CFP participa de eleição do Conanda para biênio 2021-22

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou, no dia 27 de maio, a eleição das Organizações da Sociedade Civil de âmbito nacional para compor o órgão no biênio 2021-22. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da eleição como entidade com direito a voto. O processo eleitoral foi realizado conforme edital e organizado pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conheça o resultado. A posse está prevista para o próximo mês.

Neste processo eleitoral, além do CFP, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) também participaram como entidades eleitoras, reafirmando o compromisso da Psicologia com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A conselheira do CFP, Marina Poniwas, acompanhou a eleição do Conanda e para ela, participar deste processo é muito importante para a Psicologia e para o CFP, pois o Conanda é o espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para crianças e adolescentes. “A participação da sociedade civil é fundamental para que o Conselho cumpra o seu papel”, conclui Poniwas. 

Comprometido com a atuação do Conanda, o CFP tem contribuído ao longo dos anos com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em fevereiro de 2020, o Conselho Federal foi eleito para assumir a presidência do Conanda.

O CFP tem atuado de maneira direta ou indireta acompanhando as ações do Conanda, por compreender a importância da participação nesses espaços de deliberação de Políticas Públicas, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) têm participado dos Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

Para a ex-presidente do Conanda pelo Conselho Federal de Psicologia, a psicóloga e ex-conselheira do CFP Iolete Ribeiro, a realização dessa eleição é uma vitória, após tantas dificuldades no funcionamento do Conselho. “Foram tantos obstáculos criados pelo Governo, como a judicialização e o fato da gente ter encerrado a gestão em dezembro, e somente agora estar ocorrendo a eleição”.

Iolete Ribeiro lembrou que o órgão ficou cinco meses sem funcionamento, aguardando autorização para realizar a eleição, “num contexto de uma pandemia, onde direitos de crianças e adolescentes são cotidianamente violados”. Para ela, a eleição “significa que a sociedade civil está viva e articulada, dialogando, buscando unidade, apesar das diferenças e divergências de posicionamentos, mas se tem o objetivo comum que é a defesa pelo direito de crianças e adolescentes no país”.

A ex-conselheira do CFP enfatiza que a Psicologia está presente no Conanda e demais espaço de proteção das infâncias por assumir o compromisso de defesa de direitos humanos e entender “que não é possível manter neutralidade, por que se a gente defende a promoção da saúde, a promoção da dignidade das pessoas, as condições de vida se vinculam diretamente a essas circunstâncias”. 

Desmonte do Conanda

Em setembro de 2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.003/19, que retirava a participação social do Conanda. Na prática, a decisão esvaziava o Conselho, ao destituir os conselheiros eleitos e alterava o processo de escolha da presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

Em resposta, organizações da sociedade civil protocolaram um mandado de segurança pedindo a restauração imediata dos mandatos dos conselheiros, eleitos democraticamente para o biênio 2019/2020, e o funcionamento adequado do Conselho.

Como resultado da mobilização a favor do Conanda, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos do Decreto Presidencial 10.003. A decisão do STF é fruto da luta e articulação de 19 entidades, entre elas o CFP, que lançaram a campanha “Escute Esse Conselho” e foram ao Supremo para defender a continuidade do Conanda. Saiba mais sobre o assunto.

Em dezembro de 2020, após ter encerrado o mandato da última gestão eleita para o Conanda, houve inércia para publicação do edital no Diário Oficial da União chamando para novas eleições, mesmo o edital estando pronto e aprovado em plenária regular do Conanda. Sem gestão eleita para o biênio 2021/2022, até então, foram cinco meses sem funcionamento. Organizações da sociedade civil promoveram, em fevereiro deste ano, ato virtual “CONANDA Vive e Luta”, em que divulgaram a Carta Manifesto em Defesa do Conanda e da Eleição no Biênio 2021-2022.

O Conanda

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

Leia mais

 STF derruba decreto que acabava com participação da sociedade civil no Conanda

STF deve julgar nesta sexta (19) participação da sociedade civil no Conanda
Conanda Vive e Luta: Ato virtual marca mobilização pelo funcionamento do Conselho

Em 2020, Podcast do CFP alcançou mais de 21 mil reproduções nas plataformas digitais

Em apoio ao CONANDA

CFP assume representação no Conanda

A nova composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) tomou posse no dia 18 de março. A conselheira Iolete Ribeiro representará o Conselho Federal de Psicologia (CFP) no Conanda durante a próxima gestão, que atuará até 2020. Na gestão anterior do Conanda, o CFP era suplente.

Na mesma oportunidade, a conselheira do CFP também foi eleita pelas(os) demais integrantes do Conanda para representar o colegiado na Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CIEVSCA), no Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

Agora como titular, Iolete Ribeiro reafirma a importância de assumir essa representação, firmando o compromisso do CFP, que há anos atua nessa no Conanda, contribuindo com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. “A relevância histórica do Conanda é indiscutível”, enfatiza Iolete.

Adiamento e início das atividades do Biênio (2018-20)

O Conanda está ligado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Em fevereiro deste ano, as(os) Conselheiras(os) da Sociedade Civil do Conanda publicaram um manifesto, o qual o CFP é signatário, após o adiamento da 280ª Assembleia Ordinária do Conanda, que seria realizada de 19 a 21 de fevereiro. No manifesto, reafirmam a importância deste espaço deliberativo e reivindicam o respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos das crianças e dos adolescentes como prioridade absoluta. A justificativa dada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para o adiamento da Assembleia foram os altos custos das passagens aéreas, com o argumento de que tal adiamento não traria prejuízos para as atividades estabelecidas para o mês de fevereiro/2019.

Apenas nos dias 19 e 21 de março, essa nova gestão realizou a 280ª Assembleia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, além de uma oficina de planejamento estratégico, com o objetivo de elaborar o planejamento bianual (2019-2020) das atividades do Conselho, no qual a sociedade civil e o governo federal trabalharão conjuntamente e de modo articulado.

Leia o manifesto na íntegra das(os) Conselheiras(os) da Sociedade Civil do Conanda.

Conanda divulga nota sobre PEC que propõe a redução da idade mínima de trabalho

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomendou, em nota, a rejeição, na íntegra, da PEC nº 18 de 2011, que propõe a autorização do trabalho de adolescentes partir dos 14 anos.  A Proposta de Emenda Constitucional está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que debateu o assunto nesta terça (14). O Conselho Federal de Psicologia ocupa vaga de suplência no Conselho.

O Conanda destaca que o Brasil incorpora a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes (Lei 8069/90), que reconhece criança e adolescente como sujeitos de direitos em peculiar processo de desenvolvimento e também as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, que versam sobre trabalho infantil e a idade mínima para a admissão a emprego. O país ainda é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU-Organização das Nações Unidas.

Ainda, a nota insta as autoridades competentes a realizarem outras ações, como o estabelecimento de normativas que contribuam para que a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00), “torne-se uma política pública de estado em todos os níveis” e que esta tenha como público prioritário os estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos.

De acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) fixa a jornada do aprendiz em até seis horas. O trabalho em regime parcial não pode ultrapassar 25 horas por semana, o que resulta em uma média de cinco horas diárias. A PEC está sendo analisada pela CCJ quanto à admissibilidade.

Veja, abaixo, a nota completa:

NOTA PÚBLICA SOBRE PEC 18 DE 2011

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, integrante da estrutura básica da Presidência da República, previsto no art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –  Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004, no uso de suas atribuições legais apresenta:

Considerando que desde 1990 o Brasil incorporou a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, através da Lei 8069/90;

Considerando que a doutrina da proteção integral reconhece criança e adolescente como sujeitos de direitos em peculiar processo de desenvolvimento;

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU-Organização das Nações Unidas;

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção 138 e Convenção 182 Organização Internacional do Trabalho

Considerando que 34,1% da população brasileira tem idade entre 15 e 24 anos, segundo IBGE;

Considerando que jovens de 15 a 24 anos de idade representam o maior índice de desemprego no Brasil, o que corresponde aproximadamente a 45% da população desempregada, segundo IBGE e Ministério do Trabalho e Emprego.

Considerando, que de acordo com estudos elaborados neste segmento  quanto menor a renda do jovem, menores são as chances de ter acesso a um curso profissionalizante;

Considerando que a falta de acesso a cursos profissionalizantes diminuem as possibilidades de conquistar um emprego formal, resultando numa ocupação desqualificada no mercado de trabalho, sem qualquer proteção social e sem garantias de direitos trabalhistas e previdenciários.

Considerando que no cenário nacional existe  pouca oferta de capacitação das camadas mais jovens da população para o ingresso mercado de Trabalho de forma protegida.

Considerando que em  períodos de crescimento econômico e de diminuição do desemprego total, o  desemprego dos jovens não demonstra tendência à queda, ou pelo menos na mesma  proporção que para a população adulta.

Considerando que desemprego juvenil ameaça a integração social e o desenvolvimento socioeconômico dos adolescentes, tornando-os muito dependentes das políticas públicas e do auxílio familiar.

Considerando que processo de geração de empregos formais tem decrescido em comparação ao que vinha sendo registrado nos últimos anos.

Considerando que o desenvolvimento de políticas de emprego tornam mais fácil a integração dos adolescentes ao mercado de trabalho, especialmente pela criação do emprego formal, que garante direitos trabalhistas e previdenciários.

Considerando que na última década foram instituídos programas de emprego – nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal – que tentam diminuir o desemprego juvenil  viabilizando o ingresso dos adolescentes no mercado de trabalho.

Considerando que esses programas são ainda em número reduzido e atendem apenas a uma parcela dos adolescentes sendo, portanto, pouco eficazes.

Considerando que  uma das principais políticas contra a falta de oportunidade de trabalho para os jovens, o Programa de Aprendizagem e o PRONATEC, privilegiam apenas os setores públicos e os Sistemas Nacionais de Aprendizagem na oferta de vagas com financiamento público.

Considerando que a Lei 10.097/00 inclui as Entidades sem Fins Lucrativos como ofertante de cursos de aprendizagem, aumentando a possibilidades de ofertas de trabalho para os jovens, sob o signo da doutrina da proteção integral.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no exercício de sua atribuição de controle social das políticas públicas infanto-juvenis, recomenda a rejeição na Integra da PEC número 18 de 2011, instando as autoridade competentes nos poderes constituídos do Estado brasileiro, na forma do Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8069/90, adotarem as seguintes medidas:

  1. Estabeleçam normativas que contribuam para que a Lei 10.097/00, Lei da Aprendizagem, torne-se uma política pública de estado em todos os níveis;
  2. Que a mencionada lei 10.097/00 tenha como público prioritário os estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;
  3. Que a política de profissionalização dos jovens contemple especialmente os beneficiários dos programas federais de transferência de renda;
  4. Que sejam alcançados por este política, estudantes que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
  5. Que os adolescentes agricultores, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores recebam ações especiais de afirmação do direito ao trabalho protegido, respeitando suas particularidades sob o signo da diversidade;
  6. Que a política de promoção do trabalho protegido para os jovens tenham como premissa a atenção à pessoa com deficiência observadas as condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional, tais como adequação de equipamentos, de materiais pedagógicos, de currículos e de estrutura física.
  7. Que a política de promoção do trabalho protegido contemple os adolescentes dos povos indígenas e comunidades quilombolas;
  8. Que a política pública de trabalho protegido para os jovens tenha como escopo os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e adolescentes sob medida  de proteção de acolhimento institucional.
  9. Incentivem à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos serviços nacionais de aprendizagem e das entidades sem fins lucrativos que executam aprendizagem, nos termos da lei 10.097/00; e
  10. Sejam envidados esforços para que a União incentive a transferência de recursos financeiros às instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas estaduais e municipais ou dos serviços nacionais de aprendizagem e para as entidades sem fins lucrativos que executam aprendizagem.

 Brasília, 14 de Julho de 2015 – 25° Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

ANGELICA GOULART

Presidenta do CONANDA