Travestis e transexuais colocadas em celas masculinas devem ser transferidas a estabelecimentos prisionais compatíveis com sua identidade de gênero. Esse é o objetivo da ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), protocolada em junho deste ano. A petição foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal em caráter de urgência, como combate ao desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, constante na Constituição Federal. “É temerária a manutenção das travestis e das transexuais em estabelecimentos prisionais masculinos”, diz o documento da entidade.
Existem padrões de acolhimento para a população LGBT privada de liberdade no Brasil. A Resolução administrativa conjunta nº 01, de 15 de abril de 2014, firmada entre o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.
A ação da ABGLT ao STF surgiu a partir de denúncias de que travestis e mulheres trans, que pediam para ser remanejadas dos presídios masculinos para os presídios femininos, assim como para celas especiais, não conseguiam. Segundo presidenta da ABGLT, Symmy Larrat, com a resolução, travestis poderão optar por ficar ou no masculino ou no feminino e mulheres trans vão para o feminino, ampliando o entendimento da resolução e fazendo garantir o direito de escolha dessa pessoa. “Pessoas são tratadas como poder de barganha no presídio, sua identidade de gênero não é reconhecida, tendo seus cabelos cortados, sendo assim desconfigurada a sua identidade de gênero na sua forma física. Isso tem nos preocupado muito”.
CFP em defesa das populações LGBTI+
Em setembro 12 de setembro, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) também ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.
De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Já a Resolução CFP 01/2018, também publicada pelo CFP, estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis. O documento foi baseado em três pilares: transexualidades e travestilidades não são patologias; a transfobia precisa ser enfrentada; e as identidades de gênero são autodeclaratórias.
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