Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais

Caras e caros coordenadoras/es de Curso de Psicologia,

O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lançou nesta semana uma consulta pública a respeito da nova classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais brasileiros (Cine Brasil 2018), que toma como referência a classificação internacional.

A referida classificação, resultante de trabalho organizado pelo Inep, envolveu a Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed), a Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) e a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

Para elaboração desse documento foram, segundo informação do Inep, consultados setores ligados à formação, à profissão e à pesquisa.

Expressamos em diferentes momentos nosso entendimento de que é inadequada a classificação proposta, que insere a Psicologia na Área de Ciências Sociais, Jornalismo e Informação, sub área Ciências Sociais e Comportamentais.

Neste momento, essa é a classificação que novamente se apresenta para consulta pública, enviada para manifestação das coordenações de curso de Psicologia pelo Sistema Enade e, sobre ela, apresentamos pontos importantes a considerar:

– a condição transdisciplinar da subjetividade, que inclui a dimensão social mas não se restringe a ela;

– a multiplicidade de campos de inserção da Psicologia;

– o inevitável reducionismo implicado no conceito de ciência comportamental;

– a Resolução 218/97 do MS/CNS, que reconhece a Psicologia entre as áreas vinculadas à Saúde e a Portaria Interministerial 880/97 – MEC/MS, que cria a Comissão Interministerial para definir e propor parâmetros para autorização de cursos de graduação em Medicina, Odontologia e Psicologia;

– o posicionamento da 8ª Conferência Nacional de Saúde, que reconhece a relação saúde/doença como decorrente das condições de vida e trabalho e a perspectiva da integralidade e interdisciplinaridade no campo da saúde, nela inserindo a Psicologia;

– a adoção de uma concepção ampliada de saúde, em que se inserem as questões sociais, culturais, históricas e subjetivas;

– as consequências que podem advir dessa categorização, uma vez que ela orientará as políticas de autorização e avaliação de cursos e, na prática, também as políticas de formação a distância;

Reafirmamos, portanto, a inadequação da classificação proposta para os cursos de Psicologia, e sugerimos a todas as coordenações de Curso de Psicologia que manifestem no Sistema posição contrária à classificação da Psicologia na Área de Ciências Sociais, Jornalismo e Informação, sub área Ciências Sociais e Comportamentais.

Sugerimos ainda que as coordenações apontem como sugestão de área para a Psicologia:

Saúde e Bem-estar, sub-área Bem-estar.

O prazo para manifestação termina em 19 de outubro de 2018. Veja o passo a passo para se manifestar contrariamente à proposta do Inep.

Abep – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia

CFP – Conselho Federal de Psicologia

Fenapsi – Federação Nacional dos Psicólogos

 

CFP participa de 9º Cisttão

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, de 21 a 23 de agosto, em Brasília, do 9º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (9º Cisttão). A autarquia foi representada no evento pela psicóloga Lourdes Aparecida Machado.

A programação contemplou discussões sobre as consequências da reforma trabalhista na saúde de trabalhadores, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na área da saúde e nanotecnologia e automação no mundo do trabalho. Tratou, ainda, das repercussões da Portaria 3.992/2017, que dispõe sobre a organização dos blocos de financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde. Foram realizadas oficinas de formação, trabalhos em grupos e apresentados os resultados da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.

Para Lourdes Machado, o 9º Cisttão permitiu o debate sobre a importância do controle social na atual conjuntura brasileira, como o realizado por conselhos e conferências de saúde. Possibilitou, ainda, pensar sobre os desafios decorrentes da política nacional vigente, que vem impondo retrocessos às conquistas sociais. “O desmonte estrutural do papel social do Estado é evidente e agressivo com a implementação de uma política brutal de ajuste fiscal que impôs uma nova legislação trabalhista e prevê reformas profundas na Previdência Social. Tudo isso afeta de forma crucial a vida e a saúde de trabalhadoras e trabalhadores.”

O 9º Cisttão também foi preparatório para a 16ª Conferência Nacional de Saúde, que contará com grande participação social em debates e na elaboração, votação e aprovação de propostas ao longo do ano de 2019: etapa municipal de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019; etapa estadual e do Distrito Federal de 16 de abril a 15 de junho de 2019; e etapa nacional de 28 a 31 de julho de 2019.

Assédio moral

Machado contou, ainda, que durante a 99ª Reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (Cistt) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ocorrida entre 4 e 6 de setembro, em Brasília, recomendou-se ao Pleno do CNS que o tema do assédio moral fosse debatido pelas Cistts municipais e estaduais e que o CNS pautasse o assunto com presença de um membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo é qualificar a tipificação do assédio moral visando à apresentação de novo Projeto de Lei ao Congresso Nacional sobre a temática.

Presidenta do Sindicato das Psicólogas e Psicólogos de Minas Gerais, Lourdes Machado faz parte da mesa diretora do Conselho Estadual de Saúde de MG, onde representa o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG – 4ª Região). É também coordenadora da Comissão Estadual de Reforma Psiquiátrica de MG e representa o CFP na Cistt nacional desde 2017.

Em defesa da Resolução 01/99, CFP aciona STF

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução do CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.

De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, o Poder Judiciário erra duplamente interferindo dessa maneira na Resolução 01/99. “Porque ela é correta do ponto de vista técnico-científico e porque é competência do CFP normatizar o exercício profissional. Agora o Supremo terá a oportunidade de corrigir esse duplo erro.”

Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da Psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, o que viola a competência da Suprema Corte para julgar este tipo de ação.

Junto com a reclamação, o CFP anexou um parecer parecer emitido pelo jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Neste parecer, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da Resolução 01/99. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

Nas palavras do professor, “tal atribuição de competência se ajusta ao modelo adotado no Brasil – e em muitos outros países – de outorga de poderes aos conselhos profissionais para regulação das profissões regulamentadas. No caso, o aspecto regulado se liga à deontologia profissional, cuja disciplina é normalmente atribuída aos conselhos profissionais pela legislação brasileira.”

O professor declarou, ainda, que a Resolução 01/99 é compatível com a Constituição Federal, e explicita orientações normativas que já podiam ser inferidas da nossa Lei Fundamental, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminações.

A reclamação proposta no STF será agora distribuída por sorteio para a relatoria de um de seus ministros ou de uma de suas ministras, que num primeiro momento deverá se manifestar sobre o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho na ação popular.

Ataques

Em setembro de 2017, a Resolução 01/99 foi alvo da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, movida por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Ainda em setembro, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.

Apesar de manter a integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da Psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual.

Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do CFP. No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.

Importante ressaltar que diversas entidades e organizações manifestaram o seu apoio à posição defendida pelo CFP, atuando inclusive como amicus curiae, tais como: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Defensoria Pública da União; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Aliança Nacional LGBTI; e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros.

Em 15 de dezembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho proferiu sentença confirmando a liminar, e assim reconhecendo parcialmente os pedidos das autoras e dos autores da Ação Popular, mesmo após a apresentação de documentos e manifestações públicas de diversos segmentos da sociedade civil e entidades científicas, contrários à realização de terapias de reversão sexual.

No momento, a ação popular está na fase de apelação, que será julgada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região, em Brasília.

Aberto o VII Congresso da Alfepsi

Começou, na noite desta quarta-feira (5), no Rio de Janeiro, o VII Congresso da Associação Latino-Americana para Formação e Ensino em Psicologia (Alfepsi). Essa é a primeira vez que o Brasil é sede do congresso. Cerca de 330 trabalhos foram inscritos escritos para esta edição, que ocorre até o próximo sábado (8), no Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A presidente da Alfepsi e da Abep, Ângela Soligo, lembrou, na abertura, que a democracia do Brasil e de países sul-americanos está sendo atacada. Falou, ainda, dos direitos duramente conquistados por seus povos e recordou os incêndios ocorridos no Centro Histórico de Salvador e no Rio de Janeiro, no Museu Nacional da República. “Um ataque a nossa memoria e direitos. Estamos aprendendo todo dia a tornar o sofrimento coletivo uma fatalidade.”

Soligo lembrou que a ciência Psicologia, defendida no congresso, não se restringe a teorias e métodos, sem dúvida necessários. “Estamos falando de uma Psicologia que se coloca ao lado dos nossos povos, que ponha seus conhecimentos a serviço da produção de saúde e bem-estar social.”

Por fim, disse que a contribuição do CFP para a realização do congresso foi indispensável para sua concretização.

Colonialismo

O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, falou sobre a alegria de participar de um evento desse porte, fruto da vontade política de instituições e da força e dedicação das pessoas que trabalharam muito para que o evento ocorresse. “Aqui, realizamos um pouco o sonho da grande pátria latino-americana, pela construção de um ensino e pesquisa plurais, diverso e que denuncie o colonialismo como método de dominação.”

O presidente do congresso e conselheiro-secretário do CFP, Pedro Paulo Bicalho, explicou que o papel do encontro ultrapassa a problematização das lógicas e racionalidades que fazem funcionar os pensamentos colonizados. “O congresso incita a pensar sobre os desafios postos para que possa ampliar a compreensão da construção das subjetividades latino-americanas e suas implicações para uma psicologia socialmente referenciada.”.

O professor Marcus Aguiar, do Instituto de Psicologia da UFRJ, e a vice-presidenta da Abep, Eliz Marine Wiggers, ressaltaram a importância da realização da Alfepsi na cidade do Rio de Janeiro. Para Eliz Marine, o evento é como “um fôlego de esperança, um rompimento e uma afronta aos tempos difíceis que estamos vivenciando”. Para Marcus Aguiar, é preciso “aproximar e estabelecer mais parcerias entre países vizinhos”.

O professor Davi Ramires Alcuña lembrou a história de criação da Alfepsi. Fundada em maio de 2011, em Cajamarca, no Peru, a entidade atua para contribuir na formação e no desenvolvimento de profissionais de Psicologia da América Latina.

Na conferência de abertura, o professor Manuel Calviño falou sobre as dimensões psicossociais da Psicologia latinoamericana, como utopia, compromisso colaboração: “São os bichos raros”.

Reconhecimentos

A abertura também foi noite de reflexões críticas, reconhecimentos e homenagens. Segundo Pedro Paulo Bicalho, o evento foi pensado “como uma festa feminista, para servir de inspiração ao longo do congresso”.

O grupo Moça Proza organizou uma roda de samba e, em seguida, o maracatu do Baque Mulher lembrou o machismo e o racismo presentes em nossa sociedade. Mostraram, ainda, nossa matriz de origem africana: o samba, ícone da manifestação cultural da cidade do Rio de Janeiro e do Brasil.

Para completar, Tia Lúcia, moradora do Morro do Alemão, ofereceu caldos aos participantes, iniciativa da organização do congresso de dar visibilidade e oportunidade aos pequenos produtores e incentivando o que é produzido localmente.

 

Os argumentos da Psicologia contrários ao PLC 74/2018

O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, foi recebido nesta quarta-feira (5), em Brasília, pelo relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, senador Lindbergh Farias. Na audiência, Giannini entregou ao parlamentar argumentos institucionais contrários à regulamentação da profissão de psicomotricista, de que trata o projeto de lei.

No documento, Giannini explica que, para que o profissional possa atuar como psicomotricista, é necessário adquirir conhecimentos específicos do funcionamento psíquico e sua interrelação com a atividade motora, sendo indispensável que haja uma compreensão global do indivíduo, considerando aspectos de sua personalidade, emoção, aculturação e desenvolvimento. A psicomotricidade, enquanto ciência, é campo da Psicologia, da Pedagogia, da Educação Física, da Fisioterapia, da Terapia Ocupacional e da Fonoaudiologia, não havendo necessidade da individualização como ramo profissional.

Para o presidente, existem incoerências e lacunas que comprometem o PLC 74/2018, como a ausência de formação definidora da área de intervenção profissional; a falta de diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE) para essa formação; a inexistência de cursos de graduação de Psicomotricidade; o fato de as especializações em Psicomotricidade oferecidas no Brasil não se restringirem apenas aos graduados nas áreas de saúde e de educação; e a ausência de área de intervenção privativa e específica.

Segundo Giannini, “é injustificável a regulamentação de uma profissão que se estrutura em funções já exercidas por outras, posto que a psicomotricidade tem raízes e aspectos relacionados às mais diversas profissões da área da Educação e da Saúde”.

Leia os argumentos na íntegra.

Escreva ou telefone para o relator do PLC 74/2018 na CCJ, senador Lindbergh Farias, para que ele emita parecer e explique os motivos pelos quais você também é contrário ao projeto:

Email: lindbergh.farias@senador.leg.br
Endereço 1: Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gab. 11
CEP 70165-900 – Brasília – DF
(61) 3303-6426
Endereço 2: Avenida Nilo Peçanha, 50, Sl. 316, Ed. Rodolpho de Paoli, Centro
CEP 20020-906 – Rio de Janeiro – RJ

 

III Encontro Nacional das Comissões de Direitos Humanos

Representantes estaduais das Comissões dos Direitos Humanos (CDH) do Sistema Conselhos de Psicologia se reuniram, dia 10 de agosto, no Conselho Federal de Psicologia (CFP), para planejar intervenções conjuntas. Durante a reunião, a nova campanha nacional, a inspeção nacional e a retomada das Frentes Regionais de Drogas e Direitos Humanos também foram debatidos. Outro ponto foi o estabelecimento dos próximos passos para as CDHs durante o segundo semestre de 2018.

As Comissões de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) foram criadas para incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia. “Têm a função de intervir em situações de violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental e participar de todas as iniciativas que preservem esses direitos na sociedade brasileira”, explica coordenadora da CDH do CFP, Ana Luíza Castro.

Hoje, todos os regionais possuem CDHs e cada uma delas tem uma pauta de luta, de atendimento à categoria e à comunidade, em defesa das minorias. As CDHs buscam apoiar o movimento internacional dos direitos humanos e estudar todas as formas de exclusão que violem os direitos e provoquem sofrimento mental.

A coordenadora-geral do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), Valdirene Daufemback, falou sobre a importância dos conselhos regionais de profissionais da Psicologia para o fomento da política de prevenção e combate à tortura localmente. Disse, ainda, como eles podem se engajar nos comitês estaduais e nas ações nos mecanismos estaduais. “O objetivo é que a gente implemente políticas públicas que tenham a garantia de direitos e a dignidade humana como premissa”.

O CFP e o MNPCT têm atuado em conjunto em outras ações, como a Inspeção Nacional às Comunidades Terapêuticas de 2017, que repercutiu no Sistema de Justiça, no Executivo e mobilizou a sociedade.

O coordenador-geral do CRP do Maranhão (22ª Região), Kyelce Neto, lembrou o papel dos Conselhos Regionais na regulamentação, na orientação e na fiscalização. Disse, ainda, que suas funções é acompanhar, monitorar e capacitar o profissional que está na ponta. Além disso, lembrou que a proposta é que a CDH seja transversal a todas as outras comissões, como funciona no Maranhão. “Se todas as comissões, em todas as regiões, começarem a falar uma mesma linguagem e tiverem os mesmos objetivos, vamos conseguir disseminar a reflexão de conquistas de direitos e a valorização do outro”.

Para conselheira Semiramis Vedovatto, integrante da CDH do CRP do Paraná (13ª Região), o encontro serviu para fazer uma análise crítica da atual conjuntura, que está ruim nas áreas relacionadas às drogas, à assistência, à saúde e à educação e isso se reflete no fazer das(os) profissionais. “Estamos unidos pela defesa intransigente pelos direitos humanos de todas as pessoas, em especial às mais vulneráveis”.

CDH no CFP

A Comissão de Direitos Humanos é órgão permanente do CFP e foi instituída pela Resolução CFP 011/98. Atualmente, é formada por Ana Luiza de Souza Castro (coordenadora), Paulo Maldos (CFP), Carla Pinheiro França, Ematuir Teles, Flávia Cristina Silveira Lemos, Theofilo Gravinis, Gabriel Medina, Maria de Jesus Moura, Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Maria Orlene Daré, Marina de Pol Poniwas e Roberta Brasilino.

Saiba quem são os representantes das CDH dos Conselhos Regionais de Psicologia

 

Psicologia no enfrentamento à violência contra a mulher

O protocolo de intenções assinado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar a mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar, foi destaque na XII Jornada Lei Maria da Penha, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 9 e 10 de agosto.

Fruto do protocolo de intenções, o projeto piloto realizado entre o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP/RN-17ª Região) e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (TJRN) foi apresentado pela presidenta do CRP-RN, Daniela Bezerra Rodrigues, no do painel “Boas práticas em rede de enfrentamento à violência contra as mulheres”, durante a Jornada.

Daniela Rodrigues fez um histórico da parceria que se deu ainda em fevereiro, destacando a realização do Workshop: Parceria CNJ e CFP para atendimento psicológico em situações de violência doméstica e familiar. A presidenta do CRP-RN abordou ainda a importância do projeto ter iniciado pelo estado do Rio Grande do Norte, Unidade da Federação com maior índice de homicídios contra mulheres no País: 8,4 a cada 100 mil mulheres.

“A Psicologia, hoje, se encontra inserida em todo o fluxo de atendimento: desde o Judiciário, mas também nos serviços, seja da Assistência Social, seja da Saúde, nas principais políticas e na educação. Então, percebemos que é estratégico reunir profissionais para qualificá-los sobre do que se trata esta parceria e como a violência de gênero se apresenta no Rio Grande do Norte”, reforça Daniela Rodrigues.

A conselheira do CRP-RN abordou ainda os desafios da construção da parceria com o TJRN, entre os quais a difusão da parceria e a articulação da rede, ações junto às Instituições de Ensino Superior e o processo de qualificação do atendimento psicológico. Em relação a esse último, Daniela Rodrigues destacou que o Grupo de Trabalho (GT) para Mulheres, da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia, está construindo uma resolução que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação à violência de gênero.

O juiz Deyvis de Oliveira Marques, representando do TJRN, destacou a importância da articulação do Poder Judiciário com a Psicologia para as ações contra a violência contra a mulher. Segundo ele, a Lei Maria da Penha (Lei 11.350/2006), em seu artigo 9º, ressalta a importância de um trabalho conjunto. “Portanto, além dos instrumentos legais, vem os normativos e sua integração como trataram a Portaria 15/2017 e a Meta 8 do CNJ”.

XII Jornada Lei Maria da Penha

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, abriu a XII Jornada Lei Maria da Penha, que teve como foco a importância da sensibilização dos profissionais que atuam no sistema de justiça e segurança pública sobre a importância de aprimorar a atuação na investigação, processamento e julgamento de homicídios dolosos praticados contra a mulher baseados no gênero.

Em razão disso, o encontro teve como tema o feminicídio e a necessidade de capacitação e integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Civil e da Polícia Militar, para a implementação das “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios”.

Durante o evento, foi definida também a realização do “Workshop Avaliação e pactuação regional da rede de atendimento psicológica à mulheres e familiares vitimas de violência”, que ocorrerá no dia 27 de agosto de 2018, no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com a presença do CFP e do CNJ. A próxima parceria será em Pernambuco, entre o CRP-02 e o TJ daquele estado.

O Brasil não tem muito a comemorar no dia 9 de agosto

O Brasil não tem muito a comemorar em 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas. Em 2018, o tema proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a data é “Migração e Movimento”. Alguns países já adotaram medidas constitucionais e legislativas para reconhecer os direitos e a identidade dos povos indígenas, mas a exclusão, a marginalização e a violência contra os povos indígenas continuam a se disseminar, como é o caso brasileiro.

O psicólogo Bruno Simões Gonçalves, especialista em populações indígenas e tradicionais em luta por território, conta que os povos Krenak, do interior de Minas Gerais, e Xavante, de Mato Grosso, sofreram graves violações de direitos humanos por parte do Estado brasileiro.

“Percebi que a violência política estatal desarticulou elementos centrais da cultura tradicional do povo Krenak. A ação violenta dos organismos de Estado no episódio do reformatório foi responsável pelo quase desaparecimento da língua Krenak, pela devastação do seu território tradicional e pela diminuição drástica de práticas religiosas tradicionais dessa população.” O psicólogo foi convidado pelo Ministério Público Federal (MPF) para redigir parecer técnico sobre a violência política sofrida durante a ditadura pelos Krenak. Ele tentou verificar quais foram e qual a intensidade dos impactos psicossociais sobre a população e seu modo de vida a partir da construção de um presídio indígena.

Sintomas individuais e coletivos

O Reformatório Krenak foi construído no interior da terra indígena Krenak e funcionou, de 1969 a 1973, como prisão para indígenas de todo o país que, por algum motivo, entraram em conflito com a lei. Hoje, sabe-se que muitos desses indígenas aprisionados eram lideranças que lutavam junto com seus povos contra as atrocidades dos militares.

Gonçalves estudou os impactos psicossociais dessas violações sobre as dimensões individual e coletiva no modo de vida Krenak. Sob a ótica da Psicologia Social, ele utilizou a noção de traumatização psicossocial coletiva, que pode ter sintomas de ordem individual ou coletiva. “Com base nas observações de campo e nas entrevistas que fiz, percebi que a violência política produziu uma intensa desarticulação nos elementos centrais – a espiritualidade, a língua, a terra, a concepção de humanidade e o pertencimento à terra – da cultura tradicional do povo Krenak”. Outras formas de violência identificadas foram a tortura física e psicológica de homens, mulheres e crianças, o trabalho forçado e a expulsão de suas terras.

Gonçalves também estudou os Xavante, do Mato Grosso, e é autor de um parecer utilizado em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) relacionada ao genocídio daquele povo. O caso também foi analisado pela Comissão Nacional da Verdade.

Sofrimento psicológico

A remoção e a morte coletiva marcam a mudança na vida dos Xavante de Marãiwatsédé. Embora desde os anos 1950 o grupo já vivesse transformações, a remoção de suas terras foi o fato que desestruturou completamente seu modo de vida. Junto com a remoção, explica Gonçalves, “ocorrem a morte coletiva e o enterro dos mortos em vala comum, que impõem um conjunto ainda maior de transformações e de sofrimento psicológico a essa população”.

A retirada dessa população das terras onde funcionaria a fazenda Suiá-Missu foi o último passo no processo “civilizatório” que o Estado colocou em prática. Desarticulado o conjunto de aldeias daquele território e “pacificados” seus habitantes – na forma de escravidão, fome, doença e condições adversas de sobrevivência –, a população restante de Marãiwatsédé foi retirada do local em que vivia. Gonçalves usa uma metáfora para mostrar essa desumanização: “a região foi definitivamente ’limpa’”.

O processo de desumanização se agravou com o confinamento e a escravização dessa população e alcançou nível ainda mais agudo no processo da remoção. O episódio desencadeou, assim, a traumatização psicossocial coletiva.

Raízes

O aspecto central do processo de remoção foi o desenraizamento desses indígenas. O ser humano tem uma raiz por sua participação real, ativa e natural na existência de uma coletividade.

Com a remoção, os Xavante Marãiwatsédé foram retirados de seu território e deixados em outro que desconheciam totalmente. Os indígenas foram lançados sem intermediação em um território que já estava nas mãos de outro grupo. Ou seja, ao serem retirados de suas terras, foram expropriados dos elementos que garantem a autonomia e o empoderamento necessários para sua reprodução social e política. Sem capacidade de uma vida coletiva autônoma, tem início um evidente processo de humilhação social do povo de Marãiwatsédé.

A data

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007, estabeleceu uma estrutura de padrões mínimos para a sobrevivência, a dignidade e o bem-estar dos povos indígenas.

É o documento internacional mais abrangente sobre direitos coletivos dos povos indígenas no sistema internacional, incluindo o direito à autodeterminação, a suas terras tradicionais, territórios e recursos, educação, cultura, saúde e desenvolvimento.

Existem aproximadamente 370 milhões de indígenas em mais de 90 países ao redor do mundo. Representam menos de 5% da população mundial, mas respondem por 15% dos mais pobres. Eles falam uma esmagadora maioria dos 7 mil idiomas do mundo e representam 5 mil culturas diferentes. Vivendo tradições singulares, perpetuam características sociais, culturais, econômicas e políticas distintas das sociedades predominantes nas quais estão inseridos.

Para o conselheiro Paulo Maldos, integrante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a existência da data estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU) é reconhecimento mundial da existência desses povos e da importância que eles têm para as sociedades contemporâneas, tanto do ponto de vista da preservação de seus territórios, quanto pela contribuição que dão às nossas culturas e os exemplos que dão às formas de organização de suas sociedades. “São sociedades mais respeitosas, mais democráticas e não têm a exploração como base. Esses povos têm uma visão de futuro, são mais humanizados e têm a igualdade e a reciprocidade como valores ancestrais. São, também, povos contemporâneos, porque têm como base o respeito, tanto com o território, quanto para com o outro.”

Avaliação Psicológica direcionada a Pessoas com Deficiência

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou edital do Prêmio Profissional: Avaliação Psicológica direcionada a Pessoas com Deficiência. O documento encontra-se no Diário Oficial da União (DOU) de 07 de agosto e no site do CFP.

O prêmio tem como objetivo estimular profissionais de Psicologia a elaborar produções científicas que versem sobre o tema, de modo que gerem reflexões teóricas sobre modelos e práticas em consonância com o século XXI.

A iniciativa faz parte das ações comemorativas dos 15 Anos do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi). Destaca-se que o interesse do CFP é conhecer e difundir a práxis das psicólogas e dos psicólogos para inclusão de diferentes populações nas atividades relacionadas à avaliação psicológica, de modo a levar a categoria a pensar e a agregar novas formas de ação inclusiva na sua prática profissional.

Prazos

Os trabalhos deverão ser enviados  pelo endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/premio/avaliacaopsicologica/ no período de 07 de agosto a 20 de setembro. Eles estão divididos em duas categorias: Categoria Profissional/ Trabalho Individual e Categoria Profissional/ Trabalho em equipe (no máximo quatro autores). Os prêmios são de R$ 1.000.00 a R$ 3.000,00 e ampla divulgação no site e nas redes sociais do CFP. A premiação será realizada no V Congresso Brasileiro de Psicologia (CBP), em São Paulo, de 14 a 18 de novembro.

Acesse o edital do Prêmio Profissional: Avaliação Psicológica direcionada a Pessoas com Deficiência.

CFP defende descriminalização e legalização do aborto no Brasil

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posiciona a favor da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, pois entende que a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres faz parte da defesa dos seus direitos humanos. Representantes da instituição vão apresentar os argumentos sobre aspectos interpretativos dos arts. 124 e 126 do Decreto-lei nº 2.848/1940, o Código Penal brasileiro, que versam sobre aborto, no dia 3 de agosto de 2018, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF).

A audiência resulta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A relatora da ação, requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), é a ministra Rosa Weber, que deferiu a participação de 47 instituições, segundo critérios de representatividade técnica, atuação ou expertise e garantia da pluralidade e paridade da composição da audiência.

Assista a audiência pela TV Justiça, que será realizada, dias 3 e 6 de agosto, das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50, no anexo II-B do STF, sala da Primeira Turma. A participação do CFP será no dia 3, às 11h30, com duração aproximada de 20 minutos, e transmissão ao vivo pelo site e redes sociais do CFP.

Estatísticas

No Brasil, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 31% dos casos de gravidez terminam em abortamento (quase três em cada dez mulheres grávidas abortam). As estimativas do Ministério da Saúde mostram que, todos os anos, ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.

Dados de 2016, da Pesquisa Nacional de Aborto, de autoria de Debora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto Madeiro, revelam que, aos 40 anos, quase uma em cada cinco mulheres brasileiras fez um aborto. Em 2015, foram cerca de meio milhão de abortos no país. Segundo os pesquisadores, o aborto é frequente na juventude, mas ocorre também com frequência entre adultas jovens. “Essas mulheres já são ou se tornarão mães, esposas e trabalhadoras em todas as regiões do Brasil, todas as classes sociais, todos os grupos raciais, todos os níveis educacionais e pertencerão a todas as grandes religiões do país. Isto não quer dizer, porém, que o aborto ocorra de forma homogênea em todos os grupos sociais.”

Pela vida das mulheres

A sociedade civil está mobilizada e organizou o “Nem presa, nem morta, Festival Pela Vida das Mulheres”. O evento vai reunir pessoas de todo o Brasil, entre 3 e 6 de agosto, no Museu Nacional Honestino Guimarães, em Brasília. Rodas de conversa, espaços de acolhimento, oficinas, manifestações culturais e artísticas, projeção da audiência ao vivo e shows. Veja a programação. Participe e marque presença no evento. (Inserir link do evento https://www.facebook.com/events/1679233825465542/)

Audiência pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação

Data: 3 de agosto de 2018 (sexta-feira)
Hora: 11h30
Como assistir: www.cfp.org.br

Leia a Carta de Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posiciona a favor da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, pois entende que a defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres faz parte da defesa dos seus Direitos Humanos. A autonomia das mulheres sobre seus corpos deve ser ampliada para que as mesmas tenham condições de decidir ou não interromper uma gravidez. A Psicologia deve se posicionar agindo sobre as situações que favorecem situações de vulnerabilidade social e psicológica, que provocam intensas situações de sofrimento psíquico, como é o caso da manutenção de uma gravidez que não foi escolhida pela gestante. Atualmente, o aborto no Brasil é crime previsto no artigo 128, incisos I e II do Código Penal Brasileiro. A lei data da década de 20 e autoriza a interrupção da gestação em apenas dois casos: risco de vida para a mãe e/ou estupro.

Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Instituto Guttmacher, nos Estados Unidos, chamado Aborto Induzido: Incidências e Tendências pelo Mundo de 1995 a 2008, revelou que as interrupções de gravidez sem assistência clínica – ou seja, de risco e clandestinas – aumentaram de 44 para 49 por cento e que 220 em cada cem mil mulheres acabam morrendo, principalmente no continente africano. O estudo foi publicado no periódico The Lancet.

Segundo o estudo, em todo o mundo, os abortos inseguros foram a causa de 220 mortes por 100 mil procedimentos em 2008 – 35 vezes mais do que a taxa de abortos legais nos Estados Unidos – e de quase uma em cada sete do total de mortes maternas. As regiões que correm mais riscos de aborto inseguro são a América Central e do Sul, além da África Central e ocidental, onde 100% de todas as interrupções da gravidez foram inseridas nesta categoria. Anualmente, cerca de 8,5 milhões de mulheres em países em desenvolvimento sofrem complicações sérias decorrentes do aborto sem condições de segurança.

O relatório também alertou sobre o uso crescente do medicamento chamado misoprostol, utilizado no tratamento de úlceras gástricas. Apesar de ser ilegal, seu uso tem aumentado em países onde há leis restritivas ao aborto.
No Brasil, a OMS estima que 31% dos casos de gravidez terminam em abortamento (quase três em cada dez mulheres grávidas abortam). Já conforme estimativas do Ministério da Saúde, todos os anos ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.

Com base nestes dados, percebemos que a lei atual impede que estas mulheres tenham direito a sua cidadania e aos seus direitos humanos sexuais e reprodutivos, direitos estes estabelecidos por importantes Conferências Internacionais de Direitos Humanos que produziram Documentos dos quais o Brasil é signatário.

Sabe-se que a lei que criminaliza o aborto não impede, ou sequer reduz a sua incidência, e não dá conta da complexidade da temática da questão. O debate sobre a liberdade de optar por não seguir com a gestação é distante da realidade e necessidades das mulheres.

O CFP se posiciona conforme os Tratados Internacionais assinados pelo Estado brasileiro, nos quais o governo se compromete a garantir o acesso das mulheres brasileiras aos direitos reprodutivos e aos direitos sexuais, referendando a autonomia destas frente aos seus corpos.

O conselho também segue os encaminhamentos do VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), entre eles a discussão dos Projetos de Lei que regulamentam o aborto seguro e a garantia do diálogo com os movimentos que lutam pela legalização do aborto. Lembramos ainda a moção aprovada no VII CNP, de apoio à legalização do aborto:
“Reconhecendo tanto a complexidade do tema, quanto os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e entendendo a situação de sofrimento decorrente da criminalização e da falta de acesso aos serviços de saúde, os/as delegado(as) do VII Congresso Nacional de Psicologia vêm manifestar seu apoio à legalização da prática do aborto no Brasil, independente de a gravidez ser decorrente de violência ou haver risco de morte para a mulher”.

O CFP tem ainda como diretriz-base o Código de Ética Profissional do Psicólogo que determina, segundo os seus Princípios Fundamentais, que:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

E ainda, de acordo com o Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

O CFP luta pela promoção da saúde da mulher, tanto física quanto mental, e pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade da mulher, entre eles a decisão de ter filhos. Defendemos, sobretudo, o acolhimento e escuta para as mulheres em situação de aborto!