CFP toma posse no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher nesta segunda-feira (14)

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, no dia 14 de junho, de cerimônia de posse do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), para atuar durante o triênio 2021-24. O CFP tem assento na instância com a representação da psicóloga e conselheira da Autarquia, Alessandra Santos de Almeida.

A Psicologia tem muito a contribuir, atuando no CNDM, pela promoção e garantia de direitos para as mulheres. A conselheira Alessandra Almeida lembra que a Psicologia brasileira é uma profissão com imenso contingente de mulheres. “É pensada, gerida e executada por mulheres, em sua maioria. Mulheres que também experienciam as dificuldades e violências de se viver num país com graves desigualdades de gênero, racial e de classe”. Além disso, ela ressalta a função do compromisso social da profissão, em que “a proteção e a garantia de direitos são condicionalidades sem as quais a saúde mental não se faz”.

“O sofrimento psíquico nasce também das violências sociais. Por isto é tão importante a nossa presença nestas esferas de controle e regulação, mas também de proposição de ações políticas protetivas para esta população em evidência e que ficou tão exposta diante do cenário de Pandemia da COVID-19”, conclui a conselheira.

A posse foi realizada de forma on-line, em que foram nomeadas 60 conselheiras, entre elas representantes governamentais e da sociedade civil. O evento contou com a participação da Secretária Nacional de Políticas para Mulheres e presidente do CNDM, Cristiane Brito e da conselheira emérita, Maria da Penha Maia Fernandes.

Durante a transmissão, a conselheira do CNDM, Adremara dos Santos, falou sobre a necessidade de todas estarem unidas e conscientes da responsabilidade diante de tantos retrocessos. “Esse é um conselho nacional de vanguarda, que inaugurou essa tendência da democracia participativa, com a função consultiva, deliberativa, com poder de estabelecer, assessorar e auxiliar na formulação de diretrizes políticas para as mulheres”.

CFP no CNDM

Em 23 de fevereiro deste ano, por meio do Edital Nº 01/2021, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) convocou as organizações da sociedade civil para a seleção referente ao triênio 2021-2024. Em 21 de maio foi divulgado o resultado final das entidades selecionadas. O CFP foi selecionado como titular (por meio de votação pelas entidades habilitadas) na categoria “Organizações de caráter Sindical, associativa, profissional ou de Classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade social e dos direitos das mulheres”.

O CNDM foi criado em 1985 pela Lei 7.353 e desde 2003 integra a estrutura da Secretaria de Políticas da Mulher. É um órgão deliberativo e participativo, responsável por propor políticas públicas que promovam a igualdade entre mulheres e homens e combatam toda a forma de discriminação.

CFP participa de eleição do Conanda para biênio 2021-22

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou, no dia 27 de maio, a eleição das Organizações da Sociedade Civil de âmbito nacional para compor o órgão no biênio 2021-22. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da eleição como entidade com direito a voto. O processo eleitoral foi realizado conforme edital e organizado pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conheça o resultado. A posse está prevista para o próximo mês.

Neste processo eleitoral, além do CFP, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) também participaram como entidades eleitoras, reafirmando o compromisso da Psicologia com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A conselheira do CFP, Marina Poniwas, acompanhou a eleição do Conanda e para ela, participar deste processo é muito importante para a Psicologia e para o CFP, pois o Conanda é o espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para crianças e adolescentes. “A participação da sociedade civil é fundamental para que o Conselho cumpra o seu papel”, conclui Poniwas. 

Comprometido com a atuação do Conanda, o CFP tem contribuído ao longo dos anos com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em fevereiro de 2020, o Conselho Federal foi eleito para assumir a presidência do Conanda.

O CFP tem atuado de maneira direta ou indireta acompanhando as ações do Conanda, por compreender a importância da participação nesses espaços de deliberação de Políticas Públicas, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) têm participado dos Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

Para a ex-presidente do Conanda pelo Conselho Federal de Psicologia, a psicóloga e ex-conselheira do CFP Iolete Ribeiro, a realização dessa eleição é uma vitória, após tantas dificuldades no funcionamento do Conselho. “Foram tantos obstáculos criados pelo Governo, como a judicialização e o fato da gente ter encerrado a gestão em dezembro, e somente agora estar ocorrendo a eleição”.

Iolete Ribeiro lembrou que o órgão ficou cinco meses sem funcionamento, aguardando autorização para realizar a eleição, “num contexto de uma pandemia, onde direitos de crianças e adolescentes são cotidianamente violados”. Para ela, a eleição “significa que a sociedade civil está viva e articulada, dialogando, buscando unidade, apesar das diferenças e divergências de posicionamentos, mas se tem o objetivo comum que é a defesa pelo direito de crianças e adolescentes no país”.

A ex-conselheira do CFP enfatiza que a Psicologia está presente no Conanda e demais espaço de proteção das infâncias por assumir o compromisso de defesa de direitos humanos e entender “que não é possível manter neutralidade, por que se a gente defende a promoção da saúde, a promoção da dignidade das pessoas, as condições de vida se vinculam diretamente a essas circunstâncias”. 

Desmonte do Conanda

Em setembro de 2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.003/19, que retirava a participação social do Conanda. Na prática, a decisão esvaziava o Conselho, ao destituir os conselheiros eleitos e alterava o processo de escolha da presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

Em resposta, organizações da sociedade civil protocolaram um mandado de segurança pedindo a restauração imediata dos mandatos dos conselheiros, eleitos democraticamente para o biênio 2019/2020, e o funcionamento adequado do Conselho.

Como resultado da mobilização a favor do Conanda, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos do Decreto Presidencial 10.003. A decisão do STF é fruto da luta e articulação de 19 entidades, entre elas o CFP, que lançaram a campanha “Escute Esse Conselho” e foram ao Supremo para defender a continuidade do Conanda. Saiba mais sobre o assunto.

Em dezembro de 2020, após ter encerrado o mandato da última gestão eleita para o Conanda, houve inércia para publicação do edital no Diário Oficial da União chamando para novas eleições, mesmo o edital estando pronto e aprovado em plenária regular do Conanda. Sem gestão eleita para o biênio 2021/2022, até então, foram cinco meses sem funcionamento. Organizações da sociedade civil promoveram, em fevereiro deste ano, ato virtual “CONANDA Vive e Luta”, em que divulgaram a Carta Manifesto em Defesa do Conanda e da Eleição no Biênio 2021-2022.

O Conanda

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

Leia mais

 STF derruba decreto que acabava com participação da sociedade civil no Conanda

STF deve julgar nesta sexta (19) participação da sociedade civil no Conanda
Conanda Vive e Luta: Ato virtual marca mobilização pelo funcionamento do Conselho

Em 2020, Podcast do CFP alcançou mais de 21 mil reproduções nas plataformas digitais

Em apoio ao CONANDA

Exposição na mídia de casos de suicídio pode ter efeitos prejudiciais à saúde mental da população

Leia, abaixo, o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia CRPs 01/DF, 02/PE, 03/BA, 04/MG, 05/RJ, 06/SP, 08/PR, 09/GO, 10/PA-AP, 13/PB, 14/MS, 15/AL, 17/RN, 19/SE, 20/AM-RR, 21/PI, 22/MA e 23/TO sobre a divulgação de informações sobre suicídio em redes sociais e os efeitos prejudiciais desta exposição na saúde mental da população.

SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SUICÍDIO EM REDES SOCIAIS E CONDUTA ÉTICA

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais (CRPs) abaixo assinados, consideram que nesse momento em que estamos vivendo em meio ao maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil, em que rumamos à marca de 300 mil mortes em decorrência da COVID-19, surgem nas redes sociais tentativas de associar um suposto acréscimo dos casos de suicídio às estratégias de cuidado sanitário adotadas para confrontar a virulência e letalidade cada vez maior do Coronavírus, em especial ao lockdown.

Em função das atribuições outorgadas a esta autarquia, o CFP, desde o início da pandemia, tem divulgado informações científicas e confiáveis sobre o cuidado ético em saúde mental, fundamentais nesse período tão delicado que atravessamos.

Inferências a respeito dos efeitos da pandemia sobre a saúde mental só podem ser feitas a partir de estudos realizados com o rigor científico necessário. Ainda mais quando relacionadas ao suicídio, fenômeno multifatorial e complexo, e que, por ser uma questão de saúde pública de ordem global, enseja uma abordagem eticamente adequada nos meios de comunicação.

No mundo todo tem havido investimentos em pesquisas e monitoramento de ações a fim de trazer propostas cada vez mais eficazes à prevenção do suicídio. Além da questão ética, o aprimoramento das práticas na área da comunicação contribui para uma maior eficácia das políticas públicas.

Nesse sentido, a exposição na mídia de casos de suicídio sem o devido cuidado pode ter efeitos deletérios à saúde mental da população, diretamente proporcionais à popularidade de quem faz a comunicação. Não à toa, por esta associação estar devidamente estabelecida na literatura científica, a OMS publicou o Manual “Prevenção do suicídio: um manual para profissionais da mídia” (OMS, 2000), que traz recomendações para profissionais de mídia sobre a divulgação de suicídios. Segundo a publicação, recomenda-se, por exemplo, não divulgar o método empregado, fotos ou cartas de despedida; evitar coberturas sensacionalistas, com glamourização da pessoa, julgamentos morais e visões simplistas sobre a motivação. Igualmente, em consideração às repercussões possíveis, a divulgação deve priorizar o aspecto educativo e a abordagem ética e sensível, seja na mídia tradicional ou nas redes sociais, de forma a promover a conscientização da população.

Já no que diz respeito às evidências científicas sobre a correlação entre medidas restritivas e suicídio, que pudessem relacionar restrições como as impostas pelo lockdown a um número maior de suicídios ou ao agravamento de transtornos mentais, não há estudos conclusivos que possibilitem fazer afirmações categóricas. Assim, devido à complexidade do tema, faz-se necessária uma compreensão cuidadosa dos fatores envolvidos em cada caso, ainda mais quando se consideram as correlações entre fatores socioeconômicos e saúde mental, que demandam um olhar multidisciplinar e análise longitudinal.

Vale dizer, ainda, que estudos feitos até o momento não demonstraram que houve aumento significativo nas taxas de suicídio em função do lockdown. Por exemplo, em uma revisão publicada em janeiro de 2021 na revista Psychological Medicine, embora tenha sido relatado maior número de sintomas depressivos e ansiosos em períodos de lockdown, não se constatou qualquer relação deste com o aumento dos suicídios. Com isso, não se quer dizer que o contexto de pandemia não exerça qualquer impacto sobre a saúde mental, mas que o aumento de sintomas não implica necessariamente no aumento de diagnósticos de transtorno mental, uma vez que a definição diagnóstica exige um tempo mais alongado de presença dos sintomas.

Atualmente, o Brasil passa pelo momento mais crítico da pandemia e, frente a isso, somado à resiliência da população, à luta diuturna dos profissionais de saúde e do SUS, o Sistema Conselhos de Psicologia tem envidado todos os esforços para que a categoria esteja preparada para contribuir ética e tecnicamente na contenção da pandemia, e não irá se furtar a trazer informações e orientações à sociedade.

O CFP e os CRPs que assinam essa nota enfatizam a necessidade da celeridade da vacinação em massa no Brasil, respeitando-se os princípios de Universalidade e Equidade do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), que preceituam o direito à atenção à saúde por parte de todas as pessoas.

Sobretudo, reconhecemos a importância de prover suporte à categoria e enfatizamos ações que promovam o acolhimento do sofrimento psíquico decorrente da pandemia de Covid-19, o que pode contribuir para a diminuição dos processos depressivos e ideações suicidas. Caso você esteja passando por um momento difícil, ou conheça alguém que precise de atendimento psicológico, procure as Unidades Básicas de Saúde (UBS)  e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximos de sua região.

Por um compromisso com a profissão, com a ciência e com a vida antes de tudo, combateremos também o negacionismo científico e a desinformação que grassa nas redes sociais, passíveis de trazer efeitos danosos à vida das pessoas.

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal  (CRP-01)

Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-02)

Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03)

Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04)

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05)

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06)

Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08)

Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-09)

Conselho Regional de Psicologia do Pará/Amapá (CRP-10)

Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13)

Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso do Sul (CRP-14)

Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15)

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP-17)

Conselho Regional de Psicologia do Sergipe (CRP-19)

Conselho Regional de Psicologia do Amazonas e Roraima (CRP-20)

Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-21)

Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-22)

Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23)

 

 

Marcus Vinícius, presente!

Há cinco anos, neste 4 de fevereiro, Marcus Vinícius foi assassinado e este caso ainda não solucionado. Nós do Conselho Federal de Psicologia (CFP) não esquecemos e clamamos por justiça.

Marcus Vinícius teve sua trajetória marcada pela defesa dos Direitos Humanos, um dos pioneiros na Luta Antimanicomial. Sua incansável militância pela reforma psiquiátrica evidencia o seu comprometimento com o ser humano e suas subjetividades. Marcus era inconformado com as desigualdades sociais.

Mais atual do que nunca, a luta de Marcus Vinícius se faz presente hoje, nesse contexto de constantes condutas e situações de ameaça ou violação de direitos no país.

Ulapsi cria prêmio em homenagem a Marcus Vinícius

Pela sua extensa contribuição para a organização da Psicologia no Brasil e na América Latina e sua incansável defesa dos direitos humanos, a União Latinoamericana das Entidades de Psicologia (Ulapsi) criou o prêmio em homenagem ao psicólogo Marcus Vinicius de Oliveira.

O objetivo da premiação é de reconhecer e divulgar o trabalho de coletivos que tenham a participação de profissionais da Psicologia pela defesa dos Direitos Humanos na América Latina. As inscrições e prazo para envio de trabalhos já foram encerrados. As(Os) vencedoras(es) serão divulgados em 3 junho de 2021, durante a realização do Congresso da Ulapsi, no Paraguai. Saiba mais sobre a premiação no site da Ulapsi.

 

Leia mais sobre o que já publicamos sobre o tema:

Prêmio da Ulapsi em homenagem a Marcus Vinícius

Inscrições prorrogadas para o 1º Prêmio Marcus Matraga de Direitos Humanos

4 de fevereiro é dia de lembrar Marcus Vinícius Matraga

Participe do prêmio da Ulapsi em homenagem a Marcus Vinícius

CFP participa de homenagem a Marcus Vinícius no CNDH

Marcus Vinícius, presente: Nosso luto é luta

Justiça memória e reparação. Marcus Vinicius presente

CFP participa de audiência sobre o caso Marcus Vinícius

Sistema Conselhos exige justiça para Marcus Vinicius de Oliveira

Família de Marcus Vinicius recebe apoio na busca por justiça

Marcus Vinícius e a luta antimanicomial

Luta antimanicomial: evento em BH faz homenagem a Marcus Vinícius

Matraga: um ano de dor e saudade

Nota de pesar: Marcus Vinicius de Oliveira Silva

As vacinas começaram a chegar, mas os cuidados devem continuar

Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), do qual o Conselho Federal de Psicologia faz parte, publica nota sobre a vacinação contra a Covid-19, alertando para a necessidade de manter as medidas preventivas por toda a população.

Leia o documento na íntegra.

As vacinas começaram a chegar, mas os cuidados devem continuar

Os conselhos profissionais, além de fiscalizar e disciplinar a atuação de suas respectivas categorias, têm também a responsabilidade social de orientar a sociedade, seus representantes e governantes nos assuntos que tangem às suas áreas de conhecimento. Por isso, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) se dirige à sociedade brasileira para alertar que:

  • As vacinas contra a Covid-19 começaram a chegar aos públicos prioritários no país, contudo, as medidas preventivas devem ser mantidas por toda a população;
  • Somos mais de 200 milhões de cidadãos, sem uma previsão, ainda, da conclusão do processo de imunização;
  • Sendo assim, cuidados básicos como higienização adequada, uso de máscara e o distanciamento social ainda se fazem necessários;
  • Os profissionais das áreas da saúde precisam da colaboração da população para que consigam prestar o cuidado necessário aos casos de Covid-19 e de tantas outras enfermidades que têm superlotado os hospitais, unidades de pronto atendimento, ambulatórios e demais unidades de saúde;
  • Ainda nos deparamos com a escassez e a falta de recursos básicos necessários à adequada prestação de cuidados e à segurança das equipes de saúde, o que requer atenção imediata de nossos governantes e gestores públicos;
  • Mesmo imunizados, é possível que ainda possamos ser vetores de infecção a quem ainda não se vacinou;
  • Além disso, a aplicação das doses da vacina não confere, dentro de seus padrões de eficácia, imunidade imediata, sendo necessário tempo para a completa resposta do organismo ao imunizante.

Assim, quando a vacina for disponibilizada a você, vacine-se e continue com os cuidados básicos, pois, cuidando de si, você ajuda a cuidar das outras pessoas.

Os profissionais que atuam na linha de frente de enfrentamento à Covid-19 e nos serviços essenciais têm sido confrontados com situações de vulnerabilidade e/ou precariedade e tendo que enfrentar desafios, dificuldades e conflitos laborais e éticos.

E você, profissional da saúde, lembre-se do autocuidado para a manutenção da saúde física e mental. Conte com seu conselho de classe para que possamos lidar da melhor maneira possível com as dificuldades inerentes à cada profissão no enfrentamento à Covid-19.

Todos merecemos cuidados. O direito à saúde plena só se efetiva com a participação de todos, e se for para todos.

Live: População em Situação de Rua e Psicologia na Assistência Social frente à pandemia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove, no dia 20 de janeiro, às 15h, atividade on-line sobre o tema População em Situação de Rua e Assistência Social frente à pandemia. O objetivo desse diálogo é abordar os impactos da pandemia para a população em situação de rua e mostrar as principais dificuldades que essas pessoas têm enfrentado em decorrência do cenário atual. 

Como a Psicologia tem contribuído para a construção de conhecimento e a execução das políticas públicas direcionadas à população em situação de rua no Brasil? Quais as principais ações adotadas pela política de Assistência Social para proteger essa população no âmbito da pandemia? Quais as implicações psicossociais dos estigmas e preconceitos enfrentados por essas pessoas? Essas e outras perguntas serão respondidas durante o diálogo, organizado pela Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (CONPAS/CFP).

O intuito é abordar aspectos que impactam a qualidade de vida das pessoas em situação de rua – com o recorte das emergências e desastres – , como a questão da violência; da proteção e cuidado no período de pandemia; como se dá a questão dos abrigos provisórios. Também durante a atividade será a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre essas condições de vida e necessidades da população de rua frente à pandemia, na perspectiva do Movimento Nacional de População em Situação de Rua (MNPR).

Participam da live a psicóloga (CRP 13/5496) presidente do CFP,  Ana Sandra Fernandes; a psicóloga (CRP 02/14616) Larissa Farias, representante Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) da região Nordeste; a psicóloga (CRP 11/01617), membro da Comissão de Direitos Humanos do CFP e coordenadora da Comissão de Assistência Social do CRP do Ceará (CRP-11), Andréa Esmeraldo; o coordenador Nacional do MNPR de Alagoas, Rafael Machado; e a psicóloga (CRP 17/2480), pesquisadora e apoiadora do MNPR no Rio Grande do Norte, Fernanda Cavalcanti.

CFP e sua atuação junto à população em situação de rua

O CFP emitiu, em 23 de dezembro do ano passado, posicionamento acerca da Portaria Conjunta nº 4/2020, assinada pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento do governo federal “aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) junto à população em situação de rua, usuária abusiva de substâncias psicoativas”. 

O posicionamento do CFP foi elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH/CFP) e a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS/CFP) aponta que privar a liberdade de qualquer indivíduo em espaços reconhecidamente violadores de direitos confronta diretamente o Código de Ética da Psicologia que, pautado pelo seu compromisso histórico com a defesa intrínseca dos direitos humanos, com base nas normativas que orientam o exercício profissional da(o) psicóloga(o) e nos dispositivos legais que estabelecem o papel das políticas públicas de saúde e de assistência social, sempre defendeu a efetivação de políticas públicas intersetoriais, serviços de base territorial e comunitária, além do cuidado integral, humanizado e em liberdade, em quaisquer circunstâncias.

Também recentemente,  em junho de 2020, o  CFP divulgou, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, nota pública com comentários sobre a Portaria Nº 69/2020, de 14 de maio de 2020, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência Social. A portaria publicada apresentou “recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19″. Para a CDH/CFP, a questão das internações e dos encaminhamentos às Comunidades Terapêuticas (CT) é problemática sendo importante que a internação seja discutida entre todos os setores responsáveis, tendo em vista a manutenção da liberdade de ir e vir das pessoas em território nacional.

Psicólogas e assistentes sociais nas Escolas já

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, na terça-feira (20), de audiência promovida pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para discutir a regulamentação da Lei federal 13.935, de 2019. A norma já está em vigor e determina a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

Além do CFP, várias entidades civis participaram da audiência para garantir a regulamentação e a implementação da medida em municípios de Minas Gerais e nos demais municípios: o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e o Conselho Federal e o Regional (MG) de Serviço Social.

Mesmo a norma já estando em vigor há quase um ano, poucos estados e municípios fizeram a devida regulamentação e implementação da medida. A conselheira do CFP, Adinete Sousa da Costa Mezzalira, participou da audiência, em que defendeu essa mobilização política para pensar e construir coletivamente estratégias para a regulamentação da Lei. Além disso, a conselheira lembrou a importância da efetiva contratação de psicólogas(os) e assistentes sociais nas redes públicas de ensino por meio de concursos públicos.

“Estamos bastante esperançosas com o diálogo realizado na audiência pública com a participação do poder público, entidades, categorias e sociedade mineira”, afirmou a conselheira do CFP. Além disso, Adinete informou que a atividade servirá como subsídio técnico para o Poder Legislativo de Minas Gerais para garantir as providências necessárias ao cumprimento das disposições previstas na Lei 13.935.

Para o integrante do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04/MG), Celso Francisco Tondin, que também participou da audiência, sobre o processo de regulamentação da Lei 13.935/2019, em Minas Gerais, o Conselho Regional tem investido esforços pela aprovação de leis municipais e estadual, além dos decretos. “Entendemos que estes dispositivos trazem maior garantia à implementação da lei federal, sendo a audiência pública realizada uma das estratégias nesse sentido”.

Segundo Tondin, a expectativa é que o orçamento de 2021 do estado mineiro inclua recursos para implementação da lei e que seja aprovada uma lei estadual coerente com a lei federal e voltada à realidade local.

Confira o vídeo da audiência, na íntegra:

Mobilização, luta e vitória

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações junto aos congressistas pela aprovação do PL. Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

 

Veja todas as ações de mobilização sobre o tema

Saúde mental de janeiro a janeiro

Saúde Mental se debate o ano inteiro. Por isso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) iniciou o ano com o Diálogo Digital “Saúde mental de janeiro a janeiro”, realizado no último dia 16 de janeiro, na sede do CFP e transmitido on-line. Após o debate, as(os) participantes falaram um pouco mais sobre o mote do Diálogo Digital. Na compreensão das(os) debatedoras(res), a Saúde Mental deve ser tratada em todos os níveis de cuidados, durante todo o ano, prezando pelo desenvolvimento de ações e políticas públicas que favoreçam o acesso à direitos; o bem-estar físico, psíquico e social; a qualidade de vida; enxergando nesses cuidados não só o indivíduo e suas subjetividades, mas todas as coletividades.

Para o psicólogo clínico, docente e pesquisador em saúde mental e ações terapêuticas, Thiago Petra, a saúde mental faz parte do cotidiano de uma prática e de uma luta da Psicologia que envolve constantemente um cronograma de ações para se efetivar. Sendo assim, o diálogo deve ser constante sobre esse tema, já que a Psicologia possui vários marcos temporais e históricos sobre o assunto. Petra lembra que durante o mês de maio, por exemplo, temos a questão da luta antimanicomial; em outubro temos o Dia Mundial de Saúde Mental. Também temos períodos durante o ano em que ocorrem as conferências, fóruns, congressos sobre Saúde Mental ou temas transversais em todo o país.

A psicóloga e conselheira do CFP, Marisa Helena, lembra que o Conselho sempre pautou a discussão sobre esse assunto. “Especificamente esse ano o tema ganha grande dimensão, devido a possibilidade de realização da V Conferência sobre Saúde Mental, como um espaço de discussão onde serão trazidas todas as temáticas relacionadas, assim como movimentos sociais e pessoas para promover esse diálogo”. A conselheira Marisa reforça que a realização da V Conferência permite que a Psicologia e demais entidades realizadoras desse evento contribuam com políticas para o setor. “Nós não vamos só ficar no discurso, vamos trazer contribuições para sociedade”.

Marisa Helena também falou sobre a importância da atuação da Psicologia pelo desenvolvimento de Políticas de Proteção Social, desde o período de formação da(o) futura(o) psicóloga(o). Para ela, toda essa proteção passa pela compreensão de processos coletivos. “Durante o período de formação de psicólogas, muitas vezes, existe uma dificuldade para que sejam feitas leituras de problemas do cotidiano, dos agravantes dos transtornos para a população e da dificuldade da vida das pessoas, como a retirada de direitos. Esses são fatores desencadeantes de problemas, de dificuldades das pessoas conviverem no cotidiano”.

O psicólogo especialista em Saúde Mental pela Universidade Federal de São Carlos, Marcos Garcia, completou falando que “estudos consolidados do mundo inteiro mostram que violação de direitos humanos comprometem a saúde mental, assim como a ausência de políticas de proteção social”. Segundo ele, temas como machismo, violência doméstica, diferenças salariais, atribuição de cuidados dos filhos às mulheres, a questão racial, as reformas trabalhista e previdenciária são temas que precisam do olhar mais atento das(os) profissionais que lidam com saúde mental, com o intuito de pensar políticas de proteção social.

Psicologia se aprende com presença!

A Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) têm recebido um grande número de pedidos de informação e de manifestações de preocupação sobre a iminência da abertura de cursos de graduação em Psicologia na modalidade de ensino a distância (EaD). Entendemos que a proximidade do período em que as instituições de ensino (IES) divulgam seus cursos para o ano seguinte contribui muito para isso, e que várias IES, particularmente entre as que têm o lucro financeiro como objetivo principal, podem se utilizar dessas notícias inverídicas como forma de pressionar os órgãos reguladores ou de angariar o interesse dos incautos.

Nosso objetivo, com esta nota, é não só reafirmarmos nosso posicionamento totalmente contrário à graduação em Psicologia na modalidade EaD, mas divulgar informações importantes sobre a situação atual.

Não existem, no país, cursos de graduação em Psicologia autorizados na modalidade a distância. O Relatório Síntese de Área da Psicologia sobre o ENADE 2018, publicação oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP), que acaba de ser divulgado, atesta:

Cumpre notar que o Conselho Nacional de Saúde opinou contra a oferta de cursos na Modalidade EaD na Área de Psicologia e não são, então, ofertados cursos nesta modalidade, e a totalidade dos cursos oferece Educação Presencial. p. 23.

A Tabela 3.1 apresenta a distribuição por sexo e idade do total de respondentes. Como já comentado, o Conselho Nacional de Saúde opinou contra a oferta de cursos na Modalidade EaD na Área de Psicologia e não são, então, ofertados cursos nesta modalidade, mas tão somente cursos de Educação Presencial. p. 36 e 37 (Relatório síntese de área: Psicologia. Brasília: Inep, 2019. Disponível em no site do Inep

Art. 28, § 2º: A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.É importante, também, examinar a legislação a respeito. O Decreto Presidencial nº 5.840 de 2006 afirma:

E ainda:

Art. 36. O reconhecimento de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde.

O Decreto no. 9.235 de 2017 reitera:

Art. 41.  A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de Autorização do MEC, após prévia manifestação do Conselho Federal da OAB do Brasil e do CNS.

Art. 51. O reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será submetido à manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de curso de Direito, e do Conselho Nacional de Saúde, nos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

Portaria Normativa no. 23 de 21/12/2017:

Art. 28. Os pedidos de autorização de cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, sujeitam-se a tramitação própria, conforme disposto no art. 41 do Decreto nº 9.235, de 2017, e nos termos desta Portaria Normativa.

  • 3º Nos pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos de Medicina não enquadrados no § 2º e nos cursos de Odontologia, Psicologia e Enfermagem, será aberta vista para manifestação do Conselho Nacional de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Posicionamento do CNS

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e sua Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações do Trabalho (CIRHRT) têm repetidamente se posicionado contrários à oferta de cursos da área da saúde, entre eles a Psicologia, na modalidade EaD. Reafirmam essa posição a Resolução CNS no. 515, de 7 de outubro de 2016, a Resolução CNS no. 069, de 13 de dezembro de 2017 e os pareceres do CNS para atos regulatórios de autorização e reconhecimento para cursos de graduação em Enfermagem, Odontologia, Medicina e Psicologia, além de Notas Públicas amplamente divulgadas.

Legislação sobre cursos presenciais e a distância

É necessário ainda explicitar algumas questões referentes à legislação sobre cursos presenciais e a distância. A Portaria no. 1134 de 2016, que trata da oferta de disciplinas na modalidade EaD em cursos presenciais, estabelece:

Art. 1º As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância.

  • 1º As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

Posteriormente, a Portaria no. 1.428 de 2018 ampliou esse limite para até 40%, com a ressalva de que essa ampliação não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias (Art. 6º.).

Portanto, nos cursos presenciais da área da saúde, não é permitida a oferta de disciplinas a distância que somem mais do que 20% da carga horária total do curso.

Para os cursos em EaD, o Decreto no. 9.057 de 2017 estabelece que há atividades que devem ser ofertadas presencialmente, tais como avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, quando previstas. E a Portaria Normativa nº 742, de 2018, estabelece:

Art. 100 § 3º A oferta de atividades presenciais em cursos de EaD deve observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, ressalvadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

Portanto, ao contrário do que apregoa a publicidade de algumas instituições de ensino, não existem cursos 100% EaD, uma vez que há atividades que, obrigatoriamente, têm que ser feitas presencialmente. E não existe, na legislação, modalidades como “cursos híbridos”, “semi-presenciais” ou “flex”.

Existem cursos presenciais, que podem, no caso da área da saúde e engenharias, ter até 20% de sua carga horária em EaD, e cursos a distância, que devem obrigatoriamente ter atividades presenciais, tais como práticas, estágios e avaliações.

No caso da Psicologia, existem apenas cursos presenciais.

Posicionamento conjunto da ABEP, CPF e Fenapsi

Mais de 85% do ensino superior brasileiro hoje é privado, e essa condição tem estabelecido uma lógica hegemônica de expansão baseada no lucro, em que a educação se transformou em um negócio e não em um direito social, a despeito do empenho e seriedade das coordenações de curso e corpo docente. O objetivo do lucro cada vez maior tem determinado um menor aporte de recursos que atinge as condições do ensino, precariza o trabalho docente e traz graves riscos à população.

Nos cursos em EaD isso se agrava seriamente, com uma expansão descontrolada de vagas, que chega a um aumento de mais de 5.000% em dois anos, em algumas áreas. A proporção de professores, em média, cai para 7 por 1.000 alunos, com a contratação de muitos tutores, com salários e direitos trabalhistas precários.

Muitas vezes essa expansão descontrolada é divulgada, de forma distorcida, como democratização do ensino ou inclusão, quando na verdade atende a metas financeiras dos grandes conglomerados, desconsiderando a educação como estratégia de desenvolvimento e de promoção de direitos.  E o mais grave é que essa prática perversa atinge tanto os que buscam uma formação profissional quanto a toda a população, que certamente ficará exposta a profissionais com sérias deficiências em sua formação.

Por que não podemos prescindir da formação presencial

A ABEP, o CFP e a Fenapsi são entidades defensoras da formação de qualidade ética e técnica, capaz de construir uma identidade profissional marcada pelo respeito às diferenças, pela compreensão das muitas vidas possíveis, pela empatia com o sofrimento e os dilemas da vida vivida, pela capacidade de compreender e dialogar com as muitas formas de pensar e ser, contidas em nossa cultura e diversidade nacional. O diálogo, o confronto de ideias, o debate respeitoso fundamentado em nossa pluralidade teórico-metodológica e nas diversas interpretações que fomentam, a descentração necessária à reflexão e compreensão na diferença, o desenvolvimento de atitudes e afetos que acolhem devem ser a marca do processo de formação em Psicologia.

Esse conjunto de requisitos que formam a identidade profissional não se adquire por meio dos recursos a distância. Ele exige convivência, contato com as diferenças culturais, teórico-metodológicas, experenciais, entre docentes, estudantes e a comunidade. Exige vivências acadêmicas ricas e múltiplas, em que o espaço da sala de aula complementa-se com os demais espaços universitários, como laboratórios, salas de recursos e de orientação, com participação em grupos de pesquisa e estudo, frequência a eventos de natureza acadêmica, conhecimento da estrutura institucional e representação estudantil, conhecimento e contato com instâncias representativas da categoria, entre outros. E em que os espaços acadêmicos complementam-se com espaços de atuação profissional do psicólogo na comunidade, viabilizando a integração teórico-prática e as experiências reais de atuação durante todo o processo de formação.

Sendo assim, a recusa da oferta de cursos de graduação em Psicologia não se constitui em resistência ao uso das tecnologias nos processos ensino-aprendizagem; essas já fazem parte do cotidiano das instituições de ensino superior e podem coadjuvar os processos de formação. A recusa fundamenta-se nos requisitos essenciais à constituição de uma identidade profissional comprometida, competente e ética.

Ao defender a formação presencial, defendemos as/os profissionais que se dedicam ao ensino de Psicologia, que devem ser tratados como docentes e não relegados a categorias secundárias, com condições adequadas para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como as coordenações de curso, que se empenham para garantir um ensino de qualidade e atento às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia. Defendemos, ao mesmo tempo, as pessoas, grupos, instituições e comunidades, que nos diferentes espaços onde se insere a/o profissional de Psicologia, têm direito a um trabalho marcado pela competência técnica e pelo respeito.

Votação das 30h da Psicologia é adiada

Ainda não foi dessa vez que o PLS 511/2017, que trata da jornada de 30h para as(os) psicólogas(os) brasileiras(os), foi apreciado no Senado. Em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), realizada na manhã desta terça-feira (2), a apreciação do projeto foi adiada, devido a um pedido de audiência pública solicitado por representantes de hospitais privados.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), deve convocar nos próximos dias a audiência pública que debaterá o tema para, em seguida, levar ao plenário da CAE o relatório final sobre a jornada de 30h para psicólogas e psicólogos. Desta forma, a mobilização da Psicologia deve continuar para a audiência pública e também ampliando o diálogo com as(os) senadoras(es), especialmente as(os) que são membros da CAE.

A data da votação ainda não foi definida, mas o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se manterá vigilante e seguirá informando à categoria sobre o andamento do projeto.

Veja aqui a lista completa com os nomes, telefones e e-mails das(os) senadoras(es) titulares e suplentes do colegiado.

Leia mais

Projeto de Lei propõe fixar carga horária de até 30h para a Psicologia

30 horas para Psicologia entra na pauta do Senado