo. Também aborda que ela deverá ser individual, e incluir informações direta ou indiretamente coletadas sobre o trabalho, ambiente e gestão.

A resolução também prevê como esse procedimento tem que ser realizado para pessoas com deficiência. Para essa situação, a normativa diz que a avaliação deverá  ser realizada considerando as funcionalidades e potencialidades do avaliado, possíveis barreiras ambientais e demais limitações e restrições à realização do trabalho.

Construção da Resolução CFP 02/2022

O processo de construção desta Resolução teve início em maio de 2019, com a constituição do Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf) de maio do mesmo ano, inicialmente composto pelo CFP e pelos seguintes Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) 04 (MG), 08 (PR), 09 (GO), 13 (PB) e 20 (AM e RR).

Em junho de 2021, na Apaf virtual, foi aprovada a ampliação da resolução para abordar a avaliação psicossocial no trabalho, e não apenas as Normas Regulamentadoras (NRs) 33 e 35, que foram previamente atribuídas ao GT. Também foi deliberado que o GT deveria retomar a discussão e solicitar aos regionais contribuições para a elaboração da nova versão da minuta de resolução. Tais mudanças foram apresentadas na APAF de novembro do ano passado e aprovada pelas (os) delegadas (os) presentes.

Saiba mais:

Leia a íntegra da Resolução CFP 02/2022

 

 

 

 

 

Avaliação Psicológica: CFP publica resolução sobre registro e porte de armas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, nesta quarta-feira (26/1), a Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogas e psicólogos na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo.

O texto da Resolução destaca que os profissionais devem fundamentar essa avaliação em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal.

A norma elenca requisitos para que a(o) profissional da Psicologia esteja habilitado a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo. Entre as exigências está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.

Quais mudanças traz a nova Resolução?

A conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Katya Luciane de Oliveira explica que a nova norma se difere das outras em procurar trazer dados orientativos/resolutivos que auxiliam uma prática mais resguardada quanto aos procedimentos de avaliação psicológica a serem adotados no exercício profissional da psicologia. “Como principais mudanças, podemos citar o fato da resolução trazer de forma mais elucidada os requisitos necessários para tal prática, desde as características psicológicas a serem avaliadas, trazendo de forma mais pontual o que o profissional deve levar em conta, como também perpassa por procedimentos de guarda, validade de conteúdo do documento produzido, devolutiva e também possíveis impedimentos à realizaçao da mesma”, reforça.

A conselheira explica que foi criado um Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em 2019 para se criar essa nova resolução sobre a avaliação psicológica para o manuseio de fogo. Katya ressalta que, mesmo com a criação dessa normativa, o GT continuará ativo (conforme deliberação em Apaf) e que há outros pontos a serem pensados sobre o assunto e de possível aprimoramento de futuras regulações,como normas específicas para populações que apresentam especificidades – como é o caso dos indígenas, por exemplo.

Responsabilidade técnica

A Resolução ressalta ainda que a psicóloga e o psicólogo têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP. Para  o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.

A nova resolução também orienta quanto a condições nas quais psicólogas e psicólogos estão impedidos de fazer a avaliação psicológica. É o caso de profissionais que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado, que sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

De acordo com a normativa, a avaliação psicológica para o registro e para o porte de arma de fogo terá validade de, no máximo, dois anos – a contar da data de sua emissão.

Com a publicação da Resolução CFP nº 01/2022 ficam revogadas a Resolução CFP nº 18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº 02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 21 de outubro de 2009.

Saiba mais:

Leia a íntegra da Resolução CFP 01/2022

“Inclusão na Linguagem” será tema de live do CFP nesta quinta-feira (27)

A linguagem não deve ser entendida apenas como um sistema de sinais ou a capacidade de expressar sentimentos ou pensamentos. Ela é produto da atividade humana, cuja significação surge na relação com o outro.

É por meio da linguagem que o sujeito se constitui e é constituinte de outros sujeitos. Ela é, portanto, uma construção social capaz de estabelecer realidades e identidades distintas. Neste sentido, pode ser inclusiva, mas também pode invisibilizar ou homogeneizar pessoas, grupos ou instituições, já que o não nomeado não existe.

Pensando nisso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) inicia nesta quinta-feira (27), uma série de debates sobre a temática da linguagem inclusiva.

O primeiro evento acontecerá no dia 27 de janeiro, próxima quinta-feira, de forma virtual, a partir das 16h. A presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes (CRP-13 5496) será a mediadora. O evento contará com a participação da conselheira Alessandra Almeida (CRP-03 003642), do psicólogo  Rogério Melo, que atua no acolhimento psicológico de pessoas LGBTTQIA+ e do coordenador do Programa Interdisciplinar de Pós-Graduação em Linguística Aplicada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Borba como debatedores. A atividade será transmitida ao vivo dos canais oficiais do CFP no Youtube e Facebook.

Linguagem Inclusiva – Próximos eventos

Após o primeiro debate, o CFP realizará mais três eventos para abordar os temas “Gênero e Linguagem”, “Linguagem Não Racista” e “Linguagem Não Capacitista”

Conheça os currículos dos debatedores:

Alessandra Almeida:

Especialista em Psicologia do Trânsito. Especialista em Saúde Coletiva. Formação Clínica em EMDR e em Grupos Operativos de Pichon Riviere, pelo Núcleo de Psicologia Social da Bahia. Mestra em Estudos de Mulheres, Gênero e Feminismo pelo PPG NEIM/UFBA – Saúde Mental de Mulheres Negras e Mobilidade Urbana.

Rogério Melo:

Psicólogo atuando principalmente no acolhimento psicológico de pessoas LGBTTQIA+, mestre e doutor em Psicologia e Sociedade na Universidade Estadual Paulista (UNESP-Assis-SP) e professor substituto no curso de graduação em Psicologia na UNESP. Ele também é pesquisador das temáticas de gêneros, sexualidades, identidades e políticas de subjetivação e membro do Grupo de Pesquisa Psicuqueer – Psicologias, Coletivos e Culturas Queer e do Catálogo Performance Queer Brasil (SSEX BBOX).

Rodrigo Borba:

Professor e atual coordenador do Programa Interdisciplinar de Pós-Graduação em Linguística Aplicada da Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde orienta pesquisas de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado. Foi ganhador do Prêmio Capes de Teses em 2015.  Atuou como pesquisador visitante (Visiting Scholar) na King’s College Universidade de Londres,  da Universidade de Birmingham, da Universidade de Oxford sob orientação.

Revista PCP abre seleção para edição especial sobre 60 anos da Psicologia no Brasil

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Evidenciar a trajetória dos 60 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil articulando-a com o futuro da ciência e profissão. Este é um dos objetivos da próxima edição especial da Revista Psicologia: Ciência e Profissão (PCP), cujo edital de chamamento para envio de artigos foi publicado na última segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.

As pessoas interessadas em participar devem enviar os artigos entre 6 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, para o e-mail numeroespecial@cfp.org.br, de acordo com o disposto no edital de chamamento. Para esta edição, somente serão recebidos artigos enviados para este e-mail.

Poderão concorrer ao edital profissionais e pesquisadoras(es) da área de Psicologia, sendo vedada a participação de conselheiras(os) e servidoras (os) efetivos e de cargos em comissão dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) ou do Conselho Federal de Psicologia (CFP), membros de comissões de representações, bem como da Comissão de editores associados da PCP.

60 anos da Psicologia

Segundo a justificativa, “há seis décadas podemos acompanhar os avanços enquanto ciência e profissão nas suas diferentes áreas de atuação em todos os setores da sociedade. Cada vez mais, a Psicologia brasileira conquista espaços nos campos da saúde mental e da avaliação psicológica, implicando-se cada vez mais no campo dos direitos humanos e na garantia de direitos sociais nos espaços das políticas públicas, especialmente, da saúde, assistência social, mobilidade humana, educação e segurança.”, ressalta.

O fascículo especial discutirá as práticas e saberes da Psicologia, articulando estes campos em uma análise das experiências com as perspectivas futuras da profissão no Brasil, buscando evidenciar, a partir da trajetória de 60 anos, como foram produzidas as práticas psicológicas para o enfrentamento dos desafios atuais e futuros da sociedade.

O edital ainda aborda que serão publicados artigos de profissionais e pesquisadoras(es) da área, com ênfase em propostas de análise crítica dessa trajetória, relacionando aspectos dessa dimensão histórica que problematizem o percurso de surgimento, a consolidação de práticas, as experiências para o contemporâneo e o futuro do fazer da Psicologia.

Excelência

Editada desde 1979, a Revista PCP é uma publicação científica de excelência internacional, classificada com a nota A2 no sistema Qualis de avaliação de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação. Atualmente, a revista está indexada nas bases da SciELO; Lilacs (Bireme); Clase; Latinex; PsycINFO; Redalyc; Psicodoc e Google Scholar.

Saiba mais:

Acesse o edital de chamamento público para a Edição Especial de 60 anos da Psicologia.

 Confira todas as edições da PCP desde 1979 até os dias atuais.

Acesse a Edição Especial de 50 Anos da Psicologia.

*Errata: matéria editada em 19/11/21, às 15h50, para corrigir a informação sobre o prazo de inscrição. Antes, constava na matéria que a data de inscrição era a partir de 11 de dezembro. No edital, porém, a data indicada é 6 de dezembro.

Prêmio Profissional Virgínia Bicudo: inscrições foram prorrogadas até 30 de novembro

Foram prorrogadas, até dia 30 de novembro, as inscrições para o Prêmio Profissional Virgínia Bicudo. A premiação tem como objetivo identificar, valorizar e divulgar estudos e ações de psicólogas(os) e coletivos que envolvam a Psicologia e as Relações Étnico-Raciais, fundamentadas nos Direitos Humanos e que tenham impacto na saúde mental, na redução das desigualdades sociais e no posicionamento antirracista.

Serão aceitos trabalhos teórico-técnicos inscritos em duas categorias – experiências individuais ou coletivas -, desde que contemplem o tema “Práticas para uma Psicologia Antirracista”. Os trabalhos deverão ser inéditos e apresentados sob a forma de artigo técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica. 

Com essa iniciativa, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) homenageia  e resgata o importante legado da psicanalista Virgínia Leone Bicudo, mulher negra e atuante no campo das ciências sociais, uma das estudiosas mais importantes da psicanálise no Brasil.

Na década de 1940, sob o título “Estudo de Atitudes Raciais de Pretos e Mulatos em São Paulo”, o trabalho de Bicudo foi o primeiro a ser defendido sobre o tema das relações raciais em uma universidade brasileira. (fonte: https://bit.ly/3lQsNrP)

Para mais informações, acesse o regulamento do concurso. Você pode se inscrever diretamente pelo site www2.cfp.org.br/premio/virginiabicudo/.

CFP em defesa do Conanda

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), mais uma vez, manifesta seu apoio em defesa da democracia e do Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Conanda) e convida a categoria e sociedade a somar esforços para este fim. O CFP aderiu à nota em defesa do Conanda e pela rejeição ao Projeto de Lei nº 168, de 2021, que visa a alterar a competência normativa do Conanda.

O argumento do PL é de que a Constituição Federal de 1988 restringe o poder de legislar a representantes eleitas(os) pelo povo para esta finalidade. E esta não é a única ameaça ao Conanda. Desde 2019, o Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes vem sofrendo graves ataques a seu funcionamento regular.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) presidiu o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) durante o ano de 2020. Comprometido com a atuação do Conanda, contribui ao longo dos anos com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Leia a nota assinada pelo CFP em defesa do Conanda e pela rejeição do PL 168/2021

Saiba mais sobre as ações do CFP em apoio ao Conanda:

Em apoio ao CONANDA

Adolescentes tomam posse no Conanda pela primeira vez

À frente do Conanda, CFP preside XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Participação da sociedade civil no Conanda está na pauta do STF nesta quinta-feira (1º)

CFP lança caderno de artigos para celebrar os 30 anos do ECA

CFP marca 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente com ato virtual

CFP lança Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual

Pela permanência da plena participação social no CONANDA

CFP realiza debate sobre proteção de crianças e adolescentes em tempos de pandemia

CONANDA elabora recomendações para a proteção de crianças e adolescentes durante pandemia do coronavírus

CFP assume presidência do Conanda

Em Defesa do Conanda

Em defesa do Conanda, entidades vão ao STF

Desmonte do Conanda é mais um ataque à participação social

 

CFP lança pesquisa sobre atuação de psicólogas(os) na Política Pública de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e posvenção

ATUALIZAÇÃO em 5 de outubro de 2021: O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou para 31 de outubro o prazo para coleta de dados sobre a atuação de psicólogas(os) na Política Pública de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e posvenção, pesquisa realizada no âmbito do Crepop.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), disponibiliza, a partir dessa segunda-feira (26), a pesquisa sobre a atuação de psicólogas na política pública de prevenção da autolesão e do  suicídio, e posvenção, com vistas  subsidiar a elaboração de referencia técnica para atuação na mesma política.

O novo questionário on-line é a ferramenta utilizada pelo Crepop para coleta de dados durante a etapa quantitativa da investigação da prática profissional. Com abrangência nacional, ele tem como finalidade contemplar os profissionais em uma determinada política, dando oportunidade para contribuirem com o processo de construção da Referência Técnica, nesse caso, sobre Prevenção da Autolesão, do Suicídio e posvenção,

A participação em responder ao questionário on-line é voluntária e consiste em responder aos itens compostos por questões fechadas e abertas que permitam investigar a inserção das(os) psicólogas(os) nos Serviços que atuam na prevenção da autolesão, do suicídio e posvenção. 

Lembramos que todos os dados pessoais ou quaisquer informações que possam gerar identificação não serão disponibilizados em hipótese alguma, assegurando a confidencialidade, o sigilo e a privacidade daquelas(es) que fizerem parte da pesquisa.

Coleta pelos CRPs

Além do questionário on-line, também haverá uma etapa de coleta qualitativa nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). As(Os) profissionais interessadas(os) em participar das entrevistas nos CRPs, por videoconferência, devem preencher o formulário até dia 31 de outubro. Esta participação também é voluntária e a realização das entrevistas dependerá da disponibilidade de acordo com a agenda do Crepop no Conselho Regional de seu estado.

Saiba mais sobre o processo de elaboração de referências técnicas do Crepop: Investigação na prática e Metodologia Crepop.