CRP-MG e CFP realizam evento que reflete o papel da Psicologia no acolhimento de pessoas atingidas por enchentes e deslizamentos

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizam nesta terça-feira (25) a live “Contribuições da Psicologia para a saúde mental em contextos de atingidos por enchentes e deslizamentos”. O evento inicia às 19h, no canal do YouTube do CRP-MG, com transmissão também pelo canal do CFP no YouTube. Toda a categoria está convidada a participar. Por se tratar de uma atividade aberta ao público, não demanda inscrição prévia e também não gera certificado.

Este será o primeiro evento de 2022 da série “Saúde Mental de Janeiro a Janeiro”. Ela é composta por um conjunto de lives que ocorrem o ano todo porque a atenção em saúde mental precisa ser permanente, em todos os níveis de cuidado, com foco não apenas no indivíduo e suas subjetividades, mas em todas as coletividades, de maneira a fazer o enfrentamento de todas as situações que impactam severamente a vida da população. E como o foco tem que acontecer de forma transversal e diversa, a cada edição propõe abordagens que dizem do cotidiano das pessoas, no que mais impacta naquele momento.

Conheça as(os) participantes

Convidados:

Rodrigo Chaves Nogueira (CRP 04/5053) – Psicólogo clínico. Coordenador Clínico da Equipe de Saúde Mental de Brumadinho. Supervisor Clínico institucional de Divinópolis.

Washington Luan Gonçalves de Oliveira (CRP 03/18055) – Psicólogo, mestrando em Saúde da população negra e indígena e conselheiro presidente do CRP da Bahia.

Mediadoras:

Ana Sandra Fernande Arcoverde Nóbrega (CRP 13/5496) – Atual conselheira-Presidente do Conselho Federal de Psicologia (2019-2022), foi também vice-presidente na gestão 2016/2019. É psicóloga clínica e professora do curso de Psicologia do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Atuou como Conselheira do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e como presidente da Comissão Intersetorial de Saúde Mental.

Lourdes Machado (CRP 04/7090) – Conselheira presidenta do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), integrante da mesa diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) e coordenadora da Comissão Estadual de Reforma Psiquiátrica de MG. Militante da Luta Antimanicomial.

Serviço:

Live “Contribuições da Psicologia para a saúde mental em contextos de atingidos por enchentes e deslizamentos”
Data: 25/1 (terça-feira)
Horário: 19h
Canal: Canal do Youtube do CRP-MG e do CFP.

Texto: CRP-MG (com informações adicionadas pelo CFP)
Imagem: CRP/MG

Sistema Conselhos de Psicologia se solidariza com as pessoas atingidas pelas chuvas na Bahia e destaca papel da categoria diante do contexto emergencial

As intensas chuvas que atingem a região sul do estado da Bahia nas últimas semanas têm deixado um rastro de tragédias, convocando a sociedade a se mobilizar em torno das famílias desassistidas.

Conforme dados da Defesa Civil da Bahia divulgados até 27 de dezembro, as chuvas afetaram 116 municípios no estado. Deste total, cerca de 100 declararam situação de emergência. Concretamente, já são cerca de 470 mil pessoas afetadas pelas fortes chuvas, totalizando, em todo o estado, 31.405 desabrigados e 31.391 desalojados, de acordo com dados enviados pelas prefeituras e divulgados pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec).

As cidades afetadas enfrentam, além dos danos causados aos inúmeros imóveis residenciais e públicos, dificuldades quanto aos estoques de vacinas, medicamentos, insumos, materiais de higiene, água mineral e mantimentos, deixando as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Além disso, as prefeituras também estão solicitando a ajuda de profissionais da saúde e de voluntários para ajudar no apoio às vítimas. 

Diante de um cenário tão complexo quanto desafiador, ainda são iminentes os riscos de novas chuvas e rompimento de barragens, o que pode ocasionar um aumento expressivo no número de vítimas.

A situação é grave e exige uma resposta imediata, tanto do poder público quanto da sociedade. 

Psicologia no contexto das emergências e desastres

A Psicologia, diante das situações cada vez mais recorrentes de calamidades públicas e de desastres no Brasil, como secas, incêndios, rompimento de barragens, fluxos migratórios e as chuvas que têm recentemente impactado o estado da Bahia, vem buscando espaços para contribuir nas políticas públicas relacionadas ao tema. 

Nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) reforçam seu papel de orientar e promover estratégias de atuação que garantam acolhimento às pessoas afetadas por emergências e desastres, bem como orienta a categoria com protocolos de atuação nesses casos.

Especificamente diante da situação da Bahia, e compreendendo a importância da defesa da Psicologia enquanto ciência e profissão, o CFP e o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05/RJ) articularam ações conjuntas com o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03/BA), concentrando-se em questões como as intervenções dos Conselhos de Profissão no suporte (durante e pós) a esse desastre natural;  a elaboração de um plano de estratégias dos conselhos de saúde; e uma reunião com representantes da União para dialogar sobre o suporte às vítimas, às(aos) profissionais, às(aos) gestoras(es) públicas(os), bem como quais as intervenções da Psicologia devem ser desenvolvidas nas cidades atingidas. O Conselho Regional da Bahia enviou, ainda, um ofício ao governo do estado e aos municípios para intermediar a inserção da Psicologia nesse contexto.

Como ajudar?

As prefeituras dos diversos municípios afetados pelas chuvas no estado da Bahia estão realizando campanhas de arrecadação para as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Para conhecer os pontos de doação e os materiais que estão sendo arrecadados, é necessário entrar nos sites das próprias prefeituras.

Há também diversas entidades encabeçando doações que serão destinadas às vítimas das chuvas. Entre elas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado da Bahia, o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), entre outros. 

Antes de realizar as doações, recomenda-se que as pessoas interessadas em ajudar procurem a instituição de seu interesse e verifique a veracidade de todas as informações.

Materiais de apoio às(aos) psicólogas(os):

Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) na Gestão Integral de Riscos, Emergências e Desastres

Nota Técnica sobre Atuação da Psicologia na Gestão Integral de Riscos e de Desastres, Relacionadas com a Política de Proteção e Defesa Civil

Revista Diálogos (Junho/2021) – Matéria “Psicologia em Emergências e Desastres: Uma área, múltiplas possibilidade crises coletivas”

O cuidado com crianças e adolescentes afetados por catástrofes

Para mais informações, acesse também os sites do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs):

Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região (DF)
Conselho Regional de Psicologia – 2ª Região (PE)
Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região (BA)
Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG)
Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (RJ)
Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (SP)
Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região (RS)
Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região (PR)
Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (GO)
Conselho Regional de Psicologia – 10ª Região (PA-AP)
Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CE)
Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região (SC)
Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região (PB)
Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (MS)
Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (AL)
Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região (ES)
Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região (RN)
Conselho Regional de Psicologia – 18ª Região (MT)
Conselho Regional de Psicologia – 19ª Região (SE)
Conselho Regional de Psicologia – 20ª Região (AM-RR)
Conselho Regional de Psicologia – 21ª Região (PI)
Conselho Regional de Psicologia – 22ª Região (MA)
Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (TO)
Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região (RO-AC)

 

Conselhos Federal e Regionais de Psicologia completam 50 anos de mobilização e luta

O Sistema Conselhos de Psicologia, que integra o Conselho Federal (CFP) e todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRP), iniciou no último agosto uma contagem regressiva em celebração aos 60 anos da Psicologia brasileira. 

Sendo essa uma ciência e profissão em constante aprendizado e movimento, as ações desencadeadas até agosto de 2022 serão fundamentais não apenas para fazer um resgate histórico com teor avaliativo, mas, sobretudo, para se pensar nos próximos passos e desafios que a profissão terá que enfrentar. É este processo que tem potencial de tornar cada vez mais robusta a atuação das psicólogas e dos psicólogos em todos os estados e regiões do país.  

Mas há outro marco fundamental para que a Psicologia pudesse se consolidar tal qual é hoje reconhecida. Em 1971, por meio da Lei nº 5.766, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, delineando, mais que suas atribuições precípuas, a sua importante contribuição frente a um contexto social e político que despontava. 

Criado durante a ditadura militar, o Sistema Conselhos vivenciou a construção de uma categoria crítica ao regime ditatorial, criando formas de organização externa (Congresso Nacional da Psicologia – CNP) e interna (Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças  – Apaf), de modo a edificar um fazer psi com base na participação democrática de toda a categoria. Tal movimento fomentou uma organização mais equânime frente à diversidade das regiões do país, atingindo cada vez mais os segmentos historicamente inviabilizados pela sociedade.

Nessa mesma direção, estruturas como as Comissões de Direitos Humanos no âmbito dos Conselhos, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop)  e a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas), entre outras, possibilitaram a regulação e a orientação (tanto ética quanto técnica) do fazer profissional sem perder de vista a realidade social brasileira marcadamente desigual.

Há 50 anos, portanto, todos os avanços logrados no campo da Psicologia passam também pelo reconhecimento dos Conselhos enquanto espaços fundamentais para orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da categoria. Isso significa, ainda, colocar em perspectiva que os vários espaços ocupados pela Psicologia no tocante às políticas públicas extrapola o restrito entendimento enquanto profissão do cuidado à saúde, colocando definitivamente sobre a Psicologia um indiscutível papel quanto aos avanços alcançados pela própria sociedade brasileira nas últimas décadas. 

Torna-se urgente salientar também que a Psicologia avança destemida para as décadas subsequentes, consciente de seu lugar para o bem estar da população, sempre guiada pelos princípios dos direitos humanos e balizada pelo código de ética profissional, em sua busca por uma sociedade mais justa, fraterna e menos desigual.

No marco dos 50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia, o CFP agradece a cada profissional da área pelo compromisso assumido em todos os seus contextos e singularidades locais. Que a categoria siga mobilizada e seja cada vez mais fortalecida pelos passos que a profissão dará nos próximos anos.

  

 

Entidades do Serviço Social e da Psicologia se posicionam pela manutenção das categorias no Fundeb

Na semana passada (7 e 8 de dezembro), a articulação e visitas aos gabinetes dos deputados e deputadas federais em Brasília (DF) por representações do CFESS, do CFP, dos CRPs, dos CRESS e do grupo de entidades do Serviço Social e da Psicologia, como ABEPSS, ABEP, FENAPSI e ABRAPEE, foi fundamental para defesa das categorias como profissionais da Educação, para fins de regulamentação e financiamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A mobilização das entidades, tanto no Congresso quanto nas redes sociais, foi essencial para explicar aos/às parlamentares a respeito da Lei 13.935/2019 e as atribuições de profissionais do Serviço Social e da Psicologia na Educação Básica.

Isso porque o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3418/2021, de autoria da deputada Professora Dorinha Rezende Seabra (DEM-TO). Inicialmente, este PL retiraria assistentes sociais e psicólogos do Fundeb, alterando pontos importantes da Lei no 14.113/2020 (Lei do Fundeb). Na prática, isso inviabilizaria a implementação da lei 13.935/19, sendo esta uma conquista de mais de 20 anos de luta das categorias.

As representações das entidades do Serviço Social e da Psicologia procuraram garantir que psicólogas e assistentes sociais permanecessem nos 70% do Fundeb destinados a profissionais da educação, conforme Lei no 14.113/2020. Mas, apesar de todos os esforços empreendidos, a permanência das duas categorias profissionais ocorreu no âmbito dos 30% do Fundeb. Importante destacar que proposta não foi acordada pelas entidades do Serviço Social e da Psicologia, mas indicada por parlamentares da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei agora está no Senado Federal e está previsto para ser votado na quarta-feira (15/12). A luta do Serviço Social e da Psicologia continua.

CFESS, CFP e as demais entidades que integram esta mobilização entendem que a atuação dessas/es profissionais na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, trabalhando junto à equipe multidisciplinar, famílias, gestoras/res, funcionárias/os e corpo docente.

Além disso, defendem que o Fundeb seja destinado apenas à Educação Pública, e não à iniciativa privada. O Fundo Público deve ser restrito às escolas Públicas. Nenhum recurso financeiro a menos!

Coordenação Nacional em Defesa da Lei 13.935/2019
CFP, CFESS, ABEPSS, ABEP, FENAPSI e ABRAPEE

CFP e entidades da Psicologia e do Serviço Social intensificam mobilização com parlamentares pela integridade da Lei do Fundeb

Na última semana, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – em conjunto com entidades representativas das duas categorias – deram continuidade aos esforços na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), na busca de apoio parlamentar para manter profissionais de ambas as categorias nas equipes multiprofissionais da rede pública de educação básica no texto de regulamentação do Fundeb – o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Todo esse esforço é necessário porque está pronto para a votação o PL 3418/2021, que pretende retirar pontos importantes da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb). Em caso de aprovação, tal qual o texto está redigido, essas categorias não seriam enquadradas como profissionais de educação básica na regulamentação do Fundeb.

O CFP, o CFESS e um conjunto de entidades da Psicologia e do Serviço Social estão realizando uma força-tarefa para intensificar a mobilização junto às(aos) deputadas(os) federais em defesa de uma educação pública de qualidade.

A luta continua. E, mais do que nunca, é preciso que as bases continuem mobilizadas na tarefa de pressionar as(os) deputados de seus estados.

Posicionamento conjunto em defesa da jornada de 30 horas para psicólogas e psicólogos

Consta na pauta da reunião extraordinária de amanhã (1/12), às 9h, da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados,  o PL 1214/2019, que estabelece a jornada semanal de 30 horas para as(os) psicólogas(os). Na CSSF, o relator da matéria apresentou parecer com voto favorável à aprovação do projeto.

Em posicionamento, entidades da Psicologia apontam 10 argumentos em defesa da aprovação do PL 1214/2019. Confira a íntegra:

 

NOTA CONJUNTA EM DEFESA DO PL 1214/2019
30 HORAS JÁ!

Razões pelas quais defendemos a jornada semanal de até 30 horas para Psicólogas e Psicólogos

Nós, entidades representantes dos 413.878 psicólogas e psicólogos, apresentamos às senhoras deputadas e aos senhores deputados as seguintes razões para a imediata aprovação do PL 1214/2019:

1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.

2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.

3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento.

4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados.

5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais.

6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo.

7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho.

8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.

9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais.

10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Assim, é em nome da saúde, não apenas da psicóloga e do psicólogo, mas de todos os beneficiários de seus serviços, que erigimos a defesa da jornada de trabalho de até trinta horas para nossa categoria profissional.

Brasília, 30 de novembro de 2021.

Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT)
Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB)

Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs):

Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região (DF)
Conselho Regional de Psicologia – 2ª Região (PE)
Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região (BA)
Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG)
Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (RJ)
Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (SP)
Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região (RS)
Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região (PR)
Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (GO)
Conselho Regional de Psicologia – 10ª Região (PA-AP)
Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CE)
Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região (SC)
Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região (PB)
Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (MS)
Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (AL)
Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região (ES)
Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região (RN)
Conselho Regional de Psicologia – 18ª Região (MT)
Conselho Regional de Psicologia – 19ª Região (SE)
Conselho Regional de Psicologia – 20ª Região (AM-RR)
Conselho Regional de Psicologia – 21ª Região (PI)
Conselho Regional de Psicologia – 22ª Região (MA)
Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (TO)
Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região (RO-AC)

Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB)

ABECIPSI – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
ABOP – Associação Brasileira de Orientação Profissional
ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva
ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABPSA – Associação Brasileira de Psicologia da Saúde
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABRAPAV – Associação Brasileira de Psicologia da Aviação
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
ASBRo – Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
SBHP – Sociedade Brasileira de História da Psicologia
SBPOT – Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho

 

Proposta orçamentária para 2022 é aprovada por unanimidade

A Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf) aprovou, por unanimidade, a proposta orçamentária para o ano de 2022 apresentada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A aprovação ocorreu na manhã deste sábado (27), pelo coletivo que integra representações do CFP e de todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

A Assembleia do Sistema Conselhos, tradicionalmente, ocorre duas vezes ao ano. Por conta da pandemia da Covid-19, as últimas edições foram realizadas na modalidade virtual. Entretanto, seguindo as orientações das autoridades sanitárias competentes, foi possível viabilizar a realização desta Apaf de forma híbrida – agenda que segue até domingo (28). 

De acordo com a conselheira tesoureira do CFP, Norma Cosmo, os valores aprovados serão destinados a projetos de amplo impacto tanto para os Conselhos Regionais quanto para a categoria, como a nova Carteira de Identificação Profissional para as psicólogas e os psicólogos, a implementação do novo sistema entre os Conselhos, o 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), bem como as ações em torno dos 60 anos da Psicologia, o suporte técnico aos CRPs, os projetos de capacitação das equipes dos conselhos regionais, entre outros. 

Essas ações, pondera a conselheira, serão viabilizadas sempre considerando toda a diversidade dos Conselhos nos mais diversos estados. “Nós iremos, com muita responsabilidade, utilizar esse recursos de modo a atender a finalidade precípua dos Conselhos de orientar, fiscalizar e disciplinar a atuação profissional”, afirma Norma Cosmo.

Acompanhe ao vivo a Apaf de novembro de 2021.

 

Nota de pesar – Aaron Beck

Nesta semana (1º de novembro) faleceu, aos 100 anos de idade, o psiquiatra norte-americano Aaron Beck.

Considerado o pai da terapia cognitivo-comportamental, o psiquiatra deixa como legado uma vida de dedicação ao desenvolvimento de tratamentos que tinham como objetivo aliviar o sofrimento de pessoas com problemas no campo da saúde mental.

Profissional de extrema influência no mundo, publicou diversos artigos e livros abordando de forma científica temáticas como tratamentos, não farmacológicos, contra a depressão, a ansiedade e outros transtornos, influenciando gerações de psicólogas e psicólogos, inclusive no Brasil.

Seu trabalho contribuiu para a ampliação de um olhar biopsicossocial em relação às pessoas – contextualizando o indivíduo em seu momento atual, visando, ainda, ressignificar aspectos cognitivos, emocionais e comportamentais, incentivando o indivíduo na aprendizagem de novas alternativas funcionais. 

Junto com sua filha Judith Beck, fundou o Instituto Beck de Terapia Cognitivo-Comportamental para fornecer treinamento a praticantes de TCC em todo o mundo. Em comunicado, Judith Beck destaca que “Agora, honramos o legado de meu pai à medida que continuamos seu trabalho e promovemos sua missão de ajudar as pessoas a terem uma vida mais saudável, feliz e significativa”.

Às(aos) profissionais que, em algum momento de sua formação, estudaram os trabalhos de Aaron Beck, fica – entre tantos outros – o aprendizado de que o respeito às opiniões, sobretudo quando não são unânimes, ajuda a construir o caminho do entendimento e da resolução dos desafios que se impõem no campo da ciência.

 

*Crédito da foto: Instagram oficial da Federação Brasileira de Terapias Cognitivas e Contextuais

 

10 razões para a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas

Você sabia que três recentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional ameaçam a Lei 13.935/2019 – uma conquista que levou mais de 21 anos para ser alcançada

As propostas desconsideram todo o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019, desrespeitando não apenas os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, afrontando a qualificação da rede pública de ensino básico.

Conheça as 10 razões pelas quais a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas se torna tão essencial:

 

10 razões para a presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas

 

1. A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para o campo da Educação na medida em que possuem atuação sólida – seja ao desenvolvimento à criatividade e às relações interpessoais (entre tantas outras), seja no campo da proteção social e da participação familiar e comunitária – impactando diretamente nos processos de ensino-aprendizagem.

2. Especialmente diante do cenário de crise sanitária imposto pela pandemia da Covid-19, psicólogas(os) e assistentes sociais têm sido ainda mais demandadas(os), seja, principalmente, exigindo cuidados adicionais na manutenção da saúde mental de estudantes, docentes e demais profissionais no âmbito escolar, como na articulação com a rede de serviços de proteção social nos territórios.

3. A educação básica de qualidade é um direito de crianças e adolescentes, e a Psicologia e o Serviço Social – que dispõem de conhecimentos para atuar nas relações escolares, familiares e comunitárias – podem colaborar sobremaneira para seu aperfeiçoamento.

4. A Educação, enquanto direito, precisa ter um financiamento sólido garantido pelo Estado, capaz de atender as necessidades das(os) estudantes e da comunidade escolar – o que significa também a garantia de manutenção de uma equipe multiprofissional que inclua psicólogas(os) e assistentes sociais.

5. A Psicologia e o Serviço Social na escola contribuem para a elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.

6. Psicólogas(os) e assistentes sociais podem atuar no apoio à formação continuada de professoras(es), pedagogas(os), diretoras(es) e demais profissionais da educação em serviço, discutindo questões afetas ao cotidiano escolar e dos territórios do entorno das escolas, favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas cotidianos da escola.

7. A presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas pode contribuir significativamente com a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças em idade escolar, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

8. A atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho de psicólogas(os) e assistentes sociais, está contemplada na Lei 13.935/2019 na perspectiva da inclusão e efetiva permanência das(os) estudantes nos sistemas públicos de educação, assim como para a superação das desigualdades educacionais.

9. As(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social podem contribuir com os todos os agentes responsáveis pelo cuidado e a proteção integral elencados na Constituição Federal, com os conhecimentos específicos acumulados por estas profissões, de modo a garantir o pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes, conforme art. 53 do ECA.

10. Desconsiderar o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019 não é apenas desrespeitoso com os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, uma afronta à qualificação tão necessária da rede pública de educação básica.

Saiba mais:

PLs em tramitação no Congresso Nacional ameaçam a presença de profissionais da Psicologia e Serviço Social na rede pública de educação básica