Programação do VIII Seminário Nacional de Direitos Humanos

A programação do “VIII Seminário Nacional de Direitos Humanos – Psicologia e Democracia: nenhum direito a menos” já está fechada. O evento, promovido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Conselho Federal de Psicologia (CFP), vai ocorrer, dias 27 e 28 de abril de 2018, na Escola Parque 308 Sul, em Brasília (DF).

Uma apresentação cultural inicia as atividades do dia 27 a partir das 8h40, seguida pela abertura do evento, uma homenagem à psicóloga, historiadora e fundadora do Grupo Tortura Nunca Mais (RJ), Cecília Maria Bouças Coimbra, primeira coordenadora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP, em 1997. A conferência de abertura, programada para 11h, será feita pelo psicólogo e psicanalista Tales Afonso Muxfeldt Ab´Sáber, professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de São Paulo (UFSP), supervisor da Clínica Aberta de Psicanálise e autor dos livros ”O sonhar restaurado” e “A música do tempo infinito”, entre outros.

As mesas de debate vão contemplar diferentes temas, como a guerra contra e entre os pobres, corpos em disputa, produção histórica de violação de direitos de mulheres, LGBTs e negros e negras, cidades e campos possíveis e o papel da mídia.

As inscrições para o “VIII Seminário Nacional de Direitos Humanos – Psicologia e Democracia: nenhum direito a menos” já foram encerradas, mas todo o evento será transmitido ao vivo pelo site e redes sociais do CFP. Confira a programação completa.

CFP discute intervenção militar e violação de direitos humanos

O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, participou, dia 5 de março, de reunião da Subcomissão do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). O encontro tratou da intervenção militar no Estado do Rio de Janeiro e possíveis violações de direitos humanos com a medida.

A reunião, que contou com a participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e de representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro e de outras entidades, associações e movimentos da sociedade civil, serviu para iniciar processo de monitoramento das denúncias sobre abusos e violações de direitos. “O CFP foi chamado a participar por ser membro do CNDH”, explicou Giannini.

O presidente do CFP destacou que a subcomissão não será responsável por receber diretamente as denúncias, que já estão sendo recebidas por outras entidades, mas por acompanhar essas denúncias, os relatórios e as avaliações sobre os casos, quais os tipos de violações e, a partir disso, pensar ações para garantir a efetivação dos direitos.

Segundo Giannini, os participantes demonstraram preocupação com o caráter militarizante dessa intervenção, que tem como interventor um general do Exército e ocorre no mesmo momento em que está em vigor, há quase um ano, uma Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que permite a presença militar no Rio de Janeiro. “A intervenção na segurança pública do Estado deveria seguir as regras e as normas da segurança pública, que são regras civis e não militares. Mas não é o que temos visto. A concomitância de uma intervenção feita por um militar e o funcionamento de uma GLO confere o caráter militarizante da intervenção.”

Giannini lembrou, ainda, das declarações do interventor de que a ação no Rio de Janeiro seria um laboratório para achar um modelo a ser usado em outros estados. “É transformar uma política de segurança pública em uma ação militarizada de forma permanente.”

Contra a intervenção militar

O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) já emitiram notas contrárias à intervenção militar e alertando para os ataques e violações dos direitos humanos com a intervenção. O CFP faz parte do CNDH e do CNPCT, representado pelo conselheiro Paulo Maldos.

Na nota, o CNPCT manifestou profunda preocupação e contrariedade à intervenção federal militar na área de segurança pública no Rio e lembrou que essa é a primeira intervenção federal após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Na avaliação do CNPCT, a intervenção tende a aprofundar o contexto de instabilidade institucional no Brasil e a acirrar as violações de direitos humanos das populações negras e pobres moradoras de favelas e periferias do Rio de Janeiro. “O CNPCT repudia as declarações das autoridades federais que assinalam a possibilidade de ampliação da medida excepcional para outros estados brasileiros, bem como a tentativa de desresponsabilização das Forças Armadas por violações de direitos humanos”, afirma a nota.

Já o Conselho Nacional dos Direitos Humanos manifestou “extrema preocupação e repúdio” à decretação de intervenção militar, afirmando que a medida aprofunda a ruptura com a institucionalidade democrática do país, com o Estado de Exceção, e traz graves ameaças à estabilidade democrática e, consequentemente, aos direitos humanos. Para o CNDH, o decreto da intervenção militar configura “um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma espécie de ‘licença para matar’ aos militares e legitimando uma ‘ideologia de guerra’ como justificativa para eventuais mortes de civis”.

Inscrições para VIII Seminário de Direitos Humanos terminam dia 30

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai promover, dias 27 e 28 de abril, o VIII Seminário Nacional de Direitos Humanos – Psicologia e Democracia: nenhum direito a menos. As inscrições para o evento, que vai ocorrer na Escola Parque 308 Sul, em Brasília, DF, estão abertas até 30 de março.

Conferência, mesa temática, atividades culturais e homenagens integram a programação do seminário. No dia 27 de abril, após a abertura, o evento fará uma homenagem à psicóloga, historiadora e fundadora do Grupo Tortura Nunca Mais (RJ), Cecília Maria Bouças Coimbra, primeira coordenadora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP, em 1997.

A conferência de abertura será feita pela psicóloga Maria Rita Kehl, que teve forte atuação durante o regime militar. Foi editora do jornal “Movimento”, um dos mais importantes veículos da imprensa alternativa no período, e participou do grupo que criou o jornal “Em Tempo”, em 1978. 

As mesas de debate vão contemplar diferentes temas, como a guerra contra e entre os pobres, corpos em disputa, produção histórica de violação de direitos de mulheres, LGBTs e negros e negras, cidades e campos possíveis e o papel da mídia. A programação completa e o link para inscrições no seminário estão no site do VII Seminário Nacional de Direitos Humanos – Psicologia e Democracia: nenhum direito a menos.

Referência na luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes

Wanderlino Nogueira Neto era importante referência na luta pelos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes. Procurador-geral de Justiça da Bahia, Nogueira Neto também presidiu a Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb) e foi secretário-geral do Ministério Público, diretor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) e professor de Direito Internacional Público da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Foi consultor para os escritórios do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Cabo Verde, Angola e Paraguai e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil. Também integrou o Comitê dos Direitos da Criança do Alto Comissariado para Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi pesquisador do Instituto Nacional de Direitos Humanos da Infância e da Adolescência (Indhia).

Em 2011, Nogueira Neto recebeu da presidente Dilma Rousseff o maior reconhecimento do governo brasileiro sobre direitos humanos: o Prêmio Direitos Humanos, na categoria Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Para a conselheira Iolete Ribeiro, do CFP, Wanderlino foi um grande militante e referência de vanguarda na discussão sobre direitos sexuais, participação e autonomia de crianças e adolescentes. “Wanderlino foi fundamental no debate crítico  sobre a inquirição de crianças e adolescentes. Deixa um legado importante e a mensagem de que a luta pela proteção integral deve continuar”.

Nogueira Neto faleceu em Salvador, dia 26 de fevereiro. Tinha 72 anos.

STF decide que Decreto 4.887/2003 é constitucional

“É o reconhecimento formal pelo Estado brasileiro dos direitos coletivos de comunidades tradicionais, no caso, das comunidades quilombolas”. Assim Paulo Maldos, integrante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), analisou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado nessa quinta-feira (9), em Brasília.

No julgamento, oito dos 11 ministros da Corte decidiram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ou seja, votaram pela constitucionalidade do Decreto 4.887/2003. O dispositivo garante a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas no Brasil.

A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

O conselheiro do CFP destacou que não esperava uma vitória tão expressiva, não apenas pela ampla maioria, mas pela diversidade no reconhecimento de direitos das comunidades quilombolas. “Foi a afirmação dos direitos reconhecidos individual ou coletivamente.”

Maldos ressaltou que o julgamento reconheceu o caráter constitucional da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Nele, o Estado brasileiro deve consultar todas as comunidades indígenas ou tribais que tenham seus direitos territoriais atingidos por qualquer tipo de medida legislativa ou administrativa. “Eles disseram ‘respeito’, não só aos quilombolas, mas a todos os povos tradicionais do país”.

Paulo Maldos aponta que a decisão do STF será importante para o início da resolução dos problemas encontrados pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em comunidades quilombolas pelo país. No dia 7 de dezembro do ano passado, o CNDH aprovou relatório sobre as violações de direitos das comunidades quilombolas. O documento identifica as principais violações de direitos humanos em comunidades quilombolas do Brasil e apresenta recomendações com propostas de ações para prevenção, defesa e reparação desses direitos violados.

Para o representante da Confederação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conac), Ivo Fonseca, é a segunda liberdade para as comunidades quilombolas. O morador do Quilombo Frechal, no Maranhão, alude à abolição da escravatura, em 1888, a qual classificou como “falsa”, pois não contemplou os direitos daqueles povos. A decisão dessa quinta-feira, segundo ele, tinha como foco um direito digno e natural.

Julgamento – No STF, a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luís Roberto Barroso e a presidente, ministra Cármen Lúcia, votaram pela improcedência integral da ADI 3239. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ação, defendendo a colocação de um “marco temporal”, ou seja, apenas seriam reconhecidos os territórios quilombolas que comprovassem sua ocupação e produção pela comunidade na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Esta proposta foi negada pela maioria dos magistrados, que aprovaram a constitucionalidade do Decreto 4887/2003 com um todo, sem ressalvas ou condicionantes. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, foi o único que votou pela total procedência da ação.

Resolução regulamenta atuação relacionada a travestis e transexuais

Profissionais da Psicologia terão normas de atuação em relação às pessoas travestis e transexuais regulamentadas. A decisão de publicar uma resolução foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste domingo (17/12), durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). O texto aprovado passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

A resolução determina que profissionais da Psicologia, em sua prática profissional, devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que as e os profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

Profissionais da Psicologia, em suas práticas profissionais, precisam reconhecer e legitimar a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero.

A norma recém-aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

A resolução também afirma que psicólogas e psicólogos, no exercício profissional, não poderão se pronunciar de modo a legitimar e reforçar o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. Também não poderão propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Direitos humanos – A resolução considera o Art. 5º da Constituição Federal – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” -, e também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente o trecho que diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos; são dotados de razão e de consciência e devem agir em relação uns aos outros em espírito de fraternidade”.

A norma considera a legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero presentes na Convenção de Yogyakarta e a Declaração de Durban – a Conferência Mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância associada –, que reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação, da qual o Brasil é signatário.

O novo texto legal do CFP foi redigido considerado as expressões e identidades de gênero como possibilidades da existência humana, as quais não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtornos mentais, desvios e/ou inadequações.

A resolução sobre normas de atuação às pessoas travestis e transexuais entrará em vigor assim que publicada.

Nome social destacado em carteira de identidade

Na mesma reunião da Apaf, decidiu-se que o nome social de profissionais travestis e transexuais deve ser destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia. A decisão ocorreu no sábado (16).

A proposta de ressaltar o nome social na carteira profissional foi aprovada por unanimidade, de forma a valorizar a dignidade da profissional. Além desse campo, haverá espaço, ainda, para a inclusão de “raça/cor” e “identidade de gênero” no Cadastro Nacional de Psicólogas(os). Leia a matéria aqui.

Veja imagens da plenária da Apaf da manhã de domingo e também da votação da resolução sobre atendimento a transexuais e travestis.

 

CFP e CRP de Minas Gerais apoiam criação do Conselho Estadual LGBT

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04) manifestam apoio à criação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em Minas Gerais.

A manifestação pede a continuidade da tramitação do Projeto de Lei (PL) 4.398/17, na Assembleia Legislativa, que cria o Conselho Estadual, e está sob risco de ser arquivado ao final da atual legislatura.

“A aprovação desse projeto se torna ainda mais necessária diante do cada vez mais agravado estado de marginalização e negação de direitos humanos no qual sujeitos LGBTIQAs são colocados no nosso estado”, afirma o texto.

Leia a manifestação na íntegra:

Manifestação favorável à tramitação do PL 4.398/17

Tramita hoje na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 4.398/17, que cria o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão consultivo e propositivo integrante da estrutura executiva do estado, que tem como objetivo principal a viabilização da participação popular na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas desenvolvidas pelo estado.

Apesar da histórica luta dos movimentos LGBTIQAs mineiros pela proposição e aprovação de tal projeto, sua tramitação hoje está parada, correndo o risco de ser arquivado ao final da atual legislatura, cujo fim se aproxima.

Nesse contexto, nós psicológ@s, universitári@s, professor@s e pesquisador@s da Psicologia, orientados pela necessidade de contribuição do saber psicológico à sociedade, como entendimento exposto e legitimado pela resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, manifestamos nosso acreditamos na urgência de criação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais mineiro.

Os Conselhos de Políticas Públicas não são novidade no Brasil, tendo sido estatuídos pela Constituição Cidadã de 1988 como principal forma de diálogo entre a sociedade e o Estado. Eles são órgãos integrantes da administração pública que têm como objetivo prestar consultoria e propor medidas que visem a atender as demandas da população nas mais diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública. Em Minas Gerais, existem hoje 33 conselhos estaduais, inclusive um Conselho Diretor Pró-Pequi, atuando conjuntamente que, ao mesmo tempo que não geram custos à administração pública, possibilitam que a sociedade se manifeste.

A aprovação desse projeto se torna ainda mais necessária diante do cada vez mais agravado estado de marginalização e negação de direitos humanos no qual sujeitos LGBTIQAs são colocados no nosso estado. É de se ressaltar que Minas Gerais é o segundo estado no Brasil onde o maior número de casos de assassinatos brutais contra pessoas LGBTIQA foram registrados, tendo mais de 30 pessoas LGBTs perdido suas vidas para o preconceito e para a discriminação que marcam suas vivências. Soma-se a isso o fato do Brasil ser ainda hoje o país que mais mata travestis e transexuais no mundo.

A morte, entretanto, não é o único trágico destino legado às pessoas LGBTIQAs mineiras. O abandono social e familiar, as grandes dificuldades de acesso e permanência no mercado formal de trabalho, agravadas pela atual situação político-econômica vivida pelo nosso país, a negativa de direitos básicos como nome, saúde e educação transformam a existência dessas pessoas no nosso estado um verdadeiro tormento. Esse quadro insta o compromisso máximo dos três poderes do nosso estado na promoção da cidadania e no combate à violência em relação a essas pessoas.

Assim sendo, convocamos @s excelentíssimas deputad@s estadual e ao Governador do Estado a reafirmar o compromisso assumido com a população LGBTIQA mineira e possibilitem a aprovação desse projeto.

Assinam a Manifestação:
Associação Brasileira de Psicologia Social/ABRAPSO – Nacional
Associação Brasileira de Psicologia Social/ABRAPSO – Regional Minas Gerais
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – Minas Gerais
Frente Autônoma LGBT

Fonte: CRP-04

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) fez uma série de recomendações sobre a política e a economia brasileiras em reunião realizada em Brasília, dias 25 e 26 de outubro. Redefinição do conceito de trabalho escravo, redução orçamentária para participação e controle social, alteração da Lei Maria da Penha, cortes orçamentários com violações de direitos humanos e a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos foram alguns dos temas submetidos à análise do CNDH.

A Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos do trabalho escravo no Brasil, foi repudiada pelo órgão, que decidiu, por unanimidade, instaurar uma Comissão de Apuração de Condutas e Situações Contrárias aos Direitos Humanos do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A justificativa para abertura do procedimento são as ações reiteradas adotadas pelo ministro, que criam dificuldades ao processo de erradicação do trabalho escravo no país.

O CNDH, após discutir a política econômica praticada pelo governo brasileiro e seus impactos na violação dos direitos humanos, aprovou a Recomendação n° 7/2017, que reafirma a posição do colegiado pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 95, a Emenda do “Teto dos Gastos”. O CNDH decidiu apoiar as ações diretas de inconstitucionalidades e todas as iniciativas da sociedade pela revogação das políticas de austeridade e da EC 95.

O CNDH também aprovou a Recomendação nº 10/2017, que solicita ao presidente da República, Michel Temer, que vete o artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 07/2016, aprovado no Senado, dia 10 de outubro, que altera a Lei Maria da Penha. O artigo admite às autoridades policiais a concessão de medidas protetivas de urgência a mulheres em situação de violência, após o registro da ocorrência policial.

Ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o CNDH solicitou imediata instalação de Comissão Especial Temporária para dar seguimento à tramitação do Projeto de Lei nº 6.670/2016, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA). O documento também recomenda aos integrantes do Congresso Nacional a aprovação do P L nº 6.670/2016 e a rejeição dos Projetos de Lei nº 6.299/2002, nº 3.200/2015 e de outras proposições legislativas que ameaçam a proteção do direito à alimentação adequada e à saúde em decorrência do uso de agrotóxicos.

Na reunião, os integrantes do CNDH também aprovaram recomendação direcionada ao Ministro do Planejamento sobre a necessidade de revisão dos cortes anunciados para que não atinjam os orçamentos destinados à participação e controle social.

O psicólogo Paulo Maldos, membro do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e também integrante do CNDH, diz que vivemos um momento inimaginável, até pouco tempo atrás, de ataque generalizado aos direitos humanos e ao conjunto de direitos econômicos, sociais e culturais da sociedade brasileira, ao ponto de o trabalho escravo ser legalizado no Brasil. “O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, neste contexto, se posiciona como lugar de resistência, combatendo a redução de direitos onde ela for realizada ou ameaçada pelas elites, no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário, sempre na busca da preservação da vida e dos direitos humanos, particularmente dos setores mais fragilizados do povo brasileiro“.

Leia mais:
Portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

Recomendação n° 7/2017

Recomendação nº 10/2017

Política Nacional de Redução de Agrotóxicos

Revisão dos cortes anunciados destinados à participação e controle social