No Conanda, CFP destaca importância de reconstrução das políticas públicas para a infância e juventude

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) colegiado que conta com a participação do Conselho Federal de Psicologia (CFP)   promoveu, nos dias 19 e 20 de abril, sua 313ª Assembleia Ordinária. 

Entre as pautas em destaque, temas como o Plano contra a Violência nas Escolas e a apreciação de proposta de resolução sobre as atividades do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). 

Com a publicação do Decreto no.11.473, o Conanda passou por recomposição, possuindo agora o maior número de conselheiros da história do colegiado. A legislação ainda determinou a paridade na representação governamental e da sociedade civil.

O Conselho Federal de Psicologia, representado pela conselheira  Marina Poniwas, que também é vice-presidenta do Conanda, participou dos dois dias de atividades destacando o papel da Psicologia e seu compromisso histórico com a proteção integral de crianças e adolescentes.

Na quarta-feira (19) o Conanda recebeu a primeira dama do Brasil, Janja Lula da Silva, e a ministra-interina do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Rita Oliveira. Também participaram do encontro as deputadas federais Érika Kokay (PT/DF) e Maria do Rosário (PT/RS), além de representantes de entidades como o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), o Instituto Alana e de órgãos do executivo, como os Ministérios da Educação e da Saúde.

Proteção e direitos da infância e juventude

Em sua fala, Janja Lula da Silva afirmou que participará ativamente do Conanda e incentivou a reflexão sobre de que forma a sociedade pode propor ações para resolver a questão da violência das escolas.

“Precisamos transformar a cultura do ódio em cultura da paz, sendo esse um trabalho e responsabilidade de cada um de nós. É necessário refazer essa trajetória e construir novos caminhos pela frente”. Janja também trouxe à discussão a importância da participação social e conscientização para eleição de conselheiros tutelares.

Após a fala da primeira-dama, a vice-presidente do Conanda, Marina Poniwas, destacou que o colegiado tem muitos desafios para a reorganização das políticas públicas para a infância. “Diante de toda essa situação que vivenciamos de desproteção social, agora é o momento, de juntos, sociedade civil e governo, e contando com a sua contribuição, primeira-dama, reconstruímos e criarmos um conjunto de políticas públicas para a infância como resposta do Estado a toda essa situação”, pontuou.

A ministra interina do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Rita Oliveira, também pontuou preocupação com a questão da violência nas escolas e afirmou que o MDHC está empenhado em desenvolver ações de combate ao problema. “Estamos muito entusiasmados em construir uma política pública para crianças e adolescentes e torná-la efetivamente uma política de Estado”. 

Psicologia no Conanda

Criado pela Lei nº 8.242/1991, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) como o principal órgão do sistema de garantia de direitos para esta população.

O Conselho Federal de Psicologia foi eleito para a composição do órgão para o biênio 2023/2025, ocupando  a vice-presidência do colegiado – instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência.

CFP em defesa do Conanda

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), mais uma vez, manifesta seu apoio em defesa da democracia e do Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Conanda) e convida a categoria e sociedade a somar esforços para este fim. O CFP aderiu à nota em defesa do Conanda e pela rejeição ao Projeto de Lei nº 168, de 2021, que visa a alterar a competência normativa do Conanda.

O argumento do PL é de que a Constituição Federal de 1988 restringe o poder de legislar a representantes eleitas(os) pelo povo para esta finalidade. E esta não é a única ameaça ao Conanda. Desde 2019, o Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes vem sofrendo graves ataques a seu funcionamento regular.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) presidiu o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) durante o ano de 2020. Comprometido com a atuação do Conanda, contribui ao longo dos anos com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Leia a nota assinada pelo CFP em defesa do Conanda e pela rejeição do PL 168/2021

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CFP participa de eleição do Conanda para biênio 2021-22

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou, no dia 27 de maio, a eleição das Organizações da Sociedade Civil de âmbito nacional para compor o órgão no biênio 2021-22. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da eleição como entidade com direito a voto. O processo eleitoral foi realizado conforme edital e organizado pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conheça o resultado. A posse está prevista para o próximo mês.

Neste processo eleitoral, além do CFP, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) também participaram como entidades eleitoras, reafirmando o compromisso da Psicologia com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A conselheira do CFP, Marina Poniwas, acompanhou a eleição do Conanda e para ela, participar deste processo é muito importante para a Psicologia e para o CFP, pois o Conanda é o espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para crianças e adolescentes. “A participação da sociedade civil é fundamental para que o Conselho cumpra o seu papel”, conclui Poniwas. 

Comprometido com a atuação do Conanda, o CFP tem contribuído ao longo dos anos com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em fevereiro de 2020, o Conselho Federal foi eleito para assumir a presidência do Conanda.

O CFP tem atuado de maneira direta ou indireta acompanhando as ações do Conanda, por compreender a importância da participação nesses espaços de deliberação de Políticas Públicas, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) têm participado dos Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

Para a ex-presidente do Conanda pelo Conselho Federal de Psicologia, a psicóloga e ex-conselheira do CFP Iolete Ribeiro, a realização dessa eleição é uma vitória, após tantas dificuldades no funcionamento do Conselho. “Foram tantos obstáculos criados pelo Governo, como a judicialização e o fato da gente ter encerrado a gestão em dezembro, e somente agora estar ocorrendo a eleição”.

Iolete Ribeiro lembrou que o órgão ficou cinco meses sem funcionamento, aguardando autorização para realizar a eleição, “num contexto de uma pandemia, onde direitos de crianças e adolescentes são cotidianamente violados”. Para ela, a eleição “significa que a sociedade civil está viva e articulada, dialogando, buscando unidade, apesar das diferenças e divergências de posicionamentos, mas se tem o objetivo comum que é a defesa pelo direito de crianças e adolescentes no país”.

A ex-conselheira do CFP enfatiza que a Psicologia está presente no Conanda e demais espaço de proteção das infâncias por assumir o compromisso de defesa de direitos humanos e entender “que não é possível manter neutralidade, por que se a gente defende a promoção da saúde, a promoção da dignidade das pessoas, as condições de vida se vinculam diretamente a essas circunstâncias”. 

Desmonte do Conanda

Em setembro de 2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.003/19, que retirava a participação social do Conanda. Na prática, a decisão esvaziava o Conselho, ao destituir os conselheiros eleitos e alterava o processo de escolha da presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

Em resposta, organizações da sociedade civil protocolaram um mandado de segurança pedindo a restauração imediata dos mandatos dos conselheiros, eleitos democraticamente para o biênio 2019/2020, e o funcionamento adequado do Conselho.

Como resultado da mobilização a favor do Conanda, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos do Decreto Presidencial 10.003. A decisão do STF é fruto da luta e articulação de 19 entidades, entre elas o CFP, que lançaram a campanha “Escute Esse Conselho” e foram ao Supremo para defender a continuidade do Conanda. Saiba mais sobre o assunto.

Em dezembro de 2020, após ter encerrado o mandato da última gestão eleita para o Conanda, houve inércia para publicação do edital no Diário Oficial da União chamando para novas eleições, mesmo o edital estando pronto e aprovado em plenária regular do Conanda. Sem gestão eleita para o biênio 2021/2022, até então, foram cinco meses sem funcionamento. Organizações da sociedade civil promoveram, em fevereiro deste ano, ato virtual “CONANDA Vive e Luta”, em que divulgaram a Carta Manifesto em Defesa do Conanda e da Eleição no Biênio 2021-2022.

O Conanda

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

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