O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, de 21 a 23 de agosto, em Brasília, do 9º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (9º Cisttão). A autarquia foi representada no evento pela psicóloga Lourdes Aparecida Machado.
A programação contemplou discussões sobre as consequências da reforma trabalhista na saúde de trabalhadores, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na área da saúde e nanotecnologia e automação no mundo do trabalho. Tratou, ainda, das repercussões da Portaria 3.992/2017, que dispõe sobre a organização dos blocos de financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde. Foram realizadas oficinas de formação, trabalhos em grupos e apresentados os resultados da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.
Para Lourdes Machado, o 9º Cisttão permitiu o debate sobre a importância do controle social na atual conjuntura brasileira, como o realizado por conselhos e conferências de saúde. Possibilitou, ainda, pensar sobre os desafios decorrentes da política nacional vigente, que vem impondo retrocessos às conquistas sociais. “O desmonte estrutural do papel social do Estado é evidente e agressivo com a implementação de uma política brutal de ajuste fiscal que impôs uma nova legislação trabalhista e prevê reformas profundas na Previdência Social. Tudo isso afeta de forma crucial a vida e a saúde de trabalhadoras e trabalhadores.”
O 9º Cisttão também foi preparatório para a 16ª Conferência Nacional de Saúde, que contará com grande participação social em debates e na elaboração, votação e aprovação de propostas ao longo do ano de 2019: etapa municipal de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019; etapa estadual e do Distrito Federal de 16 de abril a 15 de junho de 2019; e etapa nacional de 28 a 31 de julho de 2019.
Assédio moral
Machado contou, ainda, que durante a 99ª Reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (Cistt) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ocorrida entre 4 e 6 de setembro, em Brasília, recomendou-se ao Pleno do CNS que o tema do assédio moral fosse debatido pelas Cistts municipais e estaduais e que o CNS pautasse o assunto com presença de um membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo é qualificar a tipificação do assédio moral visando à apresentação de novo Projeto de Lei ao Congresso Nacional sobre a temática.
Presidenta do Sindicato das Psicólogas e Psicólogos de Minas Gerais, Lourdes Machado faz parte da mesa diretora do Conselho Estadual de Saúde de MG, onde representa o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG – 4ª Região). É também coordenadora da Comissão Estadual de Reforma Psiquiátrica de MG e representa o CFP na Cistt nacional desde 2017.
O suicídio, ao ser considerado como problema individual, não é reconhecido como questão de saúde pública. Por isso, algumas ações preventivas não são adequadas, porque desconsideram natureza multideterminada do fenômeno e garantia de aporte transdisciplinar.
A psicóloga Rosane Granzotto, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), diz que o suicídio é uma tragédia global, pessoal e também familiar. “Uma tragédia silenciosa que, muitas vezes, é uma denúncia de uma crise coletiva. Toda morte fala algo da sociedade em que ela ocorre. Por isso, precisamos pensar o suicídio como problema de saúde pública e em criar políticas públicas que atendam essa demanda.”
O suicídio foi a segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo em 2015 e 78% deles ocorreram em países de baixa e média renda. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam o Brasil como oitavo país do mundo em suicídios. Também se constatam taxas elevadas de suicídio em grupos vulneráveis, que sofrem discriminação. A conselheira do CFP lembra as especificidades da população brasileira, como os povos indígenas, que registram 132% mais casos de suicídio do que na população geral, e também a população em situação de rua, a população LGBTI, trabalhadores rurais e imigrantes, que passam por processos de desenraizamento.
Granzotto explica ser necessário admitir que um aumento de 27,2% dos casos de suicídio entre 1980 e 2014 implica considerar também os fatores socioeconômicos e culturais vivenciados pelos sujeitos contemporâneos, como a competição e a perda dos vínculos afetivos. “Os vínculos afetivos e humanizados vão se tornando cada vez mais frágeis. A falta de referências nos deixa a deriva, pois tudo é passageiro e substituível e nós também somos. Estamos em um mundo onde sequer somos vistos, pois estamos atrás de um aparelho nos comunicando com ninguém.”
Medicalizada
Apesar dos dados apontarem para uma sociedade altamente medicalizada, o número de casos de suicídio vem aumentando de forma alarmante, evidenciando uma incoerência: a grande quantidade de indivíduos que fazem o uso de medicação não corresponde a uma baixa no número de pessoas que apresentam ideação suicida. Embora a medicação possa constituir-se parte importante do tratamento, é necessário compreender que o seu uso, por si só, não equivale a um tratamento completo para o sujeito em sofrimento. Ao contrário, o uso inadequado ou indiscriminado de medicamentos pode resultar em graves consequências à saúde dos usuários, ou ainda levar à dependência.
No panorama sobre o suicídio, há de se refletir, ainda, que o atual cenário político aponta para um retrocesso no Plano Nacional de Saúde Mental, ensejando um retorno à lógica manicomial e medicalizante, que vai de encontro a uma série de conquistas já implementadas no âmbito da reforma psiquiátrica brasileira e mundial. O movimento possibilitou o redirecionamento do modelo de atenção à saúde mental, transferindo o foco do tratamento que se concentrava na instituição hospitalar para uma Rede de Atenção Psicossocial (Raps), estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos. Em contrapartida, as alterações recentemente implementadas têm reorientado as políticas públicas, cada vez mais para a alienação e o asilamento, retirando das pessoas que sofrem com os agravos à saúde mental seus direitos fundamentais.
Ressignificar sofrimentos
Para o CFP, a atuação de profissionais da Psicologia na prevenção ao suicídio deve extrapolar as intervenções estritamente individuais e buscar a compreensão das condições de vida que podem contribuir para produzir sofrimentos mentais intensos. O papel da Psicologia é acolher e ressignificar esses sofrimentos, a partir do entendimento de como são produzidos nas instâncias sociais, históricas e culturais, sempre em diálogo com outros campos do saber.
Desafios para a Psicologia
O CFP está atento sobre a questão do suicídio e já promoveu dois debates on-line sobre o tema e editou o livro “Suicídio e os desafios para a Psicologia”.
Em 2017, o CFP organizou um debate sobre o tema: “Prevenção ao Suicídio: desafios para Psicologia e saúde pública”.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução do CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.
De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, o Poder Judiciário erra duplamente interferindo dessa maneira na Resolução 01/99. “Porque ela é correta do ponto de vista técnico-científico e porque é competência do CFP normatizar o exercício profissional. Agora o Supremo terá a oportunidade de corrigir esse duplo erro.”
Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da Psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, o que viola a competência da Suprema Corte para julgar este tipo de ação.
Junto com a reclamação, o CFP anexou um parecer parecer emitido pelo jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Neste parecer, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da Resolução 01/99. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela Lei nº 5.766/71, que cria o CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
Nas palavras do professor, “tal atribuição de competência se ajusta ao modelo adotado no Brasil – e em muitos outros países – de outorga de poderes aos conselhos profissionais para regulação das profissões regulamentadas. No caso, o aspecto regulado se liga à deontologia profissional, cuja disciplina é normalmente atribuída aos conselhos profissionais pela legislação brasileira.”
O professor declarou, ainda, que a Resolução 01/99 é compatível com a Constituição Federal, e explicita orientações normativas que já podiam ser inferidas da nossa Lei Fundamental, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proibição de discriminações.
A reclamação proposta no STF será agora distribuída por sorteio para a relatoria de um de seus ministros ou de uma de suas ministras, que num primeiro momento deverá se manifestar sobre o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho na ação popular.
Ataques
Em setembro de 2017, a Resolução 01/99 foi alvo da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, movida por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual. Ainda em setembro, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.
Apesar de manter a integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da Psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual.
Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do CFP. No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.
Importante ressaltar que diversas entidades e organizações manifestaram o seu apoio à posição defendida pelo CFP, atuando inclusive como amicus curiae, tais como: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Defensoria Pública da União; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Aliança Nacional LGBTI; e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros.
Em 15 de dezembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho proferiu sentença confirmando a liminar, e assim reconhecendo parcialmente os pedidos das autoras e dos autores da Ação Popular, mesmo após a apresentação de documentos e manifestações públicas de diversos segmentos da sociedade civil e entidades científicas, contrários à realização de terapias de reversão sexual.
No momento, a ação popular está na fase de apelação, que será julgada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região, em Brasília.
O presidente do Conselho Federal Psicologia (CFP), Rogério Giannini, assinou nesta terça-feira (4), em Brasília, protocolo de intenções com o Banco do Brasil. O objetivo é fixar limites máximos para tarifas, oferecer isenções de serviços, gerar boletos e proporcionar facilidades aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e a profissionais da Psicologia durante o processo de arrecadação e pagamento das anuidades.
A assinatura ocorreu durante reunião de presidentes do Sistema Conselhos de Psicologia, na sede do CFP. No encontro com representantes da instituição financeira, Giannini enfatizou que o CFP está empenhado em solucionar dificuldades e facilitar a gestão do Sistema Conselhos.
A medida beneficiará principalmente os CRPs com menor arrecadação, facilitando a negociação com o banco em seus estados. A validade do protocolo de intenções é de cinco anos, com reajustes anuais com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, foi recebido nesta quarta-feira (5), em Brasília, pelo relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, senador Lindbergh Farias. Na audiência, Giannini entregou ao parlamentar argumentos institucionais contrários à regulamentação da profissão de psicomotricista, de que trata o projeto de lei.
No documento, Giannini explica que, para que o profissional possa atuar como psicomotricista, é necessário adquirir conhecimentos específicos do funcionamento psíquico e sua interrelação com a atividade motora, sendo indispensável que haja uma compreensão global do indivíduo, considerando aspectos de sua personalidade, emoção, aculturação e desenvolvimento. A psicomotricidade, enquanto ciência, é campo da Psicologia, da Pedagogia, da Educação Física, da Fisioterapia, da Terapia Ocupacional e da Fonoaudiologia, não havendo necessidade da individualização como ramo profissional.
Para o presidente, existem incoerências e lacunas que comprometem o PLC 74/2018, como a ausência de formação definidora da área de intervenção profissional; a falta de diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE) para essa formação; a inexistência de cursos de graduação de Psicomotricidade; o fato de as especializações em Psicomotricidade oferecidas no Brasil não se restringirem apenas aos graduados nas áreas de saúde e de educação; e a ausência de área de intervenção privativa e específica.
Segundo Giannini, “é injustificável a regulamentação de uma profissão que se estrutura em funções já exercidas por outras, posto que a psicomotricidade tem raízes e aspectos relacionados às mais diversas profissões da área da Educação e da Saúde”.
Escreva ou telefone para o relator do PLC 74/2018 na CCJ, senador Lindbergh Farias, para que ele emita parecer e explique os motivos pelos quais você também é contrário ao projeto:
Email: lindbergh.farias@senador.leg.br Endereço 1: Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela, Gab. 11
CEP 70165-900 – Brasília – DF
(61) 3303-6426 Endereço 2: Avenida Nilo Peçanha, 50, Sl. 316, Ed. Rodolpho de Paoli, Centro
CEP 20020-906 – Rio de Janeiro – RJ
Representantes estaduais das Comissões dos Direitos Humanos (CDH) do Sistema Conselhos de Psicologia se reuniram, dia 10 de agosto, no Conselho Federal de Psicologia (CFP), para planejar intervenções conjuntas. Durante a reunião, a nova campanha nacional, a inspeção nacional e a retomada das Frentes Regionais de Drogas e Direitos Humanos também foram debatidos. Outro ponto foi o estabelecimento dos próximos passos para as CDHs durante o segundo semestre de 2018.
As Comissões de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) foram criadas para incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia. “Têm a função de intervir em situações de violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental e participar de todas as iniciativas que preservem esses direitos na sociedade brasileira”, explica coordenadora da CDH do CFP, Ana Luíza Castro.
Hoje, todos os regionais possuem CDHs e cada uma delas tem uma pauta de luta, de atendimento à categoria e à comunidade, em defesa das minorias. As CDHs buscam apoiar o movimento internacional dos direitos humanos e estudar todas as formas de exclusão que violem os direitos e provoquem sofrimento mental.
A coordenadora-geral do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), Valdirene Daufemback, falou sobre a importância dos conselhos regionais de profissionais da Psicologia para o fomento da política de prevenção e combate à tortura localmente. Disse, ainda, como eles podem se engajar nos comitês estaduais e nas ações nos mecanismos estaduais. “O objetivo é que a gente implemente políticas públicas que tenham a garantia de direitos e a dignidade humana como premissa”.
O CFP e o MNPCT têm atuado em conjunto em outras ações, como a Inspeção Nacional às Comunidades Terapêuticas de 2017, que repercutiu no Sistema de Justiça, no Executivo e mobilizou a sociedade.
O coordenador-geral do CRP do Maranhão (22ª Região), Kyelce Neto, lembrou o papel dos Conselhos Regionais na regulamentação, na orientação e na fiscalização. Disse, ainda, que suas funções é acompanhar, monitorar e capacitar o profissional que está na ponta. Além disso, lembrou que a proposta é que a CDH seja transversal a todas as outras comissões, como funciona no Maranhão. “Se todas as comissões, em todas as regiões, começarem a falar uma mesma linguagem e tiverem os mesmos objetivos, vamos conseguir disseminar a reflexão de conquistas de direitos e a valorização do outro”.
Para conselheira Semiramis Vedovatto, integrante da CDH do CRP do Paraná (13ª Região), o encontro serviu para fazer uma análise crítica da atual conjuntura, que está ruim nas áreas relacionadas às drogas, à assistência, à saúde e à educação e isso se reflete no fazer das(os) profissionais. “Estamos unidos pela defesa intransigente pelos direitos humanos de todas as pessoas, em especial às mais vulneráveis”.
CDH no CFP
A Comissão de Direitos Humanos é órgão permanente do CFP e foi instituída pela Resolução CFP 011/98. Atualmente, é formada por Ana Luiza de Souza Castro (coordenadora), Paulo Maldos (CFP), Carla Pinheiro França, Ematuir Teles, Flávia Cristina Silveira Lemos, Theofilo Gravinis, Gabriel Medina, Maria de Jesus Moura, Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Maria Orlene Daré, Marina de Pol Poniwas e Roberta Brasilino.
O Brasil não tem muito a comemorar em 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas. Em 2018, o tema proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a data é “Migração e Movimento”. Alguns países já adotaram medidas constitucionais e legislativas para reconhecer os direitos e a identidade dos povos indígenas, mas a exclusão, a marginalização e a violência contra os povos indígenas continuam a se disseminar, como é o caso brasileiro.
O psicólogo Bruno Simões Gonçalves, especialista em populações indígenas e tradicionais em luta por território, conta que os povos Krenak, do interior de Minas Gerais, e Xavante, de Mato Grosso, sofreram graves violações de direitos humanos por parte do Estado brasileiro.
“Percebi que a violência política estatal desarticulou elementos centrais da cultura tradicional do povo Krenak. A ação violenta dos organismos de Estado no episódio do reformatório foi responsável pelo quase desaparecimento da língua Krenak, pela devastação do seu território tradicional e pela diminuição drástica de práticas religiosas tradicionais dessa população.” O psicólogo foi convidado pelo Ministério Público Federal (MPF) para redigir parecer técnico sobre a violência política sofrida durante a ditadura pelos Krenak. Ele tentou verificar quais foram e qual a intensidade dos impactos psicossociais sobre a população e seu modo de vida a partir da construção de um presídio indígena.
Sintomas individuais e coletivos
O Reformatório Krenak foi construído no interior da terra indígena Krenak e funcionou, de 1969 a 1973, como prisão para indígenas de todo o país que, por algum motivo, entraram em conflito com a lei. Hoje, sabe-se que muitos desses indígenas aprisionados eram lideranças que lutavam junto com seus povos contra as atrocidades dos militares.
Gonçalves estudou os impactos psicossociais dessas violações sobre as dimensões individual e coletiva no modo de vida Krenak. Sob a ótica da Psicologia Social, ele utilizou a noção de traumatização psicossocial coletiva, que pode ter sintomas de ordem individual ou coletiva. “Com base nas observações de campo e nas entrevistas que fiz, percebi que a violência política produziu uma intensa desarticulação nos elementos centrais – a espiritualidade, a língua, a terra, a concepção de humanidade e o pertencimento à terra – da cultura tradicional do povo Krenak”. Outras formas de violência identificadas foram a tortura física e psicológica de homens, mulheres e crianças, o trabalho forçado e a expulsão de suas terras.
Gonçalves também estudou os Xavante, do Mato Grosso, e é autor de um parecer utilizado em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) relacionada ao genocídio daquele povo. O caso também foi analisado pela Comissão Nacional da Verdade.
Sofrimento psicológico
A remoção e a morte coletiva marcam a mudança na vida dos Xavante de Marãiwatsédé. Embora desde os anos 1950 o grupo já vivesse transformações, a remoção de suas terras foi o fato que desestruturou completamente seu modo de vida. Junto com a remoção, explica Gonçalves, “ocorrem a morte coletiva e o enterro dos mortos em vala comum, que impõem um conjunto ainda maior de transformações e de sofrimento psicológico a essa população”.
A retirada dessa população das terras onde funcionaria a fazenda Suiá-Missu foi o último passo no processo “civilizatório” que o Estado colocou em prática. Desarticulado o conjunto de aldeias daquele território e “pacificados” seus habitantes – na forma de escravidão, fome, doença e condições adversas de sobrevivência –, a população restante de Marãiwatsédé foi retirada do local em que vivia. Gonçalves usa uma metáfora para mostrar essa desumanização: “a região foi definitivamente ’limpa’”.
O processo de desumanização se agravou com o confinamento e a escravização dessa população e alcançou nível ainda mais agudo no processo da remoção. O episódio desencadeou, assim, a traumatização psicossocial coletiva.
Raízes
O aspecto central do processo de remoção foi o desenraizamento desses indígenas. O ser humano tem uma raiz por sua participação real, ativa e natural na existência de uma coletividade.
Com a remoção, os Xavante Marãiwatsédé foram retirados de seu território e deixados em outro que desconheciam totalmente. Os indígenas foram lançados sem intermediação em um território que já estava nas mãos de outro grupo. Ou seja, ao serem retirados de suas terras, foram expropriados dos elementos que garantem a autonomia e o empoderamento necessários para sua reprodução social e política. Sem capacidade de uma vida coletiva autônoma, tem início um evidente processo de humilhação social do povo de Marãiwatsédé.
A data
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007, estabeleceu uma estrutura de padrões mínimos para a sobrevivência, a dignidade e o bem-estar dos povos indígenas.
É o documento internacional mais abrangente sobre direitos coletivos dos povos indígenas no sistema internacional, incluindo o direito à autodeterminação, a suas terras tradicionais, territórios e recursos, educação, cultura, saúde e desenvolvimento.
Existem aproximadamente 370 milhões de indígenas em mais de 90 países ao redor do mundo. Representam menos de 5% da população mundial, mas respondem por 15% dos mais pobres. Eles falam uma esmagadora maioria dos 7 mil idiomas do mundo e representam 5 mil culturas diferentes. Vivendo tradições singulares, perpetuam características sociais, culturais, econômicas e políticas distintas das sociedades predominantes nas quais estão inseridos.
Para o conselheiro Paulo Maldos, integrante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a existência da data estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU) é reconhecimento mundial da existência desses povos e da importância que eles têm para as sociedades contemporâneas, tanto do ponto de vista da preservação de seus territórios, quanto pela contribuição que dão às nossas culturas e os exemplos que dão às formas de organização de suas sociedades. “São sociedades mais respeitosas, mais democráticas e não têm a exploração como base. Esses povos têm uma visão de futuro, são mais humanizados e têm a igualdade e a reciprocidade como valores ancestrais. São, também, povos contemporâneos, porque têm como base o respeito, tanto com o território, quanto para com o outro.”
Em consideração às afirmações feitas durante audiência pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 442 de que o aborto em si produz adoecimento psíquico, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reafirma a impossibilidade de estabelecimento de relação unicausal entre o aborto em si e saúde mental das mulheres. A avaliação cientificamente informada do grupo de trabalho sobre saúde mental e aborto da Associação Americana de Psicologia (APA) indicou limitações metodológicas de estudos que tentam inferir tal premissa.
Ao privilegiarmos a singularidade do sujeito, observamos que a experiência com o aborto é vivenciada de modo diverso pelas mulheres, sobretudo considerando marcadores relevantes na conformação de tal prática, como classe, raça, gênero, orientação sexual, idade e região. Entretanto, ressaltamos que o modo estigmatizante com que o aborto é tratado, por parte da sociedade, pode se configurar como fator de risco para a saúde integral das mulheres que realizam aborto no Brasil.
A conselheira Sandra Sposito e a psicóloga e pesquisadora sobre moralidades, saúde mental e aborto Letícia Gonçalves representaram o CFP na audiência pública realizada, dias 3 e 6 de agosto, na sede do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posiciona a favor da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, pois entende que a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres faz parte da defesa dos seus direitos humanos. Representantes da instituição vão apresentar os argumentos sobre aspectos interpretativos dos arts. 124 e 126 do Decreto-lei nº 2.848/1940, o Código Penal brasileiro, que versam sobre aborto, no dia 3 de agosto de 2018, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF).
A audiência resulta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A relatora da ação, requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), é a ministra Rosa Weber, que deferiu a participação de 47 instituições, segundo critérios de representatividade técnica, atuação ou expertise e garantia da pluralidade e paridade da composição da audiência.
Assista a audiência pela TV Justiça, que será realizada, dias 3 e 6 de agosto, das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50, no anexo II-B do STF, sala da Primeira Turma. A participação do CFP será no dia 3, às 11h30, com duração aproximada de 20 minutos, e transmissão ao vivo pelo site e redes sociais do CFP.
Estatísticas
No Brasil, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 31% dos casos de gravidez terminam em abortamento (quase três em cada dez mulheres grávidas abortam). As estimativas do Ministério da Saúde mostram que, todos os anos, ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.
Dados de 2016, da Pesquisa Nacional de Aborto, de autoria de Debora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto Madeiro, revelam que, aos 40 anos, quase uma em cada cinco mulheres brasileiras fez um aborto. Em 2015, foram cerca de meio milhão de abortos no país. Segundo os pesquisadores, o aborto é frequente na juventude, mas ocorre também com frequência entre adultas jovens. “Essas mulheres já são ou se tornarão mães, esposas e trabalhadoras em todas as regiões do Brasil, todas as classes sociais, todos os grupos raciais, todos os níveis educacionais e pertencerão a todas as grandes religiões do país. Isto não quer dizer, porém, que o aborto ocorra de forma homogênea em todos os grupos sociais.”
Pela vida das mulheres
A sociedade civil está mobilizada e organizou o “Nem presa, nem morta, Festival Pela Vida das Mulheres”. O evento vai reunir pessoas de todo o Brasil, entre 3 e 6 de agosto, no Museu Nacional Honestino Guimarães, em Brasília. Rodas de conversa, espaços de acolhimento, oficinas, manifestações culturais e artísticas, projeção da audiência ao vivo e shows. Veja a programação. Participe e marque presença no evento. (Inserir link do evento https://www.facebook.com/events/1679233825465542/)
Audiência pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação
Data: 3 de agosto de 2018 (sexta-feira) Hora: 11h30 Como assistir: www.cfp.org.br
Leia a Carta de Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se posiciona a favor da descriminalização e legalização do aborto no Brasil, pois entende que a defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres faz parte da defesa dos seus Direitos Humanos. A autonomia das mulheres sobre seus corpos deve ser ampliada para que as mesmas tenham condições de decidir ou não interromper uma gravidez. A Psicologia deve se posicionar agindo sobre as situações que favorecem situações de vulnerabilidade social e psicológica, que provocam intensas situações de sofrimento psíquico, como é o caso da manutenção de uma gravidez que não foi escolhida pela gestante. Atualmente, o aborto no Brasil é crime previsto no artigo 128, incisos I e II do Código Penal Brasileiro. A lei data da década de 20 e autoriza a interrupção da gestação em apenas dois casos: risco de vida para a mãe e/ou estupro.
Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Instituto Guttmacher, nos Estados Unidos, chamado Aborto Induzido: Incidências e Tendências pelo Mundo de 1995 a 2008, revelou que as interrupções de gravidez sem assistência clínica – ou seja, de risco e clandestinas – aumentaram de 44 para 49 por cento e que 220 em cada cem mil mulheres acabam morrendo, principalmente no continente africano. O estudo foi publicado no periódico The Lancet.
Segundo o estudo, em todo o mundo, os abortos inseguros foram a causa de 220 mortes por 100 mil procedimentos em 2008 – 35 vezes mais do que a taxa de abortos legais nos Estados Unidos – e de quase uma em cada sete do total de mortes maternas. As regiões que correm mais riscos de aborto inseguro são a América Central e do Sul, além da África Central e ocidental, onde 100% de todas as interrupções da gravidez foram inseridas nesta categoria. Anualmente, cerca de 8,5 milhões de mulheres em países em desenvolvimento sofrem complicações sérias decorrentes do aborto sem condições de segurança.
O relatório também alertou sobre o uso crescente do medicamento chamado misoprostol, utilizado no tratamento de úlceras gástricas. Apesar de ser ilegal, seu uso tem aumentado em países onde há leis restritivas ao aborto.
No Brasil, a OMS estima que 31% dos casos de gravidez terminam em abortamento (quase três em cada dez mulheres grávidas abortam). Já conforme estimativas do Ministério da Saúde, todos os anos ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e ou inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos.
Com base nestes dados, percebemos que a lei atual impede que estas mulheres tenham direito a sua cidadania e aos seus direitos humanos sexuais e reprodutivos, direitos estes estabelecidos por importantes Conferências Internacionais de Direitos Humanos que produziram Documentos dos quais o Brasil é signatário.
Sabe-se que a lei que criminaliza o aborto não impede, ou sequer reduz a sua incidência, e não dá conta da complexidade da temática da questão. O debate sobre a liberdade de optar por não seguir com a gestação é distante da realidade e necessidades das mulheres.
O CFP se posiciona conforme os Tratados Internacionais assinados pelo Estado brasileiro, nos quais o governo se compromete a garantir o acesso das mulheres brasileiras aos direitos reprodutivos e aos direitos sexuais, referendando a autonomia destas frente aos seus corpos.
O conselho também segue os encaminhamentos do VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), entre eles a discussão dos Projetos de Lei que regulamentam o aborto seguro e a garantia do diálogo com os movimentos que lutam pela legalização do aborto. Lembramos ainda a moção aprovada no VII CNP, de apoio à legalização do aborto:
“Reconhecendo tanto a complexidade do tema, quanto os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e entendendo a situação de sofrimento decorrente da criminalização e da falta de acesso aos serviços de saúde, os/as delegado(as) do VII Congresso Nacional de Psicologia vêm manifestar seu apoio à legalização da prática do aborto no Brasil, independente de a gravidez ser decorrente de violência ou haver risco de morte para a mulher”.
O CFP tem ainda como diretriz-base o Código de Ética Profissional do Psicólogo que determina, segundo os seus Princípios Fundamentais, que:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
E ainda, de acordo com o Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
O CFP luta pela promoção da saúde da mulher, tanto física quanto mental, e pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade da mulher, entre eles a decisão de ter filhos. Defendemos, sobretudo, o acolhimento e escuta para as mulheres em situação de aborto!
O 9º Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas já tem data marcada para sua última etapa regional: 9 de agosto, em Teresina (PI). O evento, que terá como tema “Seguridade social e processos de subjetivação em tempos de crise e desmonte das políticas públicas”, será realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Piauí, localizado à Rua Governador Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, das 9h às 18h.
O objetivo do encontro é discutir os impactos da conjuntura política nas políticas públicas e como esta afeta o exercício de profissionais da Psicologia. O evento também propõe discutir a conjuntura regional e produzir mobilizações e ações em favor das políticas públicas.
O seminário é realizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia de Pernambuco (2ª Região), Bahia (3ª Região), Ceará (11ª Região), Paraíba (13ª Região), Alagoas (15ª Região), Rio Grande do Norte (17ª Região), Sergipe (19ª Região), Piauí (21ª Região) e Maranhão (22 a Região), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop).
Confira a programação
9h – 10h Abertura
CFP
Representantes dos CRPs PE, BA, CE, PB, AL, RN, SE, PI e MA
10h – 11h Palestra sobre análise de conjuntura da política brasileira e impactos nas políticas públicas Solange Maria Teixeira, da Universidade Federal do Piauí (UFPI)
11h – 12h
Debate
12h – 14h
Almoço
14h – 15h Mesa de debate sobre Seguridade Social e Psicologia: desafios para atuação em tempos de desmonte
Diego Mendonça Viana (conselheiro presidente do CRP/CE)
Mariana Priolli (Universidade de São Paulo/USP)
Raíssa Bezerra Palhano (Conselheira do Crepop e presidenta da Comissão de Direitos Humanos do CRP/MA)
15h – 16h
Debate
16h – 16h15
Intervalo
16h15 – 17h15 Mesa de debates sobre desmonte das políticas públicas e processos de subjetivação: impactos na vida dos usuários
Vanilson (Mov. Poprua/RN)
João Paulo Sales Macedo (UFPI)
Andréa Esmeraldo, conselheira do CFP, representante da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas)