PLs em tramitação no Congresso Nacional ameaçam a presença de profissionais da Psicologia e Serviço Social na rede pública de educação básica

Quando foi instituída, a Lei nº 13.935/2019 – que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica – representou uma conquista que levou vinte anos para se tornar realidade. 

Desde dezembro de 2019, quando entrou em vigor, uma nova jornada teve início: mobilizar os atores envolvidos e as autoridades locais competentes para criar mecanismos de implementação (de forma gradual) nos estados e municípios brasileiros. Isso porque a atuação dessas(es) profissionais na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, atuando juntos à equipe multidisciplinar, famílias, gestoras(res), funcionárias(os) e corpo docente.

Apesar dos esforços ao longo do tempo, três recentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional colocam sob risco os avanços logrados até o momento: o PL 3339/2021, o PL 3418/2021 e o PL 2751/2021. Esses projetos de lei alteram dispositivos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – garantia de que a lei Lei nº 13.935/2019 seja, de fato, implementada. 

Entre as ameaças impostas por tais propostas legislativas está o risco de demasiada restrição ao que consta na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), como se a(o) gestora(or) tivesse que escolher entre cumprir a LDB ou a Lei do Fundeb, impactando severamente as ações de educação nos estados e municípios.

Além disso, desconsiderar o processo histórico em torno da Lei nº 13.935/2019 não é apenas desrespeitoso com os esforços de décadas das categorias profissionais envolvidas, mas, sobretudo, uma afronta à qualificação tão necessária da rede pública de ensino básico.

Audiência Pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados irá realizar nesta sexta-feira (22), a partir das 10h, uma audiência pública virtual para debater o PL 3418/2021 – acerca da atualização da lei  que regulamenta o Fundeb. A transmissão poderá ser acompanhada ao vivo pelo portal da Câmara dos Deputados.

Entenda a situação de cada PL

PL 3339/2021
Autoria: Deputado Gastão Vieira (PROS/MA)
Situação atual: consta na pauta do plenário. No dia 20/10/2021, a Mesa Diretora deferiu requerimento de desapensação do PL 3418/2021 e foi despachado para tramitar na Comissão de Educação, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em apreciação conclusiva pelas comissões.

PL 3418/2021
Autoria: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO)
Situação atual: aguardando deliberação no Plenário da Câmara. Tramitação em regime de urgência. No dia 22/10/2021, sexta-feira, às 10h, haverá audiência pública na Comissão de Educação.

PL 2751/2021
Autoria: Senador Luís Carlos Heinze (PP/RS)
Situação atual: projeto apresentado no plenário do Senado Federal.
Ainda não consta despacho para tramitar nas comissões. No entanto, a Comissão de Educação do Senado convocou uma audiência pública com a finalidade de debater a atualização do Fundeb. 

Como reagir?

Diante do cenário, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), conjuntamente com as entidades historicamente envolvidas com o tema, considera extremamente urgente e necessário que as(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social – bem como a sociedade como um todo, implicada nos retrocessos iminentes – mobilizem as(os) parlamentares de seu estado para tentar barrar tais retrocessos, enviando mensagens e solicitando que a discussão seja feita de forma de forma plural, inclusiva e responsável.

Saiba mais: https://site.cfp.org.br/defesadalei13935  

 

 

Dourados (MS) regulamenta presença da Psicologia e do Serviço Social nas escolas

A Psicologia brasileira já pode comemorar: em breve, a cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul, terá profissionais da Psicologia e Serviço Social atuando na rede pública de educação básica do município. A prefeitura de Dourados instituiu lei municipal, abrindo caminho para uma futura realização de concurso para a efetivação dessas(es) profissionais na rede pública.

A ação é fruto de longa e intensa mobilização de entidades da Psicologia e do Serviços Social pela regulamentação da Lei 13.935/2019. “E foi isso que nós fizemos”, afirma a conselheira do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP-14), Maria de Lourdes Dutra. No último mês, foram sancionadas as alterações no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração da Educação no município para regulamentar a atuação de profissionais da Psicologia e do Serviços Social na Secretaria Municipal de Educação.

A conselheira conta que o CRP-14, com apoio do CFP, se organizou para, em princípio, atuar pela regulamentação da Lei nas principais cidades do estado do Mato Grosso do Sul, para depois abranger nas discussões as cidades menores, a fim de estimular o debate sobre a implementação da lei nos municípios.

Pelo CRP-14, atuam pela mobilização as conselheiras Maria de Lourdes Dutra e Priscila Pesqueira. Elas ajudaram a formar grupos de discussão junto a assistentes sociais e psicólogas(os), inclusive com profissionais que já atuam na área da educação do município.  Esse coletivo estabeleceu o diálogo junto à Secretaria da Educação do município. “Chegamos ao Plenário da Câmara, onde obtivemos apoio de 100% dos vereadores”.

A conselheira Lourdes contou que houve ainda diálogo direto com a Secretaria de Governo para debater a questão dos recursos financeiros para isso. “A gente explicou que o Fundeb, o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, abria essa possibilidade”.

Outra etapa marcante dessa mobilização em Dourados foi contar com o apoio da Promotoria Pública, que teve grande interesse em compreender qual é o papel de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na Educação Básica, que não é um papel clínico. “A gente tem a possibilidade de contribuir de fato com toda a comunidade escolar, tratando as questões de violência, de bullying, de preconceito, da inserção das crianças e adolescentes que apresentem algum tipo de limitação intelectual ou física”, explica a conselheira.

Segundo ela, a partir de todo esse movimento, de uma certa “pressão”, as coisas começaram a acontecer. “Nós vamos seguir acompanhando a implantação, mas a gente entende que foi uma grande vitória. O ideal seria termos psicólogas e psicólogos por escola, mas enquanto isso não é possível, que a lei seja cumprida ao longo do tempo, que não fique alguma coisa centralizada na Secretaria de Educação”.

Histórico

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, em 12 de dezembro de de 2019, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A Lei é resultado de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo dos anos. Em 2019, as mobilizações se intensificaram, com constantes audiências e conversas junto a congressistas para sensibilizar da importância das duas profissões no contexto da educação básica, assim como para pressionar pela aprovação da Lei. O esforço garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

Em 2021, a Psicologia e o Serviço Social seguem empenhados na mobilização para regulamentar a Lei 13.935/2019, que prevê a presença das duas profissões nas redes públicas de educação básica.

Confira o histórico das ações das entidades da Psicologia e Serviço Social sobre a regulamentação da Lei nº 13.935/2019

Psicologia e Serviço Social debatem agenda conjunta para regulamentar Lei n° 13.935 nos estados e municípios

Psicologia e Serviço Social na educação básica: Regulamenta já!

Lei 13.935/19: relator do PL que regulamenta o Fundeb apresenta indicação de recursos para garantir profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica

CFP e CFESS participam de novas articulações em defesa da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Lei 13.935/2019: CFP, CFESS e entidades da Psicologia e do Serviço Social se reúnem com Undime

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Psicologia e o Serviço Social promovem debate ao vivo sobre novo
Fundeb

Entidades debatem implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Entidades da Psicologia e do Serviço Social debatem regulamentação da lei 13.935 com associação de municípios

Mobilização continua pela regulamentação da Lei que garante Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino

Psicologia e Serviço Social em mais uma rodada de diálogos pela regulamentação da lei 13.935

Entidades debatem implementação da Lei 13.935 no Mato Grosso do Sul

Psicoterapia: CFP e CRPs se reúnem para debater estratégias de atuação na área

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e todos os 24 Conselhos Regionais (CRPs) estiveram reunidos de forma virtual na segunda-feira (4) para tratar os desafios relacionados à formação, qualificação e regulamentação na área da Psicoterapia. O coletivo também colocou em debate a recente normativa – Resolução CNRM 34/2021 – da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no âmbito do Ministério da Educação (MEC), que aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psicoterapia.

O encontro dá sequência aos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para monitorar as atividades relacionadas ao tema, tendo como perspectiva a função precípua das entidades em orientar e fiscalizar a atuação profissional de psicólogas e psicólogos. Entre as medidas encampadas pelo GT está a tarefa de revisar a Resolução CFP nº 10/2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática da(o) psicóloga(o).

Durante a reunião, que contou com a participação da presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, e a representação das presidências dos Conselhos Regionais, foram debatidos os atuais desafios que cercam o campo da Psicoterapia, levando o grupo a estruturar estratégias no tocante à regulamentação da prática profissional. O arcabouço de propostas deverá ser apresentado na próxima Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), prevista para ocorrer em novembro de 2021.

Tendo em vista que o exercício da Psicoterapia, atualmente, é objeto de proposta legislativa em tramitação no Senado Federal, cujo andamento da matéria é monitorado atentamente pelo Sistema Conselhos, o GT tem se debruçado sistematicamente sobre as possibilidades de propostas capazes de enfrentar os principais e mais desafiadores gargalos que ainda persistem. Da mesma forma, o grupo segue atento aos desdobramentos da Resolução CNRM 34/2021, buscando analisar em que medida a normativa representa impactos diretos à atuação profissional das(os) psicólogas(os) – uma vez que, em uma primeira verificação, não se observou prejuízos à prática da Psicologia, dado que a matriz de competências é aplicável tão somente a Programas de Residência Médica, junto às(aos) médicas(os) psiquiatras.

Também foi objeto do encontro a consulta pública realizada em maio deste ano, que teve como objetivo ouvir psicólogas e psicólogos do país inteiro acerca de sua opinião sobre a Psicoterapia enquanto prática privativa da Psicologia. Os dados, neste momento, estão sendo sistematizados e, em breve, o CFP e os CRPs deverão divulgar os resultados da consulta.

Criado na APAF de 2019, o Grupo de Trabalho (GT) Psicoterapia é composto pelo CFP, pela Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e as representações de todas as regiões do Brasil: os Conselhos Regionais de Mato Grosso do Sul (CRP-14), Rio de Janeiro (CRP-05), Paraná (CRP-08), Amazonas/Roraima (CRP-20), Tocantins (CRP-23), Paraíba (CRP-13) e Rio Grande do Norte (CRP-17). 

Atuação prioritária

A Psicoterapia tem sido pauta prioritária do Sistema Conselhos de Psicologia ao longo dos anos. 

Em 2018, junto com a Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), o CFP debateu sobre o desenvolvimento de critérios comuns que permitissem o reconhecimento de psicoterapeutas. Neste ano, a ABRAP apresentou o documento “Reconhecimento e qualificação do psicoterapeuta: condições para a formação especializada”, que foi compartilhado, à época, com todos os CRPs. Com base nessa proposta, o CFP também realizou, em dezembro do mesmo ano, o Diálogo Digital “Conversando sobre psicoterapia e a formação da(o) psicoterapeuta” – que contou com a participação da ABRAP e da ABEP.

Em 2019, durante o Seminário sobre Psicoterapia organizado e realizado pelo CFP, os diálogos realizados em 2018 foram ampliados, incluindo as questões já evidenciadas no Ano da Psicoterapia (2009) e que geraram a proposta de que os CRPs seguissem com a discussão do tema em seus respectivos plenários. Durante o 10º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), o tema retornou às deliberações do encontro, destacando, dentre outros aspectos, a importância de que o Sistema Conselhos continuasse as discussões sobre Psicoterapia por meio da manutenção do GT nacional e de GTs regionais para problematizar a formação, as práticas e as regulamentações necessárias nos âmbitos privado, público e na saúde suplementar.

Em abril de 2021 – com o apoio da Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) – o CFP realizou o Seminário Nacional sobre Psicoterapia: formação, qualificação e regulamentação.

CFP lança o Censo da Psicologia Brasileira e convoca a categoria a participar da pesquisa

Na próxima quarta-feira (6), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) irá realizar uma live para marcar o lançamento do Censo da Psicologia Brasileira – uma importante e robusta iniciativa que pretende realizar um amplo levantamento de dados e informações que revelem a evolução de atributos-chave da atuação de psicólogas e psicólogos no país. 

A ação ocorre no marco dos 60 anos de regulamentação da Psicologia no país (celebrados em 2022) e é inspirada no estudo “Quem é a(o) psicólogo(a) brasileiro(o)”, cuja edição inaugural teve os seus resultados publicados em 1988, levando a reflexões – àquela época – que apontaram a necessidade de mudanças profundas na forma como a Psicologia se tornava acessível à população e na qualidade da formação oferecida.

O levantamento será realizado em parceria com a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e com o Grupo de Trabalho Configurações do Trabalho na Contemporaneidade e a Psicologia Organizacional e do Trabalho (GT83), da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP). Adicionalmente, o Censo da Psicologia Brasileira conta com o apoio do conjunto de entidades que integram o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB).

A transmissão será ao vivo, a partir das 15h, pelas redes sociais do CFP.

Serviço
Lançamento do Censo da Psicologia Brasileira
6 de outubro
15h
Acompanhe pelo YouTube, Facebook e Twitter do CFP

 

Censo da Psicologia Brasileira: pesquisa pretende mapear as diversas realidades de atuação profissional da categoria

No marco dos 60 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, um indiscutível fato provoca a categoria a reorientar sua atuação conforme os desafios atuais que se impõem: já não se pode olhar a profissão com os mesmos olhos de antes, das décadas que antecederam o atual contexto. 

Nos últimos anos, houve efetiva ampliação e enriquecimento do escopo das práticas profissionais, assim como a emergência de novas áreas de conhecimento e formas de intervenção, além da integração com outros campos disciplinares. Junto a isso, o desenvolvimento de áreas clássicas da Psicologia, que ampliaram suas possibilidades de atuação. 

A partir desta reflexão, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se debruça sobre uma importante e robusta iniciativa. Trata-se do Censo da Psicologia Brasileira (CPB) – um amplo levantamento de dados e informações que revelem a evolução de atributos-chave da atuação de psicólogas e psicólogos no país. Dada a abrangência e a complexidade da pesquisa, o levantamento será realizado em parceria com a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) e com o Grupo de Trabalho Configurações do Trabalho na Contemporaneidade e a Psicologia Organizacional e do Trabalho (GT83), da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP). Adicionalmente, o Censo da Psicologia Brasileira conta com o apoio do conjunto de entidades que integram o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB).

A demanda surge da necessidade imprescindível de conhecimento para se pensar o futuro da profissão, em um contexto crescente de dificuldades para as(os) trabalhadoras(es). Entre elas, a análise do processo de precarização do trabalho que aflige o campo da Psicologia, parte de um fenômeno crescente no mundo do trabalho em geral. A segunda, que emergiu com maior intensidade no contexto da pandemia da Covid-19, consiste em mapear o avanço do uso de novas tecnologias de comunicação e informação (avaliando os seus impactos). A pesquisa será, também uma oportunidade para se conhecer a realidade da avaliação psicológica, atividade básica e tão ameaçada ultimamente, assim como explorar concepções acerca de direitos humanos e democracia, tão centrais no atual momento, e como elas se relacionam com o fazer psi.

A proposta é que a participação da categoria se dê de forma remota, efetivada por meio de preenchimento de formulário eletrônico que estará disponível entre os dias 6 de outubro e 6 de novembro.

Lançamento
Para marcar o lançamento do Censo da Psicologia Brasileira, o CFP irá realizar uma live na próxima quarta-feira (6), a partir das 15 horas. A transmissão será realizada ao vivo, pelas redes sociais do Conselho Federal de Psicologia.

Uma profissão que não ficou parada no tempo
Motivada por ocasião dos 60 anos de regulamentação da profissão no país, a iniciativa é inspirada no estudo “Quem é a(o) psicólogo(a) brasileiro(o)”, cuja edição inaugural teve os seus resultados publicados em 1988. As reflexões produzidas naquela oportunidade apontaram a necessidade de mudanças profundas na forma como a Psicologia se tornava acessível à população e na qualidade da formação oferecida.

Agora, transcorridos mais de trinta anos da pesquisa, a profissão cresceu em complexidade. Porém, estudos subsequentes conduzidos no âmbito do CFP não retomaram o escopo inicial, limitando o acompanhamento das transformações. 

Uma nova pesquisa realizada entre 2005 e 2006 resultou na obra “O Trabalho do Psicólogo no Brasil”, produzida pelo mesmo GT Configurações do Trabalho na Contemporaneidade e a Psicologia Organizacional e do Trabalho (da ANPEPP). Esta foi a mais recente tentativa de replicar o estudo original de 1988, tendo sido realizada fora do âmbito do sistema Conselhos de Psicologia. Desde então, novas e importantes transformações ocorreram e precisam ser mapeadas.

Para o Conselho Federal de Psicologia, ao resgatar a ideia do estudo de 1988, o Censo da Psicologia Brasileira permitirá dar voz a profissionais por meio de um levantamento que abordará as mais diversas e plurais realidades da atuação da categoria, configurando importante ferramenta para se pensar tanto nas ações futuras do CFP quanto no próprio papel que a profissão guardará no tocante às políticas públicas brasileiras. 

A ideia é que esses levantamentos passem a ser frequentes, com uma periodicidade de cinco anos. Tais levantamentos periódicos poderão embasar, políticas, projetos e ações do sistema Conselho de Psicologia, assim como das entidades científicas, profissionais e sindicais no sentido de defesa de condições de trabalho dignas e de aprimoramento das práticas profissionais. Para tanto, a participação de todas(os) é fundamental.

Censo da Psicologia: acesse o formulário

site.cfp.org.br/censopsi

Dúvidas

Para ajudar no preenchimento da pesquisa, o CFP preparou uma página com perguntas e respostas de suporte ao atendimento a dúvidas sobre o questionário do Censo da Psicologia Brasileira 2021. Acesse aqui: https://site.cfp.org.br/censo-da-psicologia-brasileira/faq/

Serviço
Lançamento do Censo da Psicologia Brasileira
6 de outubro
15h
Acompanhe pelo YouTube, Facebook e Twitter do CFP

 

Revista Psicologia: Ciência e Profissão lança dossiê sobre Avaliação Psicológica

O volume 41 do fluxo contínuo da Revista Psicologia: Ciência e Profissão – do Conselho Federal de Psicologia (CFP) – já está disponível na plataforma da SciELO e, entre as novidades, apresenta um dossiê sobre a avaliação psicológica.

O tema tem ganhado destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucionais – no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 – alguns dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003 – que restringia a profissionais da Psicologia a comercialização de manuais de testes psicológicos.

Nesse sentido, o dossiê da presente edição pondera aspectos relacionados à Psicologia do Trânsito; à avaliação psicológica em concursos públicos e para obtenção de porte de armas;  e ao uso dos testes psicológicos (passando pela formação, avaliação e critérios de restrição), além dos impactos da ADI 3481 para a Psicologia e a sociedade em geral.

Editada desde 1979 pelo Conselho Federal de Psicologia, a Revista Psicologia: Ciência e Profissão é uma publicação científica de excelência internacional, classificada com a nota A2 no sistema Qualis de avaliação de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação. O material reúne artigos originais referentes à atuação profissional da(o) psicóloga(o), à pesquisa, ao ensino ou à reflexão crítica sobre a produção de conhecimento na área da Psicologia. Sua principal missão é contribuir para a formação profissional da(o) psicóloga(o) brasileira(o), bem como socializar o conhecimento psicológico produzido por aqueles que pesquisam e/ou atuam na área.

Decisão do STF
No entendimento da Suprema Corte, embora o diagnóstico e a orientação psicológica devam ser executados exclusivamente por profissional habilitado, o acesso ao conteúdo de um teste psicológico “não habilita ninguém à prática de atos privativos dos profissionais inscritos no respectivo conselho”.

Entretanto, na prática, ao retirar o caráter privativo da venda dos testes a profissionais da Psicologia, a decisão ocasiona impactos imediatos em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, sistema de justiça e segurança pública, concursos públicos e contextos organizacionais, de trânsito e aviação, dentre outros.

Frente à decisão do Supremo Tribunal Federal, o CFP tem realizado diversas ações. Junto ao STF, no dia 20 de abril ingressou com embargos de declaração na ADI 3481, com o intuito de evidenciar e elucidar aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos. No dia 25 de junho, junto ao gabinete das ministras e dos ministros do STF, o Conselho Federal de Psicologia impetrou alguns memoriais referentes a essa ação e, junto com esses memoriais, foi encaminhado um parecer elaborado pelo advogado constitucionalista Daniel Sarmento.

O julgamento virtual dos embargos de declaração protocolados pelo CFP estava marcado para acontecer no STF entre os dias 20 e 27 de agosto, porém, o ministro Dias Toffoli pediu vistas ao processo, o que significa que o julgamento dos embargos está suspenso. O Conselho Federal de Psicologia segue atento aos desdobramentos e, nesse sentido, o dossiê apresentado na atual edição da Revista Psicologia: Ciência e Profissão representa importante contribuição ao diálogo junto à sociedade.

 

Confira a programação do CFP para marcar o Dia da Psicóloga e do Psicólogo

Para marcar o Dia da Psicóloga e do Psicólogo, os 59 anos de regulamentação da Psicologia no Brasil e dar início à contagem regressiva para as comemorações dos #Psi60anos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) preparou para 27 de agosto um dia especial de atividades.

Serão 13 lives para debater cada uma das 13 especialidades da Psicologia. Cada transmissão terá 20 minutos e será conduzida por especialista da área, de modo a possibilitar um novo olhar diante do atual cenário da profissão e dos desafios futuros da categoria.

A abertura será realizada pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes.

O dia também representará o início da contagem regressiva rumo aos 60 anos da Psicologia no Brasil, que será celebrado durante 12 meses, até agosto de 2022, com um conjunto de atividades que inclui lives, publicações especiais, pesquisas, mostras e muito diálogo com a categoria e a sociedade. Para ficar por dentro das ações, acompanhe o site e as redes do CFP.

Confira a programação do dia 27 de agosto:

– Abertura – Psicologia Rumo aos 60 anos
Horário: 8h30
Ana Sandra Fernandes – Presidente do CFP

– Psicologia Escolar e Educacional
Horário: 9h às 9h20
Convidada(o): Marilene Proença

– Psicologia Organizacional e do Trabalho
Horário: 9h40 às 10h
Convidada(o): Adriano Peixoto

– Psicologia de Trânsito
Horário: 10h20 às 10h40
Convidada(o): Losiley Pinheiro

– Psicologia Jurídica
Horário: 11h às 11h20
Convidada(o): Adriano Beiras

– Psicologia do Esporte
Horário: 11h40 às 12h
Convidada(o): Rodrigo Acioli

– Psicomotricidade
Horário: 14h às 14h20
Convidada(o): Adriana Munayer

– Psicologia em Saúde
Horário: 14h40h às 15h
Convidada(o): Selma de Jesus Cobra

– Psicopedagogia
Horário: 15h20 às 15h40
Convidada(o): Adriana Gaião Barbosa

– Psicologia Clínica
Horário: 16h às 16h20
Convidada(o): Maria Lúcia da Silva 

– Psicologia Hospitalar
Horário: 17h às 17h20
Convidada(o): Maria Livia Moretto

– Psicologia Social
Horário: 17h40 às 18h
Convidada(o): Simone Huning

– Neuropsicologia
Horário: 18h20 às 18h40
Convidada(o): Alessandra Gotuzo Seabra

– Avaliação Psicológica
Horário: 19h às 19h20
Convidada(o): Ana Paula Porto Noronha

Confira as lives aqui.

Prêmio Profissional Virgínia Bicudo: CFP abre inscrições em setembro

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) abrirá – a partir do dia 20 de setembro – as inscrições para o Prêmio Profissional Virgínia Bicudo – iniciativa que pretende fomentar a divulgação de estudos e ações exitosas no campo da Psicologia e sua interface com as questões raciais. As inscrições podem ser feitas neste link: http://www2.cfp.org.br/premio/virginiabicudo

O prêmio tem como objetivo identificar, valorizar e divulgar estudos e ações de psicólogas(os) e coletivos que envolvam a Psicologia e as Relações Étnico-Raciais fundamentadas nos Direitos Humanos e que tenham impacto na saúde mental, na redução das desigualdades sociais e no posicionamento antirracista. 

Serão aceitos trabalhos teórico-técnicos inscritos em duas categorias – experiências individuais ou coletivas -, desde que contemplem o tema “Práticas para uma Psicologia Antirracista”. Os trabalhos, que deverão ser inéditos e apresentados sob a forma de artigo técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, precisam, ainda, estar relacionados a um dos seguintes eixos orientadores: (i) Raças e Identidade Étnico-Racial; (ii) Violência, Morte e Luto; (iii) Modos de resistência antirracista: antimanicomial, cultural, religiosa; (iv) Interseccionalidades; ou (v) Geracional: racismo na infância, juventude e envelhecimento.

O julgamento das iniciativas será realizado por uma Comissão constituída por membros ad hoc selecionados pela Comissão de Direitos Humanos do CFP. Este grupo poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no regulamento. 

As inscrições serão aceitas exclusivamente por meio eletrônico, não sendo aceitas aquelas submetidas por correio convencional. O Conselho Federal de Psicologia informa também que os artigos e textos selecionados irão compor uma publicação, a ser lançada posteriormente.

Homenagem

Virgínia Leone Bicudo foi a primeira mulher a fazer análise na América Latina, a primeira estudiosa a redigir uma tese sobre relações raciais no Brasil e também a primeira psicanalista não médica no país.

Integrou o primeiro Conselho Federal de Psicologia, sendo a ata de sua posse datada de dezembro de 1973.

Em entrevista a dois estudiosos, em outubro de 1983, Virgínia Bicudo disse que foi criada fechada em casa e levou um susto, quando, na escola, a criançada começou a chamá-la de negrinha. Ela foi atrás de defesas. Na Sociologia, buscou a explicação para as questões sociais. Na Psicanálise, proteção para a rejeição.

Ao lançar o edital do Prêmio Profissional com seu nome,  o Conselho Federal de Psicologia enaltece a valiosa contribuição de Virgínia Bicudo para a Psicologia brasileira, pioneira de debates ainda hoje extremamente relevantes e necessários.

Serviço

Prêmio Profissional Virgínia Bicudo:
“Práticas para uma Psicologia Antirracista”

Inscrições:
20 de setembro a 19 de outubro de 2021

Extrato do Edital publicado no Diário Oficial da União: acesse aqui.
Íntegra do Edital: acesse aqui.
Inscrições: http://www2.cfp.org.br/premio/virginiabicudo

 

Governo retira tramitação da PEC que ameaçava a existência e o funcionamento dos conselhos profissionais

A Presidência da República solicitou ao Congresso Nacional, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26), a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 108/2019 – que “Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais”.

A matéria, na prática, propunha que as instituições deixassem de ser públicas e passassem a ser privadas. Além disso, caso fosse aprovada, poderia comprometer a existência de tais entidades na medida em que acabava com a obrigatoriedade de inscrição dos profissionais em seus respectivos conselhos.

Desde o início de sua tramitação, a PEC foi acompanhada com muita preocupação e mobilização, tanto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) quanto pelos demais conselhos profissionais. Isso porque a proposta do Governo apresentava iminentes riscos de desregulamentação de todas as atividades profissionais no país, instituindo severas consequências nas atividades regulamentadas que interferem diretamente na saúde e no patrimônio das pessoas, com grave insegurança para a sociedade, que utiliza e depende desses serviços. Outro ponto crítico é que a PEC foi construída e pautada sem qualquer envolvimento ou diálogo junto às/os interessadas(os).

Para o Conselho Federal de Psicologia, a retirada de tramitação da PEC 108/2019 é um importante passo na defesa da regulamentação profissional e da sociedade na medida em que – ao exercer um legítimo poder de fiscalização para impedir (entre tantas outras situações) casos de exercício ilegal ou irregular das profissões regulamentadas, os Conselhos barram consequentes riscos à vida, à saúde, à segurança  à ordem social e econômica. 

A existência dos conselhos promove uma regulação às(aos) profissionais no sentido de proteção da sociedade, posto que os serviços prestados por essas pessoas seguem um padrão de qualidade e equivalência com a produção científica realizada e ensinada nas instituições de ensino. Dessa forma, é justamente a prerrogativa regulatória e fiscalizatória dos conselhos que permite excelência nos serviços oferecidos para proteger a sociedade dos maus profissionais – e que ficariam comprometidos com a consequente privatização das instituições.

Discussão no STF

Em 4 de setembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – por maioria – julgou constitucional a contratação de pessoal em conselhos profissionais sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A decisão se deu no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

A Corte declarou a constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que as(os) empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta – esvaziando, assim, o escopo principal da PEC 108/2019.

Atualmente, no Brasil, existem 32 Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e 531 Conselhos Regionais, totalizando mais de 23.000 empregados em todo o território nacional, cuja atuação segue pautada pela defesa da sociedade. 

CFP e a regulamentação da Psicologia

As profissões surgem a partir de demandas sociais em contextos históricos específicos e organizá-las significa  preservar o interesse da sociedade como um todo. Nesse sentido, o exercício profissional de psicólogas e de psicólogos possui um caráter público, sendo, portanto, objeto de fiscalização do Estado. Cabe ao CFP esta função, enquanto entidade de natureza jurídica e federativa, com autonomia administrativa e financeira, mantida pelas contribuições de cada profissional inscrito.

O CFP defende e disciplina o exercício da profissão, representando os interesses da categoria, ao mesmo tempo que visa assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Adicionalmente, contribui para o fortalecimento e democratização das políticas públicas, sempre atento à dimensão ético-política do exercício profissional. 

Sendo assim, para além de regulamentar e fiscalizar os limites de atuação profissional, o CFP orienta a categoria sobre o exercício profissional, zela pela ética da profissão, estimula a qualificação de profissionais, luta por melhores condições de trabalho e pela universalização das políticas sociais, garantindo o direito ao acesso humanizado dos serviços públicos.

O CFP destaca que seguirá atento ao tema, atuante para que novas propostas de cunho semelhante não avancem nem ameacem a garantia de direitos sociais.

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CFP e Conselhos Regionais de Psicologia posicionam-se contra PL que tenta alterar processo de demarcação de terras indígenas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade aos povos indígenas e se posicionar contrários ao PL 490/2007 – proposta que altera a Lei n° 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e tenta estabelecer que as terras indígenas passem a ser demarcadas pelo Congresso Nacional.

Em nota, os Conselhos destacam que compete à União – por meio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) – demarcar as terras indígenas, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, alertando, ainda que a Constituição Federal estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas destinam-se à sua posse permanente. Assim, além de ser juridicamente proibida a remoção dos povos indígenas, cabe a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras e territórios.

Ainda de acordo com o posicionamento, o respeito às Terras Indígenas deve ser compreendido “como uma ação afirmativa e reparatória frente ao histórico de genocídio, escravização e expropriação dos povos indígenas ao longo do processo constitutivo do Brasil”.

Leia, abaixo, a íntegra do posicionamento.

EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS E CONTRA O PL 490

Compete à União, ou mais especificamente à FUNAI, demarcar as terras indígenas, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Ademais, a Constituição Federal ressalta que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas destinam-se à sua posse permanente. Isso significa dizer que, além de ser juridicamente proibida a remoção dos povos indígenas, cabe a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras-territórios.

O processo para demarcação é de competência exclusiva do Poder Executivo/FUNAI, porque se trata de ação científica e administrativa relacionada ao reconhecimento formal e jurídico do direito dos povos indígenas a um bem que já lhes pertence: suas terras-territórios. A propósito, por lei, elas deveriam ter sido integralmente demarcadas até 1993, no entanto, cerca de 60% delas ainda não foram regularizadas [1]. São quase 30 anos de espera! Atualmente existem apenas 488 terras indígenas regularizadas, o que representa apenas 12,2% do território nacional [2].

A regularização desses territórios refere-se à efetivação de direitos fundamentais, inalienáveis, relacionados ao princípio da dignidade humana. Por meio dessa regularização se realiza a função social de preservar a propriedade coletiva de grupos em situação de vulnerabilidade e de proteger o patrimônio cultural imaterial dos diferentes povos indígenas. Assim, a regularização dos territórios indígenas tem finalidade pública relevante.

Não por acaso, na Constituição Brasileira, não há indicação de legislação infraconstitucional para que a demarcação seja realizada. Todavia, desde 1996, ela tem sido efetivada com base no Decreto nº 1.775, que estabelece que o grupo indígena deverá participar integralmente de todo o processo da regularização, o qual, segundo a FUNAI, inclui, entre outros, estudos científicos antropológicos de identificação e delimitação do território e elaboração de relatório circunstanciado, os quais são apoiados em pesquisas nas áreas ambiental, histórica, jurídica, agrária, cartográfica.

Quando demarcado, o território torna-se propriedade pública, coletiva, que não pode ser vendida, loteada, arrendada ou penhorada. Assim sendo, a demarcação das terras indígenas é uma ação contra a concentração fundiária e o uso privado de propriedade.

Logo, é possível dizer que garantir a demarcação das terras indígenas transcende a questão por si só já relevante, ou seja, a sobrevivência física, cultural e econômica dessa população. Tal demarcação também é estratégia para se lidar com o combate à devastação ambiental, bem como para enfrentar o racismo contra os povos indígenas, além de preservar os direitos histórico-culturais transindividuais de toda a população brasileira. Assim sendo, visa ao direito à democracia, ou, ainda, realizar justiça social.

No entanto, o Projeto de Lei nº 490 tenta desvirtuar a Constituição Federal Brasileira, ao atacar esses direitos dos povos indígenas – direitos que são também do povo brasileiro. A despeito de estar em tramitação desde 2007, somente agora conseguiu seguir em frente na Câmara dos Deputados.

O PL 490 pretende atribuir ao Congresso Nacional a responsabilidade de legislar, apreciar, votar proposições legislativas sobre a regularização das terras-territórios indígenas, restringindo a função do Poder Executivo, representado pela FUNAI.  

Ao propor esta mudança, além de coibir direitos dos povos indígenas, visa anular a única função constitucional atribuída ao Congresso Nacional: a de autorizar o aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, desde que as comunidades indígenas afetadas sejam ouvidas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra. O Brasil promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais que, em conjunto com outros pactos internacionais ratificados pelo governo brasileiro, define o direito dos povos indígenas à autodeterminação, à manutenção de suas culturas e tradições, à proteção às terras indígenas tradicionais e o autogoverno indígena. 

O PL 490/2007 possui 13 outros projetos apensados. Se aprovado, dará ensejo para que haja contato de não indígenas com povos indígenas isolados, o que é danoso para a saúde dos indígenas, bem como fomentará a exploração econômica, por intermédio da realização de garimpo, mineração, implementação de hidrelétricas e grandes empreendimentos agropecuários nas terras indígenas sem a previsão da consulta livre e prévia aos povos indígenas, direito garantido pela Constituição Federal. Isso coloca em risco os territórios indígenas e a natureza como um todo.

Ainda, essa junção de PLs apensados traz a contestação da demarcação de terras indígenas ao argumentar pelo Marco Temporal – uma tese refutada por juristas e pelo Movimento Indígena que aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365.

A gravidade da situação levou à mobilização de delegações de representantes de diversos povos indígenas no Acampamento Levante pela Terra, em Brasília, desde 7 de junho de 2021. Em 22 de junho, no protesto pacífico contra o PL 490/2007, foram violentamente reprimidos pela polícia militar.

A Psicologia se funda no compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a “eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme previsto pelo nosso Código de Ética. Isso se traduz na defesa de direitos e políticas públicas relativas aos povos indígenas e suas vivências em diferentes contextos e etnias, que perpassam a pertença ao território como eixo basilar de seus modos de ser e viver. O respeito às Terras Indígenas deve ser compreendido como uma ação afirmativa e reparatória frente ao histórico de genocídio, escravização e expropriação dos povos indígenas ao longo do processo constitutivo do Brasil.

Assim, o Sistema Conselhos de Psicologia manifesta sua solidariedade aos povos indígenas, e se posiciona a favor da livre manifestação e contrário ao PL 490/2007 e à tese do marco temporal.

Essa é uma ação da Campanha Nacional de Enfretamento ao Racismo das Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia: Racismo é uma Coisa da Minha Cabeça ou da Sua? Saiba mais em: https://site.cfp.org.br/cfp/comissao-de-direitos-humanos/campanha/abertura/

[1] https://cimi.org.br/terras-indigenas/
[2]  http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/demarcacao-de-terras-indigenas 

#VamosConversarSobreRacismo
#VamosConversarSobreBranquitude

Assinam essa nota: 

Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal
Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Psicologia do Paraná
Conselho Regional de Psicologia do Pará/Amapá
Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina
Conselho Regional de Psicologia de Mato Grasso do Sul
Conselho Regional de Psicologia de Alagoas
Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso
Conselho Regional de Psicologia de Sergipe
Conselho Regional de Psicologia do Piauí
Conselho Regional de Psicologia do Maranhão
Conselho Regional de Psicologia do Tocantins