CFP realiza segunda edição do Germinário Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências

Como parte das atividades alusivas ao mês internacional das mulheres e à luta pela igualdade de gênero, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove o II Germinário Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências. O evento será realizado no dia 28 de março, das 10h às 18h, na sede do Conselho Federal, em Brasília/DF. 

Em sua segunda edição, o Germinário reunirá especialistas para um amplo debate sobre o papel das(os) psicólogas(os) na promoção e defesa dos direitos das mulheres. O objetivo é abordar questões relacionadas à violência psicológica: sua manifestação, contextos e possibilidades de intervenção e enfrentamento. 

Os debates e reflexões contemplam a diversidade temática que atravessa a constituição das mulheres e de questões que se apresentam no cotidiano da atuação da categoria. Durante o encontro, também será lançada publicação reunindo as exposições realizadas na primeira edição do evento, promovida durante o Congresso Brasileiro de Psicologia (CBP). 

Para acompanhar presencialmente II Germinário Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências é necessário preencher o formulário de inscrição. As vagas são limitadas, mas o encontro também será transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do CFP.

Confira a programação:

10h às 10h20
Abertura
Participam a conselheira vice-presidenta do CFP Ivani Oliveira e as conselheiras do CFP Alessandra Almeida e Clarissa Guedes. 

10h20 às 12h
Mesa 1 – Mulheres, misoginia e perpetuação das violências.
Coordenação: vice-presidenta do CFP Ivani Oliveira.

As convidadas são as psicólogas Karla de Paula Carvalho, Jeanyce Araújo e Aline Xavier, que abordarão, respectivamente: a cultura da misoginia e a perpetuação das violências; desigualdades de gênero e violência.

14h às 15h40
Mesa 2 – Violência psicológica: especificidades, conceitos e contextos.
Coordenação: Conselheira do CFP Clarissa Guedes.

Entre as convidadas estão as psicólogas Darlane Andrade, Cristiane Rocha, e Cláudia Mayorga, que apresentarão os seguintes temas, respectivamente: conceitos; direitos humanos; e diversos contextos (instituições e ambientes).

15h40 às 17h20
Mesa 3 – Violência psicológica: um olhar para o futuro.
Coordenação: Conselheira do CFP Alessandra Almeida.

As psicólogas Tamiris Cantares, Cláudia Natividade e Cláudia Semêdo destacarão a violência psicológica relacionada à prática na educação, na saúde e no contexto do trabalho.

17h20 às 18h
Encerramento
Coordenação: Conselheira do CFP Alessandra Almeida.

A última mesa será marcada pelo lançamento da publicação do I Germinário Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências, realizado em 2022, durante o 6o Congresso Brasileiro Psicologia: Ciência e Profissão. Entre as convidadas estarão a conselheira vice-presidenta do CFP, Ivani Oliveira; a psicóloga e ex-presidenta do CFP, Ana Sandra Fernandes; e a psicóloga especialista em Saúde Mental e Gênero, Valeska Zanello.

Mobilização Nacional

Recentemente, o Conselho Federal de Psicologia uniu-se à iniciativa Brasil Sem Misoginia para promover ações de combate ao ódio, à discriminação e à  violência contra a mulher. 

A campanha foi lançada pelo governo federal visando mobilizar os mais diversos setores da sociedade para o enfrentamento ao feminicídio e a todos os tipos de violência contra as mulheres. A mobilização reúne entidades públicas, empresas, governos, movimentos sociais, torcidas organizadas e entidades culturais, educacionais e religiosas.

Serviço

II Germinário Mulheres, Psicologia e enfrentamento às violências

Data: 28 de março de 2024
Horário: 10h às 18h
Local: Conselho Federal de Psicologia – Brasília/DF.
Inscrições pelo formulário (vagas limitadas)
Transmissão on-line pelo canal do CFP no YouTube:

 

Lei Maria da Penha completa 12 anos

Em 7 de agosto de 2006, era sancionada a principal referência no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). Criada para punir os autores da violência no ambiente familiar e, assim, coibir novos atos de violência contra as mulheres, a lei proporcionou novas bases jurídicas contra esse tipo de crime e tornou mais severa sua punição.

Doze anos depois da sanção, mesmo com o aumento do número de denúncias e condenações, a violência doméstica continua sendo realidade para muitas brasileiras. Pensando nisso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram protocolo de intenções para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

A principal importância desse protocolo é atender mulheres vítima de violência do ponto de vista da Psicologia, com viés que não a culpe e que procure trabalhar a questão de sua autonomia e também da consolidação de seus laços sociais e comunitários. O objetivo é trabalhar em conjunto com tribunais de Justiça, Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e universidades para viabilizar esse atendimento integral. Ao trabalhar no âmbito da formação, o protocolo possibilita a criação de uma nova geração de profissionais acostumados com a temática. Isso porque os serviços-escola de Psicologia cumprem dupla função de oferecer serviços psicológicos à população e criar condições para o treinamento profissional a estudantes de Psicologia.

A própria Lei Maria da Penha é citada no protocolo, no qual prevê que a juíza ou o juiz pode determinar a manifestação de profissional especializado, por meio de indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, em casos que demandam avaliação mais aprofundada.

Além disso, a assinatura do protocolo de intenções com o CNJ busca efetivar decisões aprovadas pelos VI, VIII e IX Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que defendem a inserção de profissional da Psicologia em equipes multidisciplinares nos juizados de violência contra a mulher e a ampliação da participação da Psicologia em políticas públicas de enfrentamento às violências.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340 leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha, atualmente uma das principais ativistas na luta pelo fim da violência contra a mulher. Ela foi vítima do próprio marido e ficou paraplégica após as agressões.

Voltada à erradicação da violência contra a mulher, a Lei 11.340 cria mecanismos para prevenir e punir esse tipo de ocorrência, além de tipificar a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Sua entrada em vigor alterou o Código Penal, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. O texto instituiu, ainda, medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de que chegue perto da mulher e dos filhos.

Para a Organização das Nações Unidas, a Lei Maria da Penha é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres.

O objetivo da Lei Maria da Penha é proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Por isso, a lei cobre diferentes tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A Lei Maria da Penha é uma legislação que fala de gênero. Isso porque a lei garante o mesmo atendimento para mulheres heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais.

Leia mais

CFP e CNJ assinam protocolo para atender mulher vítima de violência

Iniciada parceria de enfrentamento à violência contra a mulher

CFP e CNJ: parceria para combater a violência contra a mulher