Retratos da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social

Representantes da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas) e dos Conselhos Regionais de Psicologia se encontraram, dias 11 e 12 de maio, em Brasília, na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP), para fazer um balanço da Campanha de Combate ao Preconceito contra Usuárias e Usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos estados e também monitorar as atividades planejadas para 2018. Na reunião, que contou com  representantes de 20 Conselhos Regionais de Psicologia e teve como propósito estreitar o diálogo com os regionais, iniciou-se, ainda, o planejamento da Mostra de Práticas de Psicologia no Suas, prevista para 2019.

 

 

 

 

GT Políticas para Mulheres inicia atividades nesta sexta-feira (11)

O grupo de trabalho (GT) Políticas para Mulheres, criado pela Assembleia de Política, Administração e Finanças (Apaf), reúne psicólogas de todas as regiões do país. A proposta do grupo é sistematizar informações, produzir documentos, referências e formas de enfrentamento da violência contra a mulher, a partir da Psicologia, em interseção com os feminismos.

O GT foi criado para discutir as políticas do Sistema Conselhos de Psicologia e produzir estratégias e subsídios sobre a questão da violência contra as mulheres, incluindo o feminicídio. No Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na mesma década, foi registrado um aumento de 190,9% na vitimização de negras, índice que resulta da relação entre as taxas de mortalidade branca e negra. Para o mesmo período, a quantidade anual de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em 2013. Do total de feminicídios registrados em 2013, 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas.

“O encontro reúne psicólogas de todas as regiões do país. Elas trazem contribuições das discussões da categoria em suas regiões”, explica a conselheira Sandra Spósito, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A psicóloga Alessandra Almeida, do CRP da Bahia (CRP-03), falou sobre a importância histórica e política do grupo: “Nós, mulheres de uma maneira geral, e psicólogas em especial, estamos saudando uma dívida antiga que a ciência Psicologia tem conosco”. Ela também lembrou que os índices de representação política das mulheres brasileiras são os menores dentro da América Latina e do mundo.

Além do CFP, o GT é composto por representantes dos seguintes Conselhos Regionais de Psicologia: 3 (Bahia), 8 (PR), 15 (AL), 16 (ES), 18 (MT) e 20 (AM, RR, AC e RO).

Contra a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp

16 de maio. Este é o novo prazo para que os defensores da socioeducação e das políticas destinadas à infância e à juventude pressionem os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Na data, os senadores voltam a discutir o PLC 19/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp uma ameaça à consolidação do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e à juventude. Qualquer medida legislativa que busque retirar a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos da criança e do adolescente e sua vinculação direta com o Susp deve ser combatida.

Outras entidades, como a Comissão Permanente da Infância e da Juventude do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) também condenaram a inclusão do Sistema Socioeducativo no PLC 19/2018.

O GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União (CNPG), declarou em nota ser lamentável que estejam tentando com a proposição “travestir uma política essencialmente de direitos humanos em política de segurança pública”.

Também em nota, o Conanda reforçou a necessidade de diferenciar o atendimento ao adolescente que pratica ato infracional dos adultos que cometem infrações penais. Marcos normativos internacionais e nacionais propõem que ao adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa, sejam aplicadas medidas de responsabilização, “mas também propõe a oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento”.

A declaração do FNDCA tem o mesmo tom. A entidade declarou acreditar em um Sistema de Garantia de Direitos no qual o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, “com o objetivo de reinstituir direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo [sua] inserção social, educacional, cultural e profissional“.

Assim como o CFP, o GNDH, o Conanda e o FNDCA, várias entidades são contrárias ao PLC 19/2018. Leia a nota pública coletiva sobre o PLC 19/2018 assinada por 13 delas. Pressione o seu senador. Ligue ou escreva para ele. Acesse a lista de senadores da CCJ.

Impactos do terremoto de 2010 em imigrantes haitianos

Quais os impactos psicológicos que um terremoto de grandes proporções causa na vida das pessoas? Por que emigram para outro país, após a tragédia? Essas indagações estão presentes no artigo “Reconstrução em movimento: impactos do terremoto de 2010 em imigrantes haitianos”, publicado na edição 38.1 da revista Psicologia: Ciência e Profissão.

O texto é de autoria das pesquisadoras Allyne Fernandes Oliveira Barros e Lucienne Martins-Borges, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O CFP publica artigos da revista no site e nas redes sociais – a versão eletrônica da Psicologia: Ciência e Profissão está na SciELO – para disseminar o conhecimento científico para a categoria e a sociedade.

Impactos – Segundo as autoras, a dificuldade do país em responder ao ocorrido, que agravou a situação precária da maioria de sua população, levou muitos haitianos a emigrarem, principalmente para o Brasil. O processo migratório, principalmente nas migrações involuntárias, implica diversas mudanças e pode levar o sujeito a um estado de vulnerabilidade psíquica, pois muito daquilo que o orientava em sua existência é ameaçado pelo contato com diferentes culturas.

As pesquisadoras esclarecem que o objetivo do artigo foi analisar quais os impactos psicológicos do terremoto, que, além de levar a experiência do imprevisível, foi seguido de uma migração necessária para a continuidade e a reconstrução da vida. Os resultados demonstram que a lembrança traumática, as perdas de pessoas próximas, da casa, do trabalho e da educação foram acrescidas às dificuldades de uma migração que, apesar de facilitada legalmente, é vivida com dificuldade de integração pela maioria desses sujeitos. Em contrapartida, o desejo de reconstrução da história individual e coletiva se apresenta como importante força na vida dessas pessoas, que, mesmo a distância, procuram compartilhar projetos com os conterrâneos.

Allyne Barros, uma das autoras do artigo, explica mais detalhes da pesquisa.

Entrevista – Qual a proposta da pesquisa?

A imigração é tema de trabalho e inquietações em nossa trajetória profissional há algum tempo. Desde 2012, escutamos imigrantes e refugiados de diversas nacionalidades na Clínica Intercultural, um projeto de extensão universitária da Universidade Federal de Santa Catarina em Florianópolis. Esse projeto, cuja proposta é oferecer atendimento psicológico a sujeitos deslocados de seus países de origem por diversas razões, se inspira em um trabalho ainda mais antigo e consolidado: a experiência do Service d’aide Psychologique aux Imigrants e Refugiés (Sapsir), de Québec, no Canadá. Fundado pelos professores Jean-Bernard Pocreau e Lucienne Martins Borges, em 2000, o Sapsir integra a rede pública de saúde e assistência social da cidade. Quando Lucienne se torna professora na UFSC, passa a se questionar sobre os imigrantes e refugiados que residem em Florianópolis.

Migrar não é uma novidade para haitianos; mas migrar após um desastre natural que enuncia e denuncia mais uma etapa da catástrofe social da história do Haiti e, ainda, se deslocar para um país que não compunha o destino final desses sujeitos outrora, nos chamou atenção. Era inegável que a ocorrência do terremoto teve impactos em suas vidas, mas não era claro que tipo de desdobramentos psicológicos essa vivência tinha, ainda mais alguns anos depois. Essa dúvida, intensificada pelo cotidiano clínico no projeto de extensão, motivou a tomar este tema o de minha pesquisa de mestrado, orientado pela professora. Lucienne.

Quais os resultados do levantamento?

O primeiro, e talvez menos inédito, é que a ideia de desastre natural está cada vez mais em desuso. Enquanto terminologia, é útil para a busca de estudos que investigam fenômenos da natureza que ocorrem “independentemente” da ação humana em sua origem. No entanto, os impactos desses fenômenos e a qualificação de desastre estarão sempre associados ao impacto em sujeitos e grupos. Nesse ponto, podemos considerar tanto os impactos objetivos quanto subjetivos. Estes impactos estão engendrados em um panorama histórico, político, social e cultural. Por isso, um terremoto que ocorre no Haiti tem desdobramentos absolutamente diferentes do que um terremoto da mesma magnitude que ocorra em um outra lugar. Forçar um contingente significativo de sujeitos a migrar, alterar os destinos dessa rota e apostar na migração enquanto solução singular e coletiva foram características daquele terremoto de 2010 ocorrido no Haiti. Trata-se de um país que historicamente sedia eventos catastróficos no que concerne aos efeitos e não por características “intrínsecas” ao espaço geográfico, por exemplo, como a disposição das placas tectônicas. O ponto central é sua disposição no espaço geopolítico, que necessita do “tremor” de uns para a “estabilidade” de outros. A aposta na escuta das narrativas dos próprios sujeitos frente ao que lhes ocorreu os situa em uma outra posição no campo discursivo e, portanto, no campo social. Assim, percebeu-se a partir das entrevistas que as estratégias de sobrevivência psíquica frente a eventos extremos se constroem coletivamente, ainda que no plano singular os caminhos variem. Em outras palavras, percebeu-se que as bases estruturais da formação subjetiva, engendradas na cultura compartilhada entre aqueles sujeitos, foi fundamental para a continuidade da vida. O terremoto não atingiu a aposta desses sujeitos em viver juntos, não virou assunto do qual não se podia falar. Diferente das violências decorrentes da violação mais direta de outro sujeito humano, presente nos crimes de lesa humanidade, a ocorrência desse fenômeno implicou em solidariedade mútua frente ao desamparo político e social, contribuindo para a construção de narrativas que apontaram para construções futuras.

Como usar a experiência da Psicologia no Haiti para pessoas que passam por desastres naturais e humanitários?

Em primeiro lugar, é fundamental destacar que não se tratou de um trabalho de Psicologia no Haiti, mas de um trabalho de pesquisa em Psicologia com sujeitos naturais do Haiti que se encontravam no Brasil na condição de imigrantes após a ocorrência do terremoto de 2010. Compreendemos que não há experiência transponível, pois isso implicaria desconsiderar o seu tempo, contexto e aspectos culturais dos sujeitos envolvidos em desastres naturais e humanitários.

Talvez possamos começar justamente por essas características para afirmar que os resultados da pesquisa apontam para a importância de criação de espaços de escuta dos sujeitos afetados por esses eventos. Não nos referimos aqui à exclusividade da psicoterapia, mas sim de um cuidado em busca de promoção de espaços de acolhimento que não gerem mais rupturas, separações e perdas. A impossibilidade imediata de soluções frente a eventos de caráter traumático muitas vezes remete à condição humana de desamparo, ou seja, faz lembrar de maneira radical que não se pode escapar do mal-estar. Portanto, o sentido do trabalho inicial é o de, junto à oferta de condições que garantam a vida em seu caráter mais elementar, trabalhar no sentido do resgate daquilo que constitui o sujeito: na presença de um outro sensível à sua condição, à sua diferença, a seus limites e suas forças. Não há receita, mas pode-se dizer que algumas propostas iniciais se situam no reconhecimento do que fez nascer aquela comunidade atingida e não no aniquilamento de sua história.

Leia o artigo “Reconstrução em movimento: impactos do terremoto de 2010 em imigrantes haitianos” na íntegra.

CFP e ANS discutem revisão do rol de procedimentos da Psicologia

A revisão do rol de procedimentos para ampliação da cobertura, a diferenciação dos serviços clínicos prestados e a expansão do número de atendimentos mínimos obrigatórios de saúde foram os temas tratados em duas reuniões realizadas, dia 3 de maio, na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi representado no encontro pelos conselheiros Pedro Paulo Bicalho e Rosane Granzotto e o psicólogo Alexandre Trzan.

A avaliação do Fator de Qualidade em Saúde Suplementar e a obrigatoriedade do uso do CID-10 (Código Internacional de Doenças) também foram tema da pauta. 

Normatização – Para a conselheira Rosane Granzotto, o exercício da psicologia clínica na saúde suplementar tem se ampliado significativamente desde que a “consulta e sessão com psicólogo” e a “sessão de psicoterapia” passaram a ser obrigatoriamente oferecidas pelos planos de saúde. A normatização desses serviços, porém, além de seguir os padrões da medicina, acabam gerando problemas técnicos e éticos no exercício profissional, como a limitação de procedimentos, de tempo e do número de sessões, além da baixa remuneração. Granzotto explica que, para adequar os serviços aos parâmetros técnicos e éticos, o CFP participa de comissões e grupos de trabalho junto à ANS. “As últimas reuniões foram pontuais para estabelecer relações mais diretas com a agência e agilizar os encaminhamentos na direção da melhoria das condições de trabalho do profissional da Psicologia na saúde suplementar.”

Justiça Federal de Goiás extingue ação contra Resolução CFP 01/2018

Extinto o processo sem julgamento de mérito. Essa foi a sentença que o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, proferiu na tarde de ontem (3), em Goiânia, sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás contrária à Resolução 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, que orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias, foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.

Dois dias após sua publicação, o Ministério Público Federal em Goiás instaurou procedimento preparatório para apurar eventual ilegalidade da resolução. O CFP, então, apresentou sua justificativa, encaminhando nota técnica ao Judiciário, na qual explica que a Resolução 01/2018 responde a demandas científicas, profissionais e jurídico-constitucionais que há uma década vêm sendo debatidas no âmbito da autarquia, “impulsionando-a a exercer o seu poder normativo conferido pela Constituição de 1988 com vistas a vedar práticas profissionais que possam constituir atos discriminatórios no exercício da profissão”. O CFP também explica que “’as terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis’ constituem ato discriminatório que viola a plena afirmação e reconhecimento da dignidade da pessoa transexual, ao considerar a livre expressão da sua sexualidade uma patologia que pode ou deve ser curada”. Destaca, ainda, que é função institucional normatizar a profissão no Brasil, por meio do Sistema Conselhos.

Em abril, o MPF ajuizou a ação civil pública e, em 28 de abril, o CFP protocolou sua manifestação na Justiça Federal de Goiás. Em 2 de maio, em audiência com o juiz Juliano Taveira Bernardes, a Gerência Jurídica do CFP reafirmou a inadequação da ação civil pública como instrumento processual para fazer o controle da constitucionalidade da Resolução.

Sentença

Em sua sentença de 3 de maio, o juiz afirmou que a Resolução CFP 01/2018 não é semelhante à Resolução CFP 01/1999, alvo de questionamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Tratam-se de duas resoluções “formal e materialmente diversas”, sentenciou o magistrado. “A primeira resolução cuida da questão das práticas homoeróticas e da patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. A segunda versa, especificamente, sobre tratamento de pessoas transexuais e travestis, incluindo, na dicção do CFP, questões relativas a ‘transexualidades’ e ‘travestilidades’”.

Resolução CFP 01/2018

A Resolução CFP 01/2018 determina que, em sua prática profissional, psicólogas e psicólogos devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

A norma impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

Entenda o caso

O que diz a Resolução 01/2018?

A norma orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. Foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.

A Resolução CFP 01/2018 é igual à Resolução CFP 01/99?

Não. Tratam-se de duas resoluções “formal e materialmente diversas”, conforme a sentença do juiz federal Juliano Taveira Bernardes. “A primeira resolução cuida da questão das práticas homoeróticas e da patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. A segunda versa, especificamente, sobre tratamento de pessoas transexuais e travestis, incluindo, na dicção do CFP, questões relativas a ‘transexualidades’ e ‘travestilidades’”.

 

O CFP pode publicar uma resolução relacionada às questões das transexualidades e travestilidades?

Sim, é competência do Conselho Federal de Psicologia normatizar a profissão e a Resolução 01/2018 responde a demandas científicas, profissionais e jurídico-constitucionais que há uma década vêm sendo debatidas no âmbito da autarquia. As terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis constituem ato discriminatório que viola a plena afirmação e reconhecimento da dignidade da pessoa transexual, ao considerar a livre expressão da sua sexualidade uma patologia que pode ou deve ser curada.

CFP aprova nova resolução sobre avaliação psicológica

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) aprovou por unanimidade, na Assembleia de Política, Administração e Finanças (Apaf) de dezembro de 2017, resolução que estabelece diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional e revoga as Resoluções n° 02/2003, nº 06/2004 e n° 05/2012 e as Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017.

A aprovação da Resolução 09/2018, que regulamenta a Avaliação Psicológica está em consonância com os avanços vivenciados pela área de avaliação psicológica e revela os esforços conjuntos coordenados pelo CFP e CRPs, com o apoio da categoria e das entidades científicas da área.

Sua publicação coincide com os 15 anos do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) e com a necessidade de avaliação dos estudos normativos dos testes que foram avaliados quando de sua criação.

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Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos completa 15 anos

O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), que completa 15 anos em 2018, é a plataforma informatizada de avaliação de instrumentos desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para avaliar a qualidade técnico-científico de testes psicológicos. Outra função é divulgar informações sobre as condições do uso profissional de instrumentos psicológicos à comunidade e aos profissionais da área.

O gerenciamento do Satepsi é feito pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, formada por especialistas com experiência e produção científica na área. A tarefa desse grupo é analisar e emitir pareceres sobre os testes psicológicos encaminhados ao CFP, com base nos parâmetros definidos em resolução. Além disso, a comissão decide, em casos de dúvidas, se determinado teste é ou não psicológico, orienta as editoras, de forma a garantir que o acesso aos testes seja exclusivo à categoria, e fornece orientações sobre o uso dos testes em diferentes contextos e finalidades.

Para comemorar os 15 anos do sistema, estão previstas a publicação de um número especial da revista “Psicologia Ciência e Profissão”, que será lançada no V Congresso Brasileiro de Psicologia, a reformulação do site e a revisão dos documentos da área.

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CFP aprova nova resolução sobre avaliação psicológica

Profissionais da Psicologia devem consultar o Satepsi

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) orienta que profissionais da Psicologia consultem o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) regularmente para verificar a situação do teste que pretende utilizar. Em 2018, uma série de testes favoráveis teve ou terá seus estudos de normatização vencidos.

Conforme a Resolução 09/2018, os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos terão prazo máximo de 15 anos, a contar da data de aprovação do teste psicológico pela Plenária do CFP. Dessa forma, para identificar a data de validade do teste, é necessário verificar a data de plenária constante ao lado de cada teste no Satepsi.

Caso as editoras ou os responsáveis técnicos não apresentem novos estudos de padronização e normatização em prazo hábil para avaliação do CFP, esses testes serão considerados desfavoráveis para uso profissional. Novos estudos normativos dos testes que venceram ou vencerão em 2018 podem ser submetidos à avaliação do Satepsi, enquanto os estudos de validade e precisão ainda estiverem vigentes, de acordo com as Resoluções 02/2003 e 06/2009.

Não há prorrogação de prazo no caso de testes que não tiveram suas normas atualizadas, e profissionais da Psicologia devem suspender o uso desses instrumentos na prática profissional enquanto não houver envio por parte das editoras, autores ou responsável técnico, e avaliação comparecer favorável do Satepsi.

Consulte, no site do Satepsi, a lista atualizada de testes psicológicos. Alguns já estão desfavoráveis. Veja na aba “Resultado Final”, pois já existem testes com “normas vencidas”.

Estado de violência

No Brasil de hoje, as violências às quais os povos indígenas e outros segmentos sociais vulnerabilizados estão submetidos evidenciam uma realidade de negação de seus direitos, como a garantia e a preservação da integridade física e cultural, a permanência em seus territórios, a liberdade e a igualdade a todos os povos e indivíduos.

A situação de violência vem crescendo e atingindo populações como as indígenas, quilombolas e povos tradicionais. Impossível não recordar do assassinato do índio Galdino, há 21 anos, em Brasília, no qual o ódio, a intolerância e o desprezo ao diferente foram evidenciados, como um anúncio do que estava por vir. Exemplos recentes são a morte do menino Kaingang nos braços de sua mãe, em Imbituba (SC), em 2015, e o assassinato da liderança Marcondes Namblá, que morreu espancado em Penha, no mesmo estado, em 2018.

Para unificar as lutas em defesa dos direitos originários dos povos indígenas, o Acampamento Terra Livre (ATL) vai reunir em Brasília, entre 23 e 27 de abril de 2018, povos e organizações indígenas de todas as regiões do país, unidos sob a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Para o conselheiro Paulo Maldos, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o ATL deve ser reconhecido e valorizado como espaço de preservação dos direitos dos povos indígenas, da diversidade étnica e cultural brasileira, de forma a “favorecer um clima de respeito em nosso país de convivência pacífica de todos os diferentes”.