Participe do 10° Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica

O Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) promove, entre 30 de junho e 3 de julho, o 10º Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica. O tema dessa edição será “Avaliação Psicológica nos novos tempos: saúde, cuidado e compromisso social”. O IBAP é uma entidade parceira do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e faz parte do Fenpb, o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira.

O objetivo do encontro é realizar a troca de experiências e proporcionar aprendizagem por meio da realização de cursos (síncronos e assíncronos), mesas redondas, debates e conferências, com a participação de profissionais renomadas(os) e pesquisadoras(es) no Brasil. Estudantes e profissionais que queiram participar deverão se inscrever diretamente pelo site da IBAP (inscrições). O prazo para envio de trabalhos vai até o dia 26 de abril.

A pandemia da Covid-19 tem exigido de todas as pessoas paciência, solidariedade, compromisso, criatividade e resiliência. Nas últimas duas décadas do século XXI, o mundo passou por intensas e rápidas transformações tecnológicas, econômicas, políticas, sociais e culturais, vivenciadas em todas as esferas das nossas vidas. 

Aliada a essas transformações, há um aumento exponencial de casos de transtornos mentais, no mundo e no Brasil, especialmente transtornos de ansiedade e depressão, além do aumento de suicídios em alguns países, tais como o Brasil. Isso levou a Organização Mundial de Saúde (OMS) a colocar a saúde mental como parte da agenda do desenvolvimento sustentável para os próximos vinte anos. A pandemia ainda asseverou mais esse cenário, acelerando mudanças, aprofundando desigualdades, alterando a forma de trabalhar, se relacionar, pesquisar, ensinar e de aprender.

Pensando em todo esse cenário pandêmico e na necessidade de se refletir sobre os impactos das circunstâncias distais e proximais na formação, pesquisa e atuação profissional da Psicologia,  o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica traz para o 10° Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica essa macro discussão. 

IBAP

O Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica foi fundado em 1997 com o intuito de promover o desenvolvimento da área e de representar a avaliação psicológica em órgãos e instituições de interesse da(o) psicóloga(o), em áreas como desenvolvimento e validação de técnicas e procedimentos, treinamento, formação pós-graduada, planejamento e realização de pesquisas, e publicação.

Para mais informações sobre o Congresso, acompanhem a página da 10ª edição do maior congresso de Avaliação Psicológica no Brasil: congresso2021.ibapnet.org.br/site/capa 

Psicologia e Serviço Social debatem agenda conjunta para regulamentar Lei n° 13.935 nos estados e municípios

Encontro promovido pelas entidades da Psicologia e do Serviço Social, na sexta-feira (9/4), foi mais uma entre as ações pela regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que garante a presença de psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica. Durante a atividade, as(os) participantes reforçaram a importância da atuação conjunta das duas categorias e do compartilhamento de experiências exitosas nos estados e municípios.

A atividade foi direcionada aos Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, e organizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e pela Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

A abertura do evento foi conduzida pelas entidades integrantes da Coordenação Nacional: as presidentes do CFP, Ana Sandra Fernandes; e do CFESS, Elizabeth Borges.

Ana Sandra fez um breve panorama sobre as ações de ambas categorias que culminou na criação da Lei 13.935. “Tem sido uma jornada longa e desafiadora.” Foram necessários 20 anos de tramitação no Congresso Nacional. A lei é “o resultado de uma ampla mobilização e luta, ao longo dos anos, de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social”.

A presidente do CFESS, Elizabeth Borges, reforçou que essa luta atravessa gerações por uma Educação laica e socialmente referenciada. “Estamos unidos aqui e essa é uma demonstração de garra e do compromisso das categorias. Todos juntos pela regulamentação da lei e pelo Fundeb. Todos juntos pelas crianças na escola. Nosso compromisso é com a vida, contribuído com estratégias de união em conjugação de esforços”.

A conselheira do CFP, Norma Cosmo, destacou a importância do encontro e das ações de articulação que foram determinantes em todo esse processo até chegarmos a esse momento de regulamentação da Lei. Lembrou, que num primeiro momento, houve a criação da Coordenação Nacional, que permitiu reunir as duas categorias, dando força ao movimento. Em seguida lembrou ações desencadeadas, como reuniões junto a representações nos Regionais. E por fim, rememorou os diálogos com entidades de trabalhadoras(es) da Educação. “Todos os detalhes desse processo serão disponibilizados em um material consolidado que divulgaremos em breve”, informou Norma.

Kênia Figueiredo, conselheira do CFESS, iniciou sua fala lembrando dos 20 anos de luta e de construção coletiva pela Psicologia e Serviço Social na educação básica. Para ela, será necessário realizar muitos diálogos com os atores envolvidos nesse processo, pela regulamentação da lei, e reforçou: “Juntos somos mais fortes”.

Dando prosseguimento à programação da atividade, integrantes da Coordenação Nacional, Roseli Caldas, presidente da ABRAPEE  e Wagner do Amaral, da ABEPSS, apresentaram subsídios, uma minuta de Projeto de Lei e as adequações necessárias no Manual de Orientações.

Wagner reforçou que “essa é uma luta que tem história” e que depende do comprometimento dos atores envolvidos, lembrando que os documentos apresentados são resultados do esforço conjunto de várias instituições.

Para Roseli Caldas, essa é uma luta pelo acesso e aproximação de quem pode  fazer a regulamentação acontecer na ponta, nos estados e municípios. Ela lembrou que, nesse momento de regulamentação, a atenção deverá ser voltada às atribuições dessas(es) profissionais (de Psicologia e Serviço Social), à criação de cargos e às formas de contratação, preferencialmente por meio de concurso público. 

Em seguida, Elaine Pelaez, conselheira do CFESS, Ângela Soligo, presidente da ABEP e Fernanda Magano, vice-presidente da FENAPSI, falaram sobre as ações que as Entidades Regionais podem realizar.

Pela FENAPSI, Magano pontuou a precarização do trabalho da categoria e lembrou da reforma administrativa e da PEC 32, que segundo ela, são “ataques ao serviço público”. Ela citou, também, a recente “uberização do trabalho” das(os) profissionais de Psicologia, que descaracteriza vínculos e desvirtua a aplicação da Lei 13.935.

Soligo, pela ABEP, reforçou que o papel da Psicologia e Serviço Social é “de promoção e compromisso com o coletivo da Escola e com a Educação de qualidade”. Ela lembrou também que essa é uma luta que não começou ontem e que representa um  esforço das duas profissões.

Elaine Pelaez, do CFESS, falou sobre a concretização dessa lei em defesa da Educação Pública e da necessidade de contar com a articulação e engajamento nos estados. Para ela, essa é uma luta coletiva que será construída diariamente. “As lutas são tantas. Vamos de mãos dadas com história e com coerência”.

O encontro contou com um momento para socialização das experiências de regulamentação nos estados, sinalizando os diversos caminhos e destacando que é no fazer que a regulamentação será efetiva, além de pontuar a importância de fomentar as discussões sobre  as condições de trabalho e de formação dessas(es) profissionais. O desafio apontado pelo grupo é como as entidades vão se envolver nisso, já que cada estado e município irá construir a sua solução a partir das suas condições concretas.

 

Experiência em Minas Gerais

Os conselheiros Luís Henrique de Souza Cunha, do CRP-4, e Paulo Lourenço, membro da Comissão de Serviço Social e Educação do CRESS/MG, apresentaram como as entidades e instituições do estado têm se organizado pela regulamentação da Lei 13.935. Desde 2019, juntamente com as entidades da Psicologia e do Serviço Social, o grupo começou a dialogar e adotar estratégias de mobilização junto à categoria, de forma a fomentar essa atuação junto aos municípios.

Segundo relatado, foram feitas ações como o envio de cartas aos municípios (para prefeitos e secretários de Educação) e também para toda a categoria, informando sobre a importância do movimento e sobre questões técnicas, primordiais para atuação nesse contexto. Também foram realizados agendamentos de reuniões com representantes municipais. Num segundo momento, foi proposta a criação de uma lei que especificasse um pouco mais as ações expostas na Lei 13.935, e que também previsse a criação dos cargos e das carreiras (de psicólogos e assistentes sociais) para contemplar as questões de ordem sindical. Também foi considerada uma outra possibilidade, que é a de aproveitamento da carreira e cargo já existente. Por exemplo, em Minas Gerais, já existe a carreira de analista educacional ou de psicóloga(o) ou assistente social. “Então nossa militância nesse sentido tem sido para que sejam  criadas mais vagas e que vá chamando os psicólogos e assistentes sociais para serem incorporados a esse quadro de pessoal”, explicou Cunha. 

Próximos passos

Integrantes da Coordenação Nacional informaram que seguem as atividades de mobilização pela regulamentação da Lei nº 13.935/2019. Também foi informado pelo grupo que existe a previsão da criação de um observatório participativo, sendo um projeto coletivo que prevê a sistematização de todas as  experiências de implementação da Lei 13.935 por todo o país. “A ideia é que cada conquista deverá ser compartilhada para abrirmos essas portas juntos”, pontuou Kênia Figueiredo, do CFESS.

 

Novos passos rumo à implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social na educação básica

Entidades da Psicologia e o Serviço Social realizam encontro, no próximo dia 9 de abril, a fim de dar prosseguimento às ações que visam a tornar efetiva a regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

A atividade, direcionada aos Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, é organizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), e pela Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

O evento tem por finalidade a elaboração conjunta de uma Agenda Nacional de Implementação da Lei, contando com relatos e proposições dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e regionais das demais entidades nacionais sobre o que já vem sendo desenvolvido e o que precisa ser encaminhado conjuntamente.

Além disso, será a oportunidade de subsidiar os conselhos Regionais e entidades nominadas a mobilizarem os atores envolvidos (como parlamentares e profissionais das duas categorias) nos seus estados e municípios, para regulamentação da norma e, assim, acelerar a sua implementação, atuando pela consolidação do ensino público inclusivo, de qualidade e garantidor de direitos.

A programação do encontro prevê, durante a mesa de abertura, a participação das entidades integrantes da Coordenação Nacional, representadas pelas presidentes do CFP, Ana Sandra Fernandes, e do CFESS, Elizabeth Borges.

Após a abertura, a conselheira-diretora do CFP, Norma Cosmo e a conselheira do CFESS, Kênia Figueiredo, apresentarão um histórico de ações realizadas pela Coordenação Nacional; serão apresentados subsídios atualizados e a minuta do decreto, pela presidente da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Roseli Fernandes Lins Caldas, e pelo representante da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Wagner Roberto do Amaral.

Logo depois, será apresentada a experiência exitosa de implementação da lei no Estado de Minas Gerais, pelo conselheiro Luís Henrique de Souza Cunha, do CRP-04 (MG) e pelo coordenador da Comissão de Serviço Social na Educação, do CRESS (MG), Paulo Lourenço. Por fim, serão apresentadas, pela conselheira do CFESS, Elaine Peleaz; pela presidente da ABEP, Ângela Soligo e pela vice-presidente da FENAPSI, Fernanda Magano, as ações que as entidades regionais podem realizar.

Também será apresentada a segunda edição do manual “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019”, fruto do emprego conjunto entre CFP e CFESS entidades parceiras. A cartilha sofreu atualização e reitera que a atuação de psicólogas(os) e de assistentes sociais está alicerçadas nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como um direito de todas e todos, preconizado entre outros, na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.

Todas essas atividades tem o objetivo de incrementar o conhecimento técnico dos regionais sobre a lei e sua efetiva implementação, num esforço articulado, a fim de garantir que a norma seja estendida aos estados e municípios de todo o Brasil.

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, entrou em vigor em 12 de dezembro de 2019. De lá pra cá, ela tem sido
implementada de forma gradual nos Estados e Municípios. A atuação desses profissionais na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, atuando juntos à equipe multidisciplinar, famílias, gestoras(res), funcionárias(os) e corpo docente.

Confira o histórico das ações das entidades da Psicologia e Serviço Social sobre a regulamentação da Lei nº 13.935/2019

Psicologia e Serviço Social na educação básica: Regulamenta já!

Lei 13.935/19: relator do PL que regulamenta o Fundeb apresenta indicação de recursos para garantir profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica

CFP e CFESS participam de novas articulações em defesa da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Lei 13.935/2019: CFP, CFESS e entidades da Psicologia e do Serviço Social se reúnem com Undime

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Psicologia e o Serviço Social promovem debate ao vivo sobre novo Fundeb

Entidades debatem implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Entidades da Psicologia e do Serviço Social debatem regulamentação da lei 13.935 com associação de municípios

Mobilização continua pela regulamentação da Lei que garante Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino

Psicologia e Serviço Social em mais uma rodada de diálogos pela regulamentação da lei 13.935

Entidades debatem implementação da Lei 13.935 no Mato Grosso do Sul

 

Exposição na mídia de casos de suicídio pode ter efeitos prejudiciais à saúde mental da população

Leia, abaixo, o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia CRPs 01/DF, 02/PE, 03/BA, 04/MG, 05/RJ, 06/SP, 08/PR, 09/GO, 10/PA-AP, 13/PB, 14/MS, 15/AL, 17/RN, 19/SE, 20/AM-RR, 21/PI, 22/MA e 23/TO sobre a divulgação de informações sobre suicídio em redes sociais e os efeitos prejudiciais desta exposição na saúde mental da população.

SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SUICÍDIO EM REDES SOCIAIS E CONDUTA ÉTICA

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais (CRPs) abaixo assinados, consideram que nesse momento em que estamos vivendo em meio ao maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil, em que rumamos à marca de 300 mil mortes em decorrência da COVID-19, surgem nas redes sociais tentativas de associar um suposto acréscimo dos casos de suicídio às estratégias de cuidado sanitário adotadas para confrontar a virulência e letalidade cada vez maior do Coronavírus, em especial ao lockdown.

Em função das atribuições outorgadas a esta autarquia, o CFP, desde o início da pandemia, tem divulgado informações científicas e confiáveis sobre o cuidado ético em saúde mental, fundamentais nesse período tão delicado que atravessamos.

Inferências a respeito dos efeitos da pandemia sobre a saúde mental só podem ser feitas a partir de estudos realizados com o rigor científico necessário. Ainda mais quando relacionadas ao suicídio, fenômeno multifatorial e complexo, e que, por ser uma questão de saúde pública de ordem global, enseja uma abordagem eticamente adequada nos meios de comunicação.

No mundo todo tem havido investimentos em pesquisas e monitoramento de ações a fim de trazer propostas cada vez mais eficazes à prevenção do suicídio. Além da questão ética, o aprimoramento das práticas na área da comunicação contribui para uma maior eficácia das políticas públicas.

Nesse sentido, a exposição na mídia de casos de suicídio sem o devido cuidado pode ter efeitos deletérios à saúde mental da população, diretamente proporcionais à popularidade de quem faz a comunicação. Não à toa, por esta associação estar devidamente estabelecida na literatura científica, a OMS publicou o Manual “Prevenção do suicídio: um manual para profissionais da mídia” (OMS, 2000), que traz recomendações para profissionais de mídia sobre a divulgação de suicídios. Segundo a publicação, recomenda-se, por exemplo, não divulgar o método empregado, fotos ou cartas de despedida; evitar coberturas sensacionalistas, com glamourização da pessoa, julgamentos morais e visões simplistas sobre a motivação. Igualmente, em consideração às repercussões possíveis, a divulgação deve priorizar o aspecto educativo e a abordagem ética e sensível, seja na mídia tradicional ou nas redes sociais, de forma a promover a conscientização da população.

Já no que diz respeito às evidências científicas sobre a correlação entre medidas restritivas e suicídio, que pudessem relacionar restrições como as impostas pelo lockdown a um número maior de suicídios ou ao agravamento de transtornos mentais, não há estudos conclusivos que possibilitem fazer afirmações categóricas. Assim, devido à complexidade do tema, faz-se necessária uma compreensão cuidadosa dos fatores envolvidos em cada caso, ainda mais quando se consideram as correlações entre fatores socioeconômicos e saúde mental, que demandam um olhar multidisciplinar e análise longitudinal.

Vale dizer, ainda, que estudos feitos até o momento não demonstraram que houve aumento significativo nas taxas de suicídio em função do lockdown. Por exemplo, em uma revisão publicada em janeiro de 2021 na revista Psychological Medicine, embora tenha sido relatado maior número de sintomas depressivos e ansiosos em períodos de lockdown, não se constatou qualquer relação deste com o aumento dos suicídios. Com isso, não se quer dizer que o contexto de pandemia não exerça qualquer impacto sobre a saúde mental, mas que o aumento de sintomas não implica necessariamente no aumento de diagnósticos de transtorno mental, uma vez que a definição diagnóstica exige um tempo mais alongado de presença dos sintomas.

Atualmente, o Brasil passa pelo momento mais crítico da pandemia e, frente a isso, somado à resiliência da população, à luta diuturna dos profissionais de saúde e do SUS, o Sistema Conselhos de Psicologia tem envidado todos os esforços para que a categoria esteja preparada para contribuir ética e tecnicamente na contenção da pandemia, e não irá se furtar a trazer informações e orientações à sociedade.

O CFP e os CRPs que assinam essa nota enfatizam a necessidade da celeridade da vacinação em massa no Brasil, respeitando-se os princípios de Universalidade e Equidade do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), que preceituam o direito à atenção à saúde por parte de todas as pessoas.

Sobretudo, reconhecemos a importância de prover suporte à categoria e enfatizamos ações que promovam o acolhimento do sofrimento psíquico decorrente da pandemia de Covid-19, o que pode contribuir para a diminuição dos processos depressivos e ideações suicidas. Caso você esteja passando por um momento difícil, ou conheça alguém que precise de atendimento psicológico, procure as Unidades Básicas de Saúde (UBS)  e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximos de sua região.

Por um compromisso com a profissão, com a ciência e com a vida antes de tudo, combateremos também o negacionismo científico e a desinformação que grassa nas redes sociais, passíveis de trazer efeitos danosos à vida das pessoas.

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal  (CRP-01)

Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-02)

Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03)

Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04)

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05)

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06)

Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08)

Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-09)

Conselho Regional de Psicologia do Pará/Amapá (CRP-10)

Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13)

Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso do Sul (CRP-14)

Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15)

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP-17)

Conselho Regional de Psicologia do Sergipe (CRP-19)

Conselho Regional de Psicologia do Amazonas e Roraima (CRP-20)

Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-21)

Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-22)

Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23)

 

 

Dia Internacional da Mulher: Nós queremos ar

Mulheres unidas em marcha pelo bem viver, pela garantia de direitos e pelo enfrentamento aos retrocessos. É com esse mote que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) marca o Dia Internacional da Mulher e chama atenção para a necessidade de atentar às questões específicas que afligem as mulheres no Brasil e no mundo.

A Psicologia tem muito a falar sobre isso. Não apenas por ser formada hoje por quase 90% de mulheres, que lidam todos os dias, pessoal e profissionalmente, com as desigualdades e violências comuns da sociedade. Mas também porque aquilo que afeta a saúde mental das pessoas diz respeito ao fazer e ao saber psicológico.

No cenário de pandemia da Covid-19, esses retrocessos se acentuam, trazendo ainda mais violação de direitos para as mulheres. São milhares de trabalhadoras da saúde na linha de frente do combate ao coronavírus, expostas ao contágio e, muitas vezes, sem os efetivos equipamentos de segurança. Além disso, com a pandemia, muitas mulheres tiveram a dupla jornada elevada ao máximo, assumindo o cuidado das crianças e das pessoas idosas, integralmente.

Em meio à pandemia, 12 estados brasileiros registraram aumento dos casos de feminicídios em 22% – somente no Acre, houve aumento de 300%. Não podemos esquecer das mulheres trabalhadoras da Educação, que neste momento de reabertura das escolas somam o risco da contaminação, como também as trabalhadoras da Política de Assistência Social, essenciais na sua função, precarizadas nas condições de trabalho e esquecidas na campanha vacinal.

Neste momento tão desafiador, o CFP não se furta em chamar a atenção da categoria, da sociedade e do Estado para o fato de que, além do estresse provocado pela insegurança laboral diante de planos de contingência ineficazes, as condições socioeconômicas desfavoráveis são importantes determinantes sociais em saúde, capazes de incidir de forma deletéria sobre a saúde mental da população em geral, principalmente a das mulheres.

Ao chamar a atenção para as determinantes sociais em saúde mental – conceito oriundo da Saúde Coletiva – o Conselho Federal de Psicologia convoca a categoria a apropriar-se da Resolução CFP nº 08/2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero. O documento é fruto do esforço do Grupo de Trabalho Políticas para Mulheres, formado pelo CFP e alguns Conselhos Regionais de Psicologia.

Direitos das Mulheres

O Conselho Nacional de Direitos das Mulheres (CNDM), do qual o CFP faz parte, publicou a Resolução nº 01/2021 adiando a realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, devido à pandemia, mas destacando a necessidade de continuarem as mobilizações na luta pela garantia de direitos, como a criação de Grupo de Trabalho para avaliação das políticas públicas na área a partir da 4ª Conferência Nacional de Políticas as Mulheres.

O CNDM também publicou a moção de apoio às recomendações do Conselho Nacional de Saúde (CNS) pelo estabelecimento de medidas emergenciais de proteção social e garantia dos direitos das mulheres, assim como para o acesso à vacinação enquanto estratégia de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Você que é profissional da Psicologia, faça parte desta luta pela garantia de direitos e pela proteção integral das mulheres.

Acesse a Resolução CFP nº 08/2020

Marcus Vinícius, presente!

Há cinco anos, neste 4 de fevereiro, Marcus Vinícius foi assassinado e este caso ainda não solucionado. Nós do Conselho Federal de Psicologia (CFP) não esquecemos e clamamos por justiça.

Marcus Vinícius teve sua trajetória marcada pela defesa dos Direitos Humanos, um dos pioneiros na Luta Antimanicomial. Sua incansável militância pela reforma psiquiátrica evidencia o seu comprometimento com o ser humano e suas subjetividades. Marcus era inconformado com as desigualdades sociais.

Mais atual do que nunca, a luta de Marcus Vinícius se faz presente hoje, nesse contexto de constantes condutas e situações de ameaça ou violação de direitos no país.

Ulapsi cria prêmio em homenagem a Marcus Vinícius

Pela sua extensa contribuição para a organização da Psicologia no Brasil e na América Latina e sua incansável defesa dos direitos humanos, a União Latinoamericana das Entidades de Psicologia (Ulapsi) criou o prêmio em homenagem ao psicólogo Marcus Vinicius de Oliveira.

O objetivo da premiação é de reconhecer e divulgar o trabalho de coletivos que tenham a participação de profissionais da Psicologia pela defesa dos Direitos Humanos na América Latina. As inscrições e prazo para envio de trabalhos já foram encerrados. As(Os) vencedoras(es) serão divulgados em 3 junho de 2021, durante a realização do Congresso da Ulapsi, no Paraguai. Saiba mais sobre a premiação no site da Ulapsi.

 

Leia mais sobre o que já publicamos sobre o tema:

Prêmio da Ulapsi em homenagem a Marcus Vinícius

Inscrições prorrogadas para o 1º Prêmio Marcus Matraga de Direitos Humanos

4 de fevereiro é dia de lembrar Marcus Vinícius Matraga

Participe do prêmio da Ulapsi em homenagem a Marcus Vinícius

CFP participa de homenagem a Marcus Vinícius no CNDH

Marcus Vinícius, presente: Nosso luto é luta

Justiça memória e reparação. Marcus Vinicius presente

CFP participa de audiência sobre o caso Marcus Vinícius

Sistema Conselhos exige justiça para Marcus Vinicius de Oliveira

Família de Marcus Vinicius recebe apoio na busca por justiça

Marcus Vinícius e a luta antimanicomial

Luta antimanicomial: evento em BH faz homenagem a Marcus Vinícius

Matraga: um ano de dor e saudade

Nota de pesar: Marcus Vinicius de Oliveira Silva

As vacinas começaram a chegar, mas os cuidados devem continuar

Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), do qual o Conselho Federal de Psicologia faz parte, publica nota sobre a vacinação contra a Covid-19, alertando para a necessidade de manter as medidas preventivas por toda a população.

Leia o documento na íntegra.

As vacinas começaram a chegar, mas os cuidados devem continuar

Os conselhos profissionais, além de fiscalizar e disciplinar a atuação de suas respectivas categorias, têm também a responsabilidade social de orientar a sociedade, seus representantes e governantes nos assuntos que tangem às suas áreas de conhecimento. Por isso, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) se dirige à sociedade brasileira para alertar que:

  • As vacinas contra a Covid-19 começaram a chegar aos públicos prioritários no país, contudo, as medidas preventivas devem ser mantidas por toda a população;
  • Somos mais de 200 milhões de cidadãos, sem uma previsão, ainda, da conclusão do processo de imunização;
  • Sendo assim, cuidados básicos como higienização adequada, uso de máscara e o distanciamento social ainda se fazem necessários;
  • Os profissionais das áreas da saúde precisam da colaboração da população para que consigam prestar o cuidado necessário aos casos de Covid-19 e de tantas outras enfermidades que têm superlotado os hospitais, unidades de pronto atendimento, ambulatórios e demais unidades de saúde;
  • Ainda nos deparamos com a escassez e a falta de recursos básicos necessários à adequada prestação de cuidados e à segurança das equipes de saúde, o que requer atenção imediata de nossos governantes e gestores públicos;
  • Mesmo imunizados, é possível que ainda possamos ser vetores de infecção a quem ainda não se vacinou;
  • Além disso, a aplicação das doses da vacina não confere, dentro de seus padrões de eficácia, imunidade imediata, sendo necessário tempo para a completa resposta do organismo ao imunizante.

Assim, quando a vacina for disponibilizada a você, vacine-se e continue com os cuidados básicos, pois, cuidando de si, você ajuda a cuidar das outras pessoas.

Os profissionais que atuam na linha de frente de enfrentamento à Covid-19 e nos serviços essenciais têm sido confrontados com situações de vulnerabilidade e/ou precariedade e tendo que enfrentar desafios, dificuldades e conflitos laborais e éticos.

E você, profissional da saúde, lembre-se do autocuidado para a manutenção da saúde física e mental. Conte com seu conselho de classe para que possamos lidar da melhor maneira possível com as dificuldades inerentes à cada profissão no enfrentamento à Covid-19.

Todos merecemos cuidados. O direito à saúde plena só se efetiva com a participação de todos, e se for para todos.

Live: População em Situação de Rua e Psicologia na Assistência Social frente à pandemia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove, no dia 20 de janeiro, às 15h, atividade on-line sobre o tema População em Situação de Rua e Assistência Social frente à pandemia. O objetivo desse diálogo é abordar os impactos da pandemia para a população em situação de rua e mostrar as principais dificuldades que essas pessoas têm enfrentado em decorrência do cenário atual. 

Como a Psicologia tem contribuído para a construção de conhecimento e a execução das políticas públicas direcionadas à população em situação de rua no Brasil? Quais as principais ações adotadas pela política de Assistência Social para proteger essa população no âmbito da pandemia? Quais as implicações psicossociais dos estigmas e preconceitos enfrentados por essas pessoas? Essas e outras perguntas serão respondidas durante o diálogo, organizado pela Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (CONPAS/CFP).

O intuito é abordar aspectos que impactam a qualidade de vida das pessoas em situação de rua – com o recorte das emergências e desastres – , como a questão da violência; da proteção e cuidado no período de pandemia; como se dá a questão dos abrigos provisórios. Também durante a atividade será a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre essas condições de vida e necessidades da população de rua frente à pandemia, na perspectiva do Movimento Nacional de População em Situação de Rua (MNPR).

Participam da live a psicóloga (CRP 13/5496) presidente do CFP,  Ana Sandra Fernandes; a psicóloga (CRP 02/14616) Larissa Farias, representante Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) da região Nordeste; a psicóloga (CRP 11/01617), membro da Comissão de Direitos Humanos do CFP e coordenadora da Comissão de Assistência Social do CRP do Ceará (CRP-11), Andréa Esmeraldo; o coordenador Nacional do MNPR de Alagoas, Rafael Machado; e a psicóloga (CRP 17/2480), pesquisadora e apoiadora do MNPR no Rio Grande do Norte, Fernanda Cavalcanti.

CFP e sua atuação junto à população em situação de rua

O CFP emitiu, em 23 de dezembro do ano passado, posicionamento acerca da Portaria Conjunta nº 4/2020, assinada pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento do governo federal “aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas”. 

O posicionamento do CFP foi elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH/CFP) e a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS/CFP) aponta que privar a liberdade de qualquer indivíduo em espaços reconhecidamente violadores de direitos confronta diretamente o Código de Ética da Psicologia que, pautado pelo seu compromisso histórico com a defesa intrínseca dos direitos humanos, com base nas normativas que orientam o exercício profissional da(o) psicóloga(o) e nos dispositivos legais que estabelecem o papel das políticas públicas de saúde e de assistência social, sempre defendeu a efetivação de políticas públicas intersetoriais, serviços de base territorial e comunitária, além do cuidado integral, humanizado e em liberdade, em quaisquer circunstâncias.

Também recentemente,  em junho de 2020, o  CFP divulgou, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, nota pública com comentários sobre a Portaria Nº 69/2020, de 14 de maio de 2020, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência Social. A portaria publicada apresentou “recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19″. Para a CDH/CFP, a questão das internações e dos encaminhamentos às Comunidades Terapêuticas (CT) é problemática sendo importante que a internação seja discutida entre todos os setores responsáveis, tendo em vista a manutenção da liberdade de ir e vir das pessoas em território nacional.

Nota de pesar – Sylvia Leser de Mello

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lamenta o falecimento da filósofa Sylvia Leser de Mello, intelectual e docente que dedicou grande parte da sua vida e obra ao desenvolvimento da Psicologia Social.

Sylvia era professora do Departamento de Psicologia Social (PST) do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), promovendo a intersecção entre filosofia, literatura e a Psicologia. Entre suas linhas de estudo, estão a Interação Social, O Homem no Trabalho e Economia Solidária.

Sylvia Leser nasceu em São Paulo, em 8 de abril de 1935. Seu caminho acadêmico começou com o curso de Filosofia na USP, concluído em 1961. Mas foi na França que seus passos se cruzaram com o caminho da Psicologia Social, a partir de um estágio na então chamada École Pratique des Hautes Études (EPHE).

De volta ao Brasil, começou a lecionar na Universidade de São Paulo (USP). Em 1970, com a criação do Instituto de Psicologia, Sylvia passou a ministrar aulas. Em seus trabalhos, Sylvia Leser mesclou e criou a partir da relação entre a Psicologia e as diferentes áreas do saber, como a Literatura e a Filosofia.

Sylvia Leser possui diversos artigos e livros publicados, além de ter colaborado em muitos outros. Entre suas publicações na Psicologia Social, estão as que tratam da relação do trabalho com o homem. “O trabalho é central na vida dos homens. Essa atividade concentra grande parte da sua vida útil, ela define o lugar que ele ocupa na sociedade” afirma Sylvia.

Entre os livros que publicou, está o chamado “Trabalho e sobrevivência: mulheres no campo e na periferia de São Paulo”. De 1988, a obra trata da relação das mulheres com o trabalho. As relações familiares também são outro assunto constante em seus textos.

Na USP, a docente foi fundadora do Laboratório de Estudos da Família, Relações de Gênero e Sexualidade (LEFAM), em 1993; criadora da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP), em 1998; e a fundadora do Núcleo de Economia Solidária (NESOL).

Em 2011, a Revista Ciência e Profissão, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, publicou artigo em homenagem à Sylvia Leser. Em 2003, ela recebeu do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06/SP) o título de reconhecimento pelo seu compromisso social com a Psicologia no Brasil.

Em sua trajetória pessoal e profissional, Sylvia Leser inspirou muitas pessoas com sua coragem, sensibilidade e sua incansável luta pelos Direitos Humanos e pelo desenvolvimento de uma Psicologia crítica e com comprometimento político e social.

Sylvia Leser de Mello, presente!

 

CFP toma posse em nova gestão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) deu posse às novas conselheiras e conselheiros eleitos para o biênio 2020-2022. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) segue com representação no colegiado, desta vez representado pelo ex-presidente do CFP, Rogério Giannini, como segundo suplente do CNDH. Desde 2014, esta é a quarta vez que o CFP tem representação no CNDH.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos é um órgão do estado brasileiro, desvinculado ao governo e com independência funcional. É um órgão colegiado de composição paritária entre poder público e sociedade civil que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.

Ao assumir assento no CNDH, o Conselho Federal de Psicologia cumpre sua função precípua de autarquia federal que deve servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia.

Conselho Nacional dos Direitos Humanos

De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todas(os) as(os) conselheiras(os) terão mandato de dois anos. Saiba mais sobre o processo eleitoral