Abraped

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIAS E DESASTRES –ABRAPED.

A Comissão Executiva Pró-Associação Brasileira da Psicologia em Emergências e Desastres – ABRAPED, convida a todas as psicólogas e psicólogos interessados em Psicologia das emergências e desastres a se reunirem no dia 21 de setembro de 2012, no Palácio das Convenções e auditório Celso Furtado no Anhembi Parque, na Av. Olavo Fontoura, 1.209, Anhembi Parque – Santana – São Paulo, as 13h00 em ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA EM EMERGÊNCIAS E DESASTRES –ABRAPED.

Ordem do Dia:

  1. 1.            13h00 às 14h00 – Cadastramento dos participantes que serão qualificados como sócios fundadores;
  2. 2.            14h00 às 15h00:
    1. a.           Deliberação sobre a constituição da Associação;
    2. b.           Leitura e Deliberação sobre o Estatuto Social;
    3. c.            Deliberação sobre o local da sede da associação;
    4. d.           Deliberação sobre a eleição dos membros da Diretoria Executiva;
    5. e.           Deliberação sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal; e
    6. f.            Apresentação do Plano mínimo de Trabalho da Associação para o próximo período, pela Diretoria eleita.

A proposta de Estatuto Social está disponível para consulta, solicite por meio de contato no email abraped.executiva@gmail.com.

2ª Mostra

Falta pouco mais de um mês para a 2ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia e temos mais de 22 mil inscritos em todo Brasil. Estamos muito felizes com o sucesso deste grande evento que reflete a grandeza, a beleza e a diversidade da profissão! E isso se deve a vocês, psicólogas e psicólogos, que são fundamentais nessa grande iniciativa que comemora os 50 anos da profissão.

A 2ª Mostra cresceu de forma expressiva e deixou claro que os psicólogos estão cada vez mais atuantes nas diversas áreas da profissão. No entanto, para garantir a mobilidade e a segurança de todos durante os três dias do evento, será necessário encerrar as inscrições de participação assim que chegarmos a 25 mil inscritos.

Aqueles que ainda não se registraram no site da Mostra e planejavam fazê-lo mais perto do evento,  sugerimos que efetuem as inscrições em breve, pois ainda restam cerca de três mil vagas. Lembramos ainda da importância da inscrição para entrar no Palácio do Anhembi.

Pedimos a compreensão de todos e aproveitamos para ressaltar que, sem a sua participação a Mostra não estará completa. Nosso intuito é que todos aproveitem ao máximo, com conforto e qualidade, o maior encontro da Psicologia que o Brasil já viu! Uma atividade tão grande e bonita só podia merecer um evento a altura.

Manifesto de repúdio ao PDC que visa sustar a Resolução CFP 001/1999

O CFP vem publicamente manifestar seu repúdio à forma antidemocrática com que vem sendo construído o “debate” sobre o Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a aplicação de trechos da Resolução CFP 01/1999, que estabelece normas de atuação para as(o) psicólogas(o) em relação à orientação sexual.

O projeto, de autoria do deputado João Campos –(PSDB/GO), é pauta de Audiência Pública marcada para o dia 28 de junho, por requerimento dos Deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Quatro, dos(a) cinco(a) profissionais convidados(a) para a mesa indicam posicionamento favorável à suspensão dos artigos da Resolução e não representam instituições ou lugares de produção de conhecimento que possam garantir a necessária pluralidade ao debate.

Além disso, outros atores importantes não foram sequer convidados ao debate, como o Ministério Público e o CNCD/LGBT (Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Conselho esse que tem a missão de propor e debater a política de direitos humanos na sua interface com a questão da diversidade sexual. Em especial, não foram convidados também segmentos do Movimento Social ou representações da sociedade civil organizada, que expressam a defesa dos direitos das pessoas LGBT.

Vale salientar que a militância LGBT congrega inúmeras entidades que vêm garantindo o avanço da promoção dos direitos humanos nas políticas públicas. A exemplo disso, citamos a recente decisão judicial da Corte Suprema do país, o STF, de reconhecer a união estável homoafetiva, como emblema da sensibilidade da sociedade brasileira e do poder judiciário.

Nesse sentido, é lamentável que audiências públicas, dispositivos de grande potência democrática, presentes na formação de opiniões, sejam desperdiçadas ao invés de ouvir diferentes atores, como preconiza o próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos.

Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT.

A norma foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.

É preocupante que um Projeto de Decreto Legislativo esteja sendo utilizado para atender interesses personalísticos ao invés de estar a serviço do bem comum. Ademais, é preciso lembrar que eventual ato de sustação pode ser objeto de questionamento judiciário, inclusive com o argumento de sua inconstitucionalidade, já que o PDC flagrantemente exorbita a função do Congresso.

O CFP reafirma a importância da construção democrática e se coloca à disposição para os debates críticos, reflexivos, construtivos e respeitosos, que refletem a real intenção de incluir todas as vozes, como sempre fez, e se nega a colaborar com falsos debates de cunho unilateral como o dessa audiência.

PELA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS! QUE ASSEGUREM TODAS AS VOZES!
PELO DEBATE RESPEITOSO QUE GARANTA OS DIREITOS HUMANOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA!

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Serviços Psicológicos pela internet

Foi publicada nesta segunda-feira, 25 de junho de 2012, a Resolução CFP nº11/2012, que traz novas normas para os serviços psicológicos realizados pela internet. A nova Resolução passa a valer a partir de 180 dias da data de sua publicação (25 de junho de 2012).
Veja o que muda com a  Resolução CFP nº 11/2012:

1) Dos tipos de atendimentos:
Na Resolução CFP nº 12/2005 era permitida a realização de serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Na nova Resolução CFP nº 11/2012 são permitidos os seguintes serviços:
I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;
II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
O atendimento psicoterapêutico continua sendo permitido em caráter exclusivamente experimental.

2) Não haverá mais credenciamento para obtenção do selo (que era válido por 1 ano). Agora haverá um cadastro dos sites nos CRPs que será válido por 03 anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script que gera dinamicamente uma imagem, a ser incluído no código fonte do site.

3) O psicólogo deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Não serão cadastrados sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo).

4) A nova resolução indica algumas informações que os responsáveis terão que dispor nos sites, por exemplo, obriga-se, no site, a:
a) Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site;
b) Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução;
c) Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site.
d) Especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.

5. É recomendável que as seguintes informações constem no site a ser cadastrado:
a) Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a distância;
b) Público alvo;
c) Contatos do(s) psicólogo(s): e-mail e telefone

6. Na avaliação dos sites pela Resolução CFP n° 12/05 era obrigatório constar no site o valor e a forma de pagamento. Na nova resolução, essas informações não precisam ser expostas no site.

7. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os links referidos nesta resolução.

8. Todo o processo de avaliação do site passará a ser realizado por meio do Conselho Regional de Psicologia no prazo de 60 dias (antes eram 90 dias). O Conselho Federal de Psicologia avaliará apenas os recursos.