Retratos da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social

Representantes da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas) e dos Conselhos Regionais de Psicologia se encontraram, dias 11 e 12 de maio, em Brasília, na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP), para fazer um balanço da Campanha de Combate ao Preconceito contra Usuárias e Usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos estados e também monitorar as atividades planejadas para 2018. Na reunião, que contou com  representantes de 20 Conselhos Regionais de Psicologia e teve como propósito estreitar o diálogo com os regionais, iniciou-se, ainda, o planejamento da Mostra de Práticas de Psicologia no Suas, prevista para 2019.

 

 

 

 

GT Políticas para Mulheres inicia atividades nesta sexta-feira (11)

O grupo de trabalho (GT) Políticas para Mulheres, criado pela Assembleia de Política, Administração e Finanças (Apaf), reúne psicólogas de todas as regiões do país. A proposta do grupo é sistematizar informações, produzir documentos, referências e formas de enfrentamento da violência contra a mulher, a partir da Psicologia, em interseção com os feminismos.

O GT foi criado para discutir as políticas do Sistema Conselhos de Psicologia e produzir estratégias e subsídios sobre a questão da violência contra as mulheres, incluindo o feminicídio. No Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na mesma década, foi registrado um aumento de 190,9% na vitimização de negras, índice que resulta da relação entre as taxas de mortalidade branca e negra. Para o mesmo período, a quantidade anual de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em 2013. Do total de feminicídios registrados em 2013, 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas.

“O encontro reúne psicólogas de todas as regiões do país. Elas trazem contribuições das discussões da categoria em suas regiões”, explica a conselheira Sandra Spósito, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A psicóloga Alessandra Almeida, do CRP da Bahia (CRP-03), falou sobre a importância histórica e política do grupo: “Nós, mulheres de uma maneira geral, e psicólogas em especial, estamos saudando uma dívida antiga que a ciência Psicologia tem conosco”. Ela também lembrou que os índices de representação política das mulheres brasileiras são os menores dentro da América Latina e do mundo.

Além do CFP, o GT é composto por representantes dos seguintes Conselhos Regionais de Psicologia: 3 (Bahia), 8 (PR), 15 (AL), 16 (ES), 18 (MT) e 20 (AM, RR, AC e RO).

Contra a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp

16 de maio. Este é o novo prazo para que os defensores da socioeducação e das políticas destinadas à infância e à juventude pressionem os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Na data, os senadores voltam a discutir o PLC 19/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp uma ameaça à consolidação do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e à juventude. Qualquer medida legislativa que busque retirar a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos da criança e do adolescente e sua vinculação direta com o Susp deve ser combatida.

Outras entidades, como a Comissão Permanente da Infância e da Juventude do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) também condenaram a inclusão do Sistema Socioeducativo no PLC 19/2018.

O GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União (CNPG), declarou em nota ser lamentável que estejam tentando com a proposição “travestir uma política essencialmente de direitos humanos em política de segurança pública”.

Também em nota, o Conanda reforçou a necessidade de diferenciar o atendimento ao adolescente que pratica ato infracional dos adultos que cometem infrações penais. Marcos normativos internacionais e nacionais propõem que ao adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa, sejam aplicadas medidas de responsabilização, “mas também propõe a oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento”.

A declaração do FNDCA tem o mesmo tom. A entidade declarou acreditar em um Sistema de Garantia de Direitos no qual o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, “com o objetivo de reinstituir direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo [sua] inserção social, educacional, cultural e profissional“.

Assim como o CFP, o GNDH, o Conanda e o FNDCA, várias entidades são contrárias ao PLC 19/2018. Leia a nota pública coletiva sobre o PLC 19/2018 assinada por 13 delas. Pressione o seu senador. Ligue ou escreva para ele. Acesse a lista de senadores da CCJ.

Justiça Federal de Goiás extingue ação contra Resolução CFP 01/2018

Extinto o processo sem julgamento de mérito. Essa foi a sentença que o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, proferiu na tarde de ontem (3), em Goiânia, sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás contrária à Resolução 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, que orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias, foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.

Dois dias após sua publicação, o Ministério Público Federal em Goiás instaurou procedimento preparatório para apurar eventual ilegalidade da resolução. O CFP, então, apresentou sua justificativa, encaminhando nota técnica ao Judiciário, na qual explica que a Resolução 01/2018 responde a demandas científicas, profissionais e jurídico-constitucionais que há uma década vêm sendo debatidas no âmbito da autarquia, “impulsionando-a a exercer o seu poder normativo conferido pela Constituição de 1988 com vistas a vedar práticas profissionais que possam constituir atos discriminatórios no exercício da profissão”. O CFP também explica que “’as terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis’ constituem ato discriminatório que viola a plena afirmação e reconhecimento da dignidade da pessoa transexual, ao considerar a livre expressão da sua sexualidade uma patologia que pode ou deve ser curada”. Destaca, ainda, que é função institucional normatizar a profissão no Brasil, por meio do Sistema Conselhos.

Em abril, o MPF ajuizou a ação civil pública e, em 28 de abril, o CFP protocolou sua manifestação na Justiça Federal de Goiás. Em 2 de maio, em audiência com o juiz Juliano Taveira Bernardes, a Gerência Jurídica do CFP reafirmou a inadequação da ação civil pública como instrumento processual para fazer o controle da constitucionalidade da Resolução.

Sentença

Em sua sentença de 3 de maio, o juiz afirmou que a Resolução CFP 01/2018 não é semelhante à Resolução CFP 01/1999, alvo de questionamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Tratam-se de duas resoluções “formal e materialmente diversas”, sentenciou o magistrado. “A primeira resolução cuida da questão das práticas homoeróticas e da patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. A segunda versa, especificamente, sobre tratamento de pessoas transexuais e travestis, incluindo, na dicção do CFP, questões relativas a ‘transexualidades’ e ‘travestilidades’”.

Resolução CFP 01/2018

A Resolução CFP 01/2018 determina que, em sua prática profissional, psicólogas e psicólogos devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

A norma impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

Entenda o caso

O que diz a Resolução 01/2018?

A norma orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. Foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.

A Resolução CFP 01/2018 é igual à Resolução CFP 01/99?

Não. Tratam-se de duas resoluções “formal e materialmente diversas”, conforme a sentença do juiz federal Juliano Taveira Bernardes. “A primeira resolução cuida da questão das práticas homoeróticas e da patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. A segunda versa, especificamente, sobre tratamento de pessoas transexuais e travestis, incluindo, na dicção do CFP, questões relativas a ‘transexualidades’ e ‘travestilidades’”.

 

O CFP pode publicar uma resolução relacionada às questões das transexualidades e travestilidades?

Sim, é competência do Conselho Federal de Psicologia normatizar a profissão e a Resolução 01/2018 responde a demandas científicas, profissionais e jurídico-constitucionais que há uma década vêm sendo debatidas no âmbito da autarquia. As terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis constituem ato discriminatório que viola a plena afirmação e reconhecimento da dignidade da pessoa transexual, ao considerar a livre expressão da sua sexualidade uma patologia que pode ou deve ser curada.

CFP aprova nova resolução sobre avaliação psicológica

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) aprovou por unanimidade, na Assembleia de Política, Administração e Finanças (Apaf) de dezembro de 2017, resolução que estabelece diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional e revoga as Resoluções n° 02/2003, nº 06/2004 e n° 05/2012 e as Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017.

A aprovação da Resolução 09/2018, que regulamenta a Avaliação Psicológica está em consonância com os avanços vivenciados pela área de avaliação psicológica e revela os esforços conjuntos coordenados pelo CFP e CRPs, com o apoio da categoria e das entidades científicas da área.

Sua publicação coincide com os 15 anos do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) e com a necessidade de avaliação dos estudos normativos dos testes que foram avaliados quando de sua criação.

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Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos completa 15 anos

O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), que completa 15 anos em 2018, é a plataforma informatizada de avaliação de instrumentos desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para avaliar a qualidade técnico-científico de testes psicológicos. Outra função é divulgar informações sobre as condições do uso profissional de instrumentos psicológicos à comunidade e aos profissionais da área.

O gerenciamento do Satepsi é feito pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, formada por especialistas com experiência e produção científica na área. A tarefa desse grupo é analisar e emitir pareceres sobre os testes psicológicos encaminhados ao CFP, com base nos parâmetros definidos em resolução. Além disso, a comissão decide, em casos de dúvidas, se determinado teste é ou não psicológico, orienta as editoras, de forma a garantir que o acesso aos testes seja exclusivo à categoria, e fornece orientações sobre o uso dos testes em diferentes contextos e finalidades.

Para comemorar os 15 anos do sistema, estão previstas a publicação de um número especial da revista “Psicologia Ciência e Profissão”, que será lançada no V Congresso Brasileiro de Psicologia, a reformulação do site e a revisão dos documentos da área.

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CFP aprova nova resolução sobre avaliação psicológica

Profissionais da Psicologia devem consultar o Satepsi

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) orienta que profissionais da Psicologia consultem o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) regularmente para verificar a situação do teste que pretende utilizar. Em 2018, uma série de testes favoráveis teve ou terá seus estudos de normatização vencidos.

Conforme a Resolução 09/2018, os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos terão prazo máximo de 15 anos, a contar da data de aprovação do teste psicológico pela Plenária do CFP. Dessa forma, para identificar a data de validade do teste, é necessário verificar a data de plenária constante ao lado de cada teste no Satepsi.

Caso as editoras ou os responsáveis técnicos não apresentem novos estudos de padronização e normatização em prazo hábil para avaliação do CFP, esses testes serão considerados desfavoráveis para uso profissional. Novos estudos normativos dos testes que venceram ou vencerão em 2018 podem ser submetidos à avaliação do Satepsi, enquanto os estudos de validade e precisão ainda estiverem vigentes, de acordo com as Resoluções 02/2003 e 06/2009.

Não há prorrogação de prazo no caso de testes que não tiveram suas normas atualizadas, e profissionais da Psicologia devem suspender o uso desses instrumentos na prática profissional enquanto não houver envio por parte das editoras, autores ou responsável técnico, e avaliação comparecer favorável do Satepsi.

Consulte, no site do Satepsi, a lista atualizada de testes psicológicos. Alguns já estão desfavoráveis. Veja na aba “Resultado Final”, pois já existem testes com “normas vencidas”.

A guerra contra e entre os pobres

Em “A guerra contra e entre os pobres”, Tâmara Caroline Almeida Terso, Marcelle Gomes Figueira e Raull Santiago da Silva debateram a segurança pública, as drogas, o encarceramento, a desmilitarização das polícias e o extermínio da juventude negra. A mesa, promovida pelo VIII Seminário Nacional Psicologia e Direitos Humanos, foi coordenada, na tarde do dia 27, por Lumena Almeida Castro Furtado.

Os debatedores abordaram os temas e, ao analisar os impactos subjetivos das violações de direitos na vivência da pobreza e violência, fizeram um recorte de sua relação com a Psicologia e os direitos humanos.

Tâmara Terso, da Enegrecer, defendeu políticas antirracistas e lembrou que o racismo e o capitalismo andam juntos. “Para desconstruir um, é necessário desconstruir o outro.” O coletivo nacional de Juventude Enegrecer é uma expressão do movimento social negro criado em 2009, em Salvador (BA).

Falou, ainda, do mito da democracia racial e do fato de a história contada ser uma história racista. É uma opção das elites econômicas e políticas retirar direitos da população negra. Para elas, o imperativo é a manutenção de privilégios.

“Vamos perdendo nossos filhos”

Terso contou que, nos territórios, assiste-se ao crescimento da intolerância religiosa e ao aumento dos discursos intolerantes dos jornais do meio-dia construindo o imaginário de que bandido bom é bandido morto. “E assim vamos perdendo nossos filhos”. Por isso, Terso sugere a reconstrução do estado, sugere outras bases epistemológicas, que não as europeias, para combater o genocídio negro.

Marcelle Gomes Figueira, da Universidade de Brasília (UnB), apontou, por sua vez, que um dos desafios da segurança pública no Brasil é o mandato em aberto das polícias e também da métrica de avaliação das ações policiais. “Existe um protocolo para uso de gás lacrimogênio e gás de pimenta que não é respeitado no Brasil. Não se pode usá-los em vias próximas de escolas, de hospitais”.

Dados de 2017 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a polícia matou 4.222 pessoas. Em contraste, as mortes resultantes de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, foram de 2.666 no período. “A polícia conseguiu matar mais gente do que os criminosos.”

O debate da descriminalização das drogas no Brasil, para a pesquisadora, é fundamental para se alterar esse paradigma de violência. Figueira lembrou que as regiões com maior concentração de drogas são os entornos dos presídios, no Rio, em Bangu, no Distrito Federal, em São Sebastião. “E nos presídios, nada entra e nada sai sem a conivência das polícias. Como a relação estado e crime é estreita, a bala que matou Marielle Franco foi comprada pela Polícia Federal. Isso mostra que, no Brasil, não se governa contra o crime, mas com o crime.”

Disputas de narrativas no VIII Seminário Nacional Psicologia e Direitos Humanos

Raull Santiago, do Papo Reto, contou que o coletivo do Complexo do Alemão, composto por moradores, mototaxistas e comerciantes, tem como proposta fazer comunicação de sobrevivência. “O desafio é continuar falando dos conflitos, mas atrair a atenção para o que há de interessante. Nosso trabalho é usar a comunicação para disputar narrativas.”

Santiago assinala que os habitantes do morro não estão inseridos nas políticas públicas. “Somos os inimigos. Se está na favela, é criminoso”.

Ele lembra que morrer é caro. Na favela se morre muitas vezes, segundo o comunicador. “Há o assassinato do corpo, há o assassinato da imagem e há o assassinato da justiça.” A política pública para a favela não pode ser só a da arma, diz Santiago. “Parece que sempre tem alguém com uma arma entre a ideia e nós.”

Assista aqui:

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Debates marcados pela manutenção de direitos e contrários à intolerância

 

Marielle Franco, presente

O Conselho Federal de Psicologia vem a público manifestar seu pesar diante da fria execução, na noite de 14 de março, da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Pedro Gomes, que a conduzia após o debate “Jovens Negras Movendo as Estruturas”, ocorrido na Casa das Pretas, no Centro do Rio de Janeiro.

Crítica à intervenção militar no Rio de Janeiro, Marielle acompanhava a ação da Prefeitura e da Polícia Militar na Feira Livre de Acari, Zona Norte da cidade.

Marielle defendia as causas das minorias. Marielle defendia os direitos humanos.

O CFP exige a apuração rigorosa do crime.

Marielle, presente.