CFP reafirma compromisso com a defesa da democracia em manifesto assinado por mais de 300 entidades

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) soma-se às mais de 300 entidades da sociedade civil que aderiram ao Manifesto em Apoio ao Estado Democrático de Direito, iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O posicionamento coletivo é uma resposta aos atos antidemocráticos contra os três Poderes da República ocorridos em 8 de janeiro e tem como objetivo reafirmar de forma categórica o alinhamento das organizações em defesa da democracia, do Poder Judiciário e do Estado de Direito.

No documento, o CFP e as demais entidades ressaltam a necessidade de uma articulação nacional que busque o fortalecimento do regime democrático, bem como a urgência de se pacificar a população em busca de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária. “Divergências ideológicas e de opinião são próprias da democracia e devem ter vez no debate público, mas não se confundem com os intoleráveis ataques violentos que põem em risco a própria democracia”, destacam os signatários.

Para a Psicologia brasileira, o manifesto alinha-se ao compromisso fundamental de nossa ciência e profissão, que afirma em seu Código de Ética Profissional um exercício profissional como base “no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

O conteúdo do Manifesto em Apoio ao Estado Democrático de Direito foi objeto de leitura pelo presidente da OAB, José Alberto Simonetti, na quarta-feira (1º/2), durante a abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal.

Confira a íntegra do manifesto.

CFP monitora projeto de lei que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país, está acompanhando atentamente o Projeto de Lei nº 2.892/2022, que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia. A proposição legislativa pretende regulamentar uma nova categoria, que auxiliaria na aplicação e avaliação de testes psicológicos, sob a supervisão de um profissional da Psicologia.

A tramitação do PL teve início em 30 de novembro de 2022 e, desde então, o CFP está acompanhando diretamente o andamento do projeto na Câmara dos Deputados. No final do ano, antes do recesso parlamentar, a presidência da Casa, como de praxe, definiu o regime de tramitação e a forma de apreciação do projeto – que seguirá o trâmite ordinário, portanto, não será analisado em regime de urgência.

A tramitação do PL estava paralisada em razão do recesso parlamentar iniciado em 22 de dezembro. Com a retomada das atividades legislativas nesta quinta-feira (2/2), a proposição volta a tramitar em caráter ordinário e será objeto de discussão e deliberação de duas comissões permanentes, a de Seguridade Social e Família (CSSF) e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ainda não há relator definido para a matéria.

Entenda a proposição

O PL 2.892/2022 pretende autorizar a atuação como auxiliar em Psicologia de agentes com formação técnica de profissão que seria regulamentada pela lei em questão – ou mesmo de outras formações técnicas já existentes, mas que também não dispõem de conhecimento específico da Psicologia.

Nesse sentido, as propostas contidas no PL 2.892/2022 comprometem os preceitos éticos e científicos da Psicologia, pois agentes sem a formação adequada teriam interferência no atendimento à saúde mental da população, sobrepondo-se aos profissionais já aptos e competentes para o desenvolvimento dessa função. Em se tratando de um exercício que é privativo, a Psicologia é uma profissão com qualificação específica, aspecto indispensável para um atendimento que assegure integridade física e psíquica.

Além dessa grave consequência, o PL ainda prevê a responsabilidade civil objetiva da(o) psicóloga(o) responsável por supervisionar o auxiliar. Assim, as(os) profissionais da Psicologia estariam responsáveis de forma direta e imediata, sem a necessidade de comprovação de culpa da(o) psicóloga(o), por eventuais danos materiais ou morais provocados pelos auxiliares.

O PL 2.892/2022 se alinha a uma série de projetos que objetivam fragilizar o exercício profissional da Psicologia e, por conseguinte, a prestação dos serviços que são fundamentais para a saúde mental da população brasileira. O CFP, portanto, envidará todos os esforços para impedir que essa e outras proposições análogas tenham êxito no Congresso Nacional.

Como parte de sua ação estratégica, o CFP está em articulação com as entidades da Psicologia para ação conjunta que visa impedir o andamento do PL nº 2.892 no Poder Legislativo. O objetivo é a rejeição do projeto ainda na Câmara dos Deputados, o que levará ao seu arquivamento.

Projetos de Lei no Congresso

Você sabia que o CFP conta com um setor dedicado ao monitoramento de proposições legislativas prioritárias para a Psicologia em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado?

Atualmente, o CFP monitora por meio de sua Assessoria Parlamentar quase 400 proposições legislativas. No site do CFP, a(o) psicóloga(o) tem acesso à lista dos projetos de lei acompanhados pela Assessoria Parlamentar. Acesse no menu do site do CFP a área Legislação e, em seguida, clique em Projetos de Lei e outras Proposições.

CFP articula agenda de reuniões com Governo Federal para posicionamento sobre comunidades terapêuticas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) solicitou uma agenda de reuniões com pastas estratégicas do Governo Federal para apresentar posicionamento sobre o tema comunidades terapêuticas. Os primeiros encontros de trabalho ocorrerão com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e com o Ministério da Saúde, com a presença do presidente da autarquia, Pedro Paulo Bicalho.

A incidência tem como base a missão institucional atribuída ao CFP pela Lei 5766/1971 de atuar como órgão consultivo em matérias afetas à Psicologia. Recentemente, o MDS anunciou a criação de um Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas, que teria entre suas atribuições o auxílio à execução das ações do Governo Federal relacionadas à atenção e à reinserção social de pessoas que fazem uso abusivo de drogas.

A política de atenção e cuidado em saúde mental já foi pauta de posicionamento apresentado pelo CFP à então equipe de transição do novo Governo Federal. Em dezembro, o Conselho Federal de Psicologia esteve reunido com o grupo de trabalho responsável pelas agendas de saúde e saúde mental, com entrega de relatório no qual ressaltou a necessidade de uma ampla reformulação na política de saúde mental no Brasil.

O documento marca a necessidade de políticas antimanicomiais e a defesa de um tratamento humanizado das pessoas com sofrimento psíquico causado pelo uso abusivo de drogas, tendo como perspectiva o cuidado em liberdade e o direito à convivência comunitária – sendo asseguradas intervenções adequadas e eficazes de preservação de sua saúde e integridade.

Cuidado integral

O posicionamento se ampara no histórico do Conselho Federal de Psicologia em defesa da implementação da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), a qual preconiza um modelo não asilar, de cuidado integral e de proteção de direitos.

Foi a partir dessas diretrizes que, em 2011, o CFP realizou a primeira inspeção em comunidades terapêuticas no país, vistoriando 68 instituições de internação, em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Em 2018, mais uma vez o Conselho Federal de Psicologia coordenou uma inspeção nacional a esses estabelecimentos. Realizada em conjunto com o Ministério Público Federal e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o relatório aponta o caráter asilar das comunidades terapêuticas, o uso de internações involuntárias e compulsórias, bem como “laborterapia” e internações sem prazo de término, entre outras graves violações. O documento também aponta a presença em comunidades terapêuticas de um público para além de usuários de drogas – são internações como método corretivo e de aprisionamento das diferenças.

A presença de adolescentes e jovens nessas instituições também tem sido tema de preocupação do Conselho Federal de Psicologia. Em 2020, o CFP ingressou como amicus curiae na Ação Civil Pública que questionou a legalidade da Resolução Conad Nº 3/2020, que permitia a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas. A ação segue na Justiça, com recente decisão favorável no reconhecimento da ilegalidade dessas internações.

Ainda na perspectiva de assegurar um cuidado em liberdade e amparado nas diretrizes antimanicomiais da reforma psiquiátrica brasileira, recentemente o CFP se posicionou contrariamente ao financiamento de comunidades terapêuticas com recursos públicos da Assistência Social por meio da Lei Complementar nº 187/2021.

“Enquanto órgão consultivo em matérias que se relacionam à Psicologia, o Conselho Federal fará uma incidência estratégica junto aos órgãos do Executivo em defesa de dispositivos de assistência e cuidado a pessoas usuárias de drogas a partir das diretrizes estabelecidas pela legislação e por uma série de compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro e que asseguram um cuidado em liberdade e a efetiva proteção de direitos”, destaca o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho.

Entre os temas a serem colocados em pauta com o Poder Executivo está a construção de uma articulação interministerial (Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Justiça/SENAD e Ministério do Direitos Humanos) para discussão da Política Nacional de Saúde Mental e Drogas em diálogo com a política nacional sobre drogas com vistas à criação de um planejamento conjunto que compreenda o cuidado às pessoas que usam drogas como um ‘cuidado em saúde’.

Também estará em foco a constituição de um sistema de inspeção nacional das comunidades terapêuticas, de caráter presencial e permanente, integrado por representantes de pastas ministeriais e de conselhos de participação e controle social.
As propostas estão entre as sugestões apresentadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) – colegiados nos quais o CFP tem assento institucional.

Arquivado projeto que ampliava para dez anos prazo para renovação de porte de arma de fogo

Foi arquivado pelo Senado o projeto de lei que pretendia aumentar para dez anos o prazo mínimo para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Apresentado em 2018 e não apreciado pelos senadores, o Projeto de Lei do Senado (PLS 367/2018) foi recolhido em razão do encerramento da legislatura e não pode mais ser tramitado.

O arquivamento do PLS 367/2018 foi alcançado com apoio de articulação feita pelo Conselho Federal de Psicologia para barrar a tramitação da proposição. Por meio de sua Assessoria Parlamentar, o CFP incidiu junto a senadoras e senadores para obstruir o andamento do projeto.

“Articulado a entidades sindicais da profissão, o CFP desenvolve um intenso trabalho de incidência junto ao Congresso Nacional com vistas tanto a incidir em projetos para o fortalecimento da Psicologia como ciência e profissão como também para deter propostas que possam representar retrocessos para a categoria”, explica o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho.

No caso do PLS 367/2018, o CFP contribuiu na articulação para a apresentação de requerimentos para a retirada de pauta e de pedido de vistas, mecanismos previstos no regimento interno do Senado e que atrasaram o andamento do projeto na Casa – resultando em seu arquivamento.

Avaliação Psicológica

Dentre os requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para a obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) está a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio desse tipo de armamento.

O PLS 306 pretendia alterar o estatuto para possibilitar a ampliação do prazo para renovação do Craf para dez anos – o que contraria dispositivos da Resolução CFP 01/2022, que estabelece o prazo máximo de dois anos para a validade do laudo expedido para a concessão de registro e porte de arma de fogo por meio da avaliação psicológica.

Monitoramento legislativo

O Conselho Federal de Psicologia conta com um setor dedicado ao monitoramento de proposições legislativas prioritárias para a Psicologia em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado.

A Assessoria Parlamentar do CFP realiza um trabalho de incidência estratégica para acompanhar as atividades parlamentares, monitorar projetos de lei e participar da articulação junto ao Legislativo em temas de interesse da categoria e do conjunto da sociedade.

Atualmente, o Conselho Federal faz o monitoramento em tempo real de quase 400 proposições legislativas. No site do CFP, a(o) psicóloga(o) tem acesso à lista dos projetos de lei acompanhados pela Assessoria Parlamentar.

Acesse o menu de Projetos de Lei e outras Proposições

Resolução CFP que reconhece que identidades trans não são patologias completa 5 anos

A normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da Psicologia a atuarem de modo que as identidades trans não sejam consideradas patologias completa cinco anos. Para celebrar o aniversário da Resolução CFP nº 01/2018, o CFP vai realizar na segunda-feira (30), às 16h, uma live para o lançamento do Prêmio João W. Nery “Práticas de Promoção de Cuidado, Respeito e Dignidade das Pessoas Trans”.

O evento, que remete ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado anualmente em 29 de janeiro, também terá uma roda de conversa sobre a história, pontos estratégicos e desafios da resolução lançada em 2018 pelo CFP.

A Resolução CFP 01/2018 determina que, em sua prática profissional, psicólogas e psicólogos devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

Para o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, a Resolução 01/2018 é um documento histórico que faz da Psicologia brasileira uma importante aliada às lutas trans.

“Esta normativa do Conselho Federal representa um marco na luta por visibilidade e despatologização das identidades trans. O conteúdo da Resolução foi o resultado de uma série de debates e estudos no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para proporcionar importantes considerações ético-políticas acerca da transexualidade e da travestilidade”, aponta.

Também em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, o Conselho Federal de Psicologia vai anunciar a criação do Prêmio João W. Nery “Práticas de Promoção de Cuidado, Respeito e Dignidade das Pessoas Trans”.

A premiação leva o nome do psicólogo que, nos anos 1970, após realizar sua cirurgia de redesignação sexual, foi impedido de seguir exercendo a profissão – e se tornou um ativista na luta pelos direitos das pessoas trans. O prêmio busca identificar, valorizar e divulgar estudos e ações de psicólogues(as)(os), coletivos, grupos e organizações que envolvam a Psicologia como prática profissional de promoção do cuidado, do respeito e da dignidade dessa população.

Além de pessoas trans que integram e colaboram com as gestões de Conselhos de Psicologia de todo o país – incluindo a primeira psicóloga travesti a presidir um Conselho profissional, Céu Cavalcanti -, o evento contará com a participação de Symmy Larrat (secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania); Keila Simpson (Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA); Jovanna Baby (Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – FONATRANS); Dan Kaio Lemos (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades – Ibrat) e Jaqueline Gomes de Jesus (Associação Brasileira de Estudos da Trans-Homocultura – ABETH).
Participe!

A Resolução

A Resolução 01/2018 impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

A norma tem o objetivo de impedir o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

A live em celebração aos cinco anos da Resolução CFP nº 01/2018 e de lançamento do Prêmio João W. Nery será transmitida pelas redes sociais do CFP (YouTube, Instagram, Facebook e Twitter), às 16h da próxima segunda-feira, dia 30.

Sistema Conselhos de Psicologia lança carta compromisso em defesa dos direitos das mulheres

O Sistema Conselhos de Psicologia lançou no sábado (17) uma Carta Compromisso em Defesa dos Direitos das Mulheres. O documento foi aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia de todo o país, reunidos durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).

A Carta é fruto das reflexões e diálogos promovidos durante o “Germinário Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências”, que compôs a programação do 6o Congresso Brasileiro: Ciência e Profissão (CBP), em novembro.

O manifesto é constituído por 22 pontos que destacam a relevância de temas como direito à vida de mulheres e crianças, direitos sexuais e reprodutivos, participação política e garantia de acesso e permanência aos espaços de representação e constituição da Psicologia como ciência e profissão.

De acordo com a conselheira Alessandra Almeida, o texto demarca o engajamento do Sistema Conselhos de Psicologia em pensar políticas para mulheres e o compromisso com a promoção da dignidade e a proteção de direitos.

“O germinário teve como pauta a construção de uma carta compromisso que fosse na direção de pensar políticas para mulheres. Estamos em um ponto da nossa história em que determinados debates não podem mais fugir às nossas tarefas – como é a questão do sexismo e da misoginia desse país, e como esses são temas que nos perpassam”, explica a conselheira.

Leia a carta na íntegra:

CARTA AO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA EM DEFESA DAS MULHERES

Carta construída, em 12 de novembro de 2022, durante o Germinário “Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências” e aprovada na APAF de 17 de dezembro de 2022;

O Sistema Conselhos de Psicologia, constituído por plenários plurais e diversos, vêm a público se posicionar em defesa das Mulheres e suas interseccionalidades. Defendemos os pontos abaixo:

1. Defender a vida de meninas e mulheres, cis, trans, travestis e outras pessoas não cis-gênero;
2. Defender os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e de outras pessoas com possibilidade gestativa;
3. Defender as políticas e programas de Saúde Mental para as mulheres;
4. Defender a participação das mulheres nas decisões políticas e espaços democráticos;
5. Defender a participação das mulheres como protagonistas em processos de manutenção da democracia;
6. Possibilitar uma maior participação de mulheres de representatividade diversas em eventos e solenidades do Sistema;
7. Viabilizar a realização de eventos voltados para a temática da mulher;
8. Ampliar a participação das mulheres de representatividades diversas do Sistema nos Conselhos de Controle Social, garantindo os debates dos direitos das mulheres;
9. Adotar medidas de enfrentamento ao feminicídio, às violências doméstica, política, física, psicológica, obstétrica, simbólica, moral e patrimonial;
10. Enfrentar o discurso de ódio, violência política e institucional e o cerceamento da liberdade de expressão de todas as mulheres;
11. Avançar na implementação de políticas institucionais que garantam a inclusão e participação de mães conselheiras nas representações e ações do Sistema;
12. Garantir acesso, acessibilidade e permanência de mulheres negras, indígenas, quilombolas, de povos tradicionais, com deficiência, trans e travestis nos Plenários do Sistema;
13. Promover políticas de acolhida às mulheres vítimas de violência que fazem parte do Sistema;
14. Ampliar políticas de ações afirmativas étnico-raciais no Sistema;
15. Garantir a paridade racial e de gênero na composição das diretorias do Sistema;
16. Enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo as violências, tais como: o gaslighting (manipulação psicológica), mansplaining (homem explica), manterrupting (homem interrompe), bropriating (homem se apropria); manspreading (homem se espalha), stonewalling (tratamento de silêncio);
17. Criar espaços de formação e letramento de gênero e racial no Sistema;
18. Defender e fazer conhecer as normativas que abordam as questões das mulheres e Psicologia;
19. Criar espaços para articulação entre as mulheres que compõe o Sistema;
20. Criar espaços de articulação para troca de experiências acerca da política voltada para a pauta de Mulheres, Gênero e Psicologia no Sistema Conselhos;
21. Priorizar a execução das deliberações do Congresso Nacional da Psicologia e COREPs, relativas a pauta das Mulheres de representatividade diversas, por exemplo: Negras, Indígenas, povos tradicionais, PCD, LBTQIA+;
22. Intervir nas encruzilhadas e interseccionalidades na ocupação do Sistema Conselhos, contemplando uma diversidade real de representatividade.

Sistema Conselhos de Psicologia

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CFP promove diálogo sobre Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências

16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres: CFP lança série especial de podcasts

CFP institui o prêmio profissional Sylvia Leser de Mello: Práticas Inovadoras no Exercício da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou na sexta-feira (16) a Resolução Nº 32, de 15 de dezembro de 2022, que institui o prêmio profissional Sylvia Leser de Mello: Práticas Inovadoras no Exercício da Psicologia. O anúncio foi feito durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), que aconteceu até sábado (17), em Brasília.

A resolução institucionaliza e estabelece a periodicidade anual do prêmio profissional sobre práticas inovadoras lançado em 2022 pelo CFP e que contou com a inscrição de mais de 160 trabalhos, revelando a importância das práticas inovadoras para a Psicologia e para o conjunto da sociedade.

O objetivo do prêmio é identificar, valorizar e divulgar estudos e experiências de psicólogas(os) que se caracterizem como avanços em termos de produção de conhecimento nos diversos campos da Psicologia. Também está entre os objetivos fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos, procedimentos e técnicas envolvidos na atuação profissional que possam indicar caminhos para o aprofundamento da construção de conhecimento científico inovador e do compromisso social da Psicologia.

Os trabalhos teórico-técnicos devem estar relacionados a três categorias de práticas profissionais:

Experiências ou produtos derivados do trabalho profissional individual ou coletivo da(o) psicóloga(o);

Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de especialização ou de mestrado;

Experiências ou produtos derivados de trabalhos realizados em cursos de doutorado, pós-doutorado, bem como de projetos de pesquisa vinculados a grupos de pesquisa.

Os trabalhos premiados nas três categorias, assim como outras práticas de elevado mérito inovador, mesmo que não premiados, deverão integrar uma publicação do Conselho Federal de Psicologia cujo objetivo é a difusão das práticas inovadoras nas comunidades científicas e profissionais da Psicologia.

Sylvia Leser de Mello

Sylvia Leser de Mello foi uma intelectual e docente que dedicou grande parte de sua vida e obra ao desenvolvimento da Psicologia Social. A pesquisadora, que faleceu em 3 de janeiro de 2021, foi professora do Departamento de Psicologia Social (PST) do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), promovendo a intersecção entre filosofia, literatura e a Psicologia. Entre suas linhas de estudo estão a Interação Social, O Homem no Trabalho e a Economia Solidária.

Na USP, a docente foi fundadora do Laboratório de Estudos da Família, Relações de Gênero e Sexualidade (LEFAM), em 1993; criadora da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP), em 1998; e a fundadora do Núcleo de Economia Solidária (NESOL).
Em 2011, a Revista Ciência e Profissão, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, publicou artigo em homenagem à Sylvia Leser. Em 2003, recebeu do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06/SsP) o reconhecimento por seu compromisso social com a Psicologia no Brasil.

Em sua trajetória pessoal e profissional, Sylvia Leser inspirou com sua coragem, sensibilidade e sua incansável luta pelos direitos humanos e pelo desenvolvimento de uma Psicologia crítica e com comprometimento político e social.

Conselho Federal lança publicação sobre Neuropsicologia

A Neuropsicologia é a especialidade da Psicologia que se dedica ao estudo da relação entre as funções do sistema nervoso e o comportamento humano. Com o objetivo de informar e fomentar o debate sobre esta especialidade durante a formação acadêmica, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta à categoria a Cartilha Neuropsicologia: Ciência e Profissão.

O documento teve pré-lançamento durante o 6º Congresso Brasileiro Psicologia: Ciência e Profissão, que aconteceu em novembro, em São Paulo, e agora já está disponível para toda a categoria na versão on-line no site do CFP.

A cartilha destaca aspectos históricos, fundadores e atuais expoentes na área, além de apresentar um panorama da Neuropsicologia no Brasil e dicas para o(a) profissional que deseja ampliar conhecimentos e ter uma formação de qualidade neste campo.

Segundo a conselheira do CFP Izabel Hazin, a cartilha é a primeira ação de um grupo de trabalho constituído para orientar a categoria quanto à prática da Neuropsicologa de forma ética e de qualidade. Hazin aponta que a cartilha foi redigida para alcançar as(os) futuras(os) psicólogas(os) para divulgar as práticas e campos de atuação da área.

“A Neuropsicologia é uma das treze especialidades da Psicologia, mas constata-se que, na maior parte dos cursos de graduação, não há disciplina obrigatória que abarque este conteúdo temático. A transversalidade da Neuropsicologia – hoje contribuindo em áreas como a justiça, a educação, os esportes, dentre outras – justifica o esforço de disseminação desta especialidade”, ressalta a conselheira.

Saiba mais

Instituída como uma especialidade da Psicologia por meio da Resolução CFP n. 2, de 3 de março de 2004, a Neuropsicologia é hoje regulamentada pela Resolução CFP n. 23, de 13 de outubro de 2022, que delimita os objetivos da avaliação neuropsicológica, descreve as funções neuropsicológicas que devem ser identificadas e trabalhadas no processo de pesquisa, avaliação e intervenção/reabilitação psicológica.

Leia a Cartilha de Neuropsicologia. 

Nova resolução do CFP destaca diretrizes para a Avaliação Psicológica

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) a Resolução CFP nº 31/2022, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).

A Avaliação Psicológica, destaca a normativa, é um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos para prover informações à tomada de decisão (no âmbito individual, grupal ou institucional) com base em demandas, condições e finalidades específicas.

Nesse sentido, a nova resolução define diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica ressaltando que, durante o procedimento, a(o) psicóloga(o) deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente.

O texto ressalta também que o uso profissional dos testes psicológicos é privativo da psicóloga e do psicólogo, conforme estabelece o artigo 13 da Lei n º 4.119, de 27 de agosto de 1962.

No que consiste à aplicação, correção e interpretação dos testes, a Resolução CFP nº 31/2022 enfatiza que estes devem seguir rigorosamente as orientações, padronização e normatização contidas no manual técnico aprovado no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).

Desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), o SATEPSI busca avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos, bem como divulgar informações sobre os testes psicológicos à comunidade e à categoria.

A normativa apresenta ainda aspectos sobre a submissão de versões equivalentes dos testes; atualização de normas e estudos de validade do teste psicológico; justiça e proteção dos direitos humanos na avaliação psicológica, entre outras questões.

A Resolução CFP nº 31/2022 entra em vigor 60 dias após sua publicação – quando revogará a Resolução CFP n° 09/2018 que, até então, versava sobre o tema.

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022.