Psicologia se aprende com presença!

A Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) têm recebido um grande número de pedidos de informação e de manifestações de preocupação sobre a iminência da abertura de cursos de graduação em Psicologia na modalidade de ensino a distância (EaD). Entendemos que a proximidade do período em que as instituições de ensino (IES) divulgam seus cursos para o ano seguinte contribui muito para isso, e que várias IES, particularmente entre as que têm o lucro financeiro como objetivo principal, podem se utilizar dessas notícias inverídicas como forma de pressionar os órgãos reguladores ou de angariar o interesse dos incautos.

Nosso objetivo, com esta nota, é não só reafirmarmos nosso posicionamento totalmente contrário à graduação em Psicologia na modalidade EaD, mas divulgar informações importantes sobre a situação atual.

Não existem, no país, cursos de graduação em Psicologia autorizados na modalidade a distância. O Relatório Síntese de Área da Psicologia sobre o ENADE 2018, publicação oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP), que acaba de ser divulgado, atesta:

Cumpre notar que o Conselho Nacional de Saúde opinou contra a oferta de cursos na Modalidade EaD na Área de Psicologia e não são, então, ofertados cursos nesta modalidade, e a totalidade dos cursos oferece Educação Presencial. p. 23.

A Tabela 3.1 apresenta a distribuição por sexo e idade do total de respondentes. Como já comentado, o Conselho Nacional de Saúde opinou contra a oferta de cursos na Modalidade EaD na Área de Psicologia e não são, então, ofertados cursos nesta modalidade, mas tão somente cursos de Educação Presencial. p. 36 e 37 (Relatório síntese de área: Psicologia. Brasília: Inep, 2019. Disponível em no site do Inep

Art. 28, § 2º: A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.É importante, também, examinar a legislação a respeito. O Decreto Presidencial nº 5.840 de 2006 afirma:

E ainda:

Art. 36. O reconhecimento de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde.

O Decreto no. 9.235 de 2017 reitera:

Art. 41.  A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de Autorização do MEC, após prévia manifestação do Conselho Federal da OAB do Brasil e do CNS.

Art. 51. O reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será submetido à manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de curso de Direito, e do Conselho Nacional de Saúde, nos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

Portaria Normativa no. 23 de 21/12/2017:

Art. 28. Os pedidos de autorização de cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, sujeitam-se a tramitação própria, conforme disposto no art. 41 do Decreto nº 9.235, de 2017, e nos termos desta Portaria Normativa.

  • 3º Nos pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos de Medicina não enquadrados no § 2º e nos cursos de Odontologia, Psicologia e Enfermagem, será aberta vista para manifestação do Conselho Nacional de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Posicionamento do CNS

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e sua Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações do Trabalho (CIRHRT) têm repetidamente se posicionado contrários à oferta de cursos da área da saúde, entre eles a Psicologia, na modalidade EaD. Reafirmam essa posição a Resolução CNS no. 515, de 7 de outubro de 2016, a Resolução CNS no. 069, de 13 de dezembro de 2017 e os pareceres do CNS para atos regulatórios de autorização e reconhecimento para cursos de graduação em Enfermagem, Odontologia, Medicina e Psicologia, além de Notas Públicas amplamente divulgadas.

Legislação sobre cursos presenciais e a distância

É necessário ainda explicitar algumas questões referentes à legislação sobre cursos presenciais e a distância. A Portaria no. 1134 de 2016, que trata da oferta de disciplinas na modalidade EaD em cursos presenciais, estabelece:

Art. 1º As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância.

  • 1º As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

Posteriormente, a Portaria no. 1.428 de 2018 ampliou esse limite para até 40%, com a ressalva de que essa ampliação não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias (Art. 6º.).

Portanto, nos cursos presenciais da área da saúde, não é permitida a oferta de disciplinas a distância que somem mais do que 20% da carga horária total do curso.

Para os cursos em EaD, o Decreto no. 9.057 de 2017 estabelece que há atividades que devem ser ofertadas presencialmente, tais como avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, quando previstas. E a Portaria Normativa nº 742, de 2018, estabelece:

Art. 100 § 3º A oferta de atividades presenciais em cursos de EaD deve observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, ressalvadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

Portanto, ao contrário do que apregoa a publicidade de algumas instituições de ensino, não existem cursos 100% EaD, uma vez que há atividades que, obrigatoriamente, têm que ser feitas presencialmente. E não existe, na legislação, modalidades como “cursos híbridos”, “semi-presenciais” ou “flex”.

Existem cursos presenciais, que podem, no caso da área da saúde e engenharias, ter até 20% de sua carga horária em EaD, e cursos a distância, que devem obrigatoriamente ter atividades presenciais, tais como práticas, estágios e avaliações.

No caso da Psicologia, existem apenas cursos presenciais.

Posicionamento conjunto da ABEP, CPF e Fenapsi

Mais de 85% do ensino superior brasileiro hoje é privado, e essa condição tem estabelecido uma lógica hegemônica de expansão baseada no lucro, em que a educação se transformou em um negócio e não em um direito social, a despeito do empenho e seriedade das coordenações de curso e corpo docente. O objetivo do lucro cada vez maior tem determinado um menor aporte de recursos que atinge as condições do ensino, precariza o trabalho docente e traz graves riscos à população.

Nos cursos em EaD isso se agrava seriamente, com uma expansão descontrolada de vagas, que chega a um aumento de mais de 5.000% em dois anos, em algumas áreas. A proporção de professores, em média, cai para 7 por 1.000 alunos, com a contratação de muitos tutores, com salários e direitos trabalhistas precários.

Muitas vezes essa expansão descontrolada é divulgada, de forma distorcida, como democratização do ensino ou inclusão, quando na verdade atende a metas financeiras dos grandes conglomerados, desconsiderando a educação como estratégia de desenvolvimento e de promoção de direitos.  E o mais grave é que essa prática perversa atinge tanto os que buscam uma formação profissional quanto a toda a população, que certamente ficará exposta a profissionais com sérias deficiências em sua formação.

Por que não podemos prescindir da formação presencial

A ABEP, o CFP e a Fenapsi são entidades defensoras da formação de qualidade ética e técnica, capaz de construir uma identidade profissional marcada pelo respeito às diferenças, pela compreensão das muitas vidas possíveis, pela empatia com o sofrimento e os dilemas da vida vivida, pela capacidade de compreender e dialogar com as muitas formas de pensar e ser, contidas em nossa cultura e diversidade nacional. O diálogo, o confronto de ideias, o debate respeitoso fundamentado em nossa pluralidade teórico-metodológica e nas diversas interpretações que fomentam, a descentração necessária à reflexão e compreensão na diferença, o desenvolvimento de atitudes e afetos que acolhem devem ser a marca do processo de formação em Psicologia.

Esse conjunto de requisitos que formam a identidade profissional não se adquire por meio dos recursos a distância. Ele exige convivência, contato com as diferenças culturais, teórico-metodológicas, experenciais, entre docentes, estudantes e a comunidade. Exige vivências acadêmicas ricas e múltiplas, em que o espaço da sala de aula complementa-se com os demais espaços universitários, como laboratórios, salas de recursos e de orientação, com participação em grupos de pesquisa e estudo, frequência a eventos de natureza acadêmica, conhecimento da estrutura institucional e representação estudantil, conhecimento e contato com instâncias representativas da categoria, entre outros. E em que os espaços acadêmicos complementam-se com espaços de atuação profissional do psicólogo na comunidade, viabilizando a integração teórico-prática e as experiências reais de atuação durante todo o processo de formação.

Sendo assim, a recusa da oferta de cursos de graduação em Psicologia não se constitui em resistência ao uso das tecnologias nos processos ensino-aprendizagem; essas já fazem parte do cotidiano das instituições de ensino superior e podem coadjuvar os processos de formação. A recusa fundamenta-se nos requisitos essenciais à constituição de uma identidade profissional comprometida, competente e ética.

Ao defender a formação presencial, defendemos as/os profissionais que se dedicam ao ensino de Psicologia, que devem ser tratados como docentes e não relegados a categorias secundárias, com condições adequadas para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como as coordenações de curso, que se empenham para garantir um ensino de qualidade e atento às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia. Defendemos, ao mesmo tempo, as pessoas, grupos, instituições e comunidades, que nos diferentes espaços onde se insere a/o profissional de Psicologia, têm direito a um trabalho marcado pela competência técnica e pelo respeito.

Votação das 30h da Psicologia é adiada

Ainda não foi dessa vez que o PLS 511/2017, que trata da jornada de 30h para as(os) psicólogas(os) brasileiras(os), foi apreciado no Senado. Em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), realizada na manhã desta terça-feira (2), a apreciação do projeto foi adiada, devido a um pedido de audiência pública solicitado por representantes de hospitais privados.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), deve convocar nos próximos dias a audiência pública que debaterá o tema para, em seguida, levar ao plenário da CAE o relatório final sobre a jornada de 30h para psicólogas e psicólogos. Desta forma, a mobilização da Psicologia deve continuar para a audiência pública e também ampliando o diálogo com as(os) senadoras(es), especialmente as(os) que são membros da CAE.

A data da votação ainda não foi definida, mas o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se manterá vigilante e seguirá informando à categoria sobre o andamento do projeto.

Veja aqui a lista completa com os nomes, telefones e e-mails das(os) senadoras(es) titulares e suplentes do colegiado.

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Publicada nova Resolução sobre elaboração de documentos escritos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003. A publicação substitui a Resolução CFP nº 04/2019.

 A revogação se deu após o próprio CFP identificar equívoco na seleção de arquivo encaminhado para publicação no Diário Oficial da União. As principais alterações do arquivo se referem à forma, ou seja, revisões ortográficas e padronização da escrita, com vistas a facilitar a compreensão da normativa.

A Resolução CFP nº 06/2019 entrará em vigência a partir de 90 dias da data de sua publicação. Portanto, até essa data, a categoria profissional deve continuar seguindo as normas estabelecidas na Resolução CFP nº 07/2003, que continua em vigência.

Considerando a importância da nova resolução para a categoria profissional, o CFP planeja a realização de um Diálogo Digital sobre o tema, além da elaboração de resolução comentada e de uma reunião presencial com representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), com intuito de dirimir eventuais dúvidas e debater perguntas frequentes sobre a normativa. Essas atividades estão previstas para ocorrer antes da vigência da Resolução CFP nº 06/2019.

A resolução antiga era em formato de manual, o que dificultava a avaliação nos processos éticos. A nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso, a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas(os) psicólogas(os), sobretudo a diferença entre laudo e relatório.

CFP incentiva participação na 16ª Conferência Nacional de Saúde

Será realizada em 2019 a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), que tem a previsão de reunir aproximadamente 10 mil pessoas, em Brasília, entre 4 e 7 de agosto, para traçar políticas públicas sobre saúde no Brasil. O momento é oportuno também para o debate da saúde mental, que exige uma abordagem permanente e integrada em todos os níveis de cuidados. “É importante que as (os) psicólogas (os) participem deste processo e estejam presentes”, afirma Ana Sandra Fernandes, vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Segundo Ana Sandra, a Psicologia precisa discutir saúde mental em uma perspectiva mais ampliada e a Conferência é um espaço aberto para o debate. “Saúde mental tem a ver com o bem estar físico e psíquico, mas também tem a ver com o bem estar social. É um tema que devemos debater falando sobre políticas públicas”, avalia.

O CFP participou em 2018 do 1º Seminário de Saúde Mental, organizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). O objetivo do encontro preparatório para a Conferência  foi reforçar a participação social diante da Política Nacional de Saúde Mental.  Na ocasião, foi apresentado o Relatório final dos 30 anos da carta de Bauru.

A conselheira do CFP e representante da autarquia no CNS, Marisa Helena Alves, destacou que o objetivo da apresentação do relatório foi de levar propostas para a Conferência. “A junção do Relatório de Bauru com a realização do Seminário veio enriquecer as contribuições que nós podemos levar para a Conferência, e, ainda mais, vem consolidar a saúde mental neste momento em que ela se encontra fragilizada pelos ataques sofridos”.

A Psicologia na saúde mental

Ana Sandra ressalta que a saúde mental do indivíduo está intimamente ligada ao acesso a direitos. “É impossível falar de saúde mental se não temos acesso a serviços básicos, como saúde, educação, lazer, esporte e cultura”, explica.  Ou seja, falar e desenvolver políticas de promoção da saúde mental é fundamental para proporcionar à população o alcance aos serviços de tratamento e apoio social.

O psicólogo e criador da campanha “Janeiro Branco”, Leonardo Abrahão, também reconhece a importância de promover o debate sobre o tema da saúde mental, pois segundo ele as relações humanas, privadas e sociais estão bastante adoecidas, “conforme vários sintomas individuais e coletivos apresentados, como altas taxas de transtornos mentais, de violências nas relações interpessoais e sociais, alto grau de individualismo, conflitos desnecessários e falta de sentido nas vidas das pessoas, das instituições e das sociedades”.

Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) apontam que mais de 300 milhões de pessoas sofrem depressão no mundo. E quando o assunto são os jovens, índices revelam que cerca de 800 mil deles morrem por suicídio a cada ano no mundo – sendo essa a segunda principal causa de morte entre pessoas com idade entre 15 e 29 anos.

Segundo Ana Sandra esse adoecimento social deve ser pensado de maneira coletiva e, que tem a ver também com a forma como a sociedade é organizada. “Saúde mental é um tema que podemos debater falando sobre políticas públicas, sobre a nossa vida em coletividade, debatendo valores e situações que tragam sentido para existência das pessoas”.

Segundo Leonardo Abrahão, é necessário criar ferramentas para aplacar os prejuízos da falta de reflexão sobre “saúde mental” na sociedade, fomentando uma cultura sobre o tema.

Estereótipos

A psicóloga lembra a importância do debate sobre estereótipos que estão por trás do tema da saúde mental. “Especialmente no contexto atual, depois de muitos retrocessos na pauta de saúde mental, sobretudo no que se refere aos processos de internação, de manicomilização”, explica Ana Sandra.

Ela cita a luta da Reforma Psiquiátrica, que vem dizer que saúde mental também tem a ver com a aceitação das diferenças, com a não taxação da loucura. “Vemos pessoas que passaram a vida inteira internadas em manicômios, muitas vezes porque foram abandonadas pelas suas famílias ou porque não tiveram direito de escolha. Elas precisam ter direito à vida com dignidade e a privação da liberdade não garante saúde”, conclui.

Encontro de Bauru – Em dezembro de 1987, trabalhadores da saúde mental reunidos em Bauru escreveram o manifesto que marca o início da luta antimanicomial no Brasil e representa um marco no combate ao estigma e à exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave. Com o lema “Por uma sociedade sem manicômios”, o congresso discutiu as formas de cuidado com os que apresentam sofrimento mental grave e representou um marco histórico do Movimento da Luta Antimanicomial, inaugurando nova trajetória da Reforma Psiquiátrica brasileira.

Política Nacional de Saúde Mental – A Política compreende as estratégias e diretrizes adotadas pelo país com o objetivo de organizar a assistência às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em Saúde Mental. Dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), propõe-se a implantação de uma Rede de serviços aos usuários que seja plural, com diferentes graus de complexidade e que promovam assistência integral para diferentes demandas, desde as mais simples às mais complexas/graves. As abordagens e condutas devem ser baseadas em evidências científicas. Esta Política busca promover uma maior integração social, fortalecer a autonomia, o protagonismo e a participação social do indivíduo que apresenta transtorno mental.

 

 

Psicologia discute novo Código de Processamento Disciplinar

A Secretaria de Orientação e Ética (SOE) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) promoveu, dia 25 de novembro, em Brasília, discussão sobre o novo Código de Processamento Disciplinar (CPD) com 23 representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e integrantes do CFP. A Resolução CFP Nº 006/2007, que criou o atual CPD, trata dos processos disciplinares ordinários, funcionais e éticos. Aborda, ainda, os atos processuais, da instauração à prescrição, passando pelo julgamento, execução e recursos.

A minuta do novo CPD será pauta da Assembleia de Políticas, Administração e Finanças do Sistema Conselhos em dezembro de 2018.

Segundo a conselheira Júnia Lara, secretária de Ética do CFP, o novo CPD deve refletir as mudanças sociais, como o aparecimento dos processos eletrônicos e as mudanças ocorridas nos processos éticos resultantes da Resolução CFP Nº 007/2016, que incluiu a mediação. “Modernizar o CPD é uma necessidade do CFP e dos CRPs.”

Todo racismo é uma forma de violência

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) reitera, neste 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra –, seu compromisso com o combate à discriminação racial. Por isso lançou, dia 14 de novembro de 2018, a campanha “Todo racismo é uma forma de violência”, que dá voz às populações negra, cigana, quilombola e indígena. Veja as peças da campanha (bannercartaz, adesivos e folder).

Na comemoração desta data, a psicóloga Célia Zenaide, integrante do CFP, lembra a Resolução CFP 018/2002, que define que profissionais da Psicologia devem atuar segundo os princípios éticos da profissão contribuindo com seu conhecimento para refletir sobre o preconceito e para eliminar o racismo. “Profissionais não devem exercer qualquer ação de favorecimento da discriminação ou de preconceito de raça ou etnia. A Psicologia não pode ser conivente ou se omitir frente ao racismo.” A resolução do CFP diz, ainda, que profissionais não devem utilizar instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.

No dia do lançamento da campanha, o CFP e o Grupo de Trabalho da Assembleia de Polícias e Administração Financeira (Apaf) também realizaram o seminário “Todo racismo é uma forma de violência: reflexões sobre o racismo, políticas públicas e Direitos Humanos”, para evidenciar a Resolução CFP nº 018/2002. Assista.

CNPIR

Outro fato importante para marcar a data foi a eleição do CFP para compor a representação de organizações da sociedade civil do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) para o biênio 2019-2020. A eleição ocorreu no dia 12 de novembro e envolveu 19 vagas para contemplar representantes de organizações gerais do Movimento Social Negro; comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros; juventude negra; LGBT negro; mulheres negras; quilombolas negros; trabalhadores negros; povos indígenas; comunidades cigana, judaica e árabe. Além dessas, havia espaço para representantes das temáticas de comunicação, educação, pesquisa, meio ambiente e saúde, vaga para a qual o CFP foi eleito, ao lado da União dos Estudantes (UNE) e da Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as). O Instituto Nacional de Tecnologia Social (Inates) ficou com a suplência.

O CNPIR é órgão colegiado, de caráter consultivo, com a missão de propor políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população brasileira vulnerabilizados pelo racismo e a discriminação.

O conselho é composto por órgãos do Poder Público Federal, entidades da sociedade civil e conselheiros de notório saber. Foi criado pela Lei n.º 10.678/2003 e regulamentado pelo Decreto n.º 4.885/2003.

Virgínia Bicudo

A conselheira do CFP Célia Zenaide aproveita a data para também recordar a história da psicanalista negra Virgínia Bicudo, que integrou a primeira diretoria do CFP e foi a primeira mulher a fazer análise na América Latina, a primeira estudiosa a redigir uma tese sobre relações raciais no Brasil e também a primeira psicanalista não médica no Brasil.

Representante da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo, Virgínia Bicudo foi invisibilizada e sua invisibilização deve-se à visibilização de outros sujeitos. Esta gramática conhecida obedece a uma lógica de dominação e poder.

Em entrevista a dois estudiosos, em outubro de 1983, Virgínia Bicudo disse que foi criada fechada em casa e levou um susto, quando, na escola, a criançada começou a chamá-la de negrinha. Ela foi atrás de defesas. Na Sociologia, buscou a explicação para as questões sociais. Na Psicanálise, proteção para a rejeição.

O Brasil daquela época ainda acreditava em paraíso racial e em discriminação relacionada à classe social.

CFP discute classificação dos cursos de Psicologia com Inep

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de reunião sobre a revisão e a atualização da Classificação dos Cursos de Graduação em Psicologia proposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O encontro ocorreu nesta segunda-feira (15), em Brasília, na sede do Inep.

Norma Cosmo, diretora-tesoureira do CFP, Ângela Soligo, presidenta da Associação Brasileira de Ensino da Psicologia (Abep), e Fernanda Magano, vice-presidenta da Federação Nacional de Psicólogos (Fenapsi), representaram a Psicologia brasileira no encontro. A reunião foi solicitada pelas três entidades.

A construção do sistema de classificação em áreas de formação e treinamento foi iniciado nos anos 2000. Segundo o Inep, a classificação se presta à construção de dados e estudos comparativos internacionais e não interfere na possibilidade de cada país traçar outras formas de organização e classificação de acordo com suas peculiaridades.

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Nota sobre a revisao e atualizacao da classificação dos cursos de graduação e sequenciais proposta pelo Inep

Trans devem cumprir pena em presídios de acordo com o gênero

Travestis e transexuais colocadas em celas masculinas devem ser transferidas a estabelecimentos prisionais compatíveis com sua identidade de gênero. Esse é o objetivo da ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), protocolada em junho deste ano. A petição foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal em caráter de urgência, como combate ao desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, constante na Constituição Federal. “É temerária a manutenção das travestis e das transexuais em estabelecimentos prisionais masculinos”, diz o documento da entidade.

Existem padrões de acolhimento para a população LGBT privada de liberdade no Brasil. A Resolução administrativa conjunta nº 01, de 15 de abril de 2014, firmada entre o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.

A ação da ABGLT ao STF surgiu a partir de denúncias de que travestis e mulheres trans, que pediam para ser remanejadas dos presídios masculinos para os presídios femininos, assim como para celas especiais, não conseguiam. Segundo presidenta da ABGLT, Symmy Larrat, com a resolução, travestis poderão optar por ficar ou no masculino ou no feminino e mulheres trans vão para o feminino, ampliando o entendimento da resolução e fazendo garantir o direito de escolha dessa pessoa. “Pessoas são tratadas como poder de barganha no presídio, sua identidade de gênero não é reconhecida, tendo seus cabelos cortados, sendo assim desconfigurada a sua identidade de gênero na sua forma física. Isso tem nos preocupado muito”.

CFP em defesa das populações LGBTI+

Em setembro 12 de setembro, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) também ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.

De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Já a Resolução CFP  01/2018, também publicada pelo CFP, estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis. O documento foi baseado em três pilares: transexualidades e travestilidades não são patologias; a transfobia precisa ser enfrentada; e as identidades de gênero são autodeclaratórias.

Saiba mais sobre o tema:

CFP assina carta internacional pelos direitos das pessoas LGBTQI+

Em defesa da Resolução 01/99, CFP aciona STF

Audiência pública discute agenda legislativa pelos direitos LGBTI+

CFP premiado por combate à transfobia

Sistema Conselhos lança campanha nacional de direitos humanos

O Sistema Conselhos de Psicologia vai lançar, nesta quinta-feira (18) às 15h, em Brasília, a Campanha Nacional de Direitos Humanos. O lançamento será transmitido ao vivo pelo site e redes sociais do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Para receber notificações sobre a transmissão ao evento ao vivo, confirme presença no Facebook https://www.facebook.com/events/240528306816566/

Todos os conteúdos da campanha possuem a hashtag #DiscursoDeÓdioNão. O objetivo é unificar os materiais e facilitar o filtro para ampliar o acesso aos vídeos, imagens e textos produzidos pela e para a campanha. Por isso, solicitamos que utilizem essa hastag ao compartilhar ou divulgar novos conteúdos para a campanha.

Anualmente, as Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia (CDHs-CRPs e CFP) produzem campanhas nacionais para enfrentar as diversas formas de opressões e violências estruturantes da sociedade brasileira. A proposta é reafirmar o compromisso ético-político da Psicologia na promoção de transformações sociais, para garantia do direito de todas as pessoas à vida digna.

AO VIVO aqui

Em 2018, o eixo central da campanha é fazer contraponto aos discursos de ódio contra populações historicamente vulnerabilizadas e estimular o respeito e ações humanizadas e humanizadoras. A campanha faz referência aos povos tradicionais, à população em situação de rua, à população negra, à população LGBT, aos usuários de drogas, às mulheres, aos usuários de serviços de saúde mental, às crianças e adolescentes vulnerabilizados e às pessoas privadas de liberdade.

A campanha deste ano foi criada considerando o cenário brasileiro de acirramento de discursos de ódio e de diversas violações de direitos fundamentais, que reflete as condições históricas, culturais, simbólicas e materiais que produzem certo ideal de humanidade no qual alguns são dignos de direitos e outros não.

Lançamento da Campanha Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia

18 de outubro de 2018
15 horas
Ao vivo em www.cfp.org.br
#DiscursoDeÓdioNão

17 de outubro, Dia Internacional da Erradicação da Pobreza

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não são novos, mas continuam alarmantes: 50 milhões de brasileiros viviam na linha de pobreza (25,4%) em 2017, o que quer dizer que têm renda familiar mensal equivalente a R$ 387,07 (US$ 5,5/dia). O valor adotado pelo Banco Mundial considera a conversão pela paridade de poder de compra.

Os números da Síntese de Indicadores Sociais (SIS/IBGE) lembram que, neste 17 de outubro de 2018, Dia Internacional da Erradicação da Pobreza, a tendência é piorar. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares é o primeiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, A situação de pobreza é mais grave entre os 7,4 milhões de moradores de domicílios onde vivem mulheres pretas ou pardas sem cônjuge com filhos até 14 anos. Desses, 64,0% estavam abaixo dessa faixa de renda.

As mulheres ganham, em geral, menos que os homens mesmo exercendo as mesmas funções. Os trabalhadores pretos ou pardos respondem pelo maior número de desempregados, têm menor escolaridade, ganham menos, moram mal e começam a trabalhar bem mais cedo, porque têm menor nível de escolaridade.

No país, a renda per capita dos 20% que ganham mais (R$ 4,5 mil) é 18 vezes maior do que o rendimento médio dos que ganham menos (R$ 243).

As desigualdades não são somente de renda. Segundo Paulo Maldos, do Conselho Federal de Psicologia, os dados da SIS revelam que a questão tornou-se o principal desafio para o Estado e a sociedade brasileira. “É necessário construir um conjunto de políticas públicas inclusivas nas áreas do trabalho, renda, educação, acesso à terra e produção para que as pessoas possam edificar suas vidas e se emancipar da situação de pobreza”.

O Brasil continua um país de alta desigualdade de renda, mesmo se comparado a outras nações da América Latina, continente com desigualdade acentuada.

A SIS analisa os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC).

A data

A Resolução 47/196, de 22 de dezembro de 1992, da Assembleia Geral das Nações Unidas definiu o 17 de outubro como “Dia Mundial de Erradicação da Pobreza” (http://www.un.org/en/events/povertyday/). Em 2018, o tema é “Reunindo-se com os mais excluídos para construir um mundo inclusivo de respeito universal aos direitos humanos e à dignidade”.

Em 2018, no 70º aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é importante lembrar o vínculo entre a extrema pobreza e os direitos humanos.

Joseph Wresinski, fundador do Movimento Internacional ATD Quarto Mundo, foi uma das primeiras pessoas a colocar em evidência o vínculo entre direitos humanos e extrema pobreza. Ele convidou as pessoas a se reunirem em honra das vítimas da fome e da pobreza em Paris, no local onde tinha sido assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ao seu apelo responderam cem mil pessoas.

Em fevereiro de 1987, solicitou à Comissão de Direitos Humanos: “Onde há homens condenados a viver na miséria, os direitos humanos são violados. Unir-se para fazê-los respeitar é um dever sagrado”. Segundo ele, para colocar fim à extrema pobreza, leis nacionais e internacionais devem ser aplicadas. “É uma obrigação moral da sociedade.”

Leia a nota da ONU (em espanhol).